sexta-feira, 30 de julho de 2010

 CASO BRUNO: Inquérito sobre morte de Eliza chega ao Fórum de Contagem
Bruno e mais oito suspeitos, inclusive Fernanda Gomes, foram indiciados.
Da Globominas.com
O relatório final e o inquérito completo sobre o desaparecimento e morte de Eliza Samudio chegaram ao Fórum de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na manhã desta sexta-feira (30). A informação foi confirmada por funcionários do fórum. Em nota, na noite de quinta-feira (29), a Polícia Civil informou que o goleiro Bruno de Souza foi indiciado por:
 homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores.
De acordo com a polícia, devem responder pelos mesmos crimes: 
 Luiz Henrique Ferreira Romão (conhecido como Macarrão), Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, Dayane Souza (mulher de Bruno), Elenilson Vitor da Silva, Sérgio Rosa Sales (primo do atleta) e Fernanda Gomes de Castro (amante do goleiro).
A polícia afirma que o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola e Paulista, foi indiciado por homicídio qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver.
Fernanda Gomes de Castro, amante do goleiro Bruno, é a única dos indiciados que está em liberdade. Segundo o advogado de Fernanda, Frederico Franco, o indiciamento não significa que ela será presa. De acordo com a Polícia Civil, os delegados irão se pronunciar na tarde desta sexta sobre o caso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o inquérito deve ser recebido por um juiz antes de ser entregue para o Ministério Público (MP).
Opinião: Os autos serão remetidos à Acusação (MP) que certamente promoverá a Denúncia no prazo de 10 dias, e não necessariamente pelos crimes apontados pela polícia. Bem, após o recebimento pelo Magistrado, poderá a defesa impetrar perante o TJ Ação de Habeas Corpus. Caso não obtenha sucesso, procurará o STJ mediante Recurso Ordinário em Habeas Corpus, ou mesmo o próprio HC, para posteriormente socorrer-se ao STF. Em caso de insucesso, o Juiz vai pronunciar os acusados, sendo que desta decisão caberá Recurso em Sentido Estrito, e caso não obtenha vitória, os Embargos Infringentes, sem ressalvar-se o Habeas Corpus, O Recurso Especial e o Extraordinário. Já com relação à prisão, a Defesa deverá entrar com Habeas Corpus nas instâncias superiores ( TJ, STJ e STF). Em suma, esse será o roteiro.
Ficaremos atentos e lançaremos post sobre o delicado caso, portanto, aguardem.
É o que há!

quinta-feira, 29 de julho de 2010

*AMANHÃ, DIA 30/07, FALAREI SOBRE AS MUDANÇAS NO 'ESTATUTO DO TORCEDOR', A LEI 12.299/10, E SUAS PÉROLAS!!!
Adventistas ajuízam ação no STF para mudar data de prova do MPU
Cinco candidatos inscritos no concurso do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar alterar o dia da prova para cargos de nível médio. O exame está marcado para 11 de setembro, um sábado, dia sagrado e de contemplação a Deus para os fiéis da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Outra opção prevista na ação seria permitir que estes candidatos fizessem a prova somente após o pôr do sol.
Quatro dos cinco impetrantes adventistas são bacharéis em Direito; outro é formado em História. Para eles, a alteração da data está fundamentada na Constituição, quando se fala em direito à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática. “A importância dos dias religiosos também é reconhecida pelo Direito Internacional e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirmaram os impetrantes.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, no mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia da semana, de preferência no domingo. Também foi feito um pedido alternativo para que os candidatos cheguem ao local da prova no horário estabelecido, porém esperem o pôr do sol num local onde permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois realizarem a prova.
Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas – até o início da prova. O relator do processo é o ministro presidente Cezar Peluso.
Posicionamento do Cespe/UnB :
No caso do vestibular da Universidade de Brasília (UnB), o Cespe permite que os adventistas façam a prova em horário especial, após o pôr do sol. Basta solicitar atendimento especial na ficha de inscrição do vestibular. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os candidatos entram na sala de aula no mesmo horário dos demais candidatos e ficam confinados, sem comunicação, até que recebam autorização para realizar a prova. Até o fechamento desta matéria, a organizadora não havia se pronunciado quanto ao procedimento em relação aos concursos públicos.
Opinião: Delicadíssima a situação, pois, o Estado deve se adaptar aos religiosos, ou estes, deven se adaptar àquele? Não se pode falar em democracia, pois, esta pressupõe a vontade da maioria, e claro, que esta maioria, não gostaria de se adaptar a uma dada corrente religiosa. A posição da Cespe com relação ao vestibular é razoável, poderia ser estendida aos concursos públicos. Assim, poderia ser feita uma prova para os não seguidores desta religião, e na mesma data, apenas em outro horário, pata os adeptos da outra religião. De outro vértice, mudar em cima da hora é uma atitude temerosa, assim, a Ação deve ser ajuizada com boa antecedência, face à toda estruturação, e ao final, oe editais devem fazer a separação dos candidatos.
É o que há!

Plínio Sampaio é a favor da legalização do aborto, da maconha e do casamento gay

A legalização do aborto, a liberação do uso da maconha e o reconhecimento do casamento de pessoas do mesmo sexo foram defendidos nesta terça-feira (27/7) pelo candidato do PSOL à Presidência da República, Plínio Sampaio.


Na opinião do candidato, as mulheres devem ter o direito de decidir sobre a interrupção da gravidez, e a legalização do aborto acabaria com as mortes causadas pela prática realizada de maneira clandestina.
Sobre a maconha, Plínio Sampaio entende que a legalização da droga, que passaria a ter o controle estatal, seria uma forma de combater a violência gerada pelo tráfico.

A união civil de pessoas do mesmo sexo foi apontada por ele como legítima. O candidato ressaltou, no entanto, que o casamento gay deve ser separado das questões religiosas.
Opinião: Sem dúvida, é uma posição forte.
Com relação ao Aborto, sou favorável apenas em dois casos já previstos em lei: estupro e risco à gestante, contudo, algumas legislações permitem o abortamento até o período máximo de 6 semanas, o que talvez seria razoável, mas gostaria de saber a opinião de um especialista médico, acerca de eventuais dores ao feto.
 Já com a legalização da maconha, sou contra, pois, pode sem duvida ser atingindo um estado maior de dependência a outras drogas.
Já com relação à união civil, sou favorável, pois,  o Direito não pode fugir da realidade.
É o que há!

Queniano é condenado a 14 anos de prisão por relações sexuais com burro!!
Um cidadão queniano de 30 anos foi condenado a 14 anos de prisão por ter mantido relações sexuais com um burro, informou nesta quinta-feira a imprensa local.
Stephen Kipkemoi Rono, pai de dois filhos, se declarou culpado perante a corte de ter mantido ato "antinatural" com o animal, algo proibido no Quênia, indicou a rádio "Capital FM" em seu site.
"Em 22 de julho, na localidade de Tebeswet, no distrito de Narok Sul, (Rono) manteve relação carnal com um animal, concretamente um burro, algo que vai contra a ordem da natureza", assinalou a emissora.
Após mostrar seu arrependimento, o homem alegou "que tinha sido enganado pelo diabo, sua mulher o tinha abandonado para se casar com outro homem, desde então sofria uma carência de relações sexuais", e por isso tinha cometido o crime.
Rono tem 14 dias para realizar uma apelação contra a sentença.
Opinião: Penso que todos, inclusive os animais, devem ser protegidos. Aqui no Brasil, os crimes de ato sexual não permitido (estupro) tem como bem jurídico a dignidade sexual, e a pena mínima é de 06 anos de reclusão (a mesma do homicídio simples), que é um exagero. Contudo, 14 anos anos, já é radicalismo total, então, caso o agente passivo seja um ser humano, no mínimo, a pena é de prisão perpétua...eu disse "no mínimo", pois, em algumas regiões da Índia, "corta-se o mal pela raiz"....
É o que há!

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Região espanhola de Catalunha proíbe as tradicionais touradas - folha
A Catalunha resolveu abolir as touradas. A decisão foi tomada na manhã de hoje pelo Parlamento local, com 68 votos a favor e 55 contra.
A lei aprovada se origina de um projeto de iniciativa popular, apresentado com 180 mil assinaturas.
Opinião - Que ótima notícia!
É incrível como pessoas tidas como civilizadas gostam dessa tortura, que dizem ser esporte. Com é que um ser humano pode gostar de praticar ou assistir a essa babárie?!
É o que há!

terça-feira, 27 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições. Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.
Nesta segunda-feira, os juízes do TRE maranhense discordaram dessa interpretação. Em seu voto, o relator do processo, juiz Magno Linhares, ressaltou que a lei não pode retroagir, senão em benefício do réu. Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, que acompanhou o julgamento, “em que pese o amplo apelo popular para a aplicação desta lei, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, a decisão resguarda o que estabelece a Constituição”.
Opinião: Penso que a razão está com o T.R.E, pois, a sanção somente pode ocorrer antes da prática do ato ílícito, e não no momento do registro da candidatuta, ou de outra forma, poderá ser no momento do registro, porém, nunca infringindo a regra que assevera que a pena deve ser imposta antes da prática da conduta delituosa.
É o que há!
 

segunda-feira, 26 de julho de 2010

RENOVAÇÃO DA PRISÃO DE BRUNO: OUTRO ABSURDO JURÍDICO

Goleiro Bruno pode ficar mais 30 dias preso junto com outros sete acusados pela morte de Eliza - O GLOBO

BELO HORIZONTE - O chefe do Departamento de Investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, Edson Moreira, vai solicitar à juíza da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, a renovação, por mais 30 dias, da prisão temporária de Bruno Souza, goleiro afastado do Flamengo, e de outros sete acusados de envolvimento na morte de Eliza Samudio, de 25 anos. O prazo em vigor termina no próximo dia 7 de agosto.

Como o período de conclusão do inquérito do caso Bruno, que também era de um mês, será prorrogado, o delegado que comanda as investigações do caso afirmou que os acusados devem continuar presos para não atrapalharem o trabalho da polícia. É que, na avaliação de Moreira, no período em que os acusados permaneceram em liberdade, eles tentaram ocultar provas, além de também manipularem testemunhas.
Opinião - Novamente uma afronta aos Direitos Fundamentais de um acusado, vez uqe, é inadimissível "prender alguém com o intuito de invetigar". Oras, primeiro se investiga, para depois, ocorrendo os requisitos da preventiva ser decretada a prisão. Outrossim, de acordo com o delegado, "no período em que os acusados permaneceram em liberdade, eles tentaram ocultar provas, além de também manipularem testemunhas".
Alto lá! Se isso realmente aconteceu, a autoridade DEVERIA representar pela prisão preventiva, e não requerer a execrável Prisão Temporária. Se eu estiver errado, rendo-me às verdades processuais.
É o que há!


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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Caso Bruno revela afronta à Súmula 14 do STF
Por Edinei Muniz
Com algum tempo sobrando esses dias, além da Copa do Mundo, andei acompanhando o caso policial envolvendo o goleiro Bruno e sua ex-amante, Eliza Samudio.
Independente de ser Bruno culpado ou inocente — enigma que não vem ao caso — iremos apenas relatar um fato que mostra o quanto é complicado o trabalho dos advogados criminalistas no Brasil.

Para ilustrar, citaremos passagens de duas matérias jornalísticas que muito bem relatam isso.

A primeira citação é do jornal Folha de S. Paulo, em matéria intitulada “Advogado orienta suspeitos a não fornecer material genético à polícia” :“Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o delegado Edson Moreira, do DIHPP (Departamento de Investigações de Homicídios e Proteção à Pessoa) afirmou que Firpe e Zanone — advogado de Santos — invadiram a delegacia e falaram para os suspeitos não cederem o material.

"Nós não invadimos a delegacia, nós fomos recepcionados no gabinete do delegado e recomendamos que Bruno, Macarrão Marcos não fornecessem material genético para análise em hipótese nenhuma enquanto nós não tivermos acesso ao inquérito", afirmou Firpe à Folha”

A notícia expõe o protesto do advogado criminalista Ércio Quaresma Firpe por não conseguir, segundo ele, acessar o inquérito.

Agora vejamos outro trecho, de outra reportagem, dessa vez da revista Época:

“ÉPOCA teve acesso com exclusividade ao depoimento do primo e amigo do goleiro Bruno Fernandes de Souza, Sérgio Rosa Salles, de 22 anos.
"Cara, não era melhor você ter resolvido isso na Justiça?".Olha só que coisa estranha, e que, de regra, nunca deixa de dar o ar da graça em episódios dessa natureza. A Revista Época obtém cópia de peças do inquérito, e com exclusividade, enquanto o advogado nada consegue. Dá para acreditar?

Ora, ora, ora, independente de ser Bruno culpado ou inocente, não podemos esquecer que existe uma Súmula no Supremo Tribunal Federal que, se observada, não permitiria tais afrontas a um dos maiores pilares do Estado Democrático de Direito: o legítimo direito de defesa.

A Súmula 14 diz assim: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Opinião: Já é hora de ser tipificada a conduta de quem impede o acesso aos autos de inquérito policial ao Advogado. É incrível o que muitos Delegados fazem contra o livre exercício profissional, e por via oblíqua, contra a Ampla Defesa.
É o que há!



terça-feira, 20 de julho de 2010

CASO BRUNO: Defesa de Bola pede na Justiça o Direito ao Silêncio
Contudo,  Justiça nega mandado de segurança ao ex-policial suspeito de matar Eliza . Outrossim,  a Defesa queria garantir que Bola não fosse obrigado a prestar depoimento e proceder à reconstituição dos fatos (homicídio, sequestro etc).
Mas se há a negativa de autoria, reconstituir o quê?!
Opinião: O Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para tal pedido, vez que, o correto é a ação de Habeas Corpus, pois se fala em liberdade da pessoa. De outro vértice, não há a necessidade desse pedido em juízo, basta, simplesmente, Bola ou seu Advogado se negar á produção de qualquer prova que possa atrapalhar  sua defesa.
É o que há!
Advogada da Globo é a mais nova integrante do TJ-RJ

 A advogada Cláudia Telles de Menezes foi escolhida nesta segunda-feira (19/7) para ocupar uma cadeira entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela foi nomeada pelo governador do estado Sérgio Cabral, que publicará nesta terça-feira (20/7) um decreto formalizando a escolha. Também na terça ocorre a solenidade de posse da nova desembargadora no tribunal. Há 12 anos a advogada atua no departamento jurídico das organizações Globo.
Opinião: Claro que a nova Desembargadora se declarará suspeita qundo for julgar casos que envolvam a Globo, contudo, não deixa de ser uma boa notícia para a vênus platinada.
De outto vértice, temos o seguinte, para ser Juiz, faz-se necessário o concurso público, poré, para ser Desembargador, ou até Ministro da Corte maior, não. Tudo em razão do quinto constitucional. Vai explicar isso...
É o que há!


sábado, 17 de julho de 2010

Na Itália, quem recusa bafômetro vai para a prisão
conjur
Motorista italiano tem um estímulo bastante persuasivo para fazer o teste do bafômetro quando é parado numa blitz policial. Pela lei italiana, se ele não fizer, pode ser punido da mesma forma que seria se fizesse o teste e ficasse comprovado que estava completamente embriagado. A punição prevista em lei é cadeia, multa, confisco do veículo e suspensão da carteira de motorista.
O rigor imposto para quem não faz o teste foi a saída encontrada pelo governo e Parlamento italianos para impedir dribles às blitzes policiais. Em maio de 2008, o Código de Trânsito da Itália, que prevê diferentes punições para três níveis de alcoolismo, equiparou a pena de quem não faz o teste à de quem é pego dirigindo com o nível mais alto de álcool no sangue. Recentemente, a Corte de Cassação foi questionada sobre essa equiparação e confirmou que a punição prevista é sim igual.
Para os juízes da Corte de Cassação, o equivalente italiano ao Superior Tribunal de Justiça, a alteração legislativa de 2008 representou uma mudança de estratégia. Até 2007, não havia escalonamento de pena de acordo com o nível de embriaguez. Aquele que era pego dirigindo com mais de 0,5 gramas por litro de sangue podia ser condenado à prisão e ao pagamento de multa. Quem se recusava a fazer o teste do bafômetro, também.
Opinião - Pelo lido acima, denota-se que nesse caso (embriaguez ao volante) não se aplica o P. da proibição da autoincriminação(nemo temetur se detegere). Não nego que nessas situações relativizar o princípio seria salutar, contudo, penso que para haver o delito, seria necessário real ofensa ao bem jurídico, ou seja, colocar em risco a segurança viaria, portanto, para que houvesse o delito seria necessário:
a) comprovação da embriaguez ,mais
b) risco à segurança viária.
É o que há!

sexta-feira, 16 de julho de 2010

FILME: 100 ANOS DE CORINTHIANS, "O TODO PODEROSO TIMÃO" - SIMPLESMENTE O MAIOR DE TODOS!!!
http://globoesporte.globo.com/platb/yulebisetto/2010/07/15/trailer-todo-poderoso-o-filme-100-anos-de-timao/
É o que há!
Preso pede ao Supremo para visitar a família
Depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado pelo crime de roubo majorado e conseguir a progressão para o regime semiaberto, agora o cidadão quer ver garantido seu direito ao benefício da visita periódica ao lar.
Depois de o pedido ser negado pelo juiz de execução penal, o condenado entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para visitar o lar. Ao decidir, o juiz tomou por base parecer do Ministério Público da Vara de Execuções Penais, que citou a quantidade da pena ainda a ser cumprida pelo detento. Para o juiz, a saída para visita à família pode servir de estímulo para eventual fuga do condenado.
Ao pedir o benefício, a defesa sustenta que o detento obteve parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Presídio Estadual Vicente Piragibe, onde cumpre sua pena. E que seu comportamento foi considerado excepcional, conforme a transcrição da ficha disciplinar.
Além disso, o advogado lembra que a própria Lei de Execução Penal prevê, no inciso III de seu artigo 123, o benefício da visita periódica ao lar para condenados que já cumpriram um sexto de suas penas e estejam em regime semiaberto, com o objetivo de “possibilitar a ressocialização do sentenciado, assegurando o contato familiar”. Diante do exposto, ele pede a concessão da ordem de HC para garantir ao detento o direito.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Opinião: Diz a Lei de Execução penal
 Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;

II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Prevalece nessa hipótese o aspecto subjetivo, contudo, se ficar evidenciado o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos (compatibilidade do benefício com os objetivos da pena-ressocialização, punição, prevenção), provavelmente o STF concederá o pedido.
É o que há!
QUE FAMÍLIA!!!
Irmão de Bruno é preso no Piauí!
folha.com
Fernandes das Dores de Souza, 23, irmão do goleiro Bruno Fernandes, foi preso ontem à noite em Campo Maior (95 km de Teresina, no Piauí), em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido ontem pela Justiça do Maranhão.
Souza foi preso por agentes da Cico (Comissão Investigadora do Crime Organizado) e pelo delegado de Campo Maior, Luís Alberto Leal Barbosa. O irmão de Bruno responde a um processo por acusação de cárcere privado e tentativa de estupro em Peritoró (interior do Maranhão) e teria se mudado para o Piauí sem informar a Justiça.
Após a prisão de seu irmão famoso, Souza passou a dar entrevistas e, assim, chamou a atenção da polícia e da Justiça do Maranhão, que decretou sua prisão.
Opinião: Se realmente ele se furtou à ação da justiça...dar entrevitas.....sei não..., mas penso que tudo pode ter sido um equívoco, e ele não ter comunicado ao Juiz a  sua mudança, mesmo assim, que família....
É o que há!

quinta-feira, 15 de julho de 2010

PROFISSÃO: EX-MULHER!!!"
A atriz (?) Sthefany Brito conseguiu na Justiça uma pensão mensal de 20% do salário líquido do jogador do Milan Alexandre Pato, além do mesmo percentual em todos os ganhos que ele tenha a partir de agora, segundo matéria publicada pelo site “Ego”. O salário anual do jogador brasileiro é estimado em R$ 7,8 milhões.
A pensão provisória foi concedida pela juíza Maria Cristina Brito Lima, da 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro, no último dia 8, e ainda não foi comentada pelos advogados de Pato.

Sthefany e Pato se casaram em julho de 2009 e se separaram no fim de abril deste ano.
Opinião: É esquisito, as outras mulheres são  Marias Chuteiras, né??!!!".
O que fico intrigado, é se a notícia é desse jeito mesmo: é que ela se casou com o "Pato", ficou menos de um ano, e terá direito à uma pensão, isso mesmo, pensão mensal. Mas com qual fundamento? Bem, deve estar na Legislação, óbvio, contudo, penso que isso é locupletamento ilícito. Seria uma "indenização", por serviços domésticos, tendo-se em vista que ela deixou de ser atriz(?).
Mas, ela não tem condições de trabalhar, pelo fato de ter se casado como  o Pato?
 Ela necessita de quase 200 mil para viver?
Tirem as vendas de Artemis...
Em tempo: Queria ver ela pedir dinheiro se o ex fosse o BRUNO...
É o que há!
Após ser condenada a cadeia, Lindsay Lohan é internada em clínica de reabilitação
uol
A atriz Lindsay Lohan, 24, foi internada em uma clínica de reabilitação pela quarta vez, segundo a revista "Us Magazine".
Lindsay está na clínica Pickford Lofts, que pertence ao advogado Robert Shapiro, responsável pela defesa de O.J. Simpson, que também teria sido contratado pela atriz para tentar diminuir sua sentença de três meses.
De acordo com o site especializado em celebridades TMZ, o advogado vai tentar convencer a juíza Marsha Revel a reduzir ou eliminar a sentença de Lindsay. Ela também foi condenada a outros três meses na reabilitação após deixar a cadeia.
Opinião: Legítimo direito penal do inimigo, pois, para dependentes a solução (sé é que existe), nao é cumprir pena em estabelecimento prisional, e sim, a pessoa deve ser tratada com profissionais.  No Brasil, ela ficaria em clínica especializada, e nisso, estamos anos-luz à frente do país de Obama.
Outrossim, após a prisão, ela deverá ser internada em uma clínica, oras, isso é dupla punição pelo mesmo fato, assim, como a pena de multa, concomitante com a pena de prisão.
Pergunto: ele estando presa, fará com que no futuro, "sua dependencia", acabe, por ter medo de ficar reclusa novamente. Tenha paciência Tio Sam!
É o que há.



Exposição do goleiro Bruno contraria a legislação!
conjur



Ao identificar criminalmente o ex-goleiro do Flamengo Bruno de Souza, com placa de números em foto, autoridades policiais desrespeitaram a Lei 12.037/2009. A regra é a de que se o cidadão for civilmente identificado pelo RG, por exemplo, não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz. O atleta é acusado de ser o mandante da morte de sua amante Eliza Samudio.

“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.
Opinião - A exposição de sua foto com número de "identificação  criminal", fere o Princípio da Intimidade, derivado da Dignidade Humana, pois expõe o indiciado. Para quê aquilo tudo: Por quê, permitir, ou melhor, incentivar a imprensa a publicar as fotos?
Outra pergunta: Foi feito isso, com o Savatore Cacciola, Paulo Malluf, Antônio Pimenta Neves e tantos outros??!!
É o que há!
Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF
conjur
As liminares que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deram na semana passada para garantir o registro de candidatura de políticos já condenados por órgãos colegiados da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará naquele tribunal.
Na decisão em que garantiu o registro da candidatura da deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), Toffoli adiantou que será preciso analisar a adequação da lei à Constituição. O ministro ressaltou que a matéria exige reflexão, pois “apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico”.
A frase do ministro traz à luz uma discussão que toma conta da comunidade jurídica desde a aprovação da lei. Em comum, advogados apontam ao menos três pontos que devem ser discutidos pelo Supremo antes das eleições de outubro — ainda que de forma incidental em recursos extraordinários, já que nenhum dos legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pretende fazê-lo.
O primeiro e mais importante é o princípio da presunção da inocência. Neste caso, a jurisprudência do STF é farta no sentido de que ninguém pode ter seus direitos políticos cassados ou sofrer restrições sem decisão de condenação transitada em julgado. Salvo exceções, o cidadão pode usufruir de todos os seus direitos até que seja definitivamente condenado pela Justiça.
A segunda discussão gira em torno da decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que a regra se aplica aos políticos condenados mesmo antes de ela entrar em vigor.
O terceiro ponto que deverá ser debatido é o princípio da anualidade, segundo o qual qualquer regra que modifique o processo eleitoral deve estar em vigor há pelo menos um ano para ser aplicada às eleições seguintes. A Lei Complementar 135 foi sancionada há menos de dois meses. Apesar de a questão já ter sido discutida no TSE, a última palavra caberá ao STF.
Em suma: há fortes argumentos sobre qualquer decisão, outrossim, poderíamos relativizar o princípio da Presunção da Inocência? Este é o tema,.
É o que há!
 

terça-feira, 13 de julho de 2010

PODE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO RECORRER, CASO O MP NÃO FAÇA?

O TJ do Rio de Janeiro decidiu que, se o MP pede a absolvição do acusado, o Assistente acusatório, não possui legitimidade para recorrer, pois, não houve inércia do MP, vez que pediu a absolvição, e seria um contra-senso recorrer do próprio pedido.
Contudo, o STF, ao aplicar a súmula 210, asseverou que é lícito o recurso, somente em caso de inércia ministerial, mesmo quando o MP peça a absolvição do acusado (posição essa mais correta). O Assistente, não busca somente o reparo econômico, mas, sim e principalmente a justiça (de acordo com o seu entendimento), tanto é que, pode recorrer para que a pena seja aumentada.
É o que há!
Pai de Eliza Samudio pede em programa de TV mudança na lei para crimes hediondos.
Ele disse que o correto seria a pena perpétua de prisão para os crimes hediondos.
OK, contudo, esqueceu-se que o delito a ele atribuído no Paraná, Estupro, também é hediondo...ah...o programa foi o Superpop, de Luciana Gimenez....que também esqueceu de indagar ao pai da vítima sobre essa interessante questão...ou teria sido um acordo, para que em troca da entrevista nada se falasse?!!
É o que há!

domingo, 11 de julho de 2010

CASO BRUNO: JULGAMENTO SEM EXISTIR O CORPO DA VÍTIMA??


O atleta de futebol, Bruno, está sendo acusado da prática de vários crimes:
a) dois crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, §2º do CP) contra mãe e filho, com penas de 2 a 8 anos de reclusão;
b) homicídio triplamente qualificado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do CP), por motivo torpe (vingança e pecúnia), meio cruel (asfixia) e mediante dissimulação ou surpresa, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
c) destruição e ocultação de cadáver (art. 211 do CP), com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
d) subtração de incapaz (art. 249 do CP), com pena de 2 meses a 2 anos de detenção.
 No caso tecerei comentários sobre a suposta autoria intelectual do delito de homicídio contra Elizia Samudio, contudo, o corpo da vítima (ou os restos mortais), ao que parece não será encontrado, assim, surge o seguinte questionamento: Pode haver uma ação penal, e principalmente uma condenação sem a materialidade delitiva, isto é, sem a existência do corpo, ou dos restos mortais da vítima?
A resposta é simples: sim, sem problema algum. A regra geral da legislação processual penal (artigo 158) é a de que quando o crime deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto (que é o não realizado por peritos), não  podendo a confissão do acusado suprimi-lo. Antes, tem-se que vestígio, é o rastro, ou o indício deixado por algo ou alguém,  e que há delitos que deixam aparentes sinais de sua ocorrência, como o homicídio, portanto, seria imprescindível o respectivo exame, pois, caso contrário, ocorreria uma nulidade por infração à lei. De outro vértice, o Código Processual Penal, artigo 167, é claro ao afirmar que em "não possível o exame de corpo de delito, por haverem desaprecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta" (exame indireto). Entretanto, somente a prova testemunhal, poderia se constituir em uma prova insuficiente ao caso em questão, porém, tal depoimento poderia ser corroborado com outras já existentes, entre as quais, a de que o sangue encontrado no veículo de Bruno seja, efetivamente, de Eliza, mais, o fato de que o seu carro estaria no local descrito pela testemunha, mediante o rastreamento pelo satélite ("gps"). Em suma, é possível haver até uma condenação sem a existência do corpo, e um exemplo, ilustra bem o raciocínio: imagine-se um criminoso, que diante de testemunhas, queima o corpo da vítima, ou se o arremessa no oceano atãntico, porém, para que não paire dúvidas tivermos vários casos no Brasil, de julgamento e condenações sem o cadáver da vítima: caso dos índios ianomâmis que foram mortos na fronteira do Brasil com a Venezuela, e nesse caso,  não  havia corpo e os garimpeiros foram condenados por genocídio, pois havia testemunhas",  outro caso foi o do ex-juiz Marco Antônio Tavares, acusado de matar sua mulher, desaparecida desde 1997. O corpo jamais foi encontrado, mas, ele foi condenado pelo  Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo   a 13 anos e meio de prisão, como autor do crime.
Cautela: Contudo, faz- necessário prudência para que decisões erradas não sejam tomadas, vez que  existem na crônica forense do Brasil alguns casos  que tiveram resultados incompatíveis com as aspirações da Justiça, entre os quais:
Caso dos irmãos Naves - Em 1937, em Araguari ( MG) os irmãos Sebastião e Joaquim Naves foram acusados da morte do primo de ambos, o comerciante Benedito Pereira Caetano. Embora o corpo da vítima não tivesse sido encontrado, os irmãos Naves, que foram torturados pelo delegado Chico Vieira, foram levados a julgamento e absolvidos pelo Tribunal do Júri, entretanto,  depois de recurso do Ministério Público, foram condenados em 1939 pelo TJ/MG a 16 anos de reclusão.
 Cumpriram parte da pena,  até que em 1952, oa "vítima morta",  Benedito apareceu vivo.
Já nos anos 1960,  um possível culpado saiu livre.
É o que há!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

APLICA-SE O P. DA INSIGNIFICÂNCIA NO DELITO DE ROUBO??
Não!
 O princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos de roubo em que, além da subtração , o agente agride a vítima, mesmo que o valor da coisa (objeto material) seja baixo. A 5ª Turma do STJ decidiu que a liberdade individual e a integridade física estão ameaçadas neste caso e, por isso, não podem ser considerados valores insignificantes. Foi alegado que o princípio da insignificância não pode ser empregado indistintamente porque existe o risco de incentivar a prática de pequenos delitos e de gerar insegurança social.
“Apesar do ínfimo valor do bem subtraído, o caso sub judice não merece a aplicação do princípio da insignificância, eis que o delito de roubo não ofende apenas o patrimônio furtado, mas também a integridade física da vítima, que jamais pode ser considerada como um irrelevante penal. A violência aplicada à vítima torna a conduta irremediavelmente relevante, restando afastada a alegação de atipicidade pela eventual bagatela da coisa roubada.”
Acerca da consumação foi esclarecido que "a consumação do roubo ocorre quando o agente consegue retirar o bem da vítima, mesmo que, por breve momento, tornando desnecessário o fato de o criminoso ter ou não conseguido a posse tranquila do objeto subtraído, fora da vigilância da vítima"
Os dois assaltantes foram condenados pela prática do crime de roubo circunstanciado (artigo 157 do Código Penal). A pena foi estipulada em cinco anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A Defensoria Pública apelou da condenação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Argumentou que o crime seria de furto e não de roubo, pois o bem foi restituído à vítima e não teria havido grave ameaça. Requereu também a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista o pequeno valor do objeto, um aparelho celular avaliado em R$ 65. (HC 149.877).
CUIDADO - NÃO CONFUNDIR COM A IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO, cujos comentários estarão postados acima deste texto.
É o que há!
OAB ANULA QUESTÕES DA PROVA
Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 2, 11, 24, 31 e 33 da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.1 da Ordem dos Advogados do Brasil.
E aí acadêmico, melhora sua situação?!
É o que há!
MP DENUNCIA BRUNO - É o fim de sua carreira (?)
O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) denunciou nesta quarta-feira (7/7) o goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, e o amigo dele Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, pelos crimes de sequestro, cárcere privado e lesão corporal. A denúncia, acompanhada de pedido de prisão preventiva contra ambos, foi protocolada pelo promotor de Justiça Alexandre Murilo Graça, da 17ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos.
Outrossi, o goleiro poderá responder por Tentativa de Aborto, ainda perante a Justiça do Rio, e também por Homicídio qualificado e Ocultação de Cadáver.
Será que algum clube de futebol aceitaria  Bruno como jogador do time?
Caso positivo, o patrocinador iria aceitar um cidadão com vários processos criminais?
É o que Há!
ELEITOR, CONHEÇA OS CANDIDATOS NO SITE DO TSE!
CONJUR
O Tribunal Superior Eleitoral reservou um espaço em seu portal para o eleitor conhecer melhor os candidatos às eleições 2010. Batizado como DivulgaCand2010, a página traz diversas informações sobre os políticos, que vão desde bens declarados até o conteúdo de proposta de gestão, bem como as certidões criminais apresentadas pelos candidatos.
Os eleitores podem obter também no link dados pessoais (nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, ocupação, grau de instrução) e partidários (legenda, coligação, situação do pedido de registro, entre outros). Os dados dos vices constam em uma página paralela .
O espaço está dividido por estados e por cargos: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para acessar, o internauta precisa desabilitar o serviço de pop-up de seu navegador da web.
A página ainda não está 100%. Muitos candidatos ainda não estão fichados, inclusive os concorrentes à presidência. O TSE concedeu prazo até o dia 20 para completar os dados dos candidatos registrados.
É o que há!


 

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PRISÃO TEMPORÁRIA: DE NOVO....Justiça do Rio decreta a prisão de Bruno e Macarrão no caso Eliza.
Ex-namorada do goleiro do Flamengo tentava provar que teve filho dele. Macarrão é amigo do atleta e teria participado do sumiço de Eliza.
É costume e uma prática inconstitucional, primeiro prender o suspeito, para depois se investigar.
Oras, decretar a Prisão Temporária para quê?
 Para com isso, dar satisfação à sociedade, e constranger o suspeito a confessar o delito?
O que seria tão relevante para as investigações, cercear a liberdade do investigado?
O próximo passo será o pedido de prisão preventiva, aí seria diferente, pois, se Bruno estiver atrapalhando as investigações não haveria questionamento sobre a legitimidade de sua prisão provisória, já "prender primeiro, para investigar depois", é típico Direito Penal do Inimigo.
É o que há!

terça-feira, 6 de julho de 2010

*EXAME DE ORDEM O TERRÍVEL MONSTRO:
QUAL É A RAZÃO DO BAIXO ÍNDICE DE APROVAÇÃO??!!
Não é segredo para nínguém, inclusive para os horríveis governantes, que há uma enorme crise no ensino brasileiro, onde as deficiências derivam do ensino fundamental atingindo  o ensino superior. Quero me referir ao ensino universitário, porém, como desconsiderar que muitos discentes frequentadores dessas instituições possuem um ensino básico deficitário, assim, com exigir o ápice de quem não tem sustentáculo?
Contudo, superado (?) este óbice, muitos estudantes não conseguem adentrar ao ensino público gratuito, e a única alternativa que lhes resta é o socorro ao ensino privado. Ocorre que há uma proliferação fora do comum de "faculdades ou universidades" do curso de Direito, em que o verdadeiro objetivo é arrecadar concedendo diplomas, e tendo visto isto, a OAB passou a fiscalizar mais estas "instituições", e uma consequência seria (digo seria, pois para mim isso não é verdade) a dificuldade da resolução das questões do exame. Entretanto, quando fui aprovado, o sistema era  MUITO mais difícil, explico:
 Em primeiro lugar havia a prova objetiva, e  após obter sucesso o acadêmico era submetido às provas subjetivas com um detalhe, havia provas das principais disciplinas, como penal, trabalho, civil, etc,  com os respectivos processos, e finalizando,  a temida prova oral com arguição de TODAS as matérias. Tudo isso começava numa segunda, e findava na sexta!
Hoje, há apenas a primeira fase, com questões objetivas, e na segunda fase,  a prática, sendo que o acadêmico opta pela disciplina que possui uma preferência.
Quinta-feira, concluirei o artigo.
É o que há!

*É (in)dispensável a apreensão e perícia do revólver para o aumento de pena...
A pena do roubo, quando praticada mediante o uso de arma de fogo é aumentada de 1/3 até 1/2, contudo, caso não seja possível a apreensão e a perícia, como deve agir o juiz na hora de sentenciar, isto é, deve condenar no roubo simples (caput) ou deve proceder ao aumento de pena (Cp157, par. 2º, I)?
Se a questão envolver a utilização de outra arma (faca), o STF admite outras provas tais como a testemunhal, ou mesmo a palavra da vítima. A resposta à indagação foi dada pela Corte Suprema, por meio de um empate (2 x2), no julgamento de um Habeas Corpus, onde o paciente havia sido condenado em outras instâncias, mesmo que a arma de fogo não tivesse sido periciada. Como ocorreu empate na votação, a ordem foi concedida e a pena foi reduzida aos patamares do caput do cp 157, roubo simples, face o seguinte argumento:
Para o aumento de pena, deve ocorrer a comprovação da potencialidade lesiva do objeto material, isto é, do revólver, e para isto que isto ocorra faz-se necessário o exame pericial, para provar-se sua eficácia ou não (note-se que a arma de fogo poderia não conter balas, ou ser inapta ao disparo).
 Não se deve confundir poder de intimidação com o perigo concreto que um revólver apto ao disparo pode proporcionar (potencialidade lesiva)
 De outro vértice, penso ser razoável que mesmo sem a apreensão  e perícia seja possível o aumento de pena, e para isso, imagine-se que o agente tenha realizado um disparo com a arma para amendrotar a vítima, assim, inclusive se corroborado o fato com uma eventual testemunha, é possível o reconhecimento da causa de aumento de pena, mesmo sem a perícia. O fundamental é restar provado que a arma de fogo tinha efetivo poder lesivo.
É o que há!

segunda-feira, 5 de julho de 2010

ESTILO PRIMATA E ANIMALESCO DE ALGUNS IMBECIS!!
Existe uma estúpida tradição em algumas regiões da Espanha (O 'Bous a la mar' -touros ao mar, em valenciano) , em que touros,  após fuga e perseguição de  alguns idiotas são atraídos e/ou atirados ao mar. Grupos de defesas dos animais são contra essa cruel "tradição", onde após sofrerem, e muito, os animais são retirados do mar.
Tomara que esses monstros passem um dia pela mesma situação!
Nada contra os espanhóis, mas sou contra quem sacrifica seres vivos a troco de uma cruel e fria diversão, seja quem for.

*NÃO CABE "PRISÃO" DE MENOR TRAFICANTE

*NÃO CABE "PRISÃO" DE MENOR TRAFICANTE - STJ MANDA SOLTAR

Muitas pessoas ficaram indignadas quando souberam da notícia de que o Superior Tribunal Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus (mandou soltar) 2 menores acusados de portar armas de fogo e de praticarem o ato infracional ("crime") de tráfico ilícito de drogas, assim, fui questionado via mail, se a decisão estava correta, tendo-se em vista que o TJ de São Paulo havia concedido a medida de internação.
Respondo: Sim, e explico o motivo.
Vige no sistema penal brasileiro, portanto, extensível ao Estatuto da Crianaça e do Adolescente (ECA), o P. da Legalidade, que assevera que as sanções devem estar previstas previamente na legislação, pois, bem o ECA não prevê a aplicação de medida sócio-educativa da internação para o caso em comento, vez que o artigo 122 permite a internação somente em 3 casos:
1º) quando a infração for cometida mediante grave ameaça ou violência física contra a pessoas (roubo, por exemplo);
2º) por reiteração no cometimento de outras infrações graves (nesse caso, houve apenas uma conduta) e
3º) por descumprimento reiterado e injustificável de outrar medidas anteriormente imposta.
Portanto, a decisão está correta quando cassou a decisão do tribunal paulista que a havia concedido tendo-se em vista a gravidade do ato praticado. Penso que a legislação deveria ser alterada para permitir, de imediato, (sem a reiteração delitiva) a segregação, segundo os parâmetros da Lei de Drogas.
É o que há!

sexta-feira, 2 de julho de 2010

POLÍTICO COM MAIS DE 200 PROCESSOS AJUÍZA NO STF AÇÃO CONTRA FICHA LIMPA
Em reclamação ao STF (Supremo Tribunal Federal), José Carlos Gratz  reivindica a declaração de inconstitucionalidade da Ficha Limpa, como é conhecida a Lei Complementar 135.  Ele foi presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, sendo cassado do cargo de deputado estadual.
Gratz conta que responde a mais de 200 ações civis e penais públicas. Segundo ele, os processos seriam frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”.
O ex-deputado também ataca o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que a lei é válida já para as eleições de outubro. O texto determina que apenas os candidatos com condenação por colegiado terão o registro de candidatura negado.
Para a Defesa, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 144, quando o Supremo estabeleceu que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência.
No pedido de liminar, o ex-deputado requer a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE. Além disso, ele quer a garantia de que poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o registro de sua candidatura.
É o que há!
FICHA LIMPA: ALGUÉM ACREDITOU
ESSA LEI NÃO POSSUI EFICÁCIA JURÍDICA
 O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Mendes concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário do parlamentar para derrubar de imediato a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que o condenou por conduta lesiva ao patrimônio público.
Com a decisão , ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do Supremo conclua o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pelo político. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
Afirmou Mendes que não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre. A última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses tem início nesta sexta-feira (2/7).
Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”. Ele determinou que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
O recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
A chamada Lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo. Pediu a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas, no próximo dia 5 de julho.
É o que há!
Ministério Público denuncia padre Silvio Andrei por quatro crimes

Promotoria de Ibiporã apontou ter havido importunação ofensiva ao pudor, ato obsceno, corrupção ativa e embriaguez ao volante. Defesa confirma embriaguez, mas nega os outros crimes.
OPINIÃO - Pelas informações trazidas pelas mídia, tem-se que o Padre não fez o teste do "bafômetro", e nem tampouco autorizou a coleta de sangue, únicos meios que poderiam atestar a quantidade de dosagem alcoólica no sangue, requisito essencial da lei de trânsito. Assim, não resta a menor dúvida, que a bem do Direito o Magistrado não deve receber a acusação por embriaguez ao volante: falta a materialidade. E se receber? O Caminho da Defesa será entrar com Ordem de Habeas Corpus no TJ para trancar a ação penal acerca desse delito, e de outro lado, há decisões de Cortes Superiores nesse sentido!
É o que há!

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa

É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso.
No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.
O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o crime de estupro e suas penas.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor, que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento com ele, afastaria a presunção da violência. “Não se pode esquecer a pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a hipótese dos autos revela-se outra”, ponderou o ministro. Para ele, a menor não teria a “inocência necessária”, para enquadrá-la nos moldes do artigo 224.
OPINIÃO - Em pleno século XXI, terceiro milênio, aceitar a tese de "presunção absoluta de violência de violência" nos atos sexuais, é ficar desatualizado sobre o que nos cercam, pois, o menor de 14 anos de hoje é bem diferente daquele dos idos de 1940, quando entrou em vigor o Código Penal, os costumes, os desejos, os atos mudaram, e muito. Aceitar que menor de 14 anos não pode dispor dispor do próprio corpo, é negar direito à  ampla liberdade do indivíduo e  também àqueles que transgredirem(o agente que mantiver contato sexual), é restringir suas liberdades (física e sexual) com a possibilidade de cárcere. Outrossim, praticado o ato carnal, não haveria a possibilidade da ampla defesa, vez que bastaria a prática "delitiva" para a condenação. A presunção absoluta viola as garantias constitucionais, assim, deve o caso ser analisado individualmente, ver quem consentiu, verificar seu comportamento, enfim, inserir nos autos seu discernimento, e não simplesmente privar da liberdade sexual apenas e tão somente por um moralismo imbecil.
É o que há!

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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