SE INTIMADA A DEPOR, UMA TESTEMUNHA DEIXAR DE COMPARECER, O DELEGADO DE POLÍCIA PODE DETERMINAR SUA PRISÃO, OU A CONDUÇÃO COERCITIVA?
Não pode prender.
Não pode mandar os agentes ir buscá-la (nem ele próprio).
Deverá requerer Mandado ao juiz, explicando a situação e requere autorização para que se proceda à busca, isto é, a condução obrigatória (coercitiva), apenas isso.
Não se aplica o cpp 218, que diz respeito somente ao juiz, vez que as regras de restrição de direitos, não comportam interpretação extensiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!