RESPONDA
Mulher agredida pode ser
obrigada a testemunhar contra o companheiro? - justiça em foco
A 2ª Turma Criminal do TJDFT decidiu na sessão dessa quinta-feira, 23/5, que
mulher ameaçada ou agredida pelo companheiro no âmbito de violência doméstica
não pode ser obrigada a prestar depoimento em juízo contra o
agressor.
Os Desembargadores
julgaram improcedente uma Reclamação formulada pelo Ministério Público contra a
decisão do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Taguatinga, que indeferiu o pedido do Promotor de Justiça para a
oitiva da vítima, que foi ameaçada e agredida pelo companheiro.
A vítima se
recusou a depor, alegando que já havia se reconciliado com o companheiro e não
pretendia produzir prova contra ele, preservando assim a unidade
familiar.
O Desembargador
Roberval Belinati, relator da Reclamação, assinalou que “o Poder Judiciário não
pode obrigar a mulher a prestar depoimento contra o companheiro quando ela já
obteve a reconciliação conjugal. A vontade da mulher deve ser respeitada e não
existe sanção para tal comportamento. Isso não significa impunidade ao agressor,
pois o juiz deve instruir o feito com as demais provas dos autos, sobretudo com
o depoimento de testemunhas e com o laudo de exame de corpo de
delito.”
Opinião: Correta a decisão, que pensou, primeiramente no bem familiar, já que havia certeza da conciliação do casal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!