quarta-feira, 22 de maio de 2013

 
RESPONDA:
SE UM JUIZ COMETER UM DELITO-CORRUPÇÃO-PODE O DELEGADO DE POLÍCIA INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL?
 
A autoridade policial, delegado de polícia, não tem atribuição legal para presidir o inquérito,assim, deverá enviar os autos para o respectivo Tribubal, conforme artigo 33, II, da LC 35/79, LOMN.
 
Podem ocorrer algumas situações:
 
1ª) O depol ainda não sabe que o magistrado participara do crime - nesse caso, instaura-se o Inquérito, cpp 4º, e ao descobrir a autoria, remete os autos ao respectivo tribunal.
 
2º)Se já souber que o magistrado cometeu o delito:
 
a)Ocorrendo um crime inafiançável, prende-se o magistrado, o depol comunica, de imediato, ao Tribunal e envia o auto de flagrante ao Tribunal, apresentando o magistrado ao presidente do Tribunal;
 
b)Sendo afiançável, não caberá a prisão em flagrante, contudo os autos serão enviado ao presidente do Tribunal.
 
Em todas as situações quem fará as investigações será o Procurador-Geral de Justiça.
 
Em suma: havendo foro funcional o Depol não pode presidir Inquéritos, assim, a mesma situação ocorre se o infrator for um promotor de justiça, sendo que o procedimento será enviado ao Procurador-Geral de Justiça (LONMP 8.625/1993).
 
 
 

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