domingo, 30 de setembro de 2012


VOCÊ SABE O QUE É FEMICÍDIO?


Femicídio é o termo utilizado para designar o assassinato de mulher, levado a cabo em razão da especial condição de vulnerabilidade da vítima por seu pertencimento ao gênero feminino, isto é, o homicídio praticado contra mulher.
 
Dados produzidos pelo Instituto Sangari destaca que das 10 primeiras posições do ranking mundial de assassinatos contra mulheres, composto por um universo de 84 países, 7 pertencem a países latino-americanos.
 
A argentina ocupa a posição de número 36;
O Brasil a de número 7.
 
É isso!
 
 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


ACUSADO QUE PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE O CRIME IMPUTADO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODE SER BENEFICADO COM COM A LIBERDADE PROVISÓRIA?

A pergunta tem pertinência face notícias publicadas na imprensa, em que se narrou que o ex-prefeito de Londrina, Jose Ribeiro, foi solto, com anuência do Ministério Público vez que Ribeiro havia "colaborado" nas investigações, tendo inclusive, assumido a autoria do delito de Corrupção, leia abaixo:
"Em entrevista ao portal Bonde, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, esclareceu que o pedido recebeu a concordância do Ministério Público (MP) por causa da colaboração do ex-prefeito com as investigações que apuram o esquema que fraudou licitações para fornecimentos de uniformes escolares para as escolas da rede municipal em Londrina.


Quero crer que as notícias são desprovidas de fundamento, pois, tal "colaboração" e reconhecimento da autoria, não estão inseridas nos requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal (evitar prática de novos delitos, bem como  fuga do agente, e proibição de obstrução de provas), portanto, a colaboração do acusado, juridicamente, nada pode valer em termos de ajuda na liberação do preso, pelo menos não consta da lei.
Outrossim, a soltura de Ribeiro, deveu-se ao fato de  ele não mais pertencer aos quadros da Prefeitura (houve renúncia), portanto, não tinha mais possibilidade de dificultar a apuração dos fatos, pois, fora da Prefeitura, não tem como obstruir qualquer tipo de prova, motivo esse que fora determinante para a decretação da prisão preventiva.


É isso!

ACUSADO QUE PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE O CRIME IMPUTADO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODE SER BENEFICADO COM COM A LIBERDADE PROVISÓRIA?

A pergunta tem pertinência face notícias publicadas na imprensa, em que se narrou que o ex-prefeito de Londrina, Jose Ribeiro, foi solto, com anuência do Ministério Público vez que Ribeiro havia "colaborado" nas investigações, tendo inclusive, assumido a autoria do delito de Corrupção, leia abaixo:
"Em entrevista ao portal Bonde, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, esclareceu que o pedido recebeu a concordância do Ministério Público (MP) por causa da colaboração do ex-prefeito com as investigações que apuram o esquema que fraudou licitações para fornecimentos de uniformes escolares para as escolas da rede municipal em Londrina.


Quero crer que as notícias são desprovidas de fundamento, pois, tal "colaboração" e reconhecimento da autoria, não estão inseridas nos requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal (evitar prática de novos delitos, bem como sua fuga, e proibição de obstrução de provas), portanto, a colaboração do acusado, juridicamente, nada pode valer em termos de ajuda na liberação do preso, pelo menos não consta da lei.
Outrossim, a soltura de Ribeiro, deveu-se ao fato de não mais pertencer aos quadros da Prefeitura (houve renúncia), assim, ele não tinha mais possibilidade de dificultar um apuração dos fatos, pois, fora da Prefeitura, não poderia mais obstruir qualquer tipo de prova, motivo esse determinante para a decretação da prisão preventiva.


É isso!

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

STJ: Poupança de até 40 mil é impenhorável!


A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. “Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor”, entendeu a ministra.

Má-fé

Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem.
“Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento”, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao Judiciário a aplicação da lei.

Seis poupanças

No caso julgado, o recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas.
No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.

Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

É isso!


 

domingo, 23 de setembro de 2012

Homens tentam assaltar lutadora de jiu-jtsu e são espancados no ES!

 

 

Utilizando o dedo por baixo da camisa, um homem e um outro suspeito tentaram assaltar uma lutadora de jiu-jitsu, na tarde deste sábado (22), na Serra, na Grande Vitória. Segundo a polícia, a vítima reagiu a tentativa de assalto, imobilizou um deles e bateu no outro até a chegada dos militares. Ao serem detidos, eles foram conduzidos para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) do mesmo município.
 
Segundo a jovem, ela estava em um ponto de ônibus quando sentiu alguém puxando a sua bolsa. "Quando ele me abraçou, eu dei uma chave de perna nele, que no jiu-jitsu é usado para jogar a pessoa no chão. Também vi que quando ele queria mostrar a arma, na verdade era o dedo dele, aí dei um tapa na 'cara' dele", contou a vítima que não quis se identificar.
 
Depois de imobilizar o suspeito e bater no outro, dois policiais que passavam pelo local viram a confusão e prenderam a dupla. De acordo com a polícia, a ação da jovem não é a recomendável para estes casos. "Se eles estivessem armados, fatalmente, ela seria alvejada. Jamais reaja", ressaltou o tenente coronel Nylton de Oliveira.
 
Opinião: Precisa?!
 
 
 
 
RESPOSTA!
 
É CABÍVEL APRESENTAR CARTA PSICOGRAFADA NO TRIBUNAL DO JÚRI?
 
Há no Júri a consagração da Plenitude da Defesa (art. 5 da CF, XXXVIII), que se confrontará com a Garantia do Contraditório (também preceito constitucional), assim, qual deve prevalecer?
 
A Plenitude significa afirmar que, como os jurados julgam de acordo com as convicções pessoais, não fundamentando suas decisões, pode ser apresentada como defesa, tese que foge do âmbito jurídico, assim como, apresentar apelos emocionais  ou psicológicos, ao Conselho de Sentença ( de julgamento), portanto, para comprovar tais argumentos, a prova deve ser deferida, mesmo que isso prejudique o Contraditório (que será impossível no caso).
Nesse sentido o e. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, se manisfestou, via Apelação 70016184012, da primeira Câmara Criminal, de relatoria do Des. Manuel Martinez Lucas, em recente decisão datada de 11.11.09.
 
Leia abaixo:
 
 
Prova dos autos

TJ/RS - Mantida a absolvição de acusada que apresentou carta psicografada ao Júri
 
A 1ª câmara Criminal do TJ/RS decidiu em sessão realizada ontem, 11/11, não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que o MP e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos pelo Tribunal do Júri de Viamão. Durante o julgamento, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada.
 
 
Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.
 
Em julho de 2003, em Itapuã, Ercy da Silva Cardoso morreu vitimado por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.
 
Votos
 
Para o desembargador-Relator, Manuel José Martinez Lucas, havia no processo apenas resquícios de autoria do fato pela ré Iara, suficientes para a denúncia, mas não para anular a decisão soberana do Júri. Em relação à utilização da carta psicografada como prova, afirmou o magistrado que o exercício da religião é protegido constitucionalmente e cada um dos jurados pode avaliar os fatos levantados no processo conforme suas convicções.
 
Já para o desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, havia provas em ambos os sentidos, para a absolvição e a condenação, cabendo aos jurados decidirem – "a decisão não é contrária à prova dos autos", concluiu.
 
O voto do desembargador José Antonio Hirt Preiss foi no mesmo sentido – o Júri optou por entender não haver prova (para a condenação) e é quem dá a última palavra. Disse que se vive em um Estado laico e republicano, devendo ser seguidas as leis escritas, votadas no Congresso. "A religião fica fora desta sala de julgamento que é realizado segundo as leis brasileiras", considerou.
 
 
É isso!

 
 
 
 
Escolta policial

Acusado de homicídio pode frequentar universidade!

 
O juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, reconheceu o direito do preso Luiz Miguel Militão Guerreiro de frequentar o curso de Geografia da Universidade Federal do Ceará, para o qual foi aprovado. A informação é do site JusBrasil.
 
Guerreiro foi condenado, em 20 de fevereiro de 2002, em regime fechado, pela morte de seis empresários portugueses, em uma barraca na Praia do Futuro, em Fortaleza. Ele está preso no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz.
 
A permissão para frequentar as aulas fica condicionada à disponibilização, por parte do Estado, de escolta policial contendo, no mínimo, 10 praças, conduzidos por um oficial da Polícia Militar. A decisão foi proferida em audiência na tarde desta quinta-feira (20/9).
Segundo o juiz, a escolta deverá ficar estrategicamente posicionada para assegurar a entrada do preso na sala de aula e seu retorno à unidade prisional, evitando, assim, constrangimento aos alunos regulares. Ele estabeleceu, ainda, que o local deverá ser previamente examinado pela escolta, visando não oportunizar nenhuma estratégia de fuga e garantir que o preso cumpra a pena como lhe foi imposta.
 
Ele requisitou à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e Comando Geral da Polícia Militar que informem sobre a possibilidade de disponibilizar a escolta da forma como foi estabelecida. O promotor de Justiça Sílvio Lúcio Correia Lima, recorreu da decisão.
 
 
Opinião: Perceberam o destaque da possibilidade de acesso às aulas? Não? Pois bem notem: A permissão, fica condicionada à disponibilização pelo Estado, de escolta de no mínimo, 10 praças, conduzidos por 1 oficial".
 
Em suma: ganhou, mas não levou...
 
 
É isso!
 
 
 
 
 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012


"Artigo publicado na seção "Espaço Aberto", da edição de hoje, 21/09/2012, da Folha de Londrina".



HOUVE EXCESSO NA PRISÃO DO PREFEITO (?)

Atendendo a requerimento do Ministério Público de Londrina, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, decretou a prisão preventiva do (ainda) prefeito de Londrina, José Ribeiro, tendo negado o pedido com relação a outros acusados.
Recaem as seguintes acusações: Formação de Quadrilha, Fraude à Licitação, Corrupção e Lavagem de Capitais.

Sem entrar no mérito da questão, isto é, se houve ou não os delitos imputados, o que será escrito neste espaço, provavelmente levantará a ira de seguimentos da sociedade, tendo-se em vista, principalmente, a confissão de recebimento de propina, contudo, como profissional do Direito, exponho as razões jurídicas de um possível excesso acerca da prisão cautelar.

Vige em nosso sistema jurídico a regra da Presunção da Inocência, ou seja, a prisão somente pode tornar-se efetiva após decisão condenatória irrecorrível, e como exceção, a possibilidade de prisão cautelar se o agente: promover fuga, tumultuar a colheita de provas, ou continuar cometendo crimes, assim, a segregação do alcaide, ocorreu face os seguintes argumentos expendidos pelo Desembargador:
1)Ribeiro, estando solto, atrapalharia as investigações e eventual ação penal, vez que no comando absoluto da administração pública”, teria “acesso pleno a documentos que possam ser imprescindíveis às investigações ou mesmo ao processo-crime”;
2)também foi levado em consideração, o fato do acusado “não ser encontrado sequer para ser intimado a prestar esclarecimentos de sua conduta ilícita à Câmara Municipal”, (abertura de processo de cassação de mandato);
3) por derradeiro, o desembargador afirmou que ao convidar o filho da ex-secretária de Educação, Karin Sabec (que também está sendo investigada) para um cargo na administração municipal, Ribeiro utilizou desse expediente para “atenuar sua situação”, ou seja “agradar uma importante testemunha e denunciada”. É que Karin havia dito coisas comprometedoras sobre fatos que incriminariam Ribeiro e os demais 18 denunciados.
Pois bem, com relação ao item “1”, isto é, interferência na produção de provas face a ocupação da cadeira do Executivo, bastaria cumprir o disposto na lei processual penal que prevê a “suspensão do exercício da função pública”;com relação ao item “2”, partindo-se da presunção de idoneidade do atestado médico (que recomendou 10 dias para tratamento em sua saúde), Ribeiro, afastou-se legalmente da chefia da Prefeitura, ou seja, não fez nada de ilícito, portanto, o raciocínio do Judiciário, data vênia, é equivocado, e por fim no item “3”, o Desembargador ancora-se em uma presunção (contra o acusado), situação essa que não pode legitimar a prisão cautelar, pois, face a lei, os fatos devem ser concretos, ou seja, devem estar provados, o que não aconteceu.
Outrossim, a prisão provisória de quem quer que seja, somente pode ser decretada, se não for cabível uma medida alternativa à prisão, e no caso, seria pertinente, algumas delas (suspensão da função pública, arbitramento de fiança, proibição de ausência na comarca etc.)
De outro vértice, a renúncia ao mandato poderá ensejar a revogação da prisão preventiva, pois, ela está ancorada na presença de Ribeiro no comando da Prefeitura (o que prejudicaria o andamento processual).
Em tempo: renunciando ao mandato, o processo que tramita no TJ, deverá ser encaminhado para Londrina.
É isso!
Direito à palavra

OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron

O Conselho Federal da OAB vai apurar se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, violou as prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron. No primeiro dia do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 2 de agosto, Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha — réu na ação — falasse na tribuna para levantar uma questão de ordem.
 
Houve praticamente uma discussão entre ministro e advogado. Antes de começar a fase das sustentações orais dos advogados, Toron pediu a palavra para propor uma questão de ordem. Ele queria que sua fala pudesse ser auxiliada por projeções de slides no Supremo.
Britto negou a fala ao criminalista, antes mesmo que Toron dissesse qual era a questão de ordem que pediria. "Eu gostaria de pedir uma questão de ordem", disse o advogado. "Eu indefiro", respondeu o ministro. “Mas, Vossa Excelência, eu ainda nem falei”, argumentou Toron. “Mas eu indefiro”, resolveu Britto.
 
A apuração dos fatos pelo Conselho Federal da Ordem foi decidida em reunião na última quarta-feira (19/9), primeira depois do episódio. Os conselheiros debateram uma portaria apresentada pelo conselheiro federal por São Paulo Guilherme Octávio Batochio.
Na portaria, Batochio pede que seja apensada ao caso a gravação, em vídeo, da discussão entre Toron e o ministro Britto. Para o conselheiro, o presidente do Supremo “cassou o direito à manifestação” de Alberto Toron.
 
É isso!
 
 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TJ DECRETA PRISÃO DE PREFEITO DE LONDRINA
 
A PRISÃO DECRETADA PELO TJ CONSTITUI UM EXCESSO!!
 
Mais tarde comentaremos!!!
 
 
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PERGUNTA:


É possível apresentar CARTA PSICOGRAFADA no Tribunal do Júri, isto é, deve o Juiz admiti-lá no Plenário de Julgamento?
Dia 20/09, quinta-feira, publicarei matéria sobre isso, com decisão jurisprudencial.
Até!!

Supremo aplica bagatela a furto em presídio - conjur

 
 
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou o princípio da insignificância a presidiário condenado por furto dentro do presídio.
 Já preso, ele fora pego em flagrante furtando um cartucho de tinta de uma das impressoras da penitenciária. O criminoso impetrou Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a aplicação do princípio da bagatela. Ele pediu, então, que o acórdão fosse revisto e o princípio, aplicado.
 
O caso chegou ao Supremo em dezembro de 2010, e foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski. O detento afirmou que o cartucho custa R$ 25,70 e não poderia ser considerado grande perda prejuízo para o Estado, proprietário do cartucho.
A 5ª Turma do STJ, ao negar a aplicação do princípio da insignificância, atestou o “valor ínfimo” do cartucho. Mas, por conta de o produto pertencer ao Centro de Progressão Penitenciária, o furto “denota o alto grau de reprovabilidade da conduta, afastando a possibilidade de incidência do referido princípio ao caso concreto”.
 
No Supremo, a Procuradoria-Geral da República pediu a absolvição do réu. “As circunstâncias peculiares do caso indicam a desproporcionalidade entre a conduta e a resposta penal, por se tratar de infração de pequeno valor, que comportaria, no máximo, o reconhecimento de furto privilegiado.”
 
O tipo penal está descrito no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, e a pena para quem o comete é de um a quatro anos de prisão. No caso de réu primário, ou quando “a coisa furtada é de pequeno valor”, a pena é reduzida de um a dois terços.
 
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela denegação do Habeas Corpus.
 
Afirmou que o réu é reincidente, já que já estava dentro da prisão quando cometeu o crime, e por isso a bagatela não poderia ser aplicada. Foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.
Em voto-vista, porém, o ministro Dias Toffoli discordou. Disse que, por causa do “valor ínfimo” do cartucho de tinta, não se pode, no caso, atestar o prejuízo para a Administração Pública. Foi o voto vencedor, acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. A ministra Rosa Weber não votou no caso. RHC 106731
 
 
Opinião: O ministro Lewandowski, absolveu vários réus acerca do Mensalão, contudo, resolveu denegar a ordem de Habeas Corpus, a um detento dito reincidente, vez "que encontrava-se preso".
Bem, a rincidência verifica-se quando o agente comete novo delito após trânsito em julgado de decisão condenatória, o que in casu, não se pode atestar. De outro vértice, vejo como faz falta um cartucho de 25,00 ao Estado, pelo menos é o que pensa também o ministro Marco Aurélio.
 Que decepção.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CASO YOKI: VEJA AS ACUSAÇÕES CONTRA ELIZE MATSUNAGA
 
 
De acordo com a Denúncia feita pelo Ministério Público paulista, Eliza responderá nos termos dos seguintes artigos do cp:
 
121, par. segundo, Incisos I, III e IV - homicídio com 3 qualificadoras: motivo torpe, tortura e à traição
 
211 - ocultação de cadáver
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

PERGUNTA:


É possível apresentar CARTA PSICOGRAFADA no Tribunal do Júri, isto é, deve o Juiz admiti-lá no Plenário de Julgamento?
 
Dia 20/09, quinta-feira, publicarei matéria sobre isso, com decisão jurisprudencial.
 
Até!!
VOCÊ SABE EXATAMENTE QUAIS SÃO AS ACUSAÇÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ELIZA MATSUNAGA, EX-MULHER DO  DONO DA AOKI?
 
 
AMANHÃ, DIA 20/09/2012, PUBLICAREI A DENÚNCIA OFERTADA PELO MP!!
 
ATÉ!!


Veja as acusações que pesam contra o ex-prefeito:
 
cp 288 - formação de quadrilha -  pena de 1 a 3 anos de reclusão
 
cp 317, par. primeiro - Corrupção Passiva -  pena de 2 a 12 anos de reclusão, mais 1/3 de aumento
 
Lei de Lavagem de Capitais, Lei 9.61398 - artigo primeiro, inciso V - pena de 3 a 10 anos de reclusão.
 
Lei de Licitações, 8.666/93 - artigos 89 e 90 - dispensa ilegal de licitação e fraude consistente ajuste (acordo) no contrato licitório - penas: de 3 a 5 anos e 2 a 4 anos de reclusão, respectivamente.
 
Opinião: É preciso muita calma neste momento, vez que todos os acusados tem direito à ampla defesa, e de outro lado, penso que há um excesso acusatório, tendo-se em vista, que em tese, seria possível o reconhecimento da continuidade delitiva sobre os delitos que ensejaram várias condutas (corrupção, fraude na licitação etc).
 
 De outro vértice a competência de julgamento, por enquanto, é do TJ, face envolver prefeito, contudo, como Ribeiro, não será candidado à prefeitura, a partir de janeiro o processo será de competência do juízo de Londrina.
 
 
É isso!
 
 
 
 

Ribeiro, Barbosa e mais 17 são denunciados pelo Ministério Público.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito era líder de uma quadrilha que superfaturou compra dos kits em R$ 3,7 milhões
O Ministério Público (MP) acusa o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) de ser o líder de uma quadrilha que superfaturou em 50,25% os kits escolares comprados pela Prefeitura de Londrina entre 2010 e 2011. O contrato é de R$ 7,5 milhões e o superfaturamento é calculado em R$ 3,7 milhões.
 
O cálculo foi feito pela auditoria do MP e embasou a denúncia contra Barbosa, o atual prefeito José Joaquim Ribeiro (sem partido), que está licenciado para tratamento de saúde, e mais 17 pessoas por lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva e fraude em licitação.
Defesa repete discurso
O advogado Paulo Nolasco, que defende o prefeito José Joaquim Ribeiro (sem partido), declarou que não poderia se manifestar sobre o teor da denúncia do Ministério Público (MP) porque ainda não teve acesso ao documento, mas insistiu no que José Joaquim Ribeiro afirmou na semana passada: “ele não recebeu e não ficou com propina. Ele não pertence à facção criminosa, nunca soube dessas coisas”.
Segundo Nolasco, Ribeiro “sabia que tinha um grupo de empresários que chegou a ele pela Karin [Sabec, ex-secretária da Educação] e ofereceu ao Barbosa Neto auxílio para a campanha, ele não sabia que era propina”. Os ex-secretários Marco Cito, Fábio Reali e Fábio Góes não foram localizados pelo JL.

 
A ação assinada pelo coordenador estadual do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Leonir Batisti, pelos promotores Cláudio Esteves e Jorge Costa, do Gaeco de Londrina, e por Leila Voltarelli e Renato Lima Castro, do Patrimônio Público, tem como relator o desembargador relator José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ). A ação foi proposta junto ao TJ porque Ribeiro, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado – ele só pode ser julgado criminalmente pelo TJ.
 
Além dos 14 que foram indiciados no inquérito policial, cinco novos nomes surgiram na denúncia. Marcos Ramos, o único entre as quatro pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada no começo do mês, continua preso e Paulina Aparecida Duarte de Souza e Eliane Alves da Silva, as duas moradoras de São Caetano do Sul (SP) e que são ligadas às empresas, estão com a prisão decretada, mas são consideradas foragidas.
 
Veja a Denúncia do MP:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

  1. AMANHÃ, DIA 18 DE SETEMBRO DE 2012, PUBLICAREI NA ÍNTEGRA, DENÚNCIA FEITA PELO MP DO PARANÁ CONTRA AUTORIDADES DE LONDRINA.

MOTIVO: DESVIO DE 5 MILHÕES DE REAIS!!

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Mensageiro", prefeito diz que não vai renunciar
 
Ribeiro achava que propina recebida era apenas dívida de campanha, e fica no cargo apesar da pressão -  Redação Bonde
 
 
 
O prefeito de Londrina, José Joaquim Ribeiro (sem partido) falou pela primeira vez nesta manhã à imprensa, mais de uma semana após ter confessado ao Ministério Público que recebeu propina de empresários envolvidos na licitação para compra de uniformes escolares.

Em entrevista à repórter Cláudia Lima, da rádio CBN Londrina, Ribeiro afirmou que fará sua defesa do caso e não renunciará ao cargo de prefeito, apesar da pressão feita por entidades de classe como a ACIL e movimentos populares.

"Já estamos governando sob pressão. Claro que isso (confissão de propina) aumentou a pressão. O momento é das entidades se unirem para administrar a cidade. Todos sabem que não sou corrupto, não vim para a prefeitura atrás de dinheiro", defendeu-se.

Ribeiro voltou a falar sobre o recebimento de pelo menos R$ 50 mil no esquema de propina, e disse ser 'apenas um mensageiro' da prática corruptiva.
 
"Naquele momento, eu não tive a clara visão do que era o problema. Sabia que existiam dívidas de campanha, e fui o mensageiro. Recebi para pagar essas dívidas de campanha e entreguei o dinheiro ao Barbosa (Neto, ex-prefeito cassado)", afirmou, garantindo que não participou do processo de licitação.
 
Opinião: Conheci o prefeito faz alguns anos, e pelo que sei, possui boa índole. De outro lado, precisa ficar claro:
 
Ribeiro recebeu dinheiro para si?
 
De acordo com o promotor de Patrimônio Público, Renato Lima Castro, Ribeiro disse que a propina veio da G8 e a primeira parcela, de R$ 50 mil, foi repassada ao ex-prefeito Barbosa Neto (PDT). As outras duas remessas, no valor de R$ 100 mil, foram divididas entre atual prefeito e o ex-secretário da Fazenda, Lindomar Santos.

Qual é o interesse do agente privado em quitar dívidas que não sejam as suas próprias ?
 
Se  Ribeiro recebeu dinheiro  mesmo que para outrem, ciente de que era dinheiro ilícito, o crime de Corrupção caracteriza-se do mesmo jeito, caso não tenha ciência, não haverá responsabilidade penal.
De outro vértice, o prefeito deve ter para si a presunção de inocência, ademais, todos os seus direitos constitucionais devem ser respeitados (contraditório, ampla defesa etc).
 
Outrossim, não creio que haverá mais pretensão política do prefeito, assim, permanecendo no cargo, o inquérito policial será enviado ao Tribunal de Justiça do estado, pois, ele possui foro funcional, contudo, quando não for mais prefeito, e não dispuser do foro, o processo será analisado pelo juízo local.
 
 
É isso!



NOMEADO PELA PRESIDÊNCIA

Ministro Teori Zavascki, do STJ, é indicado para a vaga de Peluso no Supremo.

 
O ministro Teori Zavascki, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi escolhido nesta segunda-feira (10/9) pela presidente da República Dilma Rousseff para compor o STF (Supremo Tribunal Federal). Zavascki ocupará a vaga deixada por Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente no último dia 3 de setembro.
 
A nomeação foi comunicada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em telefonema ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Antes de assumir o posto, Zavascki deve ser aprovado em sabatina no Senado Federal.
Conhecido como um magistrado de "rigoroso perfil técnico" — assim como era seu antecessor no STF — Zavascki atua na Corte Especial do STJ, na 1ª Turma e na 1ª Seção, especializada em matérias de direito público.
 
Antes de chegar ao STJ em 2003, Zavascki fez longa carreira na advocacia. Trabalhou por mais de dez anos no setor jurídico do Banco Central e do Banco Meridional do Brasil. Na magistratura, fez parte do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tendo sido presidente da Corte de 2001 a 2003. Foi também juiz do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul).
Catarinense de Faxinal dos Guedes (a 490 km de Florianópolis), Teori Albino Zavascki nasceu em 15 de agosto de 1948 e tem 64 anos de idade. O ministro é mestre em doutor em Direito Processual Civil pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Obteve o seu doutorado em 2006 com a seguinte tese: Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos.
 
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
Competência constitucional

Suplente de parlamentar não tem prerrogativa de foro

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, determinou a remessa do Inquérito 3.525, que investiga o suplente de deputado federal Walter Shindi Iihoshi pela suposta prática do crime de falso eleitoral, para o Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Marília, em São Paulo. Isso porque, segundo o ministro, a Constituição da República não atribui ao suplente de deputado federal ou de senador a prerrogativa de foro perante o STF.
 
O investigado chegou a exercer mandato parlamentar, em substituição ao titular, em dois períodos: entre 15 de fevereiro de 2011 a 15 de março de 2011 e entre 16 de março de 2011 a 3 de janeiro deste ano. Por isso, o inquérito tramitou no STF. Mas com sua volta à suplência, o processamento e julgamento da investigação sobre o suposto delito passam a ser competência da primeira instância da Justiça Eleitoral.
 
“Os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga”, explica o ministro, acrescentando que “o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo”.
 
Ainda segundo o ministro, “antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 

Descumprir medida protetiva não é desobediência       bruno haddad galvão - conjur

 
Com a vinda da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006) e, posteriormente, com a Nova Lei de Prisões (Lei Federal 12.403/2011), foi alterado o artigo 313, do CPP. O inciso III deste artigo permite a prisão preventiva se:o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência[.
 
Assim, para o caso de descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, existe uma sanção criminal, qual seja, a prisão preventiva do agente que descumpriu a esta ordem judicial.
 
Como já existe uma sanção para o agente que descumpre medida protetiva de urgência, o Ministério Público não tem interesse de agir no sentido de buscar nova punição penal ao réu. Entender de modo contrário seria admitir o bis in idem no Direito Penal.
Nelson Hungria (citado por Guilherme de Souza Nucci, em seus comentários ao Código Penal, RT, 2009, p. 1061), bem explica o acima defendido da seguinte forma:
 
se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar expressamente a cumulativa aplicação do artigo 330 (ex.: a testemunha faltosa, segundo o artigo 219 do Código de Processo Penal, será sujeita não só à prisão administrativa e pagamento de custas da diligência de intimação, como a ‘processo penal por crime de desobediência’)” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420).
Referido doutrinador, com brilhantismo, afirma que se já houver sanção pelo descumprimento de uma ordem judicial, seja ela civil ou administrativa (ou criminal-processual, eis que pode o menos, pode o mais), incabível a punição pelo crime de desobediência (artigo 330, do CP).
 
É isso!
 
 
 
 

segunda-feira, 10 de setembro de 2012



AVISO:
 
PREZADOS, TENDO-SE VISTA QUESTÕES PROFISSIONAIS,  e E PRINCIPALMENTE QUESTÃO LIGADA À MINHA SAÚDE, DEIXEI DE POSTAR DESDE O DIA 03 DE SETEMBRO, CONTUDO, A PARTIR DE AMANHÃ, SUPERADOS OS OBSTÁCULOS, O BLOG VOLTA AO TRABALHO.
 
OBRIGADO PELAS COMPREENSÃO, E PELAS 'DURAS' FACE MINHA OMISSÃO EM NÃO TER JUSTIFICADO A AUSÊNCIA!!
 
É ISSO!!
 
 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

LEIA E REFLITA SOBRE O EXCELENTE ARTIGO DO FILÓSOFO, ESCRITOR, ENSAÍSTA
 
LUIZ FERNANDO PONDÉ - edição de hoje da folha de sp
 
 
Marketing social
 
1. Ser gay está na moda. 2. Ter filha solteira é legal. Mulher não precisa de homem. 3. Não dou valor a dinheiro. 4. Não tenho preconceito. 5. Os homens hoje lidam bem com mulheres que ganham mais do que eles. 6. Minha tia é muito bem resolvida. 7. Vivemos uma crise de valores. Meus valores não são materiais. 8. Existem pessoas que não se vendem. 9. Meu pai me ensinou a ser digno. 10. Não tenho religião, tenho espiritualidade.
Eis alguns exemplos de papo-furado contemporâneo. Trata-se de marketing social. Filho do politicamente correto, grande exercício de lixo cultural.
 
O marketing social vende mentiras como verdades porque serve a agendas ideológicas de quem as produz. As outras pessoas apenas as repetem para aliviar seus fracassos pessoais ou para vender uma boa imagem social de si mesmas.
Como sempre, a mentira rege o mundo. Não somos mais pecadores, mas continuamos mentirosos. Eliminou-se da agenda moral a consciência do mal como parte de nós mesmos, ficou apenas o hábito contumaz da mentira.
 
Eis dez teses contra o marketing social:
 
1. Ser gay não está na moda. A maioria esmagadora do mundo é indiferente ao tema. Isso não significa nada "contra". Se não fosse o fato de grande parte das pessoas que trabalha com cultura (mídia, arte, universidade) ser gay, ninguém daria bola para o assunto. A própria "teoria de gênero" que afirma que você pode ser sexualmente o que quiser é uma invenção de militantes gays e feministas.
Além, é claro, da grana que grande parte da população gay tem por ser constituída de profissionais altamente qualificados que não têm filhos, até "ontem". Agora, ficarão pobres como os héteros.
 
2. Mãe solteira é péssimo. E, sim, mulher precisa de homem. Sem homem, a maioria revira no vazio da cama. E vice-versa. Mãe solteira é opção para quem não tem mais opção afetiva ou é coisa de gente altamente narcisista. E para a criança é péssimo. Gente que abraça o marketing social, além de mentirosa, é muito egoísta. O mundo inteligentinho está cheio de gente ressentida que prega essa bobagem.
 
3. Todo mundo dá valor a dinheiro, principalmente quando não tem. Quem mais diz que não dá valor a dinheiro, é justamente quem mais dá. Dizer "não dou valor a dinheiro" prepara o terreno para se pedir dinheiro emprestado ou justificar dívidas não pagas.
 
4. Todo mundo tem preconceito. Quem diz que não tem, normalmente acha meninas virgens doentes, mulheres que cuidam dos filhos umas idiotas, religiosos burros, os EUA uma nação do mal e Obama um santo. A maioria continua tendo preconceito contra gay, mulher que transa muito e homem chorão. Eu, por exemplo, tenho preconceito contra gente bem resolvida e que diz que não tem preconceito.
 
5. Nenhum homem lida bem com mulheres que ganham mais do que ele. A menos que ele tenha problema de caráter. É sempre um sofrimento que se enfrenta dia a dia, sonhando com seu fim. Nem as mulheres bem-sucedidas lidam bem com homens fracassados. Muitas "rezam" para que seus maridos fali- dos ganhem mais ou, pelo menos, o mesmo que elas.
 
6. Ninguém é bem resolvido, somente os mentirosos, principalmente tias solitárias que fingem ser donas de seus afetos.
 
7. Valores são sempre materiais, ligados a poder, patrimônio, sucesso, reconhecimento. Não existe "crise de valores" porque nunca existiram valores sólidos, a moral pública sempre foi fundada na hipocrisia e na superficialidade de julgamento do comportamento alheio.
 
8. Todo mundo tem um preço, sempre menor do que se imagina. Às vezes as pessoas se vendem por muito menos do que dinheiro, se vendem por afetos baratos, promessas falsas e deuses vagabundos.
 
9. Aprende-se muito pouco com os pais, na maior parte do tempo, o que nos define é o temperamento e as circunstâncias da vida. Aristóteles mesmo dizia que ética é uma ciência imprecisa dominada pela contingência. Quem elogia demais os pais, está ocultando suas vergonhas.
 
10. Esse negócio de "espiritualidade" é religião sem compromisso. Produto de butique. Pessoas "espiritualizadas" são normalmente as piores e mais indiferentes.
 
Opinião: texto mais do que inquietante...
 
 
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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