sábado, 15 de dezembro de 2012

HOUVE EXAGERO DE TODOS POR OCASIÃO DA REVISTA AO ADVOGADO!

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


Violação a prerrogativas

Advogado recebe voz de prisão por não aceitar revista

O advogado criminalista Dálio Zippin Filho, de 70 anos, recebeu voz de prisão depois de se recusar a passar por uma revista na sede Tribunal de Justiça do Paraná na tarde desta quinta-feira (13/12). Zippin foi ao prédio do TJ para participar de uma sessão da Câmara Criminal e, quando estava entrando na sala, acompanhado de um procurador, os seguranças do local solicitaram a revista do advogado, que se recusou a passar pela inspeção por considerá-la discriminatória. A notícia é do jornal Gazeta do Povo.

A minha revolta não é com a revista, mas acredito  que ela é discriminatória. Servidores do TJ, procuradores e advogados cíveis não passam por isso. Parece que advogado criminalista é tido como ‘bandido’”, argumenta Zippin que é membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente do Conselho Penitenciário do Paraná. Conforme relato do advogado, com a recusa, quatro policiais militares que trabalham no tribunal tentaram prendê-lo, mas ele se refugiou em outra sala, onde os desembargadores tentaram contornar a situação, sem resultado.

Ainda segundo Zippin e testemunhas no local, o desembargador Jorge Wagih Massad, presidente da Comissão de Segurança do TJ-PR, deu ordem de prisão ao advogado, que acabou não sendo cumprida, já que Zippin é oficial de reserva e só poderia ser preso pelo presidente do TJ. O advogado ligou, então, para o presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lucio Glomb, que, juntamente com o presidente da Associação de Advogados Criminalistas do Brasil, Elias Mattar Assad, e o presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, Danilo Guimarães Rodrigues Alves, e outros advogados que acompanharam a intervenção, conseguiram conter a confusão, encaminhando Zippin à sede da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB-PR emitiu uma nota de desagravo. O presidente da instituição conta que a revista foi implantada há dois meses e contesta a prática. “Parece-me que essa revista foi instalada no TJ como retaliação à nossa posição de contestação ao órgão, sempre tentando melhorar o sistema judiciário no estado”, diz.
Ele acredita que a ação não é eficiente, pois nem todas as pessoas que entram no tribunal são submetidas à inspeção. “O advogado está sendo desrespeitado. O nosso tribunal deveria se preocupar com outros problemas, como julgar mais rapidamente os processos, construir um novo fórum cível para Curitiba e cuidar dos fóruns que estão sem segurança, onde há casos de roubo de armas, como vimos há poucos dias em Colombo”.

Glomb chegou a encaminhar um pedido de liminar contestando a inspeção feita pelo TJ paranaense ao Conselho Nacional de Justiça, que foi negado. “Também pedi ao presidente do TJ que revogasse a decisão, mas até agora nenhuma atitude foi tomada”, diz. “Eu mesmo fui lá e não me submeti à revista, pois acho que é uma afronta, um desrespeito com o advogado, que é fundamental para a Justiça.”
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná afirma que não houve voz de prisão à Zippin e que o desembargador pediu apenas que o advogado se retirasse do local para evitar confusão. Ainda segundo a assessoria, uma lei federal com regulamentação do CNJ exige que todas as pessoas que entram nas salas onde ocorrem as sessões passem pela revista.

O que aconteceu foi um mero cumprimento da lei”, afirma o presidente do TJ- PR, Miguel Kfouri Neto. Conforme a Lei estadual 12.694/2012, apenas os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios não precisam passar pela inspeção.

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


É isso!









quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Alemanha quer proibir sexo com animais - a Der Spiegel

 
 
 
A Alemanha planeja multar em até 25 mil euros as pessoas que mantiverem relações sexuais com animais. Mas os zoófilos pretendem combater a medida. Eles dizem que não há nada de errado com o sexo consensual e que as verdadeiras violações dos direitos dos animais estão acontecendo no setor agrícola de criação de animais.
 
O governo alemão pretende proibir a zoofilia – ou seja, a prática de sexo com animais – como parte de uma emenda à lei de proteção aos animais do país. Mas deverá enfrentar a reação da comunidade zoófila da Alemanha, estimada em mais de 100 mil pessoas.
A zoofilia foi legalizada na Alemanha em 1969, e grupos de defesa dos animais têm feito lobby pela  proibição em uma campanha que tem sido alimentada por um debate acalorado em fóruns da internet nos últimos anos.
 
Agora, o governo de centro-direita do país quer proibir o uso de animais “para atividades pessoais sexuais ou sua disponibilização a terceiros para atividades sexuais e, assim, obrigá-los a se comportar de maneiras inadequadas para a sua espécie”, disse Hans-Michael Goldmann, presidente do Comitê de Agricultura do parlamento alemão.
No futuro, manter relações sexuais com um animal poderá ser punido com uma multa de até 25 mil euros (US$ 32.400).
 
Os zoófilos estão muito irritados. “Vamos tomar medidas legais contra isso”, declarou à Spiegel Online Michael Kiok, presidente do grupo zoófilo de pressão ZETA (Engajamento Zoófilo para a Tolerância e a Informação). “Nós vemos os animais como parceiros, e não como um meio de gratificação. Nós não os forçamos a fazer nada”.
Ele disse que fazer sexo com animais de estimação não é degradante para os animais, e que eles deixam claro quando não estão interessados.
 
“As pessoas têm tentado criar a falsa impressão de que nós ferimos animais”, disse Kiok, que vive com um pastor alemão chamado Cessie. Ele afirmou que tem sentimentos especiais pelos animais desde que tinha quatro ou cinco anos, e que o fascínio ganhou elementos eróticos durante sua adolescência.
 
 
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Análise: STF entende que delação premiada não depende de intenção do réu.



THIAGO BOTTINO.
TÂNIA RANGEL
ESPECIAL PARA A FOLHA
A delação premiada é uma causa de diminuição de pena para beneficiar réu que colabora com a investigação.
A lei estabelece dois critérios para que ela ocorra: recuperação do produto do crime e identificação de outros autores. Mas há delação premiada sem que o réu concorde?
Roberto Jefferson jamais admitiu que cometera algum crime e não aceita ser tachado como delator. Para Ricardo Lewandowski, não seria o caso de aplicar a redução da pena no caso de Jefferson.
Contudo, os demais ministros decidiram que foi graças ao seu depoimento que a Polícia Federal conheceu e investigou os principais réus. Sem isso não haveria processo do mensalão.
O que o STF decidiu é que a delação premiada não depende das boas (ou más) intenções do réu ou da vontade do acusador. Mas sim o efeito prático da colaboração; das provas obtidas em decorrência dos fatos trazidos pelo réu. Reconhecido que o depoimento foi determinante para identificar os réus, a lei obriga que o juiz reduza a pena.
A decisão traz uma aparente contradição com a que rejeitou a diminuição de pena de Valdemar Costa Neto.
A defesa de Valdemar afirmava que ele confessou os fatos, embora negasse o crime.
Esse ponto foi determinante para o STF não reduzir sua pena. Queriam que ele confessasse o crime de corrupção e não apenas o de caixa dois.
Tanto Jefferson quanto Valdemar confessaram os fatos, mas negaram os crimes. Mas enquanto o primeiro teve a pena reduzida, o segundo teve negado o pedido de redução. Seria um tema para a adequação das penas?
THIAGO BOTTINO E TÂNIA RANGEL são professores da FGV Direito Rio.
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terça-feira, 27 de novembro de 2012




CCJ deve votar amanhã ‘tolerância zero’ para consumo de álcool por motoristas



 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração de álcool ou droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte.
A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova votação pela Câmara.
Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto original. Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da concentração de álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros meios, como prova testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos. Também manteve o aumento da multa para quem dirigir embriagado, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O relator, no entanto, foi além e propôs abolir o nível mínimo de concentração de álcool no sangue permitido para condutores de veículos, previsto na lei em vigor. Para ele, o código deve estabelecer tolerância zero, refletindo “posição social e política mais firme e condenatória da prática da direção sob o efeito de álcool”. A tolerância zero facilitaria, ainda, a prova do estado de embriaguez, hoje dificultada pela definição de um índice específico – 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Conforme informou, a medida constava de projeto de sua autoria aprovado pelo Senado em 2011, mas arquivado na Câmara. Para o parlamentar, dados sobre acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados justificam a reapresentação das regras.
Ele cita, por exemplo, a redução da capacidade de percepção do motorista alcoolizado quanto à velocidade e a obstáculos, a demora de reação, comprometendo a capacidade de frear o veículo diante de um pedestre atravessando a rua, por exemplo, além do comprometimento da visão periférica.
“Todos esses efeitos diminuidores da capacidade para dirigir é que levam ao quadro assombroso que temos em nosso trânsito hoje”, disse, ao informar que 43,95% dos mortos em razão de acidentes de trânsito no ano de 2005 na cidade de São Paulo tiveram a alcoolemia atestada em autópsia.
Fonte:
BRASIL – Agência Senado – Em 27 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/26/ccj-vota-tolerancia-zero-para-consumo-de-alcool-por-motoristas Acesso em: 27 de novembro de 2012.

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domingo, 25 de novembro de 2012

                                                                         
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
 
É grande a expectativa sobre o julgamento do goleiro Bruno Fernandes e mais 4 réus, acusados de matar a jovem Eliza Samudio, cujo corpo até hoje nunca apareceu. A poucos dias do início dos trabalhos, vale relembrar alguns casos em que houve homicídio sem cadáver, bem como seus diferentes desdobramentos.
 
Absolvição – Rio de Janeiro (1961): a milionária Dana de Teffé foi considerada morta, após desaparecer em uma viagem com o advogado Leopoldo Heitor. Na época, o advogado disse que ela foi sequestrada após um assalto, mas a suspeita pelo desaparecimento recaiu sobre ele. Mesmo sem que o corpo da vítima fosse encontrado, Leopoldo foi julgado pelo Tribunal do Júri. A condenação do primeiro julgamento foi anulada e, num segundo julgamento, o réu foi absolvido. A falta do corpo da possível vítima foi uma das principais causas da absolvição.
 
Condenação Brasília (1998): um exame de DNA foi responsável pela condenação, em 2003, do ex-policial civil, José Pedro da Silva, pela morte da adolescente Michele de Oliveira Barbosa (16 anos), com quem mantinha um relacionamento. Apesar de o corpo nunca ter sido encontrado, uma pesquisa de DNA do sangue e dos fios de cabelo da vítima, encontrados no carro de José, foram suficientes para que os jurados se convencessem de que José era o assassino. Na época em que o crime foi cometido (1998), Michele tinha 16 anos e estava, segundo a acusação, grávida do ex-policial. José foi condenado a cumprir 15 anos em regime fechado e 2 anos em regime semiaberto, por ocultação de cadáver.
Condenação de inocentes – Araguari-Minas Gerais (década de 30, Séc. XX): Já o episódio dos irmãos Naves, é um exemplo de grave erro judicial. Apesar de serem absolvidos duas vezes pelo Tribunal do Júri, eles foram condenados (pelo Tribunal recursal) a cumprir 25 anos e 6 meses de reclusão pelo desaparecimento do primo e sócio, Benedito Pereira Caetano. Quinze anos após a sentença, a vítima reapareceu. A essa altura, um dos irmãos já havia morrido na prisão.
 
CASO BRUNO: IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA!
 
Redigi um pequeno comentário publicado na edição de hoje, domingo, no Jornal de Londrina.

Detalhe

Sem adentrar no mérito sobre se Bruno e seus amigos realmente cometeram os delitos noticiados pela mídia, um pequeno (mas importante) detalhe passou em branco: é a obrigatoriedade do uso das roupas (vermelhas) de presos determinado pela magistrada. Tais vestimentas, mesmo que indiretamente, estigmatizam os acusados, agravando ainda mais a já péssima imagem que gozam perante o próprio júri. Inconscientemente, os jurados criam, antecipadamente, um pré-juízo de reprovação dos réus, pois, as vestimentas antecipam um juízo negativo, como por exemplo:
 
"eles estão no banco dos réus, estão presos, inclusive utilizando roupas de presidiários, tanto é que, a própria juíza obrigou-os a usar tais vestes, portanto, devem alguma coisa".
 
Fere-se a imparcialidade e a presunção de inocência, podendo gerar eventual nulidade em caso de condenação.
 
 
 
 
 
 


 

 
 
MACARRÃO PODERÁ IR AO REGIME SEMIABERTO EM 2015!
 
 
1- Homicídio "triplamente qualificado" - cp 121, par. segundo, Incisos I, III e IV (torpe, asfixia e recurso que impossibilitou defesa da vítima)
 
Pena inicial -  20 anos
Redução pela confissão - 8 anos
 
Pena final- 12 anos em regime fechado
 
 
 
2- Sequestro e cárcere privado - cp 148, par. primeiro, Inciso IV - Crime contra o filho de Bruno e Elizia (menor de 18 anos)
 
Penal final - 3 anos em regime aberto
 
 
3- Ocultação de Cadáver - cp 211 :  absolvido
 
 
 
Macarrão está preso desde julho de 2010 na Penitenciária Nelson Hungria (Contagem-MG)
 
Para pleitear o regime semiaberto do delito de Homicídio, Macarrão deve cumprir 2/5 da pena, ou seja, cerca de 4 anos e nove meses:
 
Para requerer o regime aberto do deito de Cárcere privado, deve cumprir  1/6  da pena, isto,  é 6 meses.
 
Totalizam-se 5 anos e 3 meses para obter o direito de poder trabalhar fora da prisão, assim, como já cumpriu (desde 2010), 2 anos e cinco meses,  Macarrão pode requerer o semiaberto em pouco mais de três anos, ou seja, em 2015.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Defesa do goleiro Bruno consegue adiar julgamento! - conjur

 
 
O júri do goleiro Bruno Souza, acusado de matar a ex-namorada Eliza Samudio, foi adiado a pedido dos advogados do jogador para 4 de março de 2013.
 
 O pedido foi apresentado pelo advogado Lúcio Adolfo da Silva, um dos defensores do goleiro, que ingressou nesta quarta-feira (21/11) na defesa do ex-atleta após Francisco Simim entregar à juíza um documento pelo qual nomeou Adolfo da Silva para o seu lugar. As informações são do portal UOL.
 
Agora, somente serão julgados neste Tribunal do Júri o réu Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do goleiro. Inicialmente, o julgamento havia sido transferido para 21 de janeiro, mas a juíza Marixa Fabiane decidiu adiá-lo para março por conta das férias e do Carnaval, o que traria dificuldades para formar o conselho de jurados.
 
No início da sessão desta quarta-feira, o advogado Lúcio Adolfo da Silva argumentou não ter condições de atuar na defesa do réu por não ter conhecimento dos autos. Em seguida, o promotor Henry Castro manifestou-se contra o adiamento do júri. Ele disse que os advogados estavam ferindo o Código de Processo Penal e tentando manobrar o julgamento. A juíza Marixa, porém, aceitou o pedido da defesa de Bruno. Após a decisão, o goleiro deixou o Fórum de Contagem escoltado pela Polícia Militar e foi conduzido ao presídio Nelson Hungria, no mesmo município.
 
Opinião: Isso já era o esperado, ademais, há um HC pendente no STJ, e caso seja concedida a ordem de soltura, Bruno responderia a ação penal em liberdade.
 
 Para uns é manobra, para outros, é estratégica processual!
 
É isso!
 
 

Condenado 239 vezes por má-fé passa em prova da OAB

Luiz Eduardo Auricchio Bottura [Jeferson Heroico]
 
 
A advocacia brasileira vai ganhar, nos próximos dias, um integrante que, mesmo antes de ser habilitado profissionalmente, já acumulou mais experiência que muitos advogados veteranos. Trata-se de Luiz Eduardo Auricchio Bottura (foto). O novo advogado — que teve sua aprovação na segunda fase do Exame de Ordem publicada no último dia 8 — está no polo ativo e passivo em milhares de processos. Só por litigância de má-fé ele já foi condenado ao menos 239 vezes .
 
Figurinha carimbada nos tribunais, Bottura aciona delegados, advogados, juízes, desembargadores e qualquer um que o contrarie. Ele já se tornou famoso no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, onde seus pedidos criativos e ousados são sistematicamente rejeitados. Em vez de inscrever-se para o Exame de Ordem de São Paulo, onde vive, Bottura foi buscar sua inscrição na OAB do Distrito Federal.
 
Opinião: Que beleza!!!
 
 
 
 
 
RESPONDA:
 
BRUNO PODE SER CONDENADO SEM A PROVA EFETIVA DA EXISTÊNCIA DO CADÁVER?
 
 
                                                                                               
Fonte: http://www.aquiagoradireito.net/2010_07_01_archive.html
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
Dentre tantas outras interrogações e controvérsias que o caso do goleiro Bruno está gerando, cabe recordar a seguinte: existe homicídio sem cadáver? A defesa certamente dirá que não. A promotoria vai dizer o contrário. Os jurados, no final, é que dirão sim ou não.

Eduardo Cabette, no seu livro Homicídio sem cadáver, p. 63-64, recorda que a série de documentários intitulada “Detetives Médicos”, do canal por assinatura “Discovery Chanel”, certa vez narrou um episódio ocorrido nos Estados Unidos onde um marido matou a própria esposa, a cortou em pedaços, ensacou em sacos plásticos e a conduziu até à beira de um rio. Ali a colocou numa picadeira de feno e, aos poucos, com o jato voltado para o rio, foi se livrando totalmente do cadáver. Com o sumiço da vítima e a desconfiança dos sogros, a polícia passou a investigar e suspeitou do fato de o autor possuir uma máquina picadeira de feno, sendo que não tinha animais ou mesmo propriedade rural. Feito em exame na máquina foi constatada a presença de sangue humano e comprovado tratar-se do sangue da vítima. Pressionado pelas circunstâncias, o infrator confessou o crime e indicou o local onde havia se livrado do corpo.
 
Em uma varredura pormenorizada foi localizada uma unha da mão da vítima; submetida a exames de DNA se comprovou pertencer mesmo a ela. Com base nessas provas analisadas em conjunto, mesmo sem um exame necroscópico, foi obtida a condenação do assassino. Este é certamente um exemplo em que os exames de corpo de delito indiretos foram capazes de suprir o exame necroscópico direto; nada justificara o rigor do “limite probatório do corpo de delito”, o qual somente geraria uma impunidade incompreensível e injustificável. (CABETTE, Eduardo. Homicídio sem cadáver – páginas 63 e 64).
 
Ontem indagamos se é possível condenar alguém por homicídio sem o corpo da vítima. Muitos se manifestaram dizendo ser possível; não foram poucos, de outro lado, os que defenderam o contrário. Tecnicamente (pela lei e pela jurisprudência brasileiras) é possível tal condenação. Se os jurados, no caso concreto, vão aceitar essa tese, é outra coisa.
 
O art. 158 do CPP exige, como regra, o exame de corpo de delito direto. Diante da sua impossibilidade, pode ser feito o exame de corpo de delito indireto, via testemunhas (CPP, art. 167). Uma testemunha pode ter visto o corpo da vítima e ratificar isso dentro do processo. Se não fosse possível condenar ninguém diante do desaparecimento do corpo da vítima, isso significaria impunidade generalizada. Bastaria matar a vítima e fazer desaparecer o seu corpo.
 
Caso não haja a possibilidade de produzir o exame de corpo de delito direto, excepcionalmente o Estado poderá valer-se do exame de corpo de delito indireto (filmagens, gravações, vestígios de sangue, prova testemunhal etc). Lembrando que filmagens, gravações, exame de sangue etc., também serão analisadas e validadas por peritos, reforçando a veracidade e legitimidade da prova.
 
Fica claro que, teoricamente, não podemos negar a possibilidade de uma condenação por homicídio sem que tenha sido encontrado o cadáver, mas desde que estejam presentes outros meios de prova, sobressaindo-se a testemunhal. Paralelamente a essa prova testemunhal podem existir outros indícios. No plenário do júri tudo tem que ficar muito bem esclarecido. Os jurados somente votam pela condenação quando estão convencidos. Sabem que é melhor absolver um culpado que condenar um inocente. Em casos como do goleiro Bruno é fundamental a confiança que cada parte transmite aos jurados.
 
É isso!
 
 
 
 
 

domingo, 18 de novembro de 2012

Advogados de Dirceu pedem devolução de passaporte -  conjur

 
Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu entraram com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa que apreendeu o passaporte de Dirceu, réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
 
Os advogados pedem que reconsideração da decisão que determinou a aplicação do artigo 320 do Código de Processo Penal (que prevê a proibição de ausentar-se do país e o recolhimento do passaporte).
A decisão de Barbosa deve ser, segundo os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, deve ser revista porque fundamenta-se exclusivamente na proximidade do trânsito em julgado; não individualizou os supostos acusados que teriam adotado o alegado “comportamento incompatível”;
 
classificou como “comportamento incompatível” supostas viagens ao exterior de “uns” réus, sem apresentar concretamente as circunstâncias e riscos de tais viagens para a aplicação da lei penal; classificou como “comportamento incompatível” supostas críticas de “alguns” acusados ao julgamento, cerceando a liberdade de expressão.
“A liberdade de expressão deve ser garantida, ainda mais em se tratando de uma ação penal de ampla divulgação nacional. Não apenas 'alguns' acusados, mas também diversos setores da sociedade criticaram a decisão condenatória adotada pela maioria dos excelentíssimos ministros deste egrégio Supremo Tribunal Federal”, argumentam os advogados.
 
A defesa de Dirceu afirma que em um regime democrático, “a crítica a uma decisão judicial, independente de ter sido feita pelo próprio acusado, não pode, jamais, ser interpretada como uma 'afronta' passível de repreensão por meio de decreto de medida cautelar”.
 
Isso porque o ministro, ao fundamentar a decisão de recolher os passaportes, afirmou que alguns dos réus se expressaram de modo a “darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta corte, neste processo”.
 
Os advogados pedem que seja reconsiderada a decisão e, caso ela não o seja, que o agravo seja analisado pelo Plenário do Supremo.
 
 
É isso!

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Polícia apreende três vezes mais motos do que carros - jornal de londrina

O número de motos apreendidas em Londrina neste ano supera em três vezes as apreensões a automóveis. De 1º de janeiro ao início deste mês, a Polícia Militar reteve 2.801 motos e 979 automóveis
 
 
O número de motos apreendidas em Londrina neste ano supera em três vezes as apreensões a automóveis. De 1º de janeiro ao início deste mês, a Polícia Militar reteve 2.801 motos e 979 automóveis.
 
Na média, são 9 motocicletas encaminhadas diariamente ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), contra 3 carros. O número é considerável, levando-se em consideração que supera as 2.441 novas motocicletas e motonetas que passaram a rodar na cidade, de janeiro a setembro de 2012. De acordo com o Detran, até a semana passada, 1.130 motos, ou 40% do total retido, ainda aguardavam liberação.
 
Na avaliação do advogado criminalista e professor da Universidade Estadual de Londrina Jorge Alexandre Karatzios, estudioso das questões de trânsito, a moto proporciona uma sensação de liberdade, que pode acabar resultando em comportamentos pouco responsáveis.
 
 “Aqueles que já têm a predisposição de fazer algo ilícito, tanto na área cível, criminal, ou em termos administrativos, podem acabar aproveitando essa liberdade. Isso é inerente ao ser humano.”

Ele não acredita que a legislação seja mais rigorosa com os motociclistas.
 
 “Se alguém conduz uma moto sem capacete, a moto é apreendida porque ele não tem como corrigir isso imediatamente. Já o motorista sem cinto pode colocá-lo na hora. A menos que o carro não tenha esse dispositivo, aí ele pode ser apreendido.”
 
 
 
 

 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012


           
     
                    
 
LUIZ FLÁVIO GOMES
 
 
Denúncia anônima sem apontamento da mínima existência de autoria pode dar ensejo à abertura de inquérito policial?
 
  Não.
 
Com esta conclusão a Quinta Turma do STJ deu provimento a recurso ordinário para determinar o trancamento de inquérito policial (RHC 27.884-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 9/10/2012, disponível no informativo de jurisprudência 506).

Consta que o Ministério Público recebeu denúncia anônima sobre o envolvimento da recorrente em fatos ilícitos praticados por médicos de determinado hospital público, de onde ela é funcionária. O representante do MP fez incursões investigatórias preliminares, antes de solicitar a instauração do inquérito policial, mas foram tão inconclusivas as medidas, que sequer consta na portaria de abertura do inquérito o nome da funcionária pública.
 
A Ministra relatora ressaltou que o trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, apenas justificada quando emerge dos autos a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
No presente caso, no entanto, o simples fato de a investigada ser funcionária do setor envolvido em investigações criminais não justifica sua inclusão em inquérito policial. Isso porque é essencial a presença dos elementos indiciários mínimos para caracterizar a justa causa para persecução criminal.
 
De fato, para que um procedimento investigatório seja iniciado após diligências feitas com base em denúncia anônima, devem ser destacados três momentos relevantes:
 
(a) denúncia anônima;
(b) diligências investigativas posteriores que subministrem elementos probatórios mínimos;
(c) instauração do inquérito policial (ou adoção de alguma medida cautelar).
 
Pois bem. Como já mencionamos, neste caso, o Ministério Público tomando conhecimento da denúncia anônima deu início a diligências posteriores. Contudo, elas também não foram suficientes para embasar a instauração do inquérito policial.
 
De acordo com as conclusões da Ministra Laurita Vaz: em casos como o presente, dois valores são postos em confronto: de um lado, o dever-poder do Estado de investigar, processar e julgar aqueles agentes eventualmente envolvidos no cometimento de crimes; de outro, a proteção dos cidadãos contra o infortúnio e o constrangimento provenientes de eventual persecução criminal instaurada sem fundamento.
 
Estamos de acordo com as razões da Ministra. Louvável sua decisão, que se enquadra naquilo que o professor Zaffaroni chama de “sinal vermelho para as arbitrariedades” (A palavra dos mortos, Saraiva). Não se pode movimentar a máquina judiciária, envolvendo um cidadão em investigação sem a presença de elementos mínimos para justificar possível ação penal.
 
“É necessário que se demonstre a relação, ainda que mínima, entre a conduta supostamente ilícita e o agente investigado – o que não se verificou na espécie -, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva” Min. Laurita Vaz (RHC 27.884-MG).
 
A responsabilidade penal objetiva, rechaçada em nosso ordenamento jurídico, consiste naquela que independe de dolo ou culpa, decorrente da simples causalidade material. Trata-se de responsabilidade atribuída a alguém pela simples causalidade física. Pelo mero envolvimento físico no contexto fático ninguém pode ser punido. Para além desse envolvimento fático, impõe-se a presença de dolo ou culpa.
 
Informativo 506, STJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA E O AGENTE.
 
É necessária a demonstração da relação, ainda que mínima, entre a conduta supostamente ilícita e o agente investigado sob pena de reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva. O simples fato de o réu ser funcionário de setor envolvido em investigações criminais não justifica seu envolvimento no inquérito policial, se não há a indicação de quais condutas ilícitas teriam sido por ele praticadas, pois é essencial a presença dos elementos indiciários mínimos para caracterizar a justa causa para persecução criminal. Precedentes citados: HC 166.659-SP, DJe 1º/3/2012, e HC 92.450-SP, DJe 22/3/2010. RHC 27.884-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 9/10/2012.


É isso!



 
 
Novo ministro

Dilma indica o procurador Sérgio Luiz Kukina para o STJ - conjur

 
A presidente da República, Dilma Rousseff, indicou o procurador de Justiça Sérgio Luiz Kukina para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. A indicação será publicada nesta sexta-feira (9/11) no Diário Oficial.
 
Para tomar posse do cargo, o procurador terá de ser aprovado em sabatina feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, ter o nome aprovado pelo plenário, pela maioria dos senadores. Kukina integrava a lista tríplice escolhida pelos ministros do STJ em 21 de maio passado e enviada à Presidência da República no dia 1º de junho.
 
O procurador de Justiça é paranaense e era o candidato apoiado pelo atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Aprovado pelo Senado, Kukina ocupará a vaga do quinto constitucional reservada a membros do Ministério Público no lugar do ministro Hamilton Carvalhido, que se aposentou em maio de 2011.
 
Sérgio Luiz Kukina disputava a vaga com o acreano Sammy Barbosa Lopes e o procurador do MP do Distrito Federal José Eduardo Sabo Paes. No STJ, a disputa para integrar a lista foi acirrada. Nenhum representante do Ministério Público Federal entrou na lista, fato raro na história do tribunal.
 
O procurador de Justiça tem 52 anos e entrou no Ministério Público estadual em 1984. Atuou como promotor nas cidades de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Faxinal, Pitanga, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Curitiba, onde, atualmente, chefia a coordenadoria de Recursos Cíveis. O órgão é responsável pelos recursos do Ministério Público junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. O cargo já foi exercido pelo ministro Felix Fischer, de quem Kukina foi assessor entre 1991 e 1996.
 
Opinião: Tive a grata satisfação de ter sido aluno do professor Kukina.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
PRÁTICA DE PROCESSO PENAL - UEL
 
 
Prezados....
 
as possíveis soluções do tema colocado na avaliação são as seguintes:
 
 
- escusas absolutórias (absolvição nos termos do cpp 386, VI - causa de isenção de pena);
 
-atipicidade da conduta: princípio da insignificância - excludente da tipicidade material (absolvição cpp 386, III);
 
- furto de uso (cpp 386, III);
 
- desistência voluntária, cp 15: em termos práticos (não absolutamente técnico) poderia ser aventada;
 
-desclassificação para furto privilegiado;
 
-eventual redução de pena, cp 16- arrependimento posterior;
 
- em caso de condenação, eventual atenuante (confissão)
 
- para a resposta, não havia a necessidade de "várias laudas", contudo, houve casos em que, alguns discentes, quase nada escreveram...
 
-a maneira como foi redigida a peça, a inclusão dos dispositivos penais e processuais que pautaram o pedido.
 
 
 
É isso!
 
 
 
 
 
 

sábado, 3 de novembro de 2012

 
"MANDA UM ABRAÇO A JOSÉ DIRCEU", diz eleitor a Lewandowski  - conjur
 
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, se solidarizou com o ministro Ricardo Lewandowski ao saber que o colega foi hostilizado ao votar neste domingo (28/10) na capital paulista.
 
Britto afirmou ter telefonado duas vezes para o ministro logo que tomou conhecimento de que uma eleitora afirmou sentir “nojo” ao cruzar com Lewandowski na seção eleitoral e que um mesário lhe disse para mandar “um abraço ao José Dirceu”. O ministro, que votou na Escola Estadual Mario de Andrade, no Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, é revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que julga o ex-ministro da Casa Civil.
 
“Liguei com o propósito de dar assistência, ver se ele estava precisando de alguma coisa”, contou Britto a jornalistas nesta segunda-feira (29/10). Segundo o presidente do STF, o ministro Lewandowski poderia ter dado voz de prisão aos ofensores por desacato. “A rigor, podia. Mas ele estava ali como eleitor, não estava com espírito preparado para entrar em polêmica.”
 
Opinião: O ministro foi inteligente, pois, se determinasse a prisão dos inconformados, sua imagem perante a população estaria ainda mais arranhada.
 
É isso!
 
 
 
 



VOCÊ JÁ FOI VÍTIMA DE STALKING?

MAS, O QUE É ISSO?!

Dentre as mudanças propostas para o do  Código Penal, encontra-se o acréscimo de uma nova modalidade do crime de ameaça, cp 147, ou seja, o Stalking que é a:
 
perseguição reiterada ou continuada a alguém (homem ou mulher), ameaçando-lhe a integridade física ou mental, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade. É muito comum ocorrer quando há o fim de um relacionamento amoroso, onde aquele que foi "abandonado", começa a perseguir insistentemente aquele ou aquela que um dia foi tratado ou tratada com "amor".

É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

 
 
 
(RE)VEJA A SUSTENTAÇÃO ORAL DO CONSTITUCIONALISTA LUÍS BARROSO ACERCA DO ABORTAMENTO DE FETO SEM CÉREBRO, OCORRIDA NO PLENÁRIO DO STF
 
 

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

RESPOSTA!!

Ocorrendo um Estupro, cp 213, pode o agente ser preso em flagrante, mesmo sem pedido da vítima, vez que trata-se de crime de Ação Pública Condicionada à representação do ofendido, ou seja, a abertura de inquérito policial depende de manifestação de vontade da vítima.

Conforme o cp 213, a pena varia de 06 a 10 anos, tratando-se de crime hediondo (lei 8.072/90), cuja ação será condicionada a pedido/autorização da vítima (ou de seu representante legal, cpp 33, por analogia), lembrando que no caso em destaque a vítima não é vulnerável (cp 217-a, menor de 14 anos), isto é, possui idade igual ou superior a 18 anos(nos termos do cpp 38, o prazo para a representação é de 06 meses a contar da data da ciência da autoria).

O tema encontra posicionamentos diversos, porém, o mais aceitável pela doutrina é este:

Caberá o flagrante, pois, o cpp 301, não distingue a possibilidade de prender alguém em flagrante delito, isto é, ocorrendo o crime, seja crime de ação pública ou não, é cabível o flagrante, mesmo sem manifestação da vítima, contudo, condiciona um prazo para que a representação ocorra (por exemplo, a vítima sofreu lesões e está sendo atendida no hospital): 24 horas, que é o prazo da entrega da nota de culpa, cpp 306, par. segundo), caso contrário, o agente será solto.

 É bom lembrar que a vítima, não perderá o direito de representar contra o agente (06 meses da ciência).

Acrescento, também que deverá ser relaxada a prisão (caso não haja representação) que passa a ser ilegal, em suma, a prisão em flagrante pode ocorrer, mas para a lavratura do auto, deverá haver a manifestação de vontade do respectivo legitimado.

 


RESPOSTA DO CASO AMANDA
Luizinho é condenado a 19 anos pela morte de Amanda Rossi - bonde
 
 
Pena é menor que a aplicada aos outros dois réu.
 
Agiu certo a juíza?

Sim!

Aos outros dois condenados foram impostas penas de 21 e 23 anos de prisão, ou seja maior do que o apenamento de Luizinho, assim, sem considerar circunstâncias agravantes (reincidência, grau de parentesco etc), ou minorantes (confissão, idade do autor no dia do crime, reincidência etc), tendo-se as situações do Cp 59 em concurso com as regras do Cp 29, par. primeiro, Concurso de Agentes, prevê este artigo a "participação de menor importância", vez que Luizinho, teria "apenas" vigiado o local do crime para que fosse feita a execução material (socos e sufocamento) pelos outros dois autores do delito, portanto, correto o apenamento.





 
 
 
 

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