sábado, 15 de dezembro de 2012

HOUVE EXAGERO DE TODOS POR OCASIÃO DA REVISTA AO ADVOGADO!

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


Violação a prerrogativas

Advogado recebe voz de prisão por não aceitar revista

O advogado criminalista Dálio Zippin Filho, de 70 anos, recebeu voz de prisão depois de se recusar a passar por uma revista na sede Tribunal de Justiça do Paraná na tarde desta quinta-feira (13/12). Zippin foi ao prédio do TJ para participar de uma sessão da Câmara Criminal e, quando estava entrando na sala, acompanhado de um procurador, os seguranças do local solicitaram a revista do advogado, que se recusou a passar pela inspeção por considerá-la discriminatória. A notícia é do jornal Gazeta do Povo.

A minha revolta não é com a revista, mas acredito  que ela é discriminatória. Servidores do TJ, procuradores e advogados cíveis não passam por isso. Parece que advogado criminalista é tido como ‘bandido’”, argumenta Zippin que é membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente do Conselho Penitenciário do Paraná. Conforme relato do advogado, com a recusa, quatro policiais militares que trabalham no tribunal tentaram prendê-lo, mas ele se refugiou em outra sala, onde os desembargadores tentaram contornar a situação, sem resultado.

Ainda segundo Zippin e testemunhas no local, o desembargador Jorge Wagih Massad, presidente da Comissão de Segurança do TJ-PR, deu ordem de prisão ao advogado, que acabou não sendo cumprida, já que Zippin é oficial de reserva e só poderia ser preso pelo presidente do TJ. O advogado ligou, então, para o presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lucio Glomb, que, juntamente com o presidente da Associação de Advogados Criminalistas do Brasil, Elias Mattar Assad, e o presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, Danilo Guimarães Rodrigues Alves, e outros advogados que acompanharam a intervenção, conseguiram conter a confusão, encaminhando Zippin à sede da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB-PR emitiu uma nota de desagravo. O presidente da instituição conta que a revista foi implantada há dois meses e contesta a prática. “Parece-me que essa revista foi instalada no TJ como retaliação à nossa posição de contestação ao órgão, sempre tentando melhorar o sistema judiciário no estado”, diz.
Ele acredita que a ação não é eficiente, pois nem todas as pessoas que entram no tribunal são submetidas à inspeção. “O advogado está sendo desrespeitado. O nosso tribunal deveria se preocupar com outros problemas, como julgar mais rapidamente os processos, construir um novo fórum cível para Curitiba e cuidar dos fóruns que estão sem segurança, onde há casos de roubo de armas, como vimos há poucos dias em Colombo”.

Glomb chegou a encaminhar um pedido de liminar contestando a inspeção feita pelo TJ paranaense ao Conselho Nacional de Justiça, que foi negado. “Também pedi ao presidente do TJ que revogasse a decisão, mas até agora nenhuma atitude foi tomada”, diz. “Eu mesmo fui lá e não me submeti à revista, pois acho que é uma afronta, um desrespeito com o advogado, que é fundamental para a Justiça.”
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná afirma que não houve voz de prisão à Zippin e que o desembargador pediu apenas que o advogado se retirasse do local para evitar confusão. Ainda segundo a assessoria, uma lei federal com regulamentação do CNJ exige que todas as pessoas que entram nas salas onde ocorrem as sessões passem pela revista.

O que aconteceu foi um mero cumprimento da lei”, afirma o presidente do TJ- PR, Miguel Kfouri Neto. Conforme a Lei estadual 12.694/2012, apenas os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios não precisam passar pela inspeção.

Opinião: Não vejo mal algum em ser revistado, contudo, todos devem passar pela revista, salvo exceções legais (os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios), inclusive os Desembargadores. Houve exagero de ambos os lados, tanto do Advogado quanto de quem supostamente determinara a prisão.
Em tempo: se o Governador do estado for ao TJ, haverá a revista, e havendo, alguém determinará a sua prisão?


É isso!









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