terça-feira, 28 de novembro de 2023

 "Não faltam leis sobre o trato carcerário e os direitos das pessoas presas, mas é preciso uma mudança de mentalidade nesse segmento".

 Foi o que disse o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (27/11.2023), durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

 


Não existe descumprimento de protetiva se vítima se aproxima do agressor - conjur

O consentimento da vítima para a aproximação do acusado conduz à atipicidade da conduta do crime de descumprimento de medida protetiva. Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que acatou um recurso para afastar a condenação de um homem que descumpriu a medida de urgência.

Explicando

A lei Maria da Penha permite que seja imposta ao acusado a medida protetiva de não aproximação à vítima sob pena de prisão caso ela não seja respeitada. Ocorre que, se a vítima autorizar a aproximação não poderá o acusado ser responsabilizado pelo descumprimento, pois há o consentimento para isso. Essa autorização se dá, quando, por exemplo, a vítima procure o acusado.







segunda-feira, 3 de julho de 2023

AS PENAS DE  QUEM CONCORRE PARA O MESMO CRIME (ROUBO, POR EXEMPLO), SERÃO AS MESMAS?


João e Pedro combinam um assalto. João  fica a esperar do lado de fora num carro para dar fuga, sendo que Pedro adentra a casa de Renata e  subtrai os bens, mas fica constantemente ameaçando matar um bebê.

Nesse caso as penas serão diferentes, embora ambos cometessem o mesmo delito de roubo, pois a conduta de Pedro é  muito mais reprovável do que a conduta de João. 

As sanção penal devee seguir o parâmetro de Individualização da pena, significando dizer que cada agente do crime será apenado de acordo com sua conduta e outros mais critérios (reincidência, por exemplo, dará uma pena maior).

Note-se que seria ilegítimo sancionar  os dois autores do roubo com a mesma pena pois, cada um responde de acordo com sua culpabilidade, conforme determina o artigo 29 do Código Penal.

É Isso!

sexta-feira, 30 de junho de 2023

 

ARGUMENTO MACHISTA

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, afirma Dias Toffoli

C

Esse foi o entendimento apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, relator da ação, ao votar nesta quinta-feira (29/6) pela inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

 A análise da ação será retomada na sessão extraordinária desta sexta-feira (30/6).

A tese admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher) para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação amorosa.

OPINIÃO: Nas sessões do Tribunal do Júri nos crimes dolosos (intencionais) contra a vida de alguém (homicídio, aborto etc), o advogado não poderá, de acordo com o ministro, alegar a  tese de legítima defesa da honra em crimes passionais, sob pena de nulidade. 

Creio que face o princípio da Plenitude de Defesa, a tese (mesmo que odiosa e nojenta) pode ser utilizada, permitindo aos jurados que decidam de acordo com suas íntimas convicções.




quinta-feira, 29 de junho de 2023

 PODE O JUIZ USAR UMA LEI QUE JÁ FOI REVOGADA?

João, no dia 13.10.2020 comete um delito (roubo), na vigência da cujas penas variam entre 4 a 10 anos de prisão.  O juiz dará a sentença no dia 09.04.2021, todavia nessa data entra em vigor uma lei mais severa (Lei 2) que aumenta as penas do crime de roubo para de 06 a 12 anos de reclusão.

Nesse caso, qual lei deverá ser aplicada, a lei 1 que possui pena menor na data do fato, ou a lei 2 que entrou em vigor no dia da sentença, sendo mais maléfica ao réu?

 Note-se que a L1 já encontra-se revogada pela L2

Será aplicada a L1 pois, a lei não, conforme o artigo 2º do Código Penal, não pode  retroagir, isto é, quando prejudicial ao acusado ela não poderá ser utilizada, portanto, o juiz ao sentenciar usará a lei antiga, mesmo que ela não mais esteja vigente.

quarta-feira, 28 de junho de 2023

 OS SUJEITOS RESPONDERÃO POR HOMICÍDIO?


CASO PENAL

João e José, que nem se conheciam e nem fizeram acordo para matar Joaquim, armam uma emboscada e atiram na vítima, que vem a morrer. A perícia não descobre de onde veio o tiro fatal, assim por qual crime responderão os dois?

Tentativa de homicídio, pois, a única coisa que se sabe era a ideia homicida de cada um, porém a perícia não conseguiu identificar de qual revólver veio o tiro fatal, a única certeza é que houve, no mínimo o crime tentado.

Por outro vértice, caso João e José houvessem combinado a emboscada reunindo-se em coautoria, um aderindo à conduta do outro, responderiam por delito de homicídio

terça-feira, 27 de junho de 2023

EXISTE UM ARREPENDIMENTO PÓS CRIME QUE PODE REDUZIR A PENA DE QUEM  RECEPTOU UM BEM (MOTO)?

CASO

João furta a motocicleta de um conhecido, e depois a vende a José que fica com a moto.
Passado um tempo a polícia descobre tudo e prende os dois infratores.
A pergunta é sobre a  possibilidade do receptador José devolver a moto com o intuito de diminuir a pena. 

O Código Penal  em seu artigo 16  responde que se não houve violência na conduta do agente, e se este devolver o bem ou reparar o dano até um dado momento (recebimento da denúncia), o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3. 
Exemplo: pena de 2 anos de reclusão com redução máxima (2/3), a sanção final ficará em 08 meses.
Obs. a redução é cabível em crimes praticado sem violência: estelionato, furto, apropriação indébita etc.

segunda-feira, 26 de junho de 2023

 

NO BRASIL, FUMAR MACONHA REALMENTE É 

CRIME?

 

Lei de drogas

Art. 28 - Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio 

 sistema de leis penais em nosso país é o escrito, onde consta as condutas que a pessoa não pode fazer (ex. art. 121 – matar alguém, art. 155 – furtar alguém etc), assim se praticarmos tais condutas (matar ou furtar) estaremos praticando crimes. 

A Lei de drogas descreve as conduta de “portar, comprar ou guardar drogas” ilicitamente”, de forma que se assim agirmos estaremos cometendo o delito de portar drogas, por exemplo.

Note-se que a lei “não proíbe” fumar maconha, essa conduta não está prevista como ilegal no nosso sistema penal, o que não pode é "portar, guardar ou comprar drogas" ilicitamente.

Em suma; vale o que está escrito na Lei Penal (Princípio da Legalidade, art. 1º do Cód. Penal)



 

Suprema Corte dos EUA nega a presos segunda chance para defender inocência. 

João Ozório de Melo - Conjur



A Suprema Corte dos EUA decidiu que um prisioneiro federal, que já entrou com um recurso no passado, não pode contestar sua condenação pela segunda vez, mesmo que uma decisão posterior da própria corte o tenha tornado "legalmente inocente". Ou seja, a corte decidiu, por 6 votos (conservadores) a três (liberais), que um prisioneiro só tem direito a um recurso, mesmo que uma nova lei ou jurisprudência com efeito retroativo o tenha tornado inocente mais tarde. E deve continuar preso até cumprir sua sentença.

E NO BRASIL?

Há uma infinidade de recursos contra uma sentença condenatória, que  somadas à deficiente estrutura do Judiciário e das do caso  Polícias, fazem demorar muito a conclusão: 

 o acusado é culpado ou inocente?


 PODE ISSO, JUIZ?

Guardas municipais avistam um homem em atitude suspeita na Rodoviária e decidem abordá-lo, e acabam por efetuar a captura, levando-o à Delegacia, situação essa  em que o Delegado lavra o flagrante pelo delito de Receptação, art. 180 do Cód. Penal.

Por fim, o juiz condena o acusado à pena de prisão.

Pergunta-se: agiu certo o Juiz?

Resposta: Não.

Pela Constituição, a GM (Guarda Metropolitana) não tem essa atribuição ("competência").

A GM não têm permissão para realizar  atividades  investigativas,  atividade típica das Polícias Militar e Civil e Federal.

Diante dessa situação a captação da prova (objeto que fora furtado) torna-se ilícita, portanto gerando a nulidade da sentença do juiz, com a consequente absolvição.



domingo, 25 de junho de 2023

 O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O REÚ NÃO PODE SER OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONRA SI?     EXEMPLOS


É um direito que todo acusado da prática de um delito tem perante o estado (juiz, promotor, delegado), isto é, o Judiciário ao julgar alguém deve respeitar esse direito  e não obrigar o réu a fazer qualquer tipo de prova contra si.  Está previsto na na Constituição e nos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos em que o Brasil seja parte.

E se o acusado for obrigado?

A prova poderá  ser afastada dos autos, e não valerá como  contra o acusado, bem como, eventualente quem a fez poderá responder um processo criminal, com o tortura por exemplo.

Exemplos

Não pode: fazer exame de sangue, teste de escrita (exame de grafia),ser submetido ao teste do bafômetro (assoprar o aparelho), confessar eventual crime etc.



sábado, 24 de junho de 2023

 TENTATIVA DE HOMICÍDIO??

João, querendo atirar e matar seu desafeto Joaquim em uma briga, dá-lhe 2 facadas no peito, sendo que Joaquim mesmo que gravemente ferido pede para que João cesse a agressão e o leve ao hospital para ser salvo. Diante disso, João  leva a vítima ao Hospital, onde esta fica 2 meses internada, sendo que após esse prazo, obtém alta.

QUAL CRIME HOUVE

Não é tentativa de homicídio e sim lesão corporal, pois, nos termos do artigo 15 do Código Penal se o autor se arrepende, e esse arrependimeto é eficaz, o autor somente será responsabilizado pelos já atos praticados, isto é, pelas lesões corporais pois impediu a consumação do resultado morte, cessando as agressõe e levando a vítima ao hospital, onde foi salva.

 É bom ressaltar que tal caso será levado ao Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, e lá os jurados decidirão, podendo absolver ou condenar face a soberania em julgar uma causa.

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Por que não fica presa a pessoa que é pega em flagrante praticando um crime hediondo (ad exemplum, o homicídio?

É em razão da Constituição que assegura que aos acusados em geral, a prisão somente será cabível somente depois de uma condenação final, isto é, quando já não suporte mais recursos defensivos. A regra é a presunção de inocência, e se a Constituição assegura esse direito, a culpa não pode ser presumida, ou seja, precisa de uma sentença condenatória em definitivo para a prisão até mesmo daquele réu preso em flagrante.

Mas, isso não quer dizer que o acusado não poderá ser preso: poderá sim - por exemplo, quando ele estiver ameaçando testemunhas, peritos ou outras pessoas ligadas ao processo, ou se estiver destruindo provas ou mesmo se estiver fugindo.


 

STJ absolve homem acusado de tráfico que ficou em silêncio na delegacia - conjur

Conforme o artigo 186 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão envolvido em um procedimento investigativo da Justiça criminal tem o direito de se manter em silêncio e não colaborar. O silêncio não significa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa, pois mesmo um inocente pode se sentir ameaçado perante a autoridade policial.

Condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Em juízo de primeiro grau o réu foi absolvido, porém o Ministério Público  recorreu e o TJSP condenou o réu a cinco anos de prisão em regime fechado.

 Para os desembargadores, se a versão apresentada em Juízo fosse verdadeira, "certamente o réu a teria apresentado perante a autoridade policial".

Comentários: O direito ao silêncio, seja ele na fase policial ou perante o magistrado não pode ser interpretado como uma presunção de culpa, aos moldes do adágio "Quem cala consente". Chega a ser um absurdo jurídico, data vênia, punir quem exerce um legítimo direito. Ponto para o STJ.




 

Posse de Cristiano Zanin como ministro do STF será em 3 de agosto - conjur.com.br 



A posse de Cristiano Zanin como ministro do Supremo Tribunal Federal será em 3 de agosto. A data foi marcada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, nesta quinta-feira (22/6), um dia após o Senado Federal aprovar o nome do advogado para ocupar a vaga deixada pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski

Comentários - Com a posse de Zanin, haverá uma outra visão das causas levadas ao Supremo vez que ele é Advogado, e como tal, tende  mais aos respeitos de direitos  e  garantias individuais do réu.

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