sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

*FELIZ ANO 11*
Agradeço  a  leitura patrocinada pelos fiéis leitores  e aos ínclitos discentes aos 385 posts inseridos no "Blog JK".
Desejo sucesso e paz a todos,  prometendo aperfeiçoar as opiniões aqui emitidas, outrossim, voltaremos a postar até o dia 05 de janeiro.
FELIZ ANO 11!!!
*CASO BATTISTI - SUPREMO AVALIARÁ DECISÃO DE LULA -
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse nesta quinta-feira (30) que, antes de determinar o destino do terrorista italiano Cesare Battisti, o tribunal vai analisar os argumentos utilizados pelo presidente Lula, que deve negar sua extradição.
Após se reunir com Peluso, no Palácio do Planalto, Lula adiou para esta sexta (31), seu último dia de governo, o anúncio de sua decisão, que deve ser favorável à permanência do italiano no país.
A decisão de Lula precisará passar por nova análise do STF, e isso só deve ocorrer em fevereiro, após as férias do Judiciário.
Battisti está preso no Brasil há quatro anos por decisão do mesmo Supremo, que acolheu pedido da Itália. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de seu país por mortes ocorridas nos anos 1970, quando integrava organizações da extrema esquerda.
O primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, disse nesta quinta que classificará como "inaceitável" uma possível decisão pela permanência, informa reportagem de Felipe Seligman e Lucas Ferraz.
É o que há!
*ABSURDA DECISÃO*
Causa polêmica a ordem dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso  de que os nomes dos acusados em inquéritos originários na corte — os abertos contra agentes públicos com foro privilegiado no Supremo, como ministros, senadores e deputados federais — fiquem ocultos para consulta no site do tribunal. Desde agosto, apenas as iniciais são divulgadas. O comando divide opiniões, justamente por envolver dois pilares da Constituição: a proteção à honra e à imagem dos suspeitos, e o princípio da publicidade dos atos do poder público.
Opinião: Então, que se estenda a quem não tem o "foro funcional", pois, a imagem destes é tão importante como a dos demais...
É o que há!

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

*OAB: "HÁ JUÍZES QUE SÓ TRABALHAM TRÊS DIAS POR SEMANA" conjur

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou "simplista" a solução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de reduzir as instâncias de apresentação de recursos para tornar a Justiça mais rápida. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, publicada nesta quinta-feira (30/12), Cavalcante falou que falta gestão profissional à Justiça, pois há "juízes que só trabalham três dias na semana ou que engavetam recursos".
Ophir rebateu as informações do presidente do STF, divulgadas pelo Estadão na terça-feira (28/12). Para o jornal, Peluso afirmou que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminem depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão. "O Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais", afirmou Peluso
Opinião: Tanto Ophir como Peluso, estão certos, contudo será que alguns Promotores também não trabalham apenas os mesmos três dias, e também alguns Defensores? Bem políticos...deixa pra lá...
É o que há!
*BIS IN IDEM NÃO!!
No crime de maus-tratos, a pena não pode ser aumentada pela agravante de parentesco. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente Habeas Corpus a um pai acusado de maltratar seus dois filhos. A turma redimensionou a pena por considerar indevida a incidência de agravante relativa ao parentesco entre o réu e as crianças.
A 6ª Turma considerou que a agravante relativa ao parentesco entre o pai e a vítima não é possível porque a circunstância integra o tipo penal e não poderia ocorrer duas vezes. Assim, a pena do réu foi redimensionada para 12 anos de reclusão, mantido o regime fechado.
O crime de maus-tratos é previsto 136, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal. A denúncia apontou que pai e mãe teriam deixado os filhos sozinhos em casa e sem comida. Um deles, um bebê de dois anos, morreu desidratado.
A primeira instância fixou a pena-base em seis anos de reclusão. No entanto, o pai foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado. No entanto, levando-se em conta os maus antecedentes do réu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime, a pena aumentou em um ano em virtude do crime ter sido cometido contra os filhos e em mais um terço por que as vítimas tinham menos de 14 anos. A decisão do STJ também atingiu a mulher do réu, que teve sua pena reduzida para dez anos.
No pedido de Habeas Corpus, o paciente levantou três pontos: solicitou a nulidade da sentença por falta de individualização das penas, argumentou falta de fundamentação na fixação da pena-base e pediu a retirada da agravante em virtude do parentesco.
De acordo com o ministro relator, Og Fernandes, o acusado não juntou comprovação ao processo de que os maus antecedentes seriam referentes a processo em andamento ou condenações sem o trânsito em julgado. Assim, esse e os demais pedidos foram rejeitados no Habeas Corpus
Opinião: Com relação ao fato de o paciente não ter juntado comprovação acerca dos maus antecedentes e eventuais condenações anteriores, Og Fernandes poderia ter requerido à instância inferior, contudo, agindo assim, cumpriu o Princípio da Imparcialidade.
É o que há!
*ACUSADO JÁ DENUNCIADO NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL
O indiciamento, quando decretado pelo juiz no recebimento da denúncia, é ilegal. O entendimento foi manifestado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu o indiciamento do réu e manteve intocada a Ação Penal. Com isso, os ministros reformaram decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia, a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o indiciamento formal após a denúncia é tão desnecessário quanto ilegal. Pela jurisprudência mencionada, o ato constitui constrangimento desnecessário à liberdade de locomoção do acusado.
Ex-prefeito de um município no interior de São Paulo, o réu responde por ter assumido obrigação no último ano do mandato. A pena para o crime é de quatro anos de reclusão. Ao receber a denúncia, o juiz da ação determinou o indiciamento formal do réu.
 O TJ-SP negou o pedido de Habeas Corpus contra o ato.
É o que há!

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

*OUTUBRO: RECORD DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS
Outubro foi o mês com o maior número de interceptações telefônicas autorizadas no Brasil em 2010. De acordo com o Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, 20 mil linhas foram monitoradas no mês. Em novembro, pelo menos 16,1 telefones foram monitoradas, porém, o número pode ser maior, porque alguns tribunais ainda não informaram os dados referentes a este mês para a corregedoria. As interceptações se concentram mais nas Regiões Sul e Sudeste.
O cadastro da corregedoria reúne o número de escutas telefônicas no país para garantir maior controle sobre a utilização desta medida nas investigações, para tentar evitar o uso indiscriminado de escutas.
Os dados do sistema apontam que o Tribunal de Justiça de São Paulo é o que mais determinou interceptações telefônicas. No mês de outubro, 1.977 linhas foram monitoradas por ordem do TJ-SP, já em novembro, o número chegou a 1.844. Em segundo lugar no ranking geral, vem o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que no mês passado autorizou o monitoramento de 1.942 linhas; o Tribunal Federal da 4ª Região, com 1.019 autorizações no mesmo mês; e o Tribunal de Justiça do Paraná; com 1.708 determinações em novembro.
É o que há!
*BOA NOTÍCIA: PREFEITO ACUSADO DE CORRUPÇÃO CONTINUA PRESO!
 Investigado por envolvimento em suposto esquema de corrupção no Amapá, o prefeito de Macapá, Roberto Góes, preso preventivamente desde o último sábado (18/12) por ordem do Superior Tribunal de Justiça, continua na prisão. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou liminar em Habeas Corpus apresentado pelo acusado.
A decisão do STJ aponta que os investigados estariam tentando impor obstáculos à investigação em curso. “Ora, a demonstração concreta de risco à instrução criminal é causa legal de justificação da custódia antecipada, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, afirmou Peluso em sua decisão.
O defensor argumentava que a prisão de seu cliente teria sido fundamentada apenas na “capacidade em tese do administrador municipal de escolher bem seus subordinados e prevenir desvios”. Disse que o decreto prisional “não tem um só fundamento fático a sustentar a custódia preventiva”.
No entanto, Peluso lembrou que o ministro relator do processo no STJ, depois de autorizar uma série de diligências, além da existência dos fatos investigados, convenceu-se de que os delitos continuavam sendo praticados, que existiam ações destinadas a eliminar provas dos crimes e que o prefeito, em conjunto com outro investigado, seria o coordenador das ações.
É o que há!

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

*FURTO TENTADO DE 30 BARRAS DE CHOCOLATE: PARA O STJ NÃO É INSIGNIFICANTE
Um casal acusado de tentar furtar 30 barras de chocolate — dez da Garoto, dez da Lacta e dez Diamante Negro — e um isqueiro da Bic deve continuar preso. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para a dupla porque os bens, ainda que devolvidos ao supermercado, valiam quase 50% do salário mínimo.
A tentativa de furto aconteceu em 2008, na cidade de Passo Fundo (RS), quando um salário mínimo valia R$ 360. O crime não foi consumado porque o homem e a mulher foram flagrados colocando alguns objetos na bolsa e na cintura.
Segundo a relatora do Habeas Corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal entende que o princípio da insignificância incide apenas nos casos caracterizados pela mínima ofensividade, desprovidos de periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e em que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva.
Opinião: Oras se o furto não foi consumado, isto é, a lesão total ao bem jurídico não foi concretizado, penso ser razoável a aplicação do P. Bagatelar.
É o que há!
*TJ-PR começa a usar sistema de mandado eletrônico
Desde segunda-feira (20/12), o Tribunal de Justiça do Paraná trabalha com o Mandado Eletrônico (eMandado), um sistema de envio digital de mandados expedidos pelo Judiciário local para a Secretaria de Segurança Pública e para a Secretaria da Justiça e Cidadania.
Regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça, a nova ferramenta foi pensada com o objetivo de levar segurança e agilidade na prestação jurisdicional. Com ela, o mandado de prisão é assinado e enviado pelo Judiciário, recebido pela Polícia Civil e pelo Departamento Penitenciário.
O sistema também comporta informações de cumprimento de diligências realizadas, de fugas e de óbitos. O eMandado permite, ainda, a emissão de certidões sobre o cumprimento do mandado para juntada nos autos.
Os idealizadores apontam como alguns dos benefícios do uso do eMandado a integração de sistemas, ampliando consideravelmente o leque de informações disponíveis aos juízes e aos agentes de Polícia e de unidades penitenciárias, e uma maior garantia no cumprimento dos mandados. O novo sistema deve incorporar, em um segundo momento, a expedição eletrônica do alvará de soltura, dispensando a intervenção do oficial de Justiça e evitando liberações indevidas. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Opinião: Muito produtiva a inserção do eMandado, contudo, os mandados de soltura ficarão para outra oportunidade, assim, indaga-se:
O eMandado prisional é mais importante do que o de soltura?
É o que há!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Falta de fundamentação justifica liberdade - conjur
 Por falta de fundamentação concreta no decreto de prisão, um homem que atropelou e matou duas pessoas deve aguardar julgamento em liberdade. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus ao acusado sob o compromisso do réu de comparecer a todos os atos do processo e entregar a carteira de habilitação.
Em novembro de 2008, após sair de uma festa, o acusado, professor de educação física, atropelou dois homens que andavam de bicicleta. Com medo de ser linchado pela população, o motorista procurou ajuda num quartel próximo ao local do acidente. Testemunhas afirmam que o réu dirigia em alta velocidade, fazendo zigue-zague, e que ele só não fugiu do local do acidente porque seu carro tinha quebrado.
Preso em flagrante, ele confessou a ingestão de cervejas e energético. O teste do bafômetro, feito mais de sete horas após o acidente, registrou a concentração de 0,15 miligramas de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões. Não foi feito o exame clínico de embriaguez, tampouco o carro foi periciado, já que a população ateou fogo no veículo sem ao menos ter sido feito laudo de acidente de trânsito.
A primeira instância, ao pronunciar o professor, afirmou que na fase processual bastariam os indícios da autoria, sendo a certeza necessária apenas na condenação. E, ao negar o direito ao recurso em liberdade, afirmou que a necessidade de prisão preventiva persistiria em razão da garantia da ordem pública e para resguardar a aplicação da lei penal, pois o acusado reside fora do distrito da culpa. Também em razão de o crime ter causado clamor público, a liberdade poderia provocar descrédito ao Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão, deixando para que o Tribunal do Júri — juiz natural da causa — fizesse melhores indagações.
No pedido ao STJ, a defesa alegou ausência de dolo e ilegalidade no teste do bafômetro — já que a garantia do aparelho estava vencida há quase dois anos, interferindo em seu correto funcionamento. Além disso, argumentou que foram coletados apenas 300 mililitros de ar, quando o volume mínimo para um exame confiável é de um litro e meio de ar. Foi pedido o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, e a liberdade, ou, alternativamente, que fosse declarada a nulidade do processo, desde o recebimento da denúncia. Também foi solicitada a retirada das provas supostamente ilícitas.
A ministra Laurita Vaz afirmou que o HC não é uma via adequada para que seja analisada a falta de caracterização do dolo eventual, o erro na tipificação do crime e a ilegalidade na produção da prova de embriaguez. Mas, também, não considerou ter sido demonstrada fundamentação concreta para a prisão.
Para a relatora, não houve comprovação da periculosidade do acusado, que é primário e portador de bons antecedentes. A ministra disse que o fato de ele residir em cidade diferente daquela em que está sendo processado não justifica a prisão preventiva.
É o que há!
Após ameaça de prisão, Unimed cumpre decisão
A Unimed cumpriu a decisão que ordenava que uma idosa de 97 anos fosse transferida de um hospital para sua casa e tivesse o acompanhamento de uma enfermeira. A liminar só foi cumprida após a Justiça expedir mandados de prisão para os responsáveis pelo plano de saúde, que protelaram o cumprimento por quatro meses. A decisão partiu do juiz da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Magno Alves. Na útima sexta-feira (17/12), ele deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem a liminar.
Segundo o juiz, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. "Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento", disse.
Em decisão de 28 de agosto deste ano, o juiz havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para casa, como forma de evitar uma infecção hospitalar, e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil e, por fim, pulou para R$ 50 mil.
O juiz, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: "Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta".
É o que há!

sábado, 18 de dezembro de 2010

*EXAME DA ORDEM: JUIZ SENTENCIANTE  É PAI DE ACADÊMICO REPROVADO 4 VEZES* - folha
O Conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia.
Segundo a OAB, Carvalho pode estar agindo por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova desde 2008.
Na segunda-feira, o magistrado, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em direito nos quadros da OAB. Ambos são ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito).
O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao TRF.
Esse pedido de suspeição inclui um artigo publicado no jornal "Correio de Sergipe", em 14 de agosto.
Nele, Carvalho chama a prova de "fuzilamento" e afirma que ele, com 32 anos de exercício na magistratura, e os responsáveis pela aplicação do exame não passariam na prova.
No mesmo artigo, o magistrado diz que o conteúdo exigido no exame vai muito além dos conhecimentos fundamentais, que a prova sofre com a falta de objetividade e que as perguntas são "cascas de banana".
Já na decisão de segunda-feira o juiz diz que a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Por isso, argumenta, a seleção da Ordem é inconstitucional.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista".
"É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa (...) tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso."
O presidente disse que liminares dessa natureza não são novidade e que a OAB tem conseguido derrubá-las.
Carvalho foi procurado pela reportagem, mas a assessoria do Tribunal Regional Federal afirmou que ele não pretende falar com a imprensa sobre o assunto.
É o que há!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

*STF nega sigilo em processo contra presidente do STJ por agressão a estagiário - última instância
“Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”. Com esse argumento, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), descartou a decretação de sigilo sobre o processo em que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, é acusado de agredir verbalmente um estagiário do Tribunal.
O estudante Marco Paulo dos Santos apresentou queixa-crime por “injúria real” contra Pargendler após ser demitido por ordem do presidente da Corte. Ele alega ter sido ofendido pelo ministro em uma agência do Banco do Brasil que fica dentro do Tribunal.
Opinão: Parabéns Ministro.
É o que há!
 
TSE: MALUF TOMARÁ POSSE
O ministro Marco Aurélio Mello, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), liberou nesta quinta-feira (16/12) o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP-SP), que recebeu 497 mil votos nas eleições para deputado federal.
Maluf concorreu com o registro negado e teve os votos anulados pela Justiça Eleitoral. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no processo que julgou a denúncia de compra superfaturada de frangos, quando era prefeito da capital paulista.
A liberação de Maluf já era esperada porque, esta semana, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu absolver o deputado da condenação que o tornou inelegível. Segundo o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, não houve prova de dolo ou culpa grave do deputado no caso da compra superfaturada.
Com a decisão de hoje, Maluf poderá ser diplomado deputado federal, na cerimônia marcada para hoje pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
É o que há!
*STF: RECEITA NÃO PODE DECRETAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO*
A quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição.
 Dessa forma, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte, durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco, nesta quarta-feira (15/12).
Por meio do RE, a GVA defendeu que os dispositivos da Lei 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001 usados pela Receita para acessar dados da movimentação financeira da empresa não têm qualquer respaldo constitucional. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, destacou em seu voto que o inciso 12 do artigo 5º da Constituição diz que é inviolável o sigilo das pessoas salvo duas exceções: quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário, com ato fundamentado e finalidade única de investigação criminal ou instrução processual penal, e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. “A inviabilidade de se estender essa exceção resguarda o cidadão de atos extravagantes do Poder Público, atos que possam violar a dignidade do cidadão”.
Marco Aurélio lembrou outra exceção aberta no julgamento do Mandado de Segurança 21.629, que atribuiu ao procurador geral da República a quebra do sigilo bancário, porém, em casos que tratarem de dinheiro público. “No entanto, o procurador não se confunde com a Receita. Essa medida não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público para promover uma devassa nas contas bancárias do contribuinte”. Ao final, o relator votou pelo provimento do RE.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, seguiu entendimento do relator. Ele destacou que a função tutelar do Poder Judiciário investe apenas aos juízes e aos tribunais a exceção de postular sobre a violação do sigilo de dados, o que neutraliza abusos do Poder Público. Para Celso de Mello, a intervenção moderadora do Poder Judiciário é a garantia de respeito tanto ao regime dos direitos e garantias fundamentais quanto à supremacia do próprio interesse público.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes, que negou provimento da Ação Cautelar interposta pela GVA para impedir a quebra de seu sigilo bancário pela Receita, mudou seu entendimento. Ele afirmou que, nesses casos, deve ser observada a reserva de jurisdição. Também seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu divergência. “O caso é de transferência de dados sigilosos de um portador, que tem o dever de manter o sigilo, a outro portador, que deve manter o sigilo. Mesmo porque, a eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei”.
Toffoli citou o parágrafo 1 do artigo 145 da Constituição, que diz que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, para afirmar que o contribuinte tem obrigação, por força de lei, de apresentar a declaração de seus bens.
Seguiram o voto divergente o ministro Ayres Britto, que destacou que a Constituição prestigia a Receita Federal, e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, porém, como os ministros cogitaram conceder medida cautelar para que o objeto do RE não fosse perdido, uma vez que o julgamento seria suspenso até o ano que vem, a ministra optou por negar o provimento do RE.
É o que há!
Juiz federal coloca MP no mesmo nível da defesa - conjur

A sala de audiência ideal é aquela onde a defesa e a acusação têm a mesma importância, e o juiz se senta no mesmo nível de todos. Com base nessa premissa, o juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, editou Portaria na qual coloca a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa. Além disso, retirou o tablado no qual o juiz fica, acima de todos. A mudança foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste.
O pedido para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos partiu da Defensoria Pública da União, para que a defesa tivesse a mesma importância dada à acusação. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: "Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público". Essa alteração é recente e foi feita com base na Lei Complementar 132/2009.
O Estatuto dos Advogados, no artigo 6ª, segue no mesmo sentido da Lei Complementar que cria a Defensoria Pública: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Mas, como a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 18, prevê que o lugar do Ministério Público é ao lado direito do juiz, Ali Mazloum decidiu retirar o tablado sobre o qual sua mesa se instalava.
O juiz Ali Mazloum, considerando o princípio processual constitucional da isonomia ou paridade de armas entre as partes, editou, então, a portaria que muda a sala da audiência. Para ele, a necessária equidistância e imparcialidade devem ser preservadas.
Para a defensora pública Juliana Bellochi, que atua na esfera estadual em São Paulo, esse modelo no qual acusação e defesa se sentam no mesmo nível é muito importante e deve ser replicado para a Justiça Federal. Na esfera estadual, defesa e acusação já ficam no mesmo nível. "É bastante relevante que o Judiciário garanta, inclusive, na disposição física esse tratamento equitativo entre acusação e defesa. Ela representa o que está garantida constitucionalmente no processo penal", explica. Jualina afirma que essa disposição tem uma razão de ser e não é "um símbolo meramente figurativo".
É o que há!
 
*AINDA SOBRE O EXAME DA ORDEM*
Neste ano, 105.315 candidatos se inscreveram para o exame. Dos 47 mil candidatos aprovados para a segunda fase, só 12.614 (12%) passaram nos testes que permitem ao bacharel em direito exercer a profissão. Não há como negar o baixo índice de aprovação, assim, algumas explicações podem ser utilizadas para achar os motivos dos pífios índices:
1º) A remuneração paga aos docentes beira ao ridículo (tirante exceções), assim, o professor fica impossibilitado de aperfeiçoar seus conhecimentos;
2º) Há muitas instituições de ensino que visam apenas o lucro, isto é, o discente nela matriculado pode ficar tranquilo, pois, mesmo sem as habilidades necessárias, obterá o diploma;
3º) Existem professores desqualificados para a função, seja em razão dos baixos rendimentos, ou por sua própria culpa e comodismo;
4º) Existem estudantes que, com todo respeito, pensam que um curso de Direito exige apenas a "dedicação normal de estudos", e estudando em fracas instituições de ensino (que apenas se preocupam em "passar" o aluno), ao se defrontarem com as exigências do exame, fatalmente serão reprovados;
5ª) O conteúdo pedido nas provas da OAB, está muito "teorizado", esquece-se que nesse momento deve ser avaliada a capacidade de raciocínio do candidato;
6º) O discente recém saído das instituições, não se preocupa (com a necessária atenção) em fazer uma proficiente revisão de estudos, achando que já possuí os requisitos indispensáveis para sua aprovação, ademais, imaginam que as notas obtidas durante o curso de direito, o tornam aptos ao novo sucesso.
Mas há uma luz no fim do túnel, algumas instituições de ensino, estão desprezando a relação de consumo, isto é, estão agindo com rigidez, pemitindo aos docentes que exijam do discente, mas também exigem  do docente uma qualidade eficiente no ensino, fazendo com que todos exijam de si mesmos: um leciona, o outro aprende, pois caso contrário nem aluno, nem professor e nem instituição de ensino sobreviverão.
Enfim, como se denota, vários são os fatores que contribuem para o insucesso, e de outro lado, ser cobrado R$ 200 por exame é uma afronta: 100 mil candidatos multiplicados por este valor gera uma receita muito alta, portanto, não está sendo cobrado um valor desproporcional?!
É o que há!
*TRF: EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL!
Uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste) considerou o Exame da Ordem inconstitucional. Com isso, determinou que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva os bacharéis em direito como advogados sem necessidade da aprovação no exame.
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar (decisão provisória) "está na contramão da história e da qualidade do ensino jurídico".
Cavalcante afirmou ainda que vai entrar com os recursos que forem necessários para atacar a liminar, do magistrado Vladimir Souza Carvalho, do TRF.
"Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano", afirmou Cavalcante.
A decisão do magistrado se pautou em recurso de um estudante do Ceará e foi publicada na última terça-feira (14).
No mandado de segurança contra a OAB, ele alega que "não está entre as atribuições da Ordem dos Advogados dizer se o bacharel pode exercer a profissão que o diploma superior já lhe confere".
Além disso, Carvalho afirma que "a aplicação do exame fere o princípio da isonomia --já que é a única profissão em que o detentor do diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do bacharel em Direito necessita se submeter a um exame para exercê-la".
É o que há!

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Justiça determina que presos usem tornozeleira eletrônica em saída temporária- última instância
A Justiça de São Paulo expediu nesta segunda-feira (13/12) portaria que determina o uso de tornozeleira eletrônica pelos sentenciados beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo.
A medida, válida para os presos do regime semiaberto dos presídios da Capital, é amparada pela Lei 12.258/2010, que acrescentou o artigo 146-B à LEP (Lei de Execuções Penais), e visa evitar evasões, prática de crimes ou violação às regras da saída temporária.
A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo e corregedor dos presídios da Capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior. A distribuição das tornozeleiras eletrônicas está a cargo da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
É o que há!
*OAB: NA 2ª FASE ESTUDANTES OPTAM POR DIREITO DO TRABALHO.
Contrariando a tradição, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil deste ano registrou 46% dos candidatos optando pela área trabalhista na segunda fase. A justificativa? A prova é considerada a mais fácil dentre as demais. No entanto, nem tudo são flores. A taxa de reprovação na segunda fase é uma das mais altas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
É a própria OAB que confirma: o conteúdo a ser estudado da disciplina é menos extenso que o de outras áreas, como o Direito Civil. Uma vez aprovados, os candidatos podem atuar como advogados em qualquer campo do Direito.
Dos 46.962 bacharéis em direito aprovados para a segunda fase, 21.794, ou 46%, escolheram fazer a prova específica para direito trabalhista, mas só 5.603 ou foram aprovados, representando 25,7%.
Com isso, o índice de aprovação dos bacharéis trabalhistas foi menor que o dos do Direito Civil, Constitucional ou Administrativo.
O Direito Penal vem em segundo lugar. Dos 12.803 candidatos, apenas 1.412 aprovados, ou 11%, foram aprovados. Direito Civil, por sua vez, foi escolhido por 4.721 bacharéis, com aprovação na prova de 2.052 candidatos — 43,5% deles.
Para a OAB, a escolha em massa não se justifica porque o número de advogados no mercado não se compara ao número de inscritos. Neste ano, dos 105.315 candidatos do Exame, só 12.634, ou 12%, passaram nos testes que permitem ao bacharel exercer a profissão.
É o que há!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

*PROFESSORA É PRESA: FURTO DE PICANHA!! - folha
Uma professora de 32 anos foi presa em flagrante tentando furtar quatro peças de picanha no Carrefour do RibeirãoShopping, em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), na noite de anteontem. Segundo a polícia, a mercadoria custava R$ 168,73.
A Polícia Militar informou que a professora pagou outros produtos com valor menor, mas escondeu as picanhas dentro da bolsa. Um segurança percebeu a ação e chamou a polícia.
A mulher foi presa em flagrante e encaminhada à cadeia feminina de Cajuru.
Opinião: A denúncia pode não ser feita, ou pode o juiz não recebê-la face o P. da Insignificância, e mesmo sendo aceita, em caso de condenação, será aplicado o cp 155, par. 2º, resultando em pena de multa. De outro lado, o crime é afiançável podendo a acusada responder em liberdade, contudo, nesse caso, somente o juiz pode conceder a fiança, entretanto, cabe antes de tudo ser analisado os requisitos da manutenção da prisão preventiva, e não havendo, deve o juiz colocar a professora em liberdade, conforme cpp 310, parágrafo único.
É o que há!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

*ESTUDO APONTA:  CORINTHIANS A MARCA MAIS VALIOSA DO BRASIL
Um estudo realizado pela Crowe Horwath RCS, divulgado nesta segunda-feira pelo jornal "O Estado de S. Paulo", mostrou que o Corinthians ultrapassou o Flamengo e se tornou a marca de maior valor no esporte brasileiro em 2010.
O clube do Parque São Jorge foi avaliado em R$ 749,8 milhões, à frente do rival São Paulo (R$ 659,8 milhões) e do Rubro-Negro, que agora é terceiro (R$ 625,3 milhões).
Em tempo: o São Paulo ficou em segundo, e o Fla em terceiro.
1º) TIMÃO - 750 MILHÕES
2º) São Paulo - 660 MILHÕES
3º) Flamengo 625 MILHÕES

domingo, 12 de dezembro de 2010

*LIBERDADE PROVISÓRIA X TRÁFICO DE DROGAS*
Acerca do post publicado sobre o tema acima, afirmo que de maneira alguma um lei ordinária pode determinar que o agente  ao praticar um delito, deve  responder ao processo preso, pois isso viola a Presunção da Inocência, tendo-se em vista que o cerceamento da liberdade do ser humano somente pode ocorrer, não em razão única e exclusiva do grau de lesividade da conduta, mas também face a eventual cabimento da decretação da custódia cautelar, cujos requisitos estão descrito no ccp 312: garantia da ordem pública, instrução criminal e evitar que o acusado fuja, portanto, fora dessas situações, não é lícito a prisão provisória. Assim, a proibição inserida no artgo 44 da lei de drogas, é inconstitucional.
É o que há!

sábado, 11 de dezembro de 2010

*IRÃ: VIGORA A LEI DE TALIÃO- CONDENADO TERÁ OLHOS QUEIMADOS - uol
A suprema corte iraniana condenou um homem culpado de ter feito o marido de sua amante perder a visão, a ter os olhos queimados com ácido, sob a lei de talião, informou neste sábado o jornal oficial iraniano.
A Suprema Corte confirmou a sentença proferida por um tribunal, ou seja, uma condenação à cegueira por ácido, em conformidade com a lei islâmica (Sharia), que permite aplicar a lei de talião quando se trata de crimes violentos.
Segundo o jornal "Irã", o homem identificado apenas como Mojtaba, de 25 anos, jogou ácido sobre Alireza, 25, e um motorista de táxi na cidade sagrada de Qom (centro), depois de uma "relação ilícita" com a mulher deste último, Mojedh, da mesma idade.
Ainda de acordo com o jornal, o promotor de Qom, Mostafa Barzegar Ganji, estimou que esta sanção foi aplicada porque a vítima insistia em obter "a pena Quisas", o termo islâmico para a noção de "olho por olho".
'Pedimos a especialistas de medicina legal que supervisem a operação destinada a deixar o condenado cego', informou o promotor.
Em fevereiro de 2009, Majid Movahedi foi condenado à cegueira total após ser declarado culpado de jogar ácido em uma colega de faculdade, Ameneh Bahrami, que havia rejeitado sua proposta de casamento.
Não foi informado se a pena foi executada.
É o que há!
*EXCESSO INJUSTIFICÁVEL - STF MANDA SOLTAR PRESO PROVISÓRIO HÁ 06 ANOS!
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106435) a um homem preso em Sumaré (SP) desde o dia 24 de maio de 2004, sem ter sido julgado. De acordo com a defesa, ele cumpria prisão cautelar desde então.
Ao tomar a decisão, o ministro superou o enunciado da Súmula 691, que impede o STF de analisar habeas corpus que tenha tido liminar negada e ainda esteja em curso em outro tribunal superior. A súmula seria cabível ao caso porque a defesa do preso recorreu ao Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade.
No entanto, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem admitido o afastamento da súmula em caráter extraordinário, quando fica comprovado o constrangimento ilegal. Em sua opinião, “a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691”.
De acordo com a decisão, ao examinar os elementos apresentados no habeas corpus é possível perceber que houve superação irrazoável dos prazos processuais. E, em consequência de tal situação, “abusiva e inaceitável” a prisão dura período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera. Para o ministro, isso causa ainda “injusto constrangimento”.
E a situação ocorreu porque o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou um recurso da defesa para anular a condenação penal imposta pelo tribunal do júri, mas não determinou a soltura do preso. A partir daí, ele passou a esperar por um novo julgamento.
“É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém, absolutamente ninguém, pode permanecer preso – especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória – por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões da razoabilidade”, afirmou o ministro.
Com essas considerações, o ministro concedeu liminar para determinar a imediata soltura do preso. Em seguida, enviou comunicação urgente ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré (SP) para dar cumprimento à decisão.
Opinião: É revoltante e lamentável que o cidadão tenha que aguardar o julgamento pelo Estado por prazo tão absurdo.
É o que há!

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

*QUEM JULGA DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME DE HOMICÍDIO?!
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (aborto, auxílio ao suicídio, homicídio e infanticídio, mesmo que na forma tentada), face expressa disposição no artigo 5º, XXXVIII, letra "d" da CF,  ocorre que a própria CF diz em seu artigo 27, par. 1º, que as regras da Lei Maior acerca do "sistema eleitoral, inviloalibilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporações às Forças Armadas", aplicam-se aos parlamentares estaduais (Princípio da Simetria, Teoria do Paralelismo Constitucional),  e além disso, o Supremo editou a Súmula (não vinculante) 721: "A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual", assim, surge a dúvida, ou seja, que é coompetente para o julgamento,  o Tribunal de Justiça ou o Tribunal do Júri?
Pelo Princípio da Simetria, se os parlamentares  federais possuem foro funcional (STF), os parlamentares estaduais também o possuem, portanto, devem ser julgados pelos respectivos Tribunais, vez que a regra do foro por prerrogativa de função (também expressa na CF) prevalece sobre o foro "comum".
Este também é o posionamento do STJ, em decisão proferida em 23/11/2010, conforme Informativo nº 457 da Corte, ao julgar um Conflito de Competência.
É o que há!
*SUPREMO CONCEDE LIMINAR EM TRÁFICO DE DROGAS!
O Ministro  Carlos Ayres Brito deferiu a liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a prisão cautelar do acusado. "Nem a inafiançabilidade exclui a liberdade provisória nem o flagrante pré-exclui a necessídade de fundamentação judicial para a continuidade da prisão".

STJ SEGUE SÚMULA VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO REQUER ADVOGADO!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal (STF) e negou a reintegração a um servidor demitido em processo administrativo disciplinar (PAD). De acordo com essa súmula, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição Federal. Antes da edição da súmula vinculante, o STJ decidia de modo diverso.
A defesa alegou que o PAD deveria ser anulado, pois os fatos ocorreram à época que o STJ defendia como essencial a participação do advogado. O servidor era ocupante do cargo de agente de serviços de engenharia do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato do ministro de Estado de Minas e Energia.
A alegação era de que o processo teria violado o direito de defesa e, por isso, deveria ser anulado. O servidor foi demitido por falta de zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo, falta de lealdade à instituição que serve e inobservância de normas legais e regulamentares. Apesar de não ter sido constituído advogado para acompanhar o PAD, houve a nomeação de defensor dativo para todos os atos de que participou.
Ficaram vencidos o ministro Napoleão Maia Filho e o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, os quais suscitaram preliminar quanto ao termo inicial de aplicação da Súmula Vinculante n. 5 e, no mérito, concederam a segurança somente para anulação do processo administrativo disciplinar, sem reintegração.
Opinião: Não concordo com a dispensabilidade do Defensor, vez que a CF 5º, LV, assegura o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Note-se que que a CF fala em processo administrativo, ampla defesa, contraditório, assim, como tais garantias serão garantidas sem a efetiva participação daquele  que as assegura? De outro vértice, houve uma "retoatividade de norma prejudicial", pois, os fatos ocorreram antes da Súmula Vinculante 5, portanto, erra a Corte Superior, e acertam os Magistrados que pensaram diferente.
É o que há!

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

*SUPREMO REAFIRMA: MP PODE INVESTIGAR CRIME PRATICADO POR POLICIAI.
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor de um policial militar acusado de tortura contra adolescentes apreendidos com substâncias entorpecentes. A defesa pedia o arquivamento da Ação Penal, argumentando que o Ministério Público não teria legitimidade para a coleta de novas provas e para apuração dos fatos.
Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a atividade investigativa do Ministério Público já é aceita pelo STF. “O tema está pendente de solução no Plenário, mas a questão aqui é típica”, disse o relator. Nesse sentido, o ministro afirmou que a tortura praticada por policiais militares já possui diversas manifestações na 2ª Turma no sentido de que “a investigação deve ser feita por um órgão que sobrepaire a instituição policial”.
No entendimento do relator, é justificada a atuação do MP diante da situação excepcionalíssima constatada nos autos: “A atividade investigativa supletiva do MP ante a possibilidade de favorecimento aos investigados policiais vem sendo aceita em recentes pronunciamentos desta Corte”. O ministro finalizou seu voto no sentido de negar a ordem afirmando que o MP é um órgão com “poder de investigação subsidiária em casos em que é pelo menos plausível a suspeita de que falha a investigação policial”.
Ao proferir seu voto, o ministro Ayres Britto reforçou o entendimento de que “perante a Polícia, o MP até tem o controle externo por expressa menção constitucional”. Afirmou ainda que “esse controle externo que a Constituição Federal adjudicou ao MP, perante a Polícia, não tem nada a ver com as atividades administrativas interna corporis da Polícia”.
É o que há!
CASO BRUNO: PARA O STJ GOLEIRO DEVE SER JULGADO EM CONTAGEM (MG)
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o deslocamento do processo contra o goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a modelo Eliza Samudio, para a comarca de Vespasiano, em Minas. Os advogados do goleiro alegaram que a competência para o julgamento é da comarca de Vespasiano (MG), onde, segundo o Ministério Público, ocorreu o homicídio. No entanto, o relator do Habeas Corpus, o desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não há certeza sobre o local do crime.
Para o desembargador, prevalece a regra do Código de Processo Penal que afirma que a competência para o julgamento é determinada por prevenção, favorecendo o juízo que primeiro conheceu do caso. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pela 6ª Turma. Em outubro, o Limongi negou a liminar, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até que a Turma julgasse o mérito do pedido.
Razões da decisão.
A defesa de Bruno recorreu ao artigo 70 do CPP, que diz que a competência para a Ação Penal, em princípio, é determinada pelo local da consumação do crime, para alegar que houve constrangimento ilegal em razão de o processo ser conduzido por autoridade "absolutamente incompetente".
No entanto, para o desembargador, só no decorrer da instrução criminal será possível ter certeza sobre o local exato do crime, até porque o corpo da vítima não foi encontrado. Ele decidiu aplicar a regra subsidiária da prevenção, prevista no parágrafo 3º do artigo 70 do CPP.
Limongi destacou que a denúncia anônima que deu origem à investigação criminal, recebida pela Polícia de Contagem, informou que Eliza foi morta no sítio do goleiro, localizado no limite das comarcas de Esmeraldas e Contagem. Isso, segundo o relator, contraria a versão de que o homicídio ocorreu em Vespasiano, o que basta para manter as dúvidas sobre o local exato.
O desembargador lembrou ainda que, segundo avaliação do TJ-MG, a manutenção do processo em Contagem é mais conveniente para a instrução criminal, pois lá moram algumas das testemunhas (nenhuma mora em Vespasiano), e os acusados estão presos preventivamente na Penitenciária Nelson Hungria, localizada na região.
É o que há!
*SUSPEITOS DE MATAR ADVOGADA VÃO A JÚRI! - conjur
  Juiz também determina preventiva

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, decidiu mandar a júri popular o ex-namorado de Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, e o vigia Evandro Bezerra Silva. Os dois são acusados de matar a advogada. O juiz decretou a prisão preventiva dos dois. O advogado de Mizael, Samir Haddad Júnior, vai recorrer ao Tribunal de Justiça.
"Indícios havendo, a pronúncia se impõe", afirmou o juiz Cano. "O momento processual adequado para se aferir o valor dos depoimentos, tratando-se de feito da competência do Júri, é o do ajuizamento perante o Tribunal Popular, uma vez não demonstrada, desde logo, a desvalia dos mesmos, de maneira incontroversa", completou.
De acordo com o magistrado, o novo decreto de prisão preventiva expedido contra os acusados tem a missão de restabelecer a ordem pública, de devolver a confiança nas instituições e na sociedade organizada e afirmar a existência do império da lei.
Segundo o juiz, deixar Mizael e Evandro soltos seria um mesmo que dar sinal verde para novos crimes e "uma verdadeira banalização" da lei processua penal e das instituições pública.
Pronúncia
O juiz pronunciou Mizael para ser julgado pelo crime de homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O vigia foi pronunciado para responder perante o júri pelo delito de homicídio duplamente qualificado — meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima.
Para o juiz, a participação de Evandro não pode ser afastada porque o acusado teria prestado decisiva contribuição para o crime, "encorajando e instigando" Mizael, além de ter ajudado o executor do delito na fuga. "Aderiu, pois, aos meios e modos como a execução seria praticada, devendo responder pelas qualificadoras também objetivas", afirmou o juiz.
Opinião: Quando alguém sofre a imputação de homicídio doloso, raramente, deixa de ser pronunciado, isto é, ser submetido a julgamento popular, vez que nessa fase o Juiz existindo indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva e  não existindo provas concretas de excludentes de ilicitude, tipicidade ou culpabilidade, é obrigado a permitir que o Conselho de Sentença decisa sobre o mérito da acusação, portanto, absolutamente normal sob o ponto de vista processual. Vide nessa fase o "princípio in dubio pro societate", (cpp 413) ao passo que a dúvida somente poderá absolver alguém, quando por ocasiaõ do julgamento pelo plenário do júri.
É o que há!

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

*DIAS TOFFOLI: CABE LIBERDADE PROVISÓRIA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS
Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento conjunto dos Habeas Corpus (HCs) 92687 e 100949, proferido no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos tratam do cabimento ou não do disposto no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que veda a concessão de liberdade provisória para acusados por delitos de tráfico de drogas.
Após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e do ministro Toffoli – ambos pela concessão da ordem, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
No voto, o ministro  se manifesta pela inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/06, na parte em que veda a liberdade provisória aos crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo 1o, e 34 a 37 da lei.´
Opinião: Comentarei a decisão no post que será publicado em 11/10/10
É o que há!
*JUIZ SUSPENDE JÚRI DE INTEGRANTE DE QUADRILHA DE 'MARCINHO VP' - última instância
O juiz Fábio Uchôa, titular do 1° Tribunal do Júri do Rio, adiou para o dia 14 de fevereiro de 2011 o julgamento de Eduardo Luiz Paixão, mais conhecido como Duda 2D, que estava marcado para hoje, dia 6. O magistrado decidiu acolher a solicitação do advogado de defesa do réu que pediu o adiamento em decorrência da não localização de uma testemunha imprescindível.
Integrante da quadrilha de Marcinho VP, ele é acusado de matar e esquartejar duas pessoas na companhia de outros traficantes no dia 11 de outubro de 1996, no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio. Duda 2D estava foragido e foi preso durante a operação no Morro do Alemão que aconteceu na semana passada.
Opinião: Correta a decisão, pois, se a testemunha é essencial à defesa, não tendo sido intimada no endereço fornecido pela Defesa, o julgamento não pode ocorrer, sob pena de nulidade, salvo se  Defesa, Jurados e o MP concordassem.
É o que há!
Saques a residências são manifestações de barbárie
Duas atitudes absolutamente intoleráveis numa sociedade democrática – e minimamente decente – foram levadas ao ar por emissoras de televisão no âmbito da cobertura da retomada, pelo estado, da favela de Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, no Rio, do controle de criminosos.
Uma é o saque que moradores realizaram a casas de traficantes que fugiram ou ainda estão escondidos com o cerco imposto às forças de segurança. Saques, em quaisquer circunstâncias, são manifestações de barbárie, constituem crimes e não se justificam em nenhuma hipótese.
Pior do que os saques, porém, foi a atitude de policiais civis e militares sobre o que ocorria diante de seus olhos: absoluta indiferença. Comportavam-se como se nada estivesse acontecendo, muito menos crimes. Um deles chegou a dizer a um repórter da Globo: “Ah, o pessoal viu que era casa de vagabundo [forma pela qual normalmente os policiais se referem a criminosos] e começou a pegar as coisas”.
Ele estava fardado, protegido por colete à prova de balas e portava uma metralhadora. Não esboçou um só gesto de autoridade, não moveu um só músculo.
Em nome da lei, da ordem e da dignidade da polícia, dos cidadãos e do país, as autoridades do Rio têm a obrigação de solicitar às emissoras de TV todos os vídeos que mostrem saques com o objetivo de apurar os responsáveis e, mais ainda, punir os policiais que desonram a farda e contribuem, com sua atitude, para a sensação de que estamos no país do vale-tudo.
Saque, contra a casa de quem for, é crime. A lei, num país civilizado, deve sempre prevalecer. Como dizia Rui Barbosa, fora da lei não há salvação (artigo originalmente publicado no Blog do Ricardo Setti)
Opinião: Em tese, o policial pode ser responsabilizado criminalmente por furto: a base é o artigo 13, par. 2º, "a", do cp,  que assevera a relevância da omissão a "quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilãncia"
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