terça-feira, 26 de julho de 2011

Férias!!
Prezado leitor, voltaremos na primeira semana de agosto.
Até!!!

domingo, 24 de julho de 2011

*MP-MT pede prisão domiciliar a presas com filhos.

O Ministério Público Estadual entrou com pedido de liberdade para as 44 detentas que estão convivendo com seus filhos menores de três anos em uma ala do Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A medida é para evitar que as crianças fiquem nas celas, dividindo o espaço com as demais presas. O local, segundo o promotor José Antônio Borges, é insalubre e inapropriado para crianças. As informações são do site G1.
De acordo com o Habeas Corpus impetrado pelo promotor, as presidiárias devem ser transferidas para prisão domiciliar, para que as crianças sejam amamentadas adequadamente. As crianças podem ficar com as mães até completarem três anos. O recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A penitenciária de Cuiabá tem capacidade para 180 mulheres, mas hoje abriga 400. O secretário estadual de Direitos Humanos, Paulo Lessa, também afirma que a situação em que as crianças se encontram é inadequada, e conta que o estado pretende construir um berçário para abrigar as crianças. Mas informou que elas só podem ser retiradas da prisão mediante ordem judicial. O juiz de primeira instância alegou que cabe ao Estado cuidar das crianças, pois elas não estão em poder da Justiça, só as mães.
No mês passado, o MP entrou com liminar contra o estado do Mato Grosso exigindo a criação imediata de um “berçário-lactário” longe das celas e com capacidade para receber e acomodar recém-nascidos, com até seis meses de idade. Nenhum dos pedidos, no entanto, foi apreciado pelo TJ.
Opinião: Corretíssimo o Promotor!
É o que há!

Mulher que levou bebê de hospital vai responder por sequestro, diz delegado. - g1

A mulher que se entregou à polícia na noite de sábado (23) após ter levado um bebê de um hospital em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, vai responder por sequestro, segundo informou o delegado Geraldo Assed Estefan, titular da 72ª DP (São Gonçalo) e responsável pelo caso. A pena para o crime varia de 1 a 5 anos de prisão.

"Ela vai responder por sequestro com agravante da vítima ser menor de 18 anos". Segundo o delegado, a suspeita confessou ter roubado o bebê e pareceu arrependida. Ele está presa na 73ª DP (Neves) e deve ser transferida ainda nesta tarde para a Polinter de Magé. "Ela confessou que queria ter uma filha menina, então foi lá e subtratiu a criança. Me pareceu um pouco arrependida". Ainda segundo o delegado, alguns detalhes sobre o caso ainda estão sendo checados, mas não há dúvidas da autoria do crime. "A autoria está confirmada. Só estamos checando pra ver se ela teve ajuda de alguém".
Opinião: Não creio que o delito foi de Sequestro, vez que a mulher afirmou que queria a criança para si, isto é, houve Subtração de Incapaz, conforme cp 249. Outrossim, a pena é de até dois anos de reclusão, não cabendo prisão em flagrante (se firmar compromisso de comparecimento em juízo), e nem tampouco cabe qualquer espécie de prisão cautelar (temporária ou preventiva) fave a nove lei 12.403/11, que afirma não ser possível tal segregação, a crimes cujas penas não ultrapassem 4 anos. De outro vértice, com a criança foi restituída sã, o juiz, no caso de condenação, pode deixar de aplicar a pena (cpp 249, par. 2º). Falo isso, com base no noticiado pela imprensa, e se realmente for isso, seria possível Ação de Dano Moral, por ter sido a prisão injusta.
É o que há!

sábado, 23 de julho de 2011

*Prefeito condenado por usar carro oficial em motel! - conjur

O ex-prefeito de Campos Borges, acusado de usar veículo oficial para ir a um motel de Passo Fundo, foi condenado na quinta-feira (21/7) por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara Judicial de Soledade, Leandro da Rosa Ferreira, da qual cabe recurso.
No dia 11 de agosto de 2003, Olivan Antônio de Bortoli, então prefeito de Campos Borges, município localizado a 290km de Porto Alegre, foi flagrado por emissora de TV, saindo de um motel em Passo Fundo.
Denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, o então prefeito alegou utilizar o automóvel apenas para ações referentes ao cargo. Afirmou que, na ocasião, foi até Passo Fundo para encaminhar assuntos oficiais junto à Caixa Econômica Federal e fazer reparos no veículo.
Na avaliação do juiz Leandro Ferreira, a prova documental (recortes de jornais e filmagem, além de cópia da caderneta de entrada e saída do veículo) comprova que o réu utilizou carro de propriedade do Município para fins particulares. Tal fato é atestado também por testemunhas, que reconheceram o veículo municipal nas imagens.
O juiz concluiu ser inegável que o ex-prefeito utilizou carro oficial para contemplar interesse particular. Apontou que o ocorrido caracteriza-se como improbidade administrativa, pois atinge e viola os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente os preceitos da legalidade e da moralidade.
Dessa forma, ele julgou procedente a ação do MP, condenando o réu à suspensão dos direitos políticos por três anos; e pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida na época do ocorrido. Bortoli também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Opinião: Ainda cabe recurso. Mas, cá entre nós, até para fazer coisas mais íntimass, precisa se utilizar de bens públicos?!

*Juízes repelem suspeição invocada por jornal

Juiz pode ser amigo de advogado? A questão foi suscitada nesta sexta-feira (22/7) pelo jornal Folha de S.Paulo. O jornal noticiou que o ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli, compareceu ao casamento do advogado Roberto Podval, na Itália. Para a Folha, a presença de Toffoli na festa teria provocado situação de impedimento judicial. Processualistas, criminalistas e dirigentes de entidades de classe rechaçaram a tese do jornal.
“As hipóteses de suspeição previstas em lei referem-se apenas à relação de amizade íntima ou inimizade capital entre o magistrado e a parte [autor ou réu da ação], jamais em relação ao advogado”, corrige o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy. Essa confusão de conceitos, afirmou o juiz, “é lamentável e não pode ser feita, sob pena de se desvirtuar o debate da questão”.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, a imprensa tem dado lições preciosas como no caso de Dominique Strauss-Khan e Rupert Murdoch, “mas fica mais fácil para o jornalista compreender a vida real se perceber que ele também é juiz dos fatos que divulga”. O desembargador chama a atenção para o fato de que “a imprensa produz seu noticiário com patrocínio privado e escreve sobre tribunais onde processos de seu interesse transitam — e nem por isso há de se dizer que as reportagens são contaminadas pelos interesses dos jornais”.
Calandra elogia o pacto francês, em que a imprensa respeita a vida privada das autoridades. No caso em que o ministro do STF arcou com suas despesas, mas aceitou a estada que Podval ofereceu a seus 200 convidados num hotel, o presidente da AMB não vê interesse público. “A notícia só serviu para lançar suspeita sobre episódio em que nada há de errado”. O sistema processual brasileiro, diz o magistrado, “está vacinado e preparado para corrigir qualquer desvio desse tipo”. Toffoli, lembra Calandra, enfrentou árduas provações para chegar ao STF “e tem demonstrado ser ministro sério, honesto, transparente e com o cabedal que se espera de um ministro da Corte”.
É o que há!

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP - conjur

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.
A decisão é da 16ª Câmara Criminal que aplicou aos acusados as medidas alternativas de se apresentar ao juiz a cada 15 dias, de não sair da comarca onde mora e de permanecer em casa à noite e nos feriados. No caso de descumprir essas regras, será revogada a liberdade provisória.
Um homem foi preso em flagrante no carnaval com 24 cápsulas de cocaína. O acusado estava numa motocicleta com um amigo e desrespeitou a ordem policial de parada. Saíram em fuga e o carona foi alvejado por bala de borracha. O condutor da moto ainda tentou fugir, mas acabou detido.
A defesa entrou com pedido de liberdade provisória para que o réu respondesse ao processo em liberdade. O juiz de primeiro grau negou a reclamação. Insatisfeita, a advogada ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Disse que a prisão era ilegal e pediu a concessão de liberdade provisória ou o relaxamento da medida de primeiro grau. O pedido foi atendido.
A 16ª Câmara Criminal do TJ paulista destacou que a previsão de medidas cautelares alternativas, diversas da prisão, previstas na nova lei processual, vem em socorro de mais uma falha normativa. De acordo com a turma julgadora, essa falha seria a desproporção entre o prognóstico da sanção penal final e o recolhimento do acusado ao cárcere ainda durante a tramitação da ação penal.
Para a turma julgadora, os acusados são primários, de bons antecedentes e foram flagrados durante as festas de Carnaval em conduta que, em tese, são marcadas por atos de comércio de entorpecentes. Por isso, a aplicação de medidas cautelares, no lugar da prisão, seria suficiente para resguardar a ordem pública e garantir o andamento da instrução e da aplicação da lei penal.
“A conduta do acusado não pode receber, durante a marcha processual, valoração mais severa daquela que esperada ao término da ação penal, sob pena de, por ser inadequada, ferir o próprio princípio da legalidade, impondo restrições mais graves ao acusado do que os preceitos secundários previstos em lei para os condenados definitivos”, afirmou o desembargador Almeida de Toledo.
Opinião: Correta a decisão, pena que muitos juízes não querem nem saber das medidas cautelares.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

*Processo criminal contra 429 bombeiros é suspenso

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o processo criminal contra 429 bombeiros e dois policiais militares que invadiram o quartel central da corporação no dia 3 de junho, durante manifestação por melhores salários.

A medida vale para todos os denunciados pelo Ministério Público Militar. A informação é da Agência Brasil.
Na decisão, a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto explica que suspendeu o processo por ora, enquanto o projeto de lei da anistia para os bombeiros tramita no Congresso Nacional, que está em recesso. A anistia, que extingue a responsabilidade penal dos denunciados, deve ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Se forem condenados, os militares podem pegar penas que, somadas, chegariam a mais de 80 anos de reclusão, pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares.
Um dos líderes do movimento, o cabo Laércio Soares, disse que os bombeiros estão otimistas e que, se a lei não sair, eles voltarão às ruas para pedir apoio à população. “Acreditamos que tudo que foi acordado lá atrás será cumprido e a anistia será sancionada, mas, se houver algum empecilho e a anistia não for dada, com certeza, iremos para a rua novamente.”
Segundo o cabo Soares, cerca de 10 mil militares do Rio estarão em Brasília no dia 9 de agosto, quando termina o recesso no Congresso Nacional, para pedir a apreciação da proposta de emenda à Constituição  (PEC 300) que estabelece piso salarial nacional para policiais militares.
“No último dia 12, conseguimos em Brasília a assinatura do PMDB e do PSDB para que a PEC 300, que tramita na Câmara dos Deputados, entre na pauta. Nosso próximo passo é voltar a Brasília para reivindicar a assinatura do PT”, disse Soares.
É o que há!

terça-feira, 19 de julho de 2011

*Toque de recolher na Comarca de Indenpendência

O juiz César Morel Alcântara instituiu o toque de acolher e disciplinou o horário de permanência de crianças e adolescentes no período noturno na Comarca de Independência. A iniciativa, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi determinada por meio da Portaria 09/2011, em vigor desde o dia 13 deste mês.

O magistrado justificou a medida ao constatar que a maioria dos atos infracionais envolvendo os adolescentes ocorrem à noite, quando eles estão sob o efeito do álcool e de outras substâncias entorpecentes. Além disso, o juiz informou que a determinação atende também à solicitação dos diretores das escolas do município, feita durante as visitas do projeto “Judiciário na Escola”.
De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos estão proibidas de permanecer depois das 20h30 nas ruas, locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan houses e congêneres desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. Adolescentes entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até às 22h e os que têm de 16 a 18 anos incompletos, até as 23h.
Haverá meia hora de tolerância às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A medida não se aplica aos que estiverem em evidente atividade escolar, religiosa ou esportiva.
Menores que estiverem alcoolizados em festas serão retirados por agentes de proteção e entregues aos pais ou responsáveis. Já os proprietários de estabelecimentos que disponham de bilhar ou sinuca, de casas de jogos e afins deverão impedir o acesso dos adolescentes, sob pena de pagar multa de um a cinco salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
É o que há!

STF vai julgar onde senta promotor em audiência

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal brasileira.

Ele propôs uma Reclamação, no STF, para questionar liminar concedida pela desembargadora federal Cecília Marcondes, que determinou que o promotor permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz, durante audiências na Justiça Federal. A permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público.
Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil, foi editada a Portaria 41/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 e 132/09). 
Segundo ele, como não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público, ficou determinada o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes.”
O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria. Alegou que a regra violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a ação proposta pelo MPF contra a Portaria 41/2010, a relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu liminar suspendendo a norma. Por isso, Ali Mazloum foi ao Supremo.
É o que há!

domingo, 17 de julho de 2011

*TJ-SP pretende julgar recursos reservadamente

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para aprovar o julgamento de alguns recursos em uma espécie de Plenário Virtual, como já ocorre no TJ do Rio e no reconhecimento de repercussão geral de pedidos feitos no Supremo Tribunal Federal. 
 
O modelo permitiria a tomada de decisão sem que para isso fosse preciso realizar sessões públicas. O julgamento aconteceria com a troca de informações entre os desembargadores integrantes da turma julgadora, cada um em seu gabinete. O relator prepararia uma proposta de acórdão e a submeteria aos colegas.
A proposta chegou a entrar na pauta da última sessão administrativa do colegiado, mas o presidente da corte paulista, desembargador José Roberto Bedran, retirou o caso da lista. O argumento usado por Bedran foi que havia participado de uma reunião na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a entidade pediu prazo para se posicionar favorável à ideia.
A nova regra pode incluir o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração. Agravos são usados para contestar despachos paralelos à discussão de mérito, inclusive liminares. Também servem para questionar, em órgãos colegiados, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. Embargos são impetrados para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais. 
A proposta ainda pode ser ampliada para incluir outros recursos, como apelações, desde que não ocorra nenhuma manifestação das partes. Desembargadores entendem que alguns recursos não têm qualquer razoabilidade e envolvem questões já julgadas, com decisões já consolidadas pela corte paulista.
Na prática, esse tipo de julgamento já acontece na maioria das câmaras, que não se detêm sobre processos em que as partes não estão presentes. A novidade é que a regra passaria a ser oficializada e reduziria o trabalho de funcionários, de cartórios e a publicação, com todas as suas formalidades, de pautas extensas de julgamentos, que em alguns casos beiras os mil processos.
A proposta já foi anunciada à seccional paulista da OAB, e recebeu sinal verde. A AASP apenas pediu que o teor da nova regra seja discutido pela diretoria da entidade.
No Rio, o julgamento virtual, num modelo parecido como o que pretende a corte paulista, vem sendo questionada pela OAB do estado. A entidade alega que o julgamento viola o princípio da publicidade e prejudica o direito de defesa.
É o que há!

sábado, 16 de julho de 2011

*BOA NOTÍCIA: Exame de Ordem não terá mais pegadinhas, diz OAB

Depois de reprovar quase 90% dos candidatos, o Exame de Ordem agora deve avaliar apenas “os conhecimentos mínimos”, e “não terá pegadinhas ou qualquer armadilha para o examinado”. As afirmações do secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, em entrevista ao portal Terra.
Segundo Coelho, a prova não será mais como um concurso público, ou um vestibular, e sim “um teste de conhecimento mínimo para entrar na carreira”. “Não podemos exigir o conhecimento de um advogado experiente ou de um doutor em Direito”, disse.
A primeira fase do Exame, segundo o secretário-geral da OAB, terá 80 perguntas e cinco horas de duração, em vez das 100 questões objetivas. Na última edição da prova, 106.891 bacharéis se inscreveram. Para a próxima edição, há 121.309 candidatos.
Sobre as reprovações na última edição do Exame de Ordem, Coelho afirmou que o índice de aprovação dos que fizeram a prova pela primeira vez foi “bem maior em relação à média geral”. Desses, segundo ele, 25% foram aprovados, o que “demonstra que os atuais estudantes de Direito estão recebendo uma formação mais adequada”. Dos que fizeram a prova pela segunda vez, 5% passaram, de acordo com Coelho.
Opinião: Reflexo das seguintes situações:
a) há um defito estrutural desde o ensino fundamental;
b) falta de interesse (e incentivo) à leitura;
c) ensino jurídico duvidoso, face interesses financeiros de  diversas instituições privadas;
d) péssima remuneração aos docentes.
e) falta de comprometimento de docentes e discentes.
É o que há!

quinta-feira, 14 de julho de 2011

PMs acusados de execução não conseguem liberdade - conjur

Os policiais militares Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel Silva vão aguardar presos o julgamento da ação penal que respondem.
 
A decisão foi tomada, na terça-feira (13/6), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. Os PMs são suspeitos do assassinato de Dileone Lacerda de Aquino, de 27 anos. O crime aconteceu em 12 de março no cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos (SP). Eles foram presos em flagrante graças à denúncia de uma mulher que viu o crime enquanto visitava o túmulo do pai e ligou para o 190.
A 16ª Câmara Criminal, depois de ouvir a manifestação da defesa e do Ministério Público, entendeu que a prisão cautelar dos dois policiais militares foi decretada com base na efetiva necessidade de preservação da ordem publica. De acordo com a turma julgadora, o decreto do juiz de primeiro grau está fundamentado a partir das circunstâncias em que o crime foi cometido e por conta da gravidade do delito, que ficou evidenciada. O relator ainda citou que o depoimento da testemunha protegida, que presenciou o fato e ligou para a Polícia, foi confirmado por outras três testemunhas.
A turma julgadora também não aceitou o argumento da defesa de que os acusados reuniam as condições favoráveis para responder o processo em liberdade. Para os desembargadores, o fato de os réus serem primários, ter residência fixa e ocupação lícita não afasta a possibilidade do decreto de prisão cautelar, quando a gravidade do delito desassossega o meio social e põe em risco a credibilidade da Justiça.
O boletim de ocorrência descreve que Dileone foi morto durante uma troca de tiros com PMs ao resistir à prisão após um furto. De acordo com a Polícia Civil, a vítima foi pega pelos PMs ao perder o controle de uma van furtada e bater em carros e no muro de um condomínio. Dileone já havia sido preso por roubo, receptação, formação de quadrilha e resistência à prisão. Ele cumpriu pena em Bauru, no interior de São Paulo, e estava de volta à casa dos pais, no Itaim Paulista, Zona Leste de São Paulo, havia oito meses.
É o que há!

*POLÍCIA CRIMINOSA: Policiais forjaram flagrante de drogas contra Jornalista

Relatório da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo divulgado confirma o que Alberto Zacharias Toron, advogado do jornalista Roberto Cabrini, alegava desde abril de 2008: seu cliente foi vítima de uma armação da Polícia. Todo entorpecente encontrado no porta-luvas de seu carro foi lá colocado com o único intuito de incriminá-lo, segundo o relatório. Na época do falso flagrante, como concluíram os corregedores, o repórter trabalhava em uma reportagem sobre o tráfico de drogas. Ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio. Com informações do site Comunique-se.Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.

Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".
Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.
Na época dos fatos, a Associação Paulista de Imprensa (API) enviou uma carta de apoio ao jornalista. O então presidente da entidade na época, João Baptista de Oliveira, falou em nome próprio. “O presidente da associação, particularmente, na dupla condição de jornalista e de advogado, regularmente inscrito na OAB de São Paulo e membro da ordem e membro do conselho estadual da ordem, envidará os esforços necessários no sentido de garantir os direitos, prerrogativas que cabem ao distinto colega como profissional da comunicação”, dizia a carta.
É o que há!

quarta-feira, 13 de julho de 2011

*Processo sem parecer do MP é nulo, decide TJ-RS - conjur

O artigo 82, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesse público. E o artigo 44 obriga a intimação do Ministério Público. Logo, se o ‘parquet’ não estiver presente na ação em que se requeira sua presença, o processo é nulo. Com esta linha de entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença questionada por um segurado e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Ambos os recursos foram analisados e julgados, com decisão unânime, no dia 17 de fevereiro. Integraram a sessão os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz, Túlio de Oliveira Martins e Maria José Schmitt Sant’Anna (relatora). 
O processo é originário da Comarca de Coronel Bicaco, a 430km de Porto Alegre. Trabalhador agrícola em regime de economia familiar, o segurado ajuizou Ação Previdenciária contra o INSS depois de ter uma perna amputada, em consequência de acidente de trabalho. Ele pediu aposentadoria por invalidez e a condenação da Previdência pelo não-pagamento das parcelas mensais do auxílio-doença — pois considerou baixo o valor do auxílio, concedido pela via administrativa.
Opinião: Deveria existir um efetivo regulamente que punisse tamanho ato de desatenção.
É o que há!
*EFEITO DA NOVA LEI DE PRISÕES: Motorista de Porsche paga fiança de R$ 300 mil
 O engenheiro Marcelo Malvio de Lima, 36, pagou nesta terça-feira a fiança de R$ 300 mil fixada ontem pela Justiça por sua liberdade provisória. Lima dirigia um Porsche que se envolveu em um acidente com uma Tucson, na madrugada do último sábado, e matou a advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28. O acidente aconteceu na zona oeste de São Paulo.
A polícia já havia pedido a transferência do engenheiro do hospital São Luiz (zona oeste), onde ele está internado, para um hospital penitenciário, caso ele não pagasse o valor estipulado pela Justiça.
O delegado-titular do 15º DP (Itaim Bibi), Paul Henry Verduraz, informou que um policial já foi enviado ao hospital São Luiz para levar o alvará de soltura ao engenheiro. Com o documento assinado, Lima deve ser libertado ainda hoje. Como ele está internado, isso significa que não haverá mais escolta policial para ele no hospital.
Opinião: Antes da vigência da Lei 12.403/11 (04/0711), o motorista seria liberado com a Liberdade Provisória sem  Fiança, agora com a mudança, o delito de homicídio simples é afiançavel, por isso, que o juiz a artbitrou, e em um valor razoável, que em caso de condenação servirá como indenização aos sucessores da vítima.
É o que há!

A inconstitucionalidade do seguro perfil de automóveis -  última instância


Adotado pelo mundo afora e, segundo seus defensores, fundamentado em regras atuariais rígidas, o seguro perfil é muito utilizado no Brasil. A partir de diversos questionamentos sobre os hábitos de vida do proponente é traçado um perfil de risco segundo o qual é calculado o prêmio, que a importância que o segurado terá que pagar para proteger seu bem.
Existem questionamentos que são formulados pelas seguradoras, em relação ao seguro de automóveis, absolutamente impertinentes, como, por exemplo, se o segurado reside com adolescentes. A utilização do veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz exime a seguradora do pagamento da indenização, por configurar culpa exclusiva do segurado.
O grande problema do perfil é que, a partir dele, são encontradas justificativas diversas por parte das seguradoras para o não pagamento da indenização. Por exemplo, se o segurado afirma que possui garagem na sua residência e, por uma noite apenas, pernoita em casa de amigo e deixa o carro na rua, tal circunstância já é suficiente para o não pagamento da indenização, caso o sinistro aconteça justamente nesse dia.
Da mesma forma, aquele consumidor que sempre deixa o carro em estacionamento quando vai à faculdade e, em uma situação isolada, estaciona na rua por não encontrar vaga, perde direito à indenização segundo as seguradoras caso o sinistro aconteça nessas circunstâncias. Qualquer mudança pontual no comportamento do consumidor, decorrente até mesmo de razões circunstanciais, é vista como má-fé ou declaração inexata do consumidor para eximir a seguradora, nos termos do artigo 766 do Código Civil, do pagamento da indenização.
O risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei e não regras atuariais fundadas em bancos de dados alimentados pelas próprias seguradoras que, muitas vezes, divergem até mesmo das estatísticas oficiais. É um absurdo, por exemplo, mulher pagar menos do que homem, a partir de uma afirmação constitucional de que homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma. A justificativa para isso está nas estatísticas de que homens são mais imprudentes do que as mulheres no trânsito. Isso, por óbvio, não é uma verdade absoluta e leva a inúmeras injustiças.
A par das injustiças de ordem prática, não há dúvida acerca da inconstitucionalidade da medida, porque, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello "o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra não guarda relação de pertinência lógica com a inclusão ou exclusão no benefício deferido ou com a inserção ou arredamento do gravame imposto".
As distinções de tratamento devem ter base na lei ou decorrer de um conjunto harmônico de leis. Se o objetivo de desigualar não consta inequivocamente da lei, ainda que de maneira implícita, a distinção atenta contra a isonomia. Homens e mulheres podem receber tratamento distinto quando a lei assim prevê, como, por exemplo, em relação à licença pelo nascimento de filho e ao tempo de aposentadoria. Não existe lei que permita essa distinção no caso de seguro de automóveis.
A nosso ver, o seguro perfil de automóveis acaba sendo uma forma da seguradora estipular o prêmio que bem entende, de acordo com a "cara do freguês". Isso porque não são incomuns os casos de diferentes valores de prêmios orçados para uma mesma pessoa, nas mesmas circunstâncias, para a mesma seguradora, no mesmo dia. O que justifica essa variação de preço? O seguro perfil também acaba prejudicando a comparação dos preços entre as seguradoras, dificultando o exercício da liberdade de escolha pelo consumidor.
A definição do grau de risco é da essência do contrato de seguro mas deve levar em conta fatores objetivos e previstos em lei. Os critérios que vêm sendo adotados hoje pelas seguradoras, que levam em conta o sexo e a idade dos proponentes por exemplo, são inconstitucionais, porque não têm respaldo na lei e porque o fator de distinção não tem relação lógica com a cobrança maior ou menor no valor do prêmio. O perfil até pode ser utilizado mas levando em consideração fatores objetivos, como o preço do veículo e local de circulação, e outros previstos em lei.
De qualquer forma, as seguradoras não podem, pura e simplesmente, deixar de pagar as indenizações, alegando declarações falsas ou inexatas nos perfis. A culpa e as declarações inexatas por parte dos consumidores dependem de provas que devem ser feitas pelas seguradoras em sede de processos judiciais. Primeiro a indenização deve ser paga e depois a questão deve ser discutida na Justiça. Não é como acontece hoje que a seguradora deixa de pagar, para jogar o ônus da demanda judicial para o segurado.
É o que há!

terça-feira, 12 de julho de 2011

*Dicas para o Exame de Ordem - Luiz Flávio Gomes

•    Controle rigorosamente o tempo. São cinco horas de prova. Não deixe de olhar o relógio, mas isso não pode significar desespero.
•    Pode ser que a prova seja um pouco mais complexa, porque diminuíram as questões. Mas você vai ter mais tempo.
•    Comece pelas questões que você acha mais fáceis. Você precisa de 40 respostas certas para passar para a segunda fase. Deixe as perguntas difíceis para depois.
•    Dê atenção especial para Ética e Direitos Humanos (15% da prova). Se você for bem nessas disciplinas, você pode fazer até 12 questões.
•    Restarão outras 28 para passar. Mas psicologicamente isso te traz conforto.
•    Espera-se que FGV não faça questões dúbias, que permitam vários entendimentos. As questões devem ser claras e objetivas. De qualquer modo, esteja preparado para enfrentá-las.
•    Cuidado com os 30 minutos finais: são para passar suas respostas para o gabarito. Com caneta preta (não esqueça).
•    Olhe bem o horário da prova. Não vai chegar atrasado. Isso pode te tirar a tranquilidade. Equilíbrio emocional faz toda a diferença.
•    Deixe a ansiedade em casa. Autocontrole é o segredo do sucesso. Ele facilita recordar tudo aquilo que você já aprendeu.
•    Postura positiva. Tudo isso é que vai te levar para a segunda fase (composta de uma peça prática e quatro questões dissertativas).
É o que há!

sábado, 9 de julho de 2011

*Procurador-geral encaminha ao STF alegações finais do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na última quinta-feira (7/7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) as alegações finais do Ministério Público sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão. Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu.Nem a assessoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) nem a assessoria do STF confirmam o teor do parecer divulgado pela imprensa. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Gurgel pede a condenação de 36 réus. Ele teria retirado da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.

De acordo com a assessoria do STF, não há sigilo no processo e é possível ter acesso ao parecer de Gurgel, desde que o pedido seja autorizado pelo ministro plantonista, no caso, o presidente Cezar Peluso. No entanto, como o tribunal está em recesso, a área responsável pela liberação do parecer só começa a funcionar a partir das 13h.
Quando a PGR pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva ou não as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.
Opinião: Alguém será condenado? Duvido!

*Indicados ao STJ serão sabatinados na segunda

Os dois desembargadores indicados para o Superior Tribunal de Justiça serão sabatinados, na segunda-feira (11/7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Os desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira foram os indicados pela presidente Dilma Rousseff às vagas do STJ.
A sabatina no Senado faz parte do procedimento para que os candidatos às vagas possam assumir os cargos. Eles ocuparão os lugares de Paulo Medina, hoje aposentado, e de Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal.
Eles foram escolhidos, com outros dois desembargadores, para se candidatar à lista tríplice de novos ministros do STJ. Participaram da eleição outro 60 candidatos. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
É o que há!

*Desrepeitar o advogado pode se tornar crime conjur


Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que quer punir quem desrespeitar o advogado no exercício de sua função. Se aprovado, vai alterar o Estatuto da Advocacia e o Código Penal. O deputado Junji Abe (DEM-SP), autor da proposta de número 857, conta que se tem visto "o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários". Filho de imigrantes, ele não tem carreira na advocacia.
Opinião: Acho um exagero, assim, como também o delito de desacato, pois, é muito comum (quem atua na área criminal sabe disso), que "autoridades" intimidem, e muitas vezes detenham o cidadão que cometeu a "barbárie".
É o que há!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

*NOVA LEI DE PRISÕES

1-     Não se decreta a preventiva a crimes cujas penas máximas não ultrapassem 4 anos (furto, receptação, descaminho).Salvo se reincidente e envolver violência doméstica.( que em caso de condenação, haveria penas alternativas).

2-     Crimes cujas penas máximas ultrapassem esse limite (roubo, corrupção, lesão grave), terão a fiança estipulada pelo juiz

3-     Não cabe fiança: tráfico, crimes hediondos, tortura

4-     Mas nesses crimes, poderá ser concedida a liberdade provisória, cumulada com medidas alternativas (recolhimento domicilar, comparecimento obrigatório a juízo)

5-     Caso se descumpra as medidas alternativas, poderá ser decretada a preventiva.

É o que há!

*Acusado pede HC com base na nova lei das cautelares!

Chegou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Habeas Corpus em favor de um preso acusado pela suposta prática do crime de descaminho praticado por meio de transporte aéreo. A defesa afirma que seu cliente tem direito aos benefícios previstos na Lei 12.403, que entrou em vigor esta semana e alterou as regras da prisão preventiva e instituiu outras medidas cautelares.
A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Penal e prevê, por exemplo, que somente será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos (artigo 313).
Como o crime de descaminho é punido com pena de reclusão que varia de um a quatro anos, a defesa afirma que desde a entrada em vigor da nova lei a prisão preventiva do acusado tornou-se “manifestamente ilegal”. Ele está detido desde o dia 12 de junho no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, em São Paulo.
Outro dispositivo da Lei 12.403 prevê uma série de medidas cautelares quando a prisão preventiva não for cabível. Uma delas determina o recolhimento domiciliar do investigado no período noturno e nos dias de folga caso ele tenha residência e trabalho fixos. Outra medida cautelar prevê o monitoramento eletrônico do acusado.
A defesa afirma que seu cliente foi preso sob o argumento de preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. Pedidos de liminar em HC foram negados pelo TRF-3, sediado em São Paulo, e pelo STJ. O TRF-3 manteve a prisão com base na garantia da ordem pública.
Para a defesa, o argumento para manutenção da prisão preventiva é contrário à orientação do próprio Supremo e caracteriza antecipação da pena. O advogado afirma que o desembargador do TRF-3 que analisou a medida liminar asseverou que o acusado tem personalidade voltada para a prática do crime de descaminho e levou em conta viagens feitas pelo investigado para afirmar que, uma vez posto em liberdade, voltaria a delinquir.
“O (acusado) entregou espontaneamente seu passaporte ao juízo de 1ª instância quando da formulação do pedido de liberdade provisória”, informa a defesa, acrescentando que documentos anexados ao processo provam que ele é primário, tanto na esfera estadual quanto na federal.
“Para o desembargador federal, o simples fato de o (acusado) ter realizado viagens para o exterior já seria apto a configurar a reiteração da prática delitiva, o que, a bem da verdade, se mostra como nítida afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência”, afirma o advogado.
A defesa acrescenta que o acusado tem residência fixa, família estável e trabalho, ainda que informal. Informa também que não consta no processo nenhuma informação de que o investigado tenha causado diretamente ou por terceiros algum constrangimento após sua prisão ser decretada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 109192
Opinião: A lei é cristalina - Crimes cujas penas não ultrapassam 4 anos de reclusão, não cabe prisão preventiva.

*Ministro reprova indiciamento de jornalista pela PF - conjur

O sigilo da informação, quando chega à mídia, não é mais sigilo. A observação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, “se há responsabilidade, é daquele que quebrou o sigilo”. Ao comentar o caso do jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), indiciado pela Polícia Federal, sob a acusação de publicar escutas telefônicas feitas pela própria PF e mantidas em segredo de Justiça, o ministro foi direto: “O jornalista não pode ser apenado por ter acesso à notícia.”

Assim como o ministro Marco Aurélio, em nota divulgada nesta quarta-feira (6/7), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também reprovou a postura da Polícia Federal. “A Abraji lamenta e condena a interpretação da Polícia Federal e do Ministério Público. Trata-se de uma afronta à Constituição de 1988 num flagrante desrespeito ao exercício profissional de jornalismo e um atentado à liberdade de expressão no país.”
Com a tese de que “o sigilo deixa de ser sigilo a partir do momento em que chega à imprensa”, Marco Aurélio lembrou que o constitucionalista Josafá Marinho apresentou um projeto no qual pede a regulação das responsabilidades, no sentido de que entre o conflito individual e o coletivo deve-se primar pelo segundo. “Temos acima de tudo o interesse coletivo”, frisa.
Em 2008, ao comentar o caso da censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro manifestou o mesmo pensamento: “Combate-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias.” Na época, o desembargador Dácio Vieira determinou que a publicação não poderia veicular reportagens sobre Fernando Sarney, filho de José Sarney (PMDB-AP).
Opinião: Sem correção o ponto de vista de Marco Aurélio!

*MPF não deve se intrometer em contrato de advogado - conjur

Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade.

Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que “não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas”.
Na decisão, a juíza também ressalta que a Ação Civil Pública conflita com a Lei Orgânica do Ministério Público, que só admite a defesa coletiva por parte do órgão de causas que visem proteger os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos: “Como o texto de lei demanda a mesma origem da lesão para que reste caracterizada a existência de direito individual homogêneo, a presença de vários legitimados passivos fulmina de pronto tal exigência. Demais disso, os interesses envolvidos possuem cunho eminente patrimonial, ou seja, são disponíveis”, ressalta a julgadora.
A questão dos honorários em Jales virou um conflito entre a diretoria da OAB local e o procurador federal em Jales, Thiago Lacerda Nobre , quando este exigiu que a Subsecção quebrasse o sigilo dos processos éticos da subseção e que informasse nome e tema tratado em reunião de advogados ocorrida na sede da OAB local.
A subsecção da OAB de Jales negou os pedidos e encaminhou representação contra o procurador à Corregedoria Geral do Ministério Público Federal, por entender que seus atos ultrapassavam os limites de suas atribuições, já que tentava intervir na autonomia da Ordem, inclusive deliberar sobre honorários advocatícios.
O procurador da república requisitou a instauração de processo crime junto à Delegacia da Polícia Federal em Jales, para apurar crime de calúnia, em razão de reportagem jornalística, na qual o conselheiro seccional local reclamava de seu comportamento, quando requisitou da OAB informações contidas em livros oficiais da instituição.
Em razão desses episódios considerados violações às prerrogativas profissionais, o Conselho Seccional da OAB SP aprovou, por unanimidade, fazer sessão de desagravo para a diretoria da subseção da Ordem de Jales e para o conselheiro Carlos Alberto Expedito de Britto Neto. O desagravo foi feito em em 10 de março desse ano, na Câmara Municipal de Jales. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Opinião: Há limites para tudo.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

*OAB divulga 90 faculdades que não aprovaram no Exame de Ordem!

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, encaminhará nesta terça-feira (5/7) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício com a lista das 90 entre as 610 faculdades brasileiras cujos estudantes de Direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem, mas, no entanto, não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame.
Leia mais:
O intuito da OAB é requerer a Haddad que tais faculdades sejam colocadas em regime de supervisão por parte do MEC. As instituições de ensino submetidas a este regime tem seus índices de aprovação em exames de proficiência acompanhados de perto pelo MEC e devem cumprir algumas metas estabelecidas pelo Ministério, sob pena de serem penalizadas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso.
Opinião: Reitero que parte do grave problema,  também se deve ao ensino no país. Não me refiro especificamente ao jurídico, porém, ao fundamental e médio, pois, ao adentrar às universidades, já ocorre uma deficiência estrutural do discente. Outro fator, é a baixa remuneração aos docentes. De outro vértice, quando efetivamente forem fechadas as instituições mercantilistas, é provável, que o profissional seja devidamente remunerado, para que possa se aperfeiçoar, e com isso transferir conhecimento.
É o que há!

terça-feira, 5 de julho de 2011

Detento homossexual terá direito a visita íntima - conjur

Detentos homossexuais terão direito a visitas íntimas nos presídios de todo o país.

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada nesta segunda-feira (4/7) no Diário Oficial da União, segundo noticiado pela Agência Brasil. De acordo com a resolução, "o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva".
A medida vale a partir desta segunda-feira (4/7) e revoga a Resolução 1/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.
A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.
É o que há!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

*NOVA LEI DE PRISÕES: ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS.

Não se decreta a preventiva a crimes cujas penas máximas não ultrapassem 4 anos (furto, receptação, descaminho). Salvo se reincidente e envolver violência doméstica. Razão: todos esses crimes, mesmo, ocorrendo condenação (salvo se reincidente) não geram prisão, a sanção seria: reparação de dano, proibição de ausentar-se da comarca (sem autorização), comparecimento em juízo para justificar as atividades etc.

Crimes cujas penas máximas ultrapassem esse limite (roubo, corrupção, lesão grave), terão a fiança estipulada pelo juiz;

Não cabe fiança: tráfico, crimes hediondos, tortura, racismo. Mas nesses crimes, poderá ser concedida a liberdade provisória, cumulada ou não com medidas alternativas (recolhimento domicilar, comparecimento obrigatório a juízo etc). Caso  descumpra-as , poderá ser decretada a preventiva;

Situação fática: se houver dúvida sobre se o acusado vai fugir, decreta-se uma medida cautelar: proibição de ausentar-se da comarca e recolhe-se seu passaporte (antes, na dúvida decretava-se a prisão preventiva);
*Nova lei deve soltar milhares de presos que não foram julgados - DA AGÊNCIA BRASIL

A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos --ou seja, para 183 mil presos-- ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.
"Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira
De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. "Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada".
 "Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto", explica.
O procurador Eugênio Pacelli, que foi relator da comissão responsável pelo projeto de lei do novo Código de Processo Penal, no entanto, teme que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Entretanto, ele acredita que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas, convivendo com criminosos experientes.
"Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema. Você colocar uma pessoa que não tem histórico nenhum presa é algo muito complicado, pois a prisão é um ambiente de violência, e isso afeta as pessoas", diz Pacelli. O procurador lembra que, com a nova lei, não haverá alteração no tratamento de crimes mais graves, como homicídio ou estupro.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um "campo de justiçamento", em que se prende de forma generalizada. "Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", diz o ministro.
Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. "Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?", pergunta o ministro.
Opinião: Sem retoques!
É o que há!

domingo, 3 de julho de 2011

        Lei 12.403/11  Nova Lei de prisões

Meio termo entre a prisão preventiva e a liberdade provisória. A lei põe em destaque o previsto na Constituição:Todos são inocentes, até decisão final irrecorrível. A liberdade é a regra, sendo a prisão a exceção.

 Prisão antes de decisão judicial, somente se não for possível o cabimento das medidas alternativas, pois, aí seria razoável a prisão preventiva, desde que ocorra os requisitos legais (evitar a fuga do acusado, que ele destrua provas, intimide ou pressione testemunhas etc). Há 500 mil presos, sendo 40% (200 mil) provisórios, isto é, antes  decisão final condenatória.  Algumas consequências da aplicação da nova lei:

1-A lei retroagirá, isto é, alcançara fatos ocorridos antes de sua vigência;

2-Os Juízes, de ofício, ou a pedido do MP ou da Defesa deverão analisar todas as prisões em flagrante, e somente  manterão a prisão preventiva se não for cabível uma medida alternativa (recolhimento domiciliar, fiança, proibição de frequentar dados lugares, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização, comparecimento obrigatório aos atos processuais, monitoração etc). Deve sempre fundamentar qualquer decisão: seja a que concede a liberdade, a que converte a prisão em preventiva, ou a que concede uma medida alternativa;

3-Não se mantém o flagrante a crimes cuja pena máxima não supere a 4 anos (furto, receptação, contrabando/descaminho): é que nesse caso o delegado de polícia arbitra fiança (1 a 100 SM). Se a pessoa não puder pagar, o juiz poderá reduzi-la ou dispensá-la). Em crime de Jecrim , não cabe, em regra  a prisão: pena até 2 anos (o acusado compromete-se a ir ao juízo).

É o que há!

*Canotilho critica abuso de recursos a tribunais

 Um dos juristas mais citados no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho criticou, recentemente, o que chamou de “abuso de recurso” aos tribunais constitucionais.
A opinião de Canotilho está em sintonia com a tese do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que vem defendendo uma redução das instâncias recursais existentes no país. Essa tese foi transformada na Proposta de Emenda Constitucional, em tramitação no Congresso Nacional, já conhecida como “PEC dos Recursos”.
Ao defender o que denomina “revolução pacífica” para melhorar a eficiência da Justiça brasileira e assegurar ao jurisdicionado o direito à duração razoável do processo, garantido pela Constituição Federal, o ministro Cezar Peluso sugere uma reforma na estrutura dos recursos admitidos pelo direito brasileiro.
Pela proposta em tramitação no Legislativo, a admissibilidade de recursos já julgados em pelo menos duas instâncias não teria mais o condão de suspender o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso dentro do processo) das sentenças recorridas. Isso permitiria a execução imediata da sentença, sem esperar novo julgamento por um tribunal superior. Entretanto, independentemente da execução, a parte perdedora do processo poderia tentar, ainda, reverter a decisão em instância superior.
Em recente seminário internacional promovido em Luanda, capital de Angola, sobre o tema “O Direito de Acesso à Justiça Constitucional” nos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), o professor Canotilho afirmou que o “abuso de recurso” aos tribunais constitucionais acaba levando à dilatação dos prazos e à protelação das sentenças.
Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Canotilho sustenta que o direito de acesso à Justiça constitucional deve ser “o último recurso”. Segundo ele, nas principais ordens jurídicas mundiais, o tribunal constitucional nem sempre é concebido para ser instância de revisão, mas sim para decidir questões de inconstitucionalidade.
Ele criticou aqueles advogados que, na tentativa de salvar suas causas, levantam questões constitucionais para chegar à última instância da Justiça, quando na verdade o que está em causa é mero direito ordinário, que pode ser decidido em instâncias inferiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
É  o que há!

*Liberar consumo de maconha não dminui violência - conjur

A liberação da maconha no Brasil favorecerá o tráfico e não diminuirá a violência no país, segundo o procurador de Justiça de São Paulo Marcio Sergio Christino, especialista em crime organizado. Na opinião dele, ao defender o consumo, defende-se quem tem o produto para vender – os traficantes de drogas. As informações são da Agência Brasil.
Para o procurador, não há como distinguir quem vende maconha e quem vende outras drogas, e por isso não há como imaginar que a violência da guerra ao tráfico vai diminuir, caso haja a liberação do consumo de maconha. Na opinião de Christino, a opinião de que a violência vai diminuir é “aventureira”.
O principal problema, diz ele, é que “a legislação brasileira é esquizofrênica”: “Temos uma série de casos de diminuição de pena de forma que a pena por tráfico hoje no Brasil é a menor do mundo, o que causa espanto, dados a força e o crescimento que o tráfico tem”. A solução, na opinião do procurador, deve-se seguir o exemplo de países com penas mais rigorosas para os traficantes, pois só assim vai haver diminuição na venda de drogas.
Um dos argumentos apontados para liberar o consumo de maconha no Brasil é que haja uma regulamentação para o plantio. Christino, no entanto, acha que o país não tem condições econômicas e sociais para isso, que considera “um ônus desnecessário” ao Estado.
O Coletivo Marcha da Maconha promoveu, neste sábado (2/7), uma manifestação pela mudança na Lei de Drogas, como a regulação do plantio, da distribuição e do uso da maconha. Eles também defendem regras para a propaganda do produto, semelhantes às do álcool e do cigarro.
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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