quinta-feira, 23 de maio de 2013

RESPONDA ESSA:

SE INTIMADA A DEPOR, UMA TESTEMUNHA DEIXAR DE COMPARECER, O DELEGADO DE POLÍCIA PODE DETERMINAR SUA PRISÃO, OU A CONDUÇÃO COERCITIVA? 
 
Não  pode prender.
 
Não pode mandar os agentes ir buscá-la (nem ele próprio).

Deverá requerer Mandado ao juiz, explicando a situação e requere autorização para que se proceda à busca, isto é, a condução obrigatória (coercitiva), apenas isso.

Não se aplica o cpp 218, que diz respeito somente ao juiz, vez que as regras de restrição de direitos, não comportam interpretação extensiva.





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