quarta-feira, 1 de maio de 2013

*OAB defende sigilo de conversa entre advogado e preso - CONJUR

 
A gravação, em áudio e vídeo, de todas as conversas no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, ultraja os direitos do advogado de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, prerrogativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/1994. Tal restrição também viola o direito à intimidade e à privacidade de presos e visitantes, garantidos pela Constituição Federal.
 
Com esses argumentos e no intuito de restaurar as prerrogativas funcionais de seus associados, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de ingresso como assistente do advogado gaúcho Aury Celso Lima Lopes Júnior, que tem Habeas Corpus pendente de julgamento em favor de seu cliente na corte desde setembro de 2012.
 
No ofício, encaminhado no dia 17 de abril à ministra Cármen Lúcia, o presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reafirma o pedido de concessão do HC ao paciente, que cumpre pena naquele presídio de segurança máxima, e pede a anulação do processo, por cerceamento da defesa.
 
O "paciente" defendido por Aury é Carlos Arias Cabral, conhecido como Líder Cabral, tido como responsável pelo envio de grandes carregamentos de maconha do Paraguai ao Brasil. Apelidado de "Rei da Maconha", ele está preso em Catanduvas desde o dia 14 de julho de 2010, quando foi pego pela Polícia Federal de Guaíra na cidade de Planalto, ambas no Paraná, durante a chamada operação Liderança.
 
Denunciado pelo Ministério Público Federal por produção e venda de drogas e associação para o tráfico, crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, Cabral foi condenado pela Vara Federal de Toledo (PR) a 43 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. O julgamento ocorreu em maio de 2012.
 
Opinião: O estado deve cuidar da segurança pública, contudo, dentro dos limites permitidos pelo ordenamento jurídico, portanto, a  gravação de conversa entre cliente e advogado, não deve ser permitida, face previsão do Estatuto do Advogado.
 
 
 
 

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