sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino

 
NATÁLIA CANCIAN
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Em uma noite de terça, uma senhora entra no banheiro feminino da Real Pizzaria e Lanchonete, na zona oeste de São Paulo. Ela veste uma minissaia jeans, uma blusa feminina listrada, meia-calça e sandália.
Momentos depois, é proibida de voltar ao banheiro pelo dono do estabelecimento. Motivo: uma cliente, com a filha de dez anos, reconheceu na senhora o cartunista da Folha Laerte Coutinho, 60, que se veste de mulher há três anos.

Ela reclamou com Renato Cunha, 19, sócio da pizzaria. Cunha reclamou com Laerte. Laerte reclamou no Twitter. E assim começou a polêmica. O caso chegou ontem à Secretaria da Justiça do Estado.
A coordenadora estadual de políticas para a diversidade sexual, Heloísa Alves, ligou para Laerte e avisou: ele pode reivindicar seus direitos. Segundo ela, a casa feriu a lei estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Proibido de entrar no banheiro feminino, mesmo tendo incorporado as roupas de mulher ao dia a dia, Laerte diz que pretende acionar a lei.
Ele conta que, avisado pelo dono, tentou argumentar com a cliente. "Até brinquei e passei para a minha personagem Muriel e disse: mas sou operado! E ela: mas não é o que você diz por aí."
Letícia Moreira/Folhapress
Cartunista Laerte vai recorrer à Justiça para ter o direito de usar banheiro feminino após polêmica

Laerte, que se define como alguém "com dupla cidadania", diz que passou a usar o banheiro feminino após aderir ao crossdressing (vestir-se como o sexo oposto) e se "consolidar" como travesti, mas não tem preferência por um banheiro específico.
"É uma questão de contexto, de como estou no dia. Não quero nem ter uma regra nem abrir mão do meu direito", disse o cartunista.
Cunha, o sócio da pizzaria, diz que não sabia da "dupla cidadania" do cartunista nem que o caso iria gerar polêmica.
"Eu nem sabia o que era crossdressing. Houve a confusão, e no final eu cometi esse erro de falar: se o senhor puder usar o banheiro masculino, por favor." Ele diz que se arrependeu do pedido.
Ontem, a proibição gerou comentários e dividiu usuários das redes sociais. A discussão ganhou apoio entre associações de travestis e transexuais.
Segundo Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, não há lei específica sobre o tema.

Opinião:

Não há que se falar em discriminação, pois, os banheiros femininos são destinados à pessoa do sexo feminino, e não a quem se veste de "mulher". Laerte, diz é que é "questão de contexto", isto é, um dia quer utilizar banheiro masculino, e em  outro o feminino, assim, se julga mais que os comuns, pois, graças ao "seu contexto" gozará do dois "benefícios". Aí já é demais!

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DIREITO DE CONSULTAR INQUÉRITO POLICIAL
Em resposta a um pedido de providências da OAB Paraná, o corregedor geral da Polícia Civil, Paulo Ernesto Araújo Cunha, elaborou uma Recomendação para que as autoridades policiais se atentem ao cumprimento do artigo 7º, inciso XIV do Estatuto da Advocacia, que faculta aos advogados

“examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.

De acordo com o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, o secretário de Estado da Segurança Pública sempre tem se manifestado no sentido de que as prerrogativas são fundamentais e devem ser respeitadas nas repartições policiais. Glomb sugere que os advogados tenham essa recomendação em mãos e, quando tiverem suas prerrogativas desrespeitadas, apresentem o documento e também recorram ao Setor de Prerrogativas da OAB Paraná, por meio da linha direta: 0800-643-8906. Clique aqui para ver a íntegra da Recomendação da Corregedoria.

Opinião: Iniciativa louvável, embora nem precisasse, visto que há lei específica para isso. No âmbito federal, a Polícia Federal exige (ilegalmente) que o Advogado tenha procuração para examinar autos de Inquérito, fazendo o pedido popr escrito. Alguns agentes públicos se acham acima da lei. Dá dó!

É isso!

Projeto de Lei quer criminalização de flanelinhas - conjur


O Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), tramita na Câmara com a proposta de criminalização dos chamados flanelinhas, os guardadores de carros estacionados em vias públicas.

 O projeto acrescenta ao Código Penal a infração que prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem contranger ou solicitar dinheiro a pretexto de guardar ou vigiar o veículo. O dispositivo, além de agravar a pena quando o condutor constatar dano ao veículo, torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha.

Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções.
Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública.
§2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.

Para o deputado, o projeto se justifica pela insegurança que os flanelinhas têm causado aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. “As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados flanelinhas ou guardadores de carros que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas.”

Trad destaca que a ausência do poder público em inibir inclusive as disputas entre eles “pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras” aumenta violência e gera insegurança.
Os flanelinhas, de acordo com o deputado, chegam a exigir valores altos para vigiar o veículo, intimidando os motoristas. A disponibilidade de vagas também é condicionada pelo flanelinha, que reserva a via pública para os motoristas que aceitam o pagamento pelo “serviços de vigilância, guarda ou proteção”. Trad salienta, entretanto, que não é a vigilância que se paga, mas uma forma de garantia de não se ter o bem danificado. “Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.”
O deputado cita, por fim, a Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), de autoria de George L. Kelling e Catherine Coles. Trata-se de um livro de criminologia e sociologia urbana, publicado em 1996, que considera como forma de prevenção de delitos resolvê-los quando eles são pequenos. “Com a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.” 

Opinião: Creio que a pena é exagerada, assim, penso que deveria a situação, via de regra, ser tratada como crime de menor potencial ofensivo, contudo, o projeto defende os interesses do cidadão.

É isso!

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

*Modelo diz que foi estuprada pelo ex-BBB Daniel e formaliza queixa na justiça


Reprodução Rede Record
Após a suspeita de estupro contra Monique Amin, no reality show Big Brother Brasil 12, da TV Globo, a situação do ex-BBB Daniel Echaniz, expulso do programa, pode complicar com uma nova denúncia de violência sexual. A modelo brasileira Tatiane Eyng contou com exclusividade ao programa Domingo Espetacular, da Rede Record, que foi estuprada por Daniel na Itália.

- Quando eu a vi a cena no Big Brother, eu choquei. Porque a mesma coisa aconteceu comigo. Quero um pouquinho de justiça e resolvi falar porque posso ajudar a tirar uma pessoa má de circulação.

Tatiane conta que morou com o modelo e a ex-namorada dele em Milão, na Itália, onde os três trabalharam como modelo. Ela diz que era assediada constantemente por Daniel, que ele mandava mensagens pornográficas por telefone e que, certa vez, chegou a entrar nu no banheiro enquanto ela tomava banho.
Ainda segundo a modelo, em outra ocasião, ela acordou com Daniel pelado em cima dela e diz que o estupro foi consumado.

- Eu acordei e, simplesmente, ele estava em cima de mim. Eu me apavorei, estava sozinha com ele. A namorada dele tinha viajado a trabalho. Aconteceu de madrugada, em Milão; Chegou a consumar [o estupro]. Nessa hora eu acordei, mas aconteceu.
Esta semana, Tatiane foi ao Juizado de Violência Doméstica, em São Paulo, e formalizou uma denúncia contra Daniel. A promotora que conversou com a modelo confirmou à reportagem da Rede Record que encaminhou a denúncia à polícia.
Através de suas advogadas Adiléia Triane e Luciana Egito, Daniel disse que não se lembra de nada parecido e negou as acusações.

Opinião: Nossa, o rapaz é fogo, e  pelo que se noticia sua "especialidade" é transar com mulheres vulneráveis. Apenas acho estranho que:

a) Somente agora a "vítima" resolve dar publicidade ao fato. Por quê motivo não o fez antes? Será que quer aproveitar a onda e, em termos midíaticos, auferir algo?

b) É um direito da "vítima" acionar a justiça, mas a essa hora...

c) Que sono pesado...

É o que há!
*ONU cobra fechamento da prisão de Guantánamo!
A alta-comissária para os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Navi Pillay, cobrou nesta segunda-feira (23/1) do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, o fechamento da polêmica prisão de Guantánamo — localizada em uma base naval em território cubano. Segundo ela, há um ano, Obama prometeu fechar o presídio.


"Apesar da promessa de Obama, a prisão continua a existir e indivíduos permanecem detidos arbitrariamente e indefinidamente em uma clara violação do direito internacional", disse Pillay, lembrando que, em 2011, Obama disse que tinha o compromisso de fechar o presídio durante discurso anual no Congresso norte-americano.

De acordo com notícia da Agência Brasil, Pillay se declarou "profundamente decepcionada" com o que classificou de "o fracasso dos Estados Unidos em encerrarem a prisão de Guantánamo". "Estou incomodada com a incapacidade de encontrar os responsáveis pelas graves violações dos direitos humanos, incluindo tortura, que lá [em Guantánamo] ocorreram", ressaltou.

História desumana
Construída em 2002, a prisão de Guantánamo reúne cinco prédios e várias denúncias de violações de direitos humanos. Há acusações sobre humilhações e tortura de militares com os detentos. Muitos dos presos são muçulmanos que também sofrem restrições à cultura religiosa.
Guantánamo está localizado na porção sudeste do território de Cuba, sendo uma área de administração dos Estados Unidos da América. Em 1903, esses dois países assinaram um acordo que dava direito aos EUA de controlar a região e realizar operações navais. Contudo, em janeiro de 2002, após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, Guantánamo se transformou em um Centro de Detenção de acusados de envolvimento com terrorismo.
Desde então, 779 pessoas passaram pela prisão. O governo dos EUA é acusado de desrespeitar direitos humanos, de prender pessoas ainda sem acusação formal e mantê-las por muito tempo.

A maioria dos prisioneiros, de origem afegã, paquistanesa e iraquiana, não passou por uma acusação formal nem por um julgamento, de acordo com informações do polêmico site Wikileaks, que divulgou a íntegra de documentos secretos e oficiais do governo dos Estados Unidos. Conforme os relatórios divulgados, alguns prisioneiros são inocentes e ficam detidos durante anos. Pessoas são incriminadas com base em depoimentos falsos, muitas vezes obtidos por meio de torturas em outros presos.
Com forte pressão para o fechamento do Centro de Detenção de Guantánamo, sobretudo da Cruz Vermelha e da Anistia Internacional, o atual presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, assinou em 2009 um decreto para o fim das atividades em Guantánamo.

Opinião: Há uma enorme covardia de países europeus e de outros importantes países (Brasil, China, Rússia, Coréia, etc), em não se manifestarem EFETIVAMENTE contra essa arbitrariedade e desumanidade promovida pelos "donos do mundo".

 De outro vértice, dúvido que Obama irá fazer algo, pelo menos nesse período de pré-eleição, pois, o povo "dono do mundo" adora arbitrariedades (quando cometidas a outros), vez que é um povo acostumado à beligerância, salvo honrosas exceções.
É o que há!

*Goleiro Bruno será ouvido sobre HC pedido por estranho

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do Habeas Corpus impetrado por um advogado do Paraná, que, sem ter sido contratado, pede sua soltura. O objetivo é ouvir o goleiro sobre o requerimento do arquivamento do HC feito por seus advogados.
 

Os profissionais que assinam a petição afirmam que o HC 111.788 foi impetrado pelo advogado paranaense sem a autorização do goleiro e contraria “os interesses do requerente no momento”. De acordo com o despacho do ministro Peluso, o jogador terá que informar à Suprema Corte se o advogado Dorlei Augusto Todo Bom, autor do HC questionado, está autorizado a atuar em seu nome.
“A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido de Habeas Corpus em seu favor – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste HC sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o goleiro sobre o pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal permita a qualquer pessoa impetrar HC, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”, destaca Peluzo.

Bruno Fernandes é acusado, com outras sete pessoas, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010. Atualmente dois HCs pedindo a liberdade do ex-goleiro tramitam no STF. Além do impetrado pelo advogado paranaense, há o HC 111.810, impetrado pelos advogados de Bruno. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Opinião: Penso que o (mais) correto seria aceitar o pedido de desistência patrocinado pelos "verdadeiros" advogados de Bruno. De outro vértice, a troco de quê o "falso" advogado protocolou o pedido, se não fora contratado por Bruno? É estranho....

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

E SE DANIEL (EX-BBB) E SUA 'VÍTIMA' ESTIVESSEM TOTALMENTE EMBRIAGADOS?


Respondendo à pergunta sugerida: Caso a embriaguez de Daniel fosse voluntária, sua responsabilidade ainda persistiria, vez que sua imputabilidade ainda persistiria.

É isso!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Justiça proíbe ex-BBB Daniel de deixar o país
O modelo Daniel Echaniz, 31, eliminado do "BBB12" após um suposto caso de estupro da estudante Monique Amin, está proibido de deixar o país. Ele também terá de informar à Justiça previamente quando quiser mudar de cidade até o fim das investigações envolvendo o caso.

A decisão foi tomada pelo juiz Marco Couto, da Vara Criminal de Jacarepaguá, respondendo a solicitação da promotora do Ministério Público do Rio Christiane Monnerat.
Segundo Monnerat, a medida cautelar solicitando a apreensão do passaporte do modelo é uma resposta a declarações que ele deu a imprensa afirmando que pretendia deixar o país. "O delegado deixou claro que pretende colocar ele e Monique assistindo a fita juntos. A medida cautelar é uma forma de evitar que ele (Daniel) saia do país e atrapalhe as investigações", explicou a promotora.
Daniel tem três dias para entregar o passaporte à Justiça.

Opinião:  SE VC DESEJAR PROCEDER A UMA 'CONDUTA INADEQUADA', APÓS UMA NOITADA COM ALGUÉM, NÃO FAÇA NADA ANTES, DE A 'VÍTIMA' ASSINAR UM TERMO DE RESPONSABILIDADE.

MAS RECONHEÇA A FIRMA, ARRUME DUAS TESTEMUNHAS E REGISTRE O DOCUMENTO NO CARTÓRIO. TALVEZ ASSIM, NÃO LHE APREENDAM O SEU PASSAPORTE E NEM LHE PROCESSEM POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL, OU MELHOR POR 'CONDUTA INADEQUADA".

O ESTADO QUER "TUTELAR" A TODOS...
MP pede apreensão do passaporte de modelo suspeito de estupro no BBB - globo

O Ministério Público requereu hoje a apreensão do passaporte do modelo Daniel Echaniz, participante expulso segunda-feira do Big Brother Brasil (BBB) sob investigação policial de "estupro de vulnerável". O pedido foi feito à Justiça com o objetivo de impedir que ele viaje a trabalho para o exterior.

Opinião: Exagero!
Daniel é apenas suspeito da prática de "conduta inadequada", conforme afirmou Bial. Essa medida cautelar é precipitada, além do que nada foi requerido em termos de prisão cautelar (provisória ou preventiva), assim, se o modelo viaja para a realização de seu trabalho, a retenção ensejará um impedimento de livremente trabalhar.

 Outrossim, não há nada que indique concretamente que o rapaz vá fugir, e se isso persistir, empresários envolvidos em delitos deveriam entregar seus passaportes à autoridade competente e raramente isso ocorre.
Se eu fosse Advogado do  ex-brother enfretaria a questão até as Cortes Superiores.

Veja como decide o Superior Tribunal de Justiça - Informativo n. 373

PASSAPORTE. RESTITUIÇÃO. RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA.


"A Turma concedeu a ordem, determinando a restituição ao réu de seu passaporte e, por conseguinte, afastou a exigência de autorização judicial para viajar ao exterior, mormente com o compromisso de ele comparecer, sempre que necessário, aos atos para esclarecimento de fatos delituosos em fase inquisitorial, independentemente da expedição de carta rogatória".
 Precedentes citados: HC 85.412-RJ, DJ 16/6/2008; HC 43.492-SP, DJ 5/2/2007; RHC 12.575-RJ, DJ 16/12/2002, e HC 85.495-SP, DJ 12/11/2007. HC 103.394-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2008.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Alunos estão cada vez mais bem preparados para Exame da Ordem, dizem professores -  útima instância


O aumento no número de bacharéis aprovados no Exame da OAB pode ser atribuído a uma maior dedicação dos alunos.
 
Essa é a opinião dos professores consultados por Última Instância, Darlan Barroso, do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Fabrízio Rubinstein, do Centro de Estudos Jurídicos Iuris.
Para Barroso, a prova anterior teve um índice baixo de aprovação, o que levou os alunos a estudar  mais intensamente. “Não houve diferença no nível da prova. Os alunos é que estavam mais preparados”, disse. Darlan ainda disse que com os problemas na aplicação da fase de 2ª fase é possível que a OAB tenha abrandado na correção.

Opinião: Prefiro aguardar mais um ou dois exames para verificar se é verdade o alegado, mas uma coisa é certa: muitos alunos que obtiveram sucesso fizeram cursinhos preparatórios.

É o que penso!

Dois HCs pedem no STF liberdade do goleiro Bruno

Tramitam no Supremo Tribunal Federal dois Habeas Corpus com pedido de revogação da prisão preventiva do goleiro, Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-jogador do Flamengo, acusado de participar do seqüestro, assassinato, cárcere privado e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samúdio. Na terça-feira (17/1) a juíza do Tribunal do Júri de Contagem (MG) prestou as informações solicitadas pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em um dos Habeas Corpus que pedem a liberdade do atleta.

A juíza afastou a argumentação do recurso impetrado por um advogado do Pará, que alegava falta de provas para manter a prisão. Afirmando que, apesar de até hoje o corpo de Eliza Samúdio não ter sido encontrado, “a materialidade do crime de homicídio é suficientemente indicada” pelas demais provas dos autos. O goleiro está preso desde a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, em Contagem (MG).
A juíza cita declarações de Samúdio à polícia em outubro de 2009 e vídeo gravado por ela, no qual afirmava ser vítima de perseguição por parte do jogador. Menciona, ainda, a transcrição de conversas entre ela e Bruno pela internet, o exame de corpo de delito realizado na vítima, também em outubro de 2009, e os depoimentos de diversas testemunhas.

A decisão mantém a prisão preventiva com base na extrema gravidade da acusação. “Os delitos de sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, que contam com detalhes sórdidos e ultrapassam os limites da crueldade, geral perplexidade e intranquilizam a sociedade”, afirma a juíza.
Antes da manifestação da juíza, os advogados do goleiro pediram o arquivamento deste HC por ter sido impetrado por um advogado que não tinha a autorização do goleiro para atuar. O ministro Ayres Britto, vice-presidente do STF, no exercício regimental da Presidência, considerou que a situação não evidenciava urgência que justificasse a sua atuação, e determinou que se aguardasse o recebimento das informações.

Opinião: : Sem adentrar ao mérito da causa, processualmente falando sob a ótica constitucional, já há um excesso de prazo para a realização do julgamento pelo Júri, portanto, fere o Princípio da Razoável duração do processo, assim, o mais correto seria a emissão do álvara de soltura, para que Bruno respondesse em liberdade.

É o que penso!

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

OAB: Reprovados em duas disciplinas devem fazer novas provas

 
Os bacharéis reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tem autorização judicial para fazer novamente as provas destas disciplinas sem qualquer custo adicional. A decisão é da juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida, da 1º Vara da Justiça Federal no Tocantins.

A FGV tem 15 dias para se manifestar e OAB tem 60. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março de 2012. E ainda cabe recurso dessa decisão, proferida no dia 12 de janeiro.
No último Exame, os cadernos de Direito Penal e Constitucional apresentaram erros no enunciado. Por tê-los percebido tardiamente, a FGV (Fundação Getúlio Vargas) — instituição responsável por elaborar a prova — só passou as correções aos bacharéis após o início do exame.
Logo após a prova, o MPF (Ministério Público Federal) começou a receber denúncias on line e reclamações via internet de que o tratamento dado pela instituição aos bacharéis não foi isonômico. O MPF moveu então uma ação civil pública em face do Conselho Federal da OAB e da FGV.

A ação pediu a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos.
A decisão considera que a existência de erros materiais não ensejam a nulidade do exame, já que todos os candidatos se vêm submetidos à mesma situação, mas questiona as providências tomadas em relação aos equívocos.
Em comunicado emitido pela própria FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país.
Segundo MPF, em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.

A decisão da Justiça federal considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas dez por cento da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional.
Com informações da Assessoria de imprensa do MPF-TO

Opinião: Enem...Exame de Ordem...como é difícil fazer uma coisa tão simples....quanta incompetência...

MPF-SP abre procedimento para apurar Big Brother

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo abriu nesta segunda-feira (17/1) procedimento para "apurar divulgação de cena com possível abuso sexual por parte de participante do Big Brother Brasil BBB12, com violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher".

O procedimento não é de natureza criminal. O possível crime ocorrido no estúdio em que é gravado o programa já é objeto de apuração da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A natureza da investigação do MPF é cível e visa garantir, principalmente, o respeito aos direitos da mulher. O objetivo do procedimento, de acordo com o Ministério Público, é que a Rede Globo não contribua para o processo de estigmatização da mulher, mas para a promoção do respeito à mulher e a desconstrução de ideias que estabelecem papéis estereotipados para o homem e a mulher, conforme prevê a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres, de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10, quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids.
Outro questionamento que o MPF fará é sobre a forma como a Rede Globo informou o público a respeito dos fatos ocorridos na casa. Segundo a emissora, o participante Daniel teria sido expulso por "comportamento inadequado", mas a grande parcela do público que não tem pay-per-view e não viu as cenas ocorridas no último final de semana entre ele e a participante Monique, nem acompanha o debate em torno do assunto nas redes sociais, ficou sem saber em que contexto o "comportamento inadequado" ocorreu.
O MPF em São Paulo, em virtude da fase inicial em que se encontra a apuração, não se manifestará  publicamente sobre o caso enquanto não receber as respostas da emissora. Com informações da Ascom do Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.

Opinião: Com todo respeito, mas tendo a querer aceitar o que se diz nas ruas, isto é, não há coisa importante a ser feita pelo órgão. A "vítima", já não declarou que foi tudo consensual?

 Outrossim o MPF quer  exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres? Sinceramente...bem é melhor ficar silente...
Paraná tem aprovação de 26,52% no Exame da OAB -folhaweb


O Paraná foi o sétimo estado brasileiro com melhor desempenho no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo resultados apresentados pela entidade. Com 26,52% dos candidatos aprovados, o Estado ficou atrás de Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará.

Foram 7.593 candidatos inscritos no Exame, sendo que 3.649 (48,72%) passaram da primeira fase. Dos 3.641 que prestaram a segunda fase, apenas 1.986 foram aprovados e vão receber a carteira profissional da Ordem.

Ainda de acordo com os dados do desempenho do V Exame Unificado da OAB, as faculdades públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do Direito no País. Foram avaliadas todas as faculdades (públicas e privadas) que tiveram inscritos, cada uma, pelo menos 20 candidatos ao teste. As 20 melhores tiveram índice de aprovação superior a 65,16% e, destas, 98% compuseram o último Selo de qualidade do programa OAB Recomenda.
A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi a nona melhor colocada, com aprovação de 71,64% dos candidatos. A Universidade Estadual de Londrina (UEL) aparece logo atrás, com 55,86% de aprovados.

Opinião:  Os professores que atuam na rede pública, em sua maioria, são os mesmos que atuam na rede privada, assim, qual é a razão da diferença no índice de aprovação, isto é, qual é razão que faz com que a rede privada aprove bem menos  do que as instituições públicas?!

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

BIG BROTHER BRASIL: (NÃO) HOUVE ESTUPRO??

A acusação que recai contra o "brother" é a prática de Estupro contra pessoa vulnerável (no caso, face embriaguez, "não possa oferecer resistência"). A pena é alta, tendo um patamar mínimo de 08 anos de prisão (maior que os 06 anos do homicídio simples).

 O delito é punido a título de dolo (intenção) , devendo o agente ter a plena ciência de que age em razão de a pessoa estar estar vulnerável, assim, resta saber se naquela ocasião, o "brother" tinha essa plena convicção (eu penso que não, pois, naquelas circunstâncias...), assim, caso ele incorresse em erro (erro de tipo, cp 20), estará isento de pena, ou seja, se ele realmente desconhecesse a vulnerabilidade (falta de lucidez) da "vítima", não houve crime.

É o que penso!
AMAZONAS: PIOR ÍNDICE DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB.
Veja, pela ordem, as que menos aprovaram

1º) Amazonas - 16,05%
2º) Rondônia - 16,56%
3º) Roraima - 18,01%
4º) Mato Grosso - 18,63%
5º) Tocantis - 20,54%
6º) São Paulo 20, 74%

É o que há!

Baianos tiveram o melhor desempenho na OAB - conjur
 
A Bahia foi o estado que teve o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Pouco mais de 30% dos estudantes e bacharéis em Direito baianos que se submeteram ao teste para se tornarem advogados obtiveram êxitoA média nacional de aprovação foi de 24,5%.
 
 Em todo o país, 106.086 candidatos fizeram o exame e 26.010 foram aprovados.

Em segundo lugar no ranking geral ficou o estado de Santa Catarina, que obteve um índice de 29% de aprovação dos 3.696 candidatos que fizeram as provas.

 O Rio Grande do Sul, com 28,7% de aprovados, ficou em terceiro lugar entre os estados que mais aprovaram.

Em quarto lugar ficou o Rio de Janeiro, com 28,2% de aprovação entre os 9.606 candidatos.

Em quinto, Minas Gerais com aprovação de 27,6% e 11.312 candidatos a advogados.
Campeão no número de candidatos inscritos que fizeram as provas, com 23.081 bacharéis, o estado de São Paulo ocupou o 19º lugar em aprovação dentre as 27 seccionais, com índice de 20,7% dos candidatos.

Ainda de acordo com os dados do desempenho do mais recente Exame de Ordem, as universidades públicas se destacaram entre as 20 melhores instituições de ensino do Direito no país.

É o que há!

*Para especialistas, pode ter havido ofensa à liberdade sexual na cena de suposto estupro no BBB 12 - última instância

A primeira festa do reality show Big Brother Brasil colocou em destaque um suposto estupro envolvendo dois participantes do programa, Daniel Echaniz e Monique Amin. O episódio aconteceu na madrugada de domingo e foi visto pelos telespectadores que acompanham a disputa pelo sistema pay per view.

As cenas mostram Monique, alcoolizada, praticamente imóvel na cama recebendo carícias de Daniel. O áudio da cena permite ouvir Daniel falar para Monique ficar calma "que ninguém vai perceber".  Ao longo da cena, Daniel pede para a participante falar baixo para não ser ouvida.
A direção do programa negou que tenha ocorrido violência e evitou o tema na programação de domingo (15/1), apesar de o assunto ter sido exaustivamente comentado no Twitter e no Facebook.

Segundo o criminalista Roberto Delmanto, em tese, houve estupro de vunerável, crime previsto no artigo 217, §1º do código penal sob pena de 8 a 15 anos de prisão. "Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência", diz Delmanto.

Para o criminalista João Ibaixe Jr., no entanto, o crime  de estupro não se configura, uma vez que seria necessário haver o constrangimento ou grave ameaça. "Me parece que o elemento 'obrigar' não aconteceu, mas pode ter havido uma vantagem da situação".
Quanto à violação sexual prevista no artigo 215 do Código Penal, para Ibaixe, só é caraterizado caso o agressor se utilize de artifício para conseguir a relação sexual e tal meio impeça a vítima de ter consciência do ato.

Para Ibaixe, o caso se enquadra mais num possível crime contra a liberdade individual de Monique, previsto no artigo 146: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda."
Procurado pela reportagem o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não vai denunciar o crime, e que só investiga estupro se a vítima reclamar.
É o que há!

domingo, 15 de janeiro de 2012

CLÁSSICO DOS CLÁSSICOS: TIMÃO X MENGÃO


Hoje, às 16h00, no Estádio do Café em Londrina, haverá o jogo entre os times de maior torcida do País, então, é pra lá que irei.

DÁ-LHE FIEL!!

sábado, 14 de janeiro de 2012



Só é hediondo o crime explicitamente descrito em lei!

O crime de associação para o tráfico de drogas não pode ser considerado hediondo.

Isso porque o sistema jurídico brasileiro, nesse assunto, obedece ao princípio taxativo. Ou seja: só podem ser considerados hediondos os crimes explicitamente citados e descritos na Lei 8.072/1990: homicídio, latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia qualificada por morte e adulteração de medicamento.

 O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É isso aí!

VOCÊ SABE DIFERENCIAR?


Liberdade Provisória - ocorre quando a prisão é LEGAL, contudo, desnecessária. Se inicia com a prisão em flagrante.
Exemplo: Agente é preso por homicídio simples, cp 121, caput. Requer-se a Liberdade Provisória, mediante, pagamento de fiança estipulada pelo Juiz.

Revogação de Preventiva - O agente está preso por força de Mandado de Prisão Cautelar, sendo também LEGAL, entretanto, deixou de ser necessária.
 Exemplo: Foi decretada para a oitiva de uma testemunha, assim, pede-se a Revogação da Prisão Preventiva.

Relaxamento da Prisão - O agente foi preso ilegalmente, portanto, prisão ILEGAL.
Exemplo:  O agente, foi preso sem mandado ou sem estar em flagrante delito.

É isso!
Usuário não pode ser punido por porte de drogas (?) - conjur

A pessoa que atenta contra sua vida não precisa de punição, mas de ajuda. O espírito, que levou o legislador a tipificar a conduta daquele que tenta cometer suicídio, também move a Defensoria Pública de São Paulo em outro caso: o porte de drogas para consumo próprio. Em Recurso Especial com repercussão geral reconhecida no último 9 de dezembro, Defensoria paulista questiona a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas que criminaliza a conduta.


De acordo com o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete crime. Para a Defensoria, o dispositivo viola o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada, já que o porte não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.
“Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumenta o defensor público que cuida do caso, Leandro de Castro Gomes.

O defensor público sustenta que a proibição do porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional. Segundo ele, “a resposta tem como premissa o movimento funcionalista da Teoria do Delito. Superou-se o finalismo e é preciso interpretar as categorias do delito, que são tipicidade, ilicitude e culpabilidade, sob o viés da intervenção mínima e do princípio da lesividade”.

Ele complementa: “Para que uma conduta seja delituosa, não basta um enquadramento formal ao tipo legal. É preciso, ainda, que haja uma lesão ou um perigo de lesão efetivo, real e relevante a um bem jurídico alheio”.

A tese será analisada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso de um mecânico cearense, de 51 anos, preso em Diadema (SP), onde foi acusado de portar três gramas de maconha. A droga foi encontrada dentro de um marmitex, em sua cela. O recurso, que questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal de Diadema, está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Pelo porte da droga, o homem foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Na prática, a Defensoria acredita que a conduta não é típica, já que “uma auto-lesão jamais poderá ser considerada fato criminoso, eis que ausente, na espécie, lesão a bem jurídico alheio”.

 Ao apresentar as contrarrazões à 2ª Vara Criminal de Diadema, o Ministério Público paulista refutou o ponto de vista da Defensoria. Disse que “até o momento tal artigo não foi declarado atípico, tampouco inconstitucional devendo ser normalmente aplicado, mesmo porque, o entendimento de que tal artigo fosse inconstitucional não restou amparado sequer pela Corte brasileira”.
O MP paulista explicou, ainda, que não se pode falar em abolitio criminis, “vez que estamos diante de um crime que, apesar de não estar apenado com a privação ou a restrição da liberdade, possui preceitos secundários próprios ao tipo penal, o qual obteve uma construção legiferante com escopo de distinguir o usuário do grande traficante de drogas, entretanto, sem prescindir da sanção correspondente, a qual restou configurada como as chamada penas alternativas”.

Coletividade e indivíduoO promotor de Justiça André Luís Melo, que atua em Minas Gerais, arrisca um palpite:

“Acredito que o STF, como tem compromisso com a sociedade, deve julgar o ato constitucional”. Para ele, a aprovação do pedido da Defensoria paulista equivale a uma “anistia geral”. “E não há como diferenciar de forma abstrata quem é usuário e quem é traficante, pois usam a modalidade de "tráfico formiguinha"”, diz.
Ele também acredita que “dizer que o delito está dentro da órbita particular, seria o mesmo que o Judiciário revogar crimes como a casa de prostituição. O Judiciário não pode revogar crimes, mas deve ter o seu ativismo repensado e redimensionado, pois cabe ao Legislativo definir os crimes e as penas, por meio da lei”.

Seu discurso é próximo ao do MP paulista: “O uso de droga não provoca dano apenas ao usuário, mas à família e à sociedade em razão de crimes violentos para manter uso, aparato de segurança, tratamentos de saúde e atendimentos sociais”.
Foi um entendimento semelhante que a juíza Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo, da 2ª Vara Criminal, manifestou. Segundo ela, “pune-se o porte de droga para uso próprio, não em função da proteção á saúde do agente, mas sim em razão do mal potencial que pode gerar á coletividade”.

 E mais: “A pequena quantidade de substância tóxica, mesmo quando classificada como leve, não implica necessariamente que o juízo deva acatar o chamado principio da insignificância, em favor do acusado, porque todo delito associado a entorpecentes, independentemente de sua gravidade, constitui um risco potencial para a sociedade".

Eu penso: Juridicamente, porte de drogas para uso pessoal, não é crime, vez que não ofende bens jurídicos de terceiro, contudo, o STF, ao julgar o caso, provavelmente irá ver as consequências de sus decisão (aspecto prático).

É o que há!

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

OAB proporá ação contra prerrogativa inconstitucional do MP.
 O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, proposta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Complementar 75/93.

O artigo (inciso I, alínea a) assegura aos membros do Ministério Público sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados. O relator da proposta, o conselheiro federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro, do Distrito Federal, argumenta que o artigo viola o devido processo legal, a isonomia, a paridade de armas, contraditório e ampla defesa , uma vez que o membro do MP, quando atua como parte num processo, não deve apresentar-se num plano superior ao advogado.

Opinião: Correta a OAB, quem advoga, principalmente no Júri, sabe  que via de regra, pensam os jurados. É que durante a sessão, o MP tem acesso direto ao Magistrado, fazendo comentários, sugestões etc. Assim, para os jurados, de certa forma, o contato mais direto com o juiz pode evidenciar um posicionamento mais justo por parte do MP.

 De outro lado, penso que seria mais correto o Ministério Público abandonar essa prerrogativa.
É o que penso!



quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

PARA REFLEXÃO:  A JUSTIÇA E  O PÃO

‘A justiça é o pão do povo.
‘Às vezes bastante, às vezes pouco.
‘Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.
‘Quando o pão é pouco, há fome.
‘Quando o pão é ruim, há descontentamento’.

Brecht, Poemas, O Pão do Povo, 2ª
ed., Brasiliense, p. 309.
*PRISÃO PREVENTIVA: OS DADOS DE SUA DECRETAÇÃO DEVEM SER CONCRETOS
 
A empresária Eliana Bordieri poderá responder em liberdade ao processo em que é ré pela morte do ex-marido, o também empresário Luiz Antônio Vieira de Camargo. O crime foi há quatro anos, em Araçoiaba da Serra (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que a acusada seja posta em liberdade, se por outro motivo não estiver presa, e desde que apresente o passaporte à Justiça para guarda.
A investigação policial aponta a empresária como mandante do crime. A prisão preventiva de Eliana foi decretada em setembro de 2011, mas sua defesa alega que não estão presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a custódia.

O ministro Pargendler constatou que o decreto de prisão tem dois fundamentos: o de que a empresária “providenciou um passaporte”, daí resultando a presunção de que pretendesse fugir do país; e o de que, uma vez presa, os depoimentos das testemunhas se darão de maneira tranquila.
Para o presidente do STJ, a cautela deve ser proporcional ao risco: se a emissão de passaporte constitui um risco à persecução penal, a cautela estará satisfeita com o recolhimento do passaporte. Ele também advertiu que, sem prova concreta de que a empresária esteja ameaçando as testemunhas, não há como mantê-la presa apenas com a finalidade de tranquilizar as testemunhas

Opinião: Correta a decisão, pois, não se pode presumir que solta, a acusada vai intimidar testemunhas, já com relação ao passaporte, o risco de fuga é concreto.

É o que há!



 

*Delegado pede que seja julgado HC impetrado em 2008

Condenado pelo Tribunal Federal da 3ª Região à pena de dois anos e oito meses de reclusão, além da perda do cargo, o ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo pede, em Habeas Corpus  no Supremo Tribunal Federal, que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de mérito de um HC lá impetrado em setembro de 2008.

A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto tal demora configuraria violação do direito à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição Federal, bem como do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê prioridade na tramitação de processos contra idosos, já que o delegado tem mais de 60 anos de idade. Alega, ainda, violação do artigo 612 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “os recursos de HC, designado o relator, serão julgados na primeira sessão”.

A defesa cita precedentes – entre eles, os HCs 102.923 e 107.729, relatados, respectivamente, pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - em que a 2ª Turma do STF deu prazo até a 10ª sessão da turma competente do STJ, após comunicação da decisão, para realizar o julgamento dos feitos.
No HC que quer ver julgado pelo STJ, a defesa alega constrangimento ilegal, porquanto a condenação do delegado pelo TRF-3 teria sido fundamentada em interceptações telefônicas ilegais.

Isso porque, segundo os advogados,  autorizações judiciais para as interceptações foram prorrogadas 48 vezes, ao longo de mais de dois anos e meio de quebra de sigilo telefônico do delegado. E isto, para os advogados, constitui violação do disposto no artigo 5º da Lei da Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996): "A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova".

Opinião: Faz mais de 3 anos que o HC encontra-se no STJ, uma evidente afronta à Dignidade humana, contudo, ao final de tudo, o próprio delegado será beneficado: haverá, se já não houve, a prescrição. Dá-lhe Brasil!

É o que penso.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ESPAÇO ABERTO - Fiança: abuso em seu arbitramento

O Po­der Ju­di­ciá­rio é o úni­co ór­gão cons­ti­tu­cio­nal ap­to a de­cla­rar o di­rei­to, me­dian­te o de­vi­do pro­ces­so ­legal.
 
 
A Folha de Londrina, publica na edição de hoje, artigo de nossa autoria, confira em:
 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Acusado de venda ilegal de diesel consegue HC no STJ.

O descumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP.

A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, ao conceder liminar a um homem, acusado de vender combustível de forma ilegal na ilha do Marajó, que foi preso por descumprir condição imposta para ter liberdade provisória.
Segundo o artigo 312 do CPP, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
O acusado foi preso em 7 de agosto de 2011, em flagrante. Dias depois, pagou fiança e teve sua liberdade provisória concedida, com uma condição: que não deixasse sua residência no período compreendido entre 22 horas e 6 horas, todos os dias.

Apesar da determinação, ele foi flagrado em um bar ingerindo bebida alcoólica após as 22 horas. Com isso, o juízo de primeira instância decidiu cassar o benefício e decretar a prisão preventiva, respaldada no que dispõe o artigo 343 do CPP: “O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.” O Tribunal de Justiça do Pará manteve a decisão do juiz por entender que estava satisfatoriamente fundamentada.
No Habeas Corpus levado ao STJ, a defesa alegou que a decisão do juiz foi equivocada. Isso porque o juiz a fundamentou com base em dois fatos: de que o acusado estaria, supostamente, ingerindo bebida alcoólica após as 22h e, além disso, em uma denúncia anônima de que ele teria voltado a se envolver com a venda ilegal de combustível enquanto esteve em liberdade, denúncia que não foi confirmada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Opinião: A sorte do paciente, é a de dispor de recursos financeiros, pois, caso contrário ainda estaria preso...claro, além do poder aquisitivo, possuir um bom Advogado, e contar com a sensibilidade jurídica advinda do STJ.

É isso!

Cientistas sugerem revisão de maioridade penal inglesa - conjur


Na Inglaterra, uma criança de 10 anos é adulta perante a Justiça criminal. Se cometer um crime, vai ser julgada como gente grande, exceto por alguns cuidados formais tomados no julgamento para garantir que o réu-mirim entenda a acusação e o veredicto.

Em dezembro, um estudo divulgado por um grupo de cientistas sugeriu que a maioridade penal pode estar baixa demais e, como consequência disso, crianças sem pleno entendimento dos seus atos podem estar sendo condenadas pela Justiça.
O estudo foi feito pela reconhecida Royal Society. De acordo com o grupo, o cérebro de um ser humano não está totalmente desenvolvido aos 10 anos de idade. O córtex, por exemplo, que é responsável por tomar as decisões e controlar os impulsos, só pode ser considerado maduro perto dos 20 anos. Os cientistas fizeram um alerta: crianças de 10 anos ou mesmo adolescentes de 15 podem estar sendo julgadas igual a adultos mesmo sem ter um cérebro adulto.

Opinião: O que se passa na mente dos legisladores?
Eles se sentem superiores aos estudiosos do assunto, esta parece ser a resposta mais apropriada!

É isso!

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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