segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Estrito Cumprimento do Dever Legal - cp 23, III, 1ª parte.

O agente público que cumpre determinação legal não comete ato ilícito, , ademais, caso não a cumpra, face um sentimento pessoal ou mediante dinheiro pode responder por cp 319 ou cp 317

É a ação praticada em cumprimento de um dever imposto pela lei penal ou não.”

CPP 245, § 2º - arrombamento de portas e entrada à força (mandado de busca/apreensão)

Natureza Jurídica – Para o CP é excludente da ilicitude

LFG e ZAF  - Excludente da Tipicidade - Tipicidade Conglobante.

O que é imposto por uma lei não pode estar proibido por outra. Sistema congruente.

Os casos de E.C.D.L. deverão ser analisados não mais quando do estudo da ilicitude, mas sim quando da verificação da tipicidade penal.

Lei em sentido amplo -  O dever pode estar contido em MP, Decreto, Regulamento, ou qualquer ato emanado do Poder Público (decisão de BA)        

Requisitos – 
Objetivo –  Cumprimento estrito e regular, sem excessos.
Subjetivo – Conhecimento do dever e vontade de cumpri-lo

 Exemplos -   Meirinho que executa ordem de despejo (norma extrapenal). Lei 8.245/91
                     Agente policial que prende em flagrante um criminoso. Cpp 301 

 Preso que foge x tiro do policial     

Não há se falar em estrito cumprimento dever legal, precisamente porque a lei proíbe à autoridade, ao seus agentes e a quem quer que seja desfechar tiros de revóver ou pistola contra pessoas em fuga: RESP 402.419, 15.12.2003 – 6ª Turma
                                                     .                

Agir com excesso – Poderá tipificar Abuso de Autoridade, Lei 4.898/65, arts. 3º e 4º.

Alcance da excludente – Dirige-se aos funcionários ou agentes públicos

Assis Toledo – Pais na criação e educação – CC 1634, I. Noronha, LFG e Greco – E.R.D

ECDL Putativo – O agente supõe agir amparado por uma determinação legal

É possível haver dever legal de matar? Sim, o médico funcionário público que pratica manobra abortiva em caso de gravidez decorrente de violência sexual, e também no caso de Guerra declarada, onde haverá a pena de morte por fuzilamento. Cp 128, e CF.




Exercício Regular de Direito – Cp 23, III, 2ª parte.

Quem exerce um direito não pratica crime, o que é permitido é lícito

Conceito – É a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico.

Se o professor autoriza o aluno a consultar um livro, o aluno que o consultar não poderá ser penalizado.

*Quem exercita uma faculdade de acordo com as regras (Direito), atua licitamente, CF 5º, III.

Natureza Jurídica –  para o excludente de ilicitude ( Modernamente: exclui a tipicidade).
Zaffaroni – Tipicidade penal conglobante.

Alcance – qualquer pessoa

Exemplos –   Prisão em flagrante de um ladrão feita por particular, cpp 301.
                    CP 142, I, imunidade judiciária. Informação jornalística. Aborto x gravidez
                   
                     Pais na educação dos filhos.                  
                     Médico e gestante x aborto – cp 128
                     Ofendículos, Cirurgias Médicas, Violência Esportiva.

Exemplo – o possuidor de um bem imóvel, turbado ou esbulhado em sua posse, tem direito assegurado pela legislação civil, de com sua própria força, praticar atos tendentes a se manter ou se reintegrar na posse do bem, CC 1210.

Exemplo – Policial que prende um fugitivo, pode usar da força, moderadamente.

Requisitos:

Objetivo – Efetiva atuação no ERD (lei em sentido amplo: CF, Lei, MP, Decreto, regulamento etc)

Subjetivo – Vontade de exercitá-lo.


O direito pode advir de norma não penal? Sim, ato correcional dos pais, cc 1634, I, retenção de coisa alheia para ressarcimento de dívidas, cc 1219.

Diferença – Luiz Flávio Gomes

Nas causas excludentes da ilicitude exige-se uma apreciação do fato em concreto, isto é, uma valoração a ser realizada pelo juiz. É necessário fazer um balanceamento de bens para se descobrir a proporcionalidade (entre o bem jurídico afetado e o salvo)


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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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