Estrito Cumprimento do Dever
Legal - cp 23, III, 1ª parte.
O agente público que cumpre
determinação legal não comete ato ilícito, , ademais, caso não a cumpra, face
um sentimento pessoal ou mediante dinheiro pode responder por cp 319 ou cp 317
“É a
ação praticada em cumprimento de um dever imposto pela lei penal ou não.”
CPP 245, § 2º - arrombamento de portas e entrada à
força (mandado de busca/apreensão)
Natureza Jurídica – Para o CP é excludente da ilicitude
LFG e ZAF - Excludente da Tipicidade
- Tipicidade Conglobante.
O que é imposto por uma lei não pode estar proibido por
outra. Sistema congruente.
Os casos de E.C.D.L. deverão ser analisados não mais quando
do estudo da ilicitude, mas sim quando da verificação da tipicidade penal.
Lei em sentido amplo - O dever pode estar contido em MP,
Decreto, Regulamento, ou qualquer ato emanado do Poder Público (decisão de
BA)
Requisitos –
Objetivo – Cumprimento
estrito e regular, sem excessos.
Subjetivo – Conhecimento do dever e vontade de
cumpri-lo
Exemplos - Meirinho que executa ordem de despejo (norma
extrapenal). Lei 8.245/91
Agente policial que prende
em flagrante um criminoso. Cpp 301
Preso que foge x tiro
do policial
Não há se falar em estrito cumprimento dever legal,
precisamente porque a lei proíbe à autoridade, ao seus agentes e a quem quer
que seja desfechar tiros de revóver ou pistola contra pessoas em fuga: RESP 402.419, 15.12.2003 – 6ª Turma
.
Agir com excesso – Poderá tipificar Abuso de
Autoridade, Lei 4.898/65, arts. 3º e 4º.
Alcance da excludente – Dirige-se aos funcionários ou
agentes públicos
Assis Toledo – Pais na criação e educação – CC
1634, I. Noronha, LFG e Greco –
E.R.D
ECDL Putativo – O agente supõe agir amparado por uma
determinação legal
É possível haver dever
legal de matar?
Sim, o médico funcionário público que pratica manobra abortiva em caso de
gravidez decorrente de violência sexual, e também no caso de Guerra declarada,
onde haverá a pena de morte por fuzilamento. Cp 128, e CF.
Exercício Regular de
Direito – Cp 23, III, 2ª parte.
Quem exerce um direito não pratica crime, o que é permitido
é lícito
Conceito – É a prática de uma conduta autorizada
por lei, que torna lícito um fato típico.
Se o professor autoriza o aluno a consultar um livro, o aluno que o
consultar não poderá ser penalizado.
*Quem exercita uma
faculdade de acordo com as regras (Direito), atua licitamente, CF 5º, III.
Natureza Jurídica –
para o excludente de ilicitude ( Modernamente: exclui a tipicidade).
Zaffaroni – Tipicidade penal conglobante.
Alcance – qualquer pessoa
Exemplos – Prisão em flagrante de um ladrão feita por
particular, cpp 301.
CP 142, I, imunidade
judiciária. Informação jornalística. Aborto x gravidez
Pais na educação dos
filhos.
Médico e gestante x aborto – cp 128
Ofendículos, Cirurgias
Médicas, Violência Esportiva.
Exemplo – o possuidor de um bem
imóvel, turbado ou esbulhado em sua posse, tem direito assegurado pela
legislação civil, de com sua própria força, praticar atos tendentes a se manter
ou se reintegrar na posse do bem, CC 1210.
Exemplo – Policial que prende um
fugitivo, pode usar da força, moderadamente.
Requisitos:
Objetivo – Efetiva atuação no ERD (lei em
sentido amplo: CF, Lei, MP, Decreto, regulamento etc)
Subjetivo – Vontade de exercitá-lo.
O direito pode advir de
norma não penal? Sim,
ato correcional dos pais, cc 1634, I, retenção de coisa alheia para
ressarcimento de dívidas, cc 1219.
Diferença – Luiz Flávio Gomes
Nas causas excludentes da ilicitude exige-se uma apreciação do fato em
concreto, isto é, uma valoração a ser realizada pelo juiz. É necessário fazer
um balanceamento de bens para se descobrir a proporcionalidade (entre o bem
jurídico afetado e o salvo)