domingo, 30 de janeiro de 2011

*COVARDIA: MP DENUNCIA DELEGADO AGRESSOR - CONJUR
O Ministério Público paulista denunciou o delegado da Polícia Civil Damasio Marino pelos crimes de injúria, ameaça e lesão corporal dolosa. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de São José dos Campos (interior de São Paulo) ao juiz da 4ª Vara Criminal. Os crimes são agravados por abuso de autoridade e violação de dever inerente ao cargo, praticados contra o advogado Anatole Magalhães Macedo Morandini.
O advogado é cadeirante. No último dia 17 de janeiro, o delegado ocupou uma vaga destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais no estacionamento de um cartório. Anatole chamou sua atenção para o fato porque não pôde usar a vaga.
De acordo com o Ministério Público, o delegado injuriou Anatole, ameaçou-o de morte apontando uma arma para sua cabeça e desferiu coronhadas na cabeça e no rosto do cadeirante. As agressões verbais e físicas somente foram interrompidas por intervenção de uma testemunha, que gritou e avisou Marino de que havia anotado a placa do seu carro. O delegado fugiu do local e o cadeirante foi socorrido por populares.
O delegado Damasio Marino afirma que não bateu no advogado com arma de fogo, apenas lhe deu “dois tapas”. Ainda segundo Morandini, o delegado do 6º Distrito Policial da cidade, além de lhe dar coronhadas, também bateu em seu rosto com a ponta da arma. O delegado diz que foi intimidado e que estava parado na vaga especial porque sua mulher está grávida.
Opinião: Se realmente isso tudo for verdade, como que ficaria a situação daqueles que são presos e postos à custódia do policial?
 No mínimo, o Delegado tem de ser expulso  dos quadros da Polícia Civil paulista.
É o que há!

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

PRISÃO PERPÉTUA PARA GAROTO DE 13 ANOS NOS EUA! última instância
O caso do jovem norte-americano Jordan Brown, de 13 anos, acusado pelo assassinato da madrasta, grávida de oito meses, continua causando polêmica nos Estados Unidos. Isso porque Brown, que tinha 11 anos na época do crime, pode ser julgado como adulto e condenado à prisão perpétua. Nesta terça-feira (25/1), um tribunal de apelação da Filadélfia iria ouvir as argumentações da Promotoria e da defesa, porém, pode levar meses até uma decisão ser anunciada, informou a rede ABC News.
O estado da Pensilvânia trata todas as crianças e adolescentes como adultos até que um juiz decida o contrário e os EUA são o único país onde jovens podem ser condenados à prisão perpétua sem liberdade condicional. Apenas os EUA e a Somália têm se recusado a ratificar a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos da Criança, que exclui a prisão perpétua, sem possibilidade de liberdade por crimes cometidos antes dos 18 anos, conforme escreveu o jornal britânico The Guardian.
Brown é acusado pelo assassinato de Kenzie Houk, em fevereiro de 2009, em sua casa, a cerca de 35 quilômetros a noroeste de Pittsburgh, Pensilvânia. Segundo a acusação, Brown atirou na nuca de Houk enquanto ela dormia. Ele então teria entrado no ônibus da escola e ido para a escola, como de costume. Houk, de 26 anos, estava grávida de oito meses e esperava a chegada de um menino em duas semanas - o bebê não sobreviveu. Por isso, Brown foi acusado por duplo homicídio e permanece preso desde o dia da prisão.
Opinião: Se restar totalmente evidenciada a plena capacidade de discernimento do menor, razoável que responda ao processo,  e com relação a questão da prisão perpétua, penso ser severa demais.
É o que há!

PROFESSORA É CONDENADA A 12 ANOS: 'ABUSO SEXUAL'
A professora de matemática Cristiane Barreiras foi condenada a 12 anos de prisão por ter abusado de uma aluna de 13 anos. Segundo a sentença de quarta-feira (26), do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio, Cristiane ainda pode recorrer da decisão, mas não terá direito à responder ao processo em liberdade, como desejava sua defesa.
"A pena veio menor do que se previa. De qualquer forma, vamos recorrer para tentar diminuir isso. Ela confessou o crime e a gente acha que teria o direito a responder o processo em liberdade”, explicou ao G1, nesta quinta-feira (27), o advogado de Cristiane, Ronaldo Barros.
Quando foi presa, Cristiane confessou ter um relacionamento com a menina e afirmou estar apaixonada. A polícia chegou até ela depois que a mãe, que não via a filha havia dois dias, foi dar queixa de seu desaparecimento na delegacia.
Aluna confirma à polícia ida a motel com professora e amiga de 13 anos Professora acusada de abusar de aluna é demitida da Prefeitura do Rio Mãe de aluna encontrou cartas da professora com declarações de amor Na ocasião, a professora admitiu que havia ido ao motel com a aluna. Na decisão, o magistrado explica que as duas afirmaram ter frequentado o motel, onde namoravam. Elas contaram ainda que tinham encontros íntimos no interior do carro da educadora, onde trocavam beijos e carícias íntimas.
Uma outra adolescente confirmou ter acompanhado as duas ao motel e presenciou o namoro entre a professora e a colega de escola. O texto diz ainda que a situação se repetiu cerca de 20 vezes, embora a professora só confirme três.
Opinião: Já é, ou melhor, passou da hora de enfrentarmos questões socio-jurídicas, sem  apelos morais. Nosso CP assevera que menores de 14 anos são vulneráveis (cp 217-A) isto é, não possuem discernimento para questões ligadas ao sexo, ou seja, presume de maneira absoluta o seguinte: manter relações sexuias (mesmo as derivadas de relação emocional) constitui grave crime, não importando se o menor envolvido possui discernimento acerca de seu ato. Ridículo!
A questão deve ser tratada da seguinte forma: se um menor com menos de 14 anos (12 ou 13, ad exemplum) possuir plena ciência do que faz em termos de sexo, não há que se falar em crime, pois, não  há ofensa ou ameaça de lesão ao bem jurídico "proteção sexual do vulnerável". Pensar que todos os adolescentes são vulneráveis, MEDIANTE LEI, é desprezar os acontecimentosa sociais, é imaginar que o jovem de hoje não sabe de nada (embora tenha orkut, facebook, twitter etc), ademais, viola o Amplo Direito de Defesa, pois, se norma (lei infra-constitucional) presume absolutamente a ofensa ao bem jurídico, como poderá ser exercida a Defesa?
De outro vértice, se restar evidenciado, a ausência de discernimento (ciência do que faz), razoável a punição, contudo, desde que seja obervado o direito à Defesa Ampla (cláusula irrenunciável em nosso direito, pelo menos com relação à defesa técnica).
Em suma, tapa-se o sol com a peneira, pois, também, proíbe o "vulnerável" a sequer dar um beijo mais "umedecido", pois, seria tido pela lei como " ESTUPRO DE VULNERÁVEL", ensejando uma pena de no mínimo 8 anos de reclusão.
Detalhe: a pena para o homicídio simples é de 06 anos.
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

*PCC: ANULAÇÃO DE PROCESSO E SOLTURA DE PRESOS!
Integrantes do PCC impetraram no Supremo Tribunal Federal pedido para anular a ação que respondem por sequestro e tortura de dois menores de idades.
 De acordo com a defesa, de dez audiências realizadas em várias comarcas de São Paulo para oitiva de testemunhas de acusação, apenas uma contou com a presença dos réus. Todas as demais aconteceram sem a presença dos acusados, afirmam os advogados.
Notícias na imprensa dão conta de que os réus são membros da facção criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC). Eles teriam mantido sequestrado um casal de menores em Piedade (SP). Do inquérito policial consta que os menores — um garoto de 15 e uma menina de 17 anos — foram torturados e "julgados" pela facção por pertencerem a uma outra organização.
Presos por ordem do juízo criminal de Piedade, eles impetraram, sucessivamente, HCs com pedidos de liminar perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. No HC levado no STF, contestam a decisão do STJ.
A defesa alega constrangimento ilegal e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF — que veda a concessão de liminar em HC quando igual pedido tiver sido rejeitado por relator de tribunal superior — para possibilitar a liberação dos acusados presos.
Presos em flagrante em agosto de 2008 e até hoje mantidos sob custódia em vários presídios do estado de São Paulo sob acusação de sequestro e tortura de dois menores, os 12 réus pedem a anulação do processo em curso contra eles, a partir da oitiva das testemunhas de acusação, e a expedição de alvará de soltura em seu favor.
De acordo com os autos, a defesa alega nulidade do processo, ao invocar o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Diz que, na primeira das audiências, realizada por carta precatória na 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba (SP), onde reside uma testemunha de acusação, o juiz daquela comarca indeferiu pedido de adiamento, requerido pela defesa para que os acusados pudessem comparecer.
Opinião: É lídimo direito de qualquer acusado (inclusive membros do PCC...), face o Pacto de San José da Costa Rica e nossa Constituição Federal, artigo 5º, LV (que assegura a Ampla Defesa e o Contraditório), o direito de audiência, isto é, ser intimado, e não ser impedido de nela comparecer ("direito de presença"). Erraram as decisões anteriores, vez que o STF  já decidiu por meio do HC 67.755 tal direito, assim, a consequência (caso caoncedida a ordem) será:
anulação de todos os atos processuais subsequentes, e a soltura dos presos, face o excesso de prazo.
É o que há!

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

*RESPOSTA
*CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE AFIRMAR EM PROCESSO QUE É "POBRE?"
O fato: Em Minas Gerais, a parte e seu Defensor teriam inserido em petição o estado de "pobreza jurídica", com intuito de isenção de pagamento de custas e eventuais verbas sucumbênciais (Lei 1060/50), entretanto, a declaração seria falsa, constituindo o crime do cp 299, Falsidade Ideológica, fato esse ensejador de abertura de ação penal.
A decisão: A defesa dos acusados, antes de adentrarem ao mérito da causa, ajuizaram Habeas Corpus perante a 6ª Câmara Criminal mineira, que trancou a ação penal, isto é, cancelou-a, sob o fundamento de que não constitui delito, tendo-se em vista que "a declaração pode ser averiguada, e se for o caso, indefirida pelo juiz, pois, não se presume verdadeira a afirmação", ademais, a Corte citou escólio de Gilherme Nucci: "A declaração de pobreza firmada para fins de obter os benefícios da justiça gratuita não pode ser considerada documento para os fins deste artigo (cp 299), pois, é possível produzair prova a respeito do estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício". Agiu corretamente o Colegiado, sendo inclusive este o pensamento do STF.
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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011


*GRAVAÇÃO DE CONVERSA ENTRE PRESO E ADVOGADO: CNJ JULGARÁ - última instância
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve julgar na próxima terça-feira (25/1) o pedido de providências da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra medidas judiciais que autorizaram o monitoramento de conversas entre presos, familiares e advogados em quatro penitenciárias federais de segurança máxima.
Monitorar conversa entre preso e advogado é inconstitucional, dizem especialistas
A existência das gravações nos presídios de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) foi revelada quando advogados de líderes do tráfico no Rio de Janeiro foram acusados de repassar para criminosos fora da prisão as ordens que desencadearam a onda de violência na cidade, que culminou com a invasão do Complexo do Alemão.
A OAB protesta alegando que a medida viola garantias constitucionais dos preso, que tem direito ao sigilo nas conversas com seus defensores.
Para Miguel Cançado, diretor do Conselho Federal da Ordem que vai representar a entidade na sessão do CNJ, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. "A gravação destes diálogos viola a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa", diz Miguel.
Cançado argumenta que o inciso 3º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia garante ao advogado a conversa reservada com o cliente. Além disso, pede que o Conselho interprete o artigo 133 da Constituição Federal: "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Opinião: A gravação é ilegítima, pois, equiparada às interceptações telefônicas, somente poderia ser feita desde que os Advogados fossem suspeitos da práticas de crimes, ademais, viola o sigilo funcional, pois, impede a reservada conversa entre cliente e advogado.
Se pensarmos diferente, logo será permitido a gravação de conversa no próprio escritório do profissional.
É o que há!
*CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE AFIRMAR EM PROCESSO QUE É "POBRE?"
Veja resposta detalhada amanhã, 25/01, aniversário da cidade de São Paulo.
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sábado, 22 de janeiro de 2011

*CITAÇÃO POR EDITAL: QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO DO PROCESSO?
Imagine a seguinte situação: João, 18 anos, é acusado da prática de um furto, cp 155, cuja pena máxima é de 4 anos de reclusão, assim, conforme o cp 109, IV, o prazo prescricional é de 08 anos.
João, após a suposta prática do delito muda de cidade, onde ao longo dos passados 40 anos, constitui família. Ocorre que, em razão da imputação, João não é encontrado pela Justiça, fazendo com que se concretize a citação editalícia, portanto, nos termos do cpp 366 , suspende-se o processo e o prazo prescricional, entretanto, qual será a duração dessa paralisação processual?
Resposta: De acordo com algumas orientações doutrinárias (Rogério Sanches), o prazo de suspensão será o tempo necessário para que se encontre o agente, contudo, não penso ser correta essa posição, pois, a suspensão poderá ser muito maior que o prazo prescricional do delito de homicídio qualificado (20 anos), causando  estranheza, portanto, a melhor solução é pelo prazo prescricional, isto é,  por 08 anos suspende-se o processo,  e a partir desse momento, inicia-se o prazo da prescrição da pretensão punitiva, que é de 08 anos. De outro vértice, poderia haver a inclusão de crime imprescritível, situação essa reservada à Constituição, artigo 5, XLIV.
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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

HOMICÍDIO: HAVENDO DÚVIDAS QUANTO AO LOCAL, QUAL É O JUÍZO COMPETENTE?!
Imagine o preclaro leitor a seguinte situação: Sujeito é encontrado morto na divisa de duas cidades, portanto, incerto o foro competente para a ação penal.
Qual será o local apto ao processo?
A solução está np ccp 83, critério da prevenção, isto é, será competente onde for exercido o primeiro ato judicial, como por exemplo, a decretação de uma medida cautelar de busca e apreensão ou de uma prisão (provisória ou preventiva).
Contudo, eventual erro na apreciação do foro competente, deverá ser alegado pela defesa por ocasião de sua primeira manifestação, cpp 396, "Resposta à Acusação", sob pena de convalidação, ou poderá (excepcionalmente), impetrar Ordem de Habeas Corpus, perante o Tribunal, alegando a correta competência. Veja abaixo decisão do Superior Tribunal de Justiça:

A Turma denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que, havendo dúvidas quanto ao local da consumação do delito de homicídio, a competência para o processamento e julgamento do feito deve seguir a regra subsidiária da prevenção nos termos do art. 83 do CPP.
Precedentes citados: HC 81.588-BA, DJe 14/4/2008; RHC 14.667-MG, DJ 11/10/2004; HC 23.710-PE, DJ 18/11/2002, e CC 36.333-SP, DJ 10/2/2003. HC 184.063-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 7/12/2010.
É o que há!
*LADRÃO SE ARREPENDIDO VAI PRESO - espaço vital
Um homem de 23 anos se entregou à polícia civil de Olímpia, no interior de São Paulo, em 08/12/2010, ao se arrepender de ter furtado uma camiseta e duas calças jeans de uma loja no centro da cidade.
De acordo com a polícia, o crime aconteceu quando o ladrão quebrou a vitrine da loja com o capacete que usava para pilotar sua moto.
Pela manhã, às 8h, ele chegou à delegacia e disse ter se arrependido. Levou a camiseta roubada, mas disse que perdeu as calças jeans após o assalto. O homem acabou prestando depoimento e ficou detido.
Opinião: Fato inusitado, contudo observando-se o lado jurídico, temos que a prisão foi ilegal, pois, não houver flagrante, ademais, a espontânea apresentação (cpp 317), sem os requisitos da prisão preventiva (que nem fora decretada) não enseja a prisão do agente. Já com respeito ao mérito do caso, trata-se de furto qualificado (cp 155, par. 4º, I - destruição de obstáculo), com pena de 02 a 08 de reclusão mais multa, entretanto, na sentença o juiz (provavelmente) aplicará o parágrafo 2º (aplicar pena somente de pena) tendo-se em vista também, o cp 16 (Arrependimento posterior), causa obrigatória de redução de pena.
É o que há!
*ARMA DE FOGO: DISPENSA-SE APREENSÃO E PERÍCIA, DIZ STJ.
Não é necessário que seja feita a apreensão e a perícia de arma de fogo usada em roubo para comprovar o potencial lesivo do objeto. Isso porque a arma em si é efetivamente capaz de produzir lesão. A tese foi pacificada em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por quatro votos a dois.
O colegiado analisou a matéria após a defesa de um condenado por roubo com arma de fogo, que resulta no aumento da pena, invocar divergência de entendimento entre a 5ª e a 6ª Turmas, que fazem parte da 3ª Seção e que julgam matéria de Direito Penal no STJ. Isso porque a defesa pediu que a majorante não fosse considerada, pois a arma não foi periciada. A 5ª Turma reconheceu o uso da arma.
No julgamento do caso na 3ª Seção, venceu o entendimento do ministro Gilson Dipp. Para ele, deve ser mantido o aumento da pena pelo uso de arma de fogo, mesmo não havendo apreensão da arma e perícia, se for possível por outros meios, como testemunho ou confissão, provar que o objeto foi utilizado.
O ministro destacou que a divergência entre as turmas é quanto à lesividade da arma e não ao uso efetivo. Ambas reconhecem a possibilidade de incidência da majorante quando o uso é demonstrado por outros meios, mas a 6ª Turma exigia a prova de potencial lesivo do objeto.
Com a decisão, a 3ª Seção firma a tese de que o conceito de arma já traz em si potencial de lesividade. A posição vai ao encontro de precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que definiu, no HC 96.099, que o potencial lesivo integra a própria natureza da arma.
Dipp destacou que cabe ao acusado a prova em contrário. “A eventual hipótese de não se constituir a arma de instrumento de potencial lesivo deve ser demonstrada pelo agente: assim na arma de brinquedo, na arma defeituosa ou na arma incapaz de produzir a lesão ameaçada”, explicou.
Opinião: Para comprovar-se o efetivo poder de fogo da arma, nem sempre é necessário sua apreensão e perícia: agente mediante revólver intimida e atira para assustar a vítima na presença de testemunhas, nesta situação é obvia a desnecessidade da apreensão e perícia, contudo, se não houver um disparo ou testemunha idônea que não atesta a lesividade da arma não apreendida, não há como provar-se o alegado, assim, por falta suficiente de provas, não deve incidir a causa de aumento de pena.
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

*LEI MARIA DA PENHA: STJ ADMITE O "SURSIS PROCESSUAL"! última instância
Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada hoje (18) pelo STJ.
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.
Opinião: Vai dar o que falar, mas na realidade a interpretação não deixa de ser correta, pois, o "sursis processual", possui nítido caráter pedagógico, contudo, a intenção da Lei da Penha, não é a de caráter educador e sim visa a punição do  covarde agressor. Penso que diante da situação vivida atualmente, a aplicação do "sursis", poderia "encorajar" o "machão" (ser desprezível que somente bate em mulher...) a pelo menos uma vez, mostrar todo sua "indignação", com um "não" de sua amada.
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*VAI A JÚRI: EX-DEPUTADO DO PARANÁ QUE DIRIGIA EM ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGADO - folha de londrina
Curitiba - O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho será julgado no Tribunal de Júri de Curitiba por duplo homicídio com dolo eventual qualificado. A decisão do juiz Daniel R. Surdi de Avelar, da 2 Vara do Tribunal de Júri, foi divulgada ontem. Com a pronúncia, a defesa do ex-parlamentar tem cinco dias a partir da publicação do documento para recorrer. Se condenado, Carli Filho poderá ser sentenciado de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado.
Na prática, o envio do processo para julgamento no Tribunal de Júri significa que o magistrado acolheu a tese de que houve dolo eventual na conduta do ex-parlamentar. Ou seja, ao dirigir alcoolizado e em alta velocidade ele assumiu o risco que essa conduta encerrava.

A decisão de Avelar mostra que o juiz acatou os indícios apresentados pelo Ministério Público de que o ex-parlamentar estava em alta velocidade, com a carteira de habilitação suspensa e alcoolizado no momento do acidente. O magistrado também considerou o crime qualificado uma vez que as ações do acusado não teriam dado chance de defesa às vítimas.

O impacto entre o Volkswagen Passat de Carli Filho contra o Honda Fit de Gilmar Rafael Yared matou na hora Yared e Carlos Murilo de Almeida, que estava no banco do passageiro do Honda. O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009.
Opinião: De acordo com a Pronúncia (peça que envia o processo ao Júri), Carli filho foi acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade, caracterizando o "dolo eventual", isto é, quando o agente se responsabiliza pelos seus atos. Ocorre que o dolo eventual apresenta uma linha extremamente fina com o a culpa inconsciente:
Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas confia que ele não ocorrerá;
Dolo eventual: o agente também prevê o resultado, contudo, faz dele pouco caso.
Portanto, essa será a dura batalha a ser travada no Tribunal popular, cada parte alegando conceitos teóricos do Direito penal, fazendo com que essa teorização seja aplicada ao caso em julgamento.
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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

JUSTIÇA: PENA ALTERNATIVA PARA 'PEQUENO' TRAFICANTE!
Em decisão inédita, na cidade de Rosário Oeste (A 100 Km de Cuiabá), o juiz Adilson Polegato de Freitas substituiu a pena de uma condenada à prisão por tráfico de entorpecentes, por prestação de serviços à comunidade. A ré já se encontra em liberdade e pagará o restante da pena com a prestação de serviços à comunidade.
O pedido foi feito nas alegações finais pela defensora pública Odila de Fátima dos Santos. "Observo que a reeducanda é primária e sem antecedentes criminais e trabalhava em atividade lícita antes de ser segregada, tendo possibilidade de reestruturar sua vida ao deixar o cárcere", afirmou o juiz, em trecho da decisão.
De acordo com a defensora pública esta foi uma decisão inédita em Rosário Oeste, visto que, para os condenados por tráfico de entorpecentes, "a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito sempre despertou intensas discussões, pois a aplicação da pena alternativa foi expressamente vedada no artigo 44 da Lei de Drogas", explicou Odila.
Opinião: Acertada a decisão, pois, deve ser separado o traficante contumaz, o traficante de quantidade vultosas, daquele que esporadicamente mercancia apenas uma vez pequena quantidade de droga, foi aplicado o Princípio da Proporcionalidade das Penas e da Dignidade da Pena, apenas isso.
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MINISTRO DO SUPREMO: DEVERIA HAVER CONTROLE PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS
O controle prévio de constitucionalidade, adotado em Portugal, poderia ser uma boa solução para problemas enfrentados pelos brasileiros. A opinião é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que comentou a entrevista do presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, publicada pela ConJur neste domingo (16/1).
Toffoli chamou atenção para a parte da entrevista em que Moura Ramos diz que o presidente de Portugal, antes de sancionar uma lei aprovada pelo Parlamento, pode questioná-la na Corte Constitucional. O controle de leis antes da sanção presidencial, o chamado controle prévio, é defendido pelo ministro brasileiro em dois casos: normas tributárias e leis sobre remuneração de servidor — neste caso porque faz com que muitos aposentados ou funcionários de outras carreiras peçam equiparação.
"Estas duas espécies de leis, editadas em todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), são as mais questionadas quanto à constitucionalidade. Evitaríamos inúmeras ações se o STF já pudesse definir sua validade", declarou Dias Toffoli.
Opinião: Concordo com o Ministro, sem dúvida evitaria uma enxurrada desnecessária de ações em todas as instâncias, fazendo o Judiciário decidir de maneira mais rápida.
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*LIMITAÇÃO AO USO DESNECESSÁRIO DE FORÇA POLICIAL:

A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, do MJ, e a Secretaria de Direitos Humanos - SEDH, da presidência da República, elaboraram juntas portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no D.O.U. de 03/01/11

O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais Federais, rodoviários Federais, policiais Estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional do MJ, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.

As principais alterações promovidas pela portaria são:
a) o fim dos chamados tiros de advertência
b) proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitz e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
c) determinar que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
Opinião: Se houvesse uma cultura de respeito ao cidadão, a Portaria 4226 seria desnecessária, e de outro vértice, penso que o contido na letra "c", talvez mereça ser readequado, pois, dependendo da situação pode ser necessário que o policial aponte a arma aos suspeitos, contudo, com muita razoabilidade e com muido cuidado. Mas é bom alvitre a nova regulamentação, vez que alguns (péssimos) agentes se julgam "da lei".
Veja no link abaixo a íntegra da Portaria
É o que há!





domingo, 16 de janeiro de 2011

*IDIOTICE*
No primeiro jogo treino do  Fla em Londrina, no último domingo (9), muitos torcedores foram obrigados a retirar camisetas de clubes que não fossem as do Londrina e do Flamengo. A medida foi adotada a partir de um ofício enviado à PM, com cópias para o Londrina e para a SM Sports, pela Falange Azul, torcida organizada do LEC.
A decisão, no entanto, gerou confusão no Estádio, já que o critério ficava por conta de cada policial. Um torcedor com a camisa do Liverpool foi barrado. Já um italiano com a camisa da Juventus não foi incomodado. Mas teve gente que ficou indignada, pois ninguém havia sido comunicado da decisão.
Opinião: Quem são e o que pensam esses "donos do mundo"?
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sábado, 15 de janeiro de 2011

Juiz  Paulista reconhece união estável entre mulheres - conjur
Com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo reconheceu como união estável o relacionamento entre duas mulheres. Para defensores públicos que atuam na área de Direito de Família na capital do estado, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas.
O casal procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido a uma delas, que é australiana, o direito de permanecer no país. O pedido já havia sido feito no Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.
A defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação, afirmou que ficou evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre o casal, "compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois".
Para o juiz da 2ª Vara, Augusto Drummond Lepage, a Constituição garante o mesmo tratamento legal dado a pessoas de orientação heterossexual as que possuem orientação homossexual. "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (...) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual", decidiu
Opinião: Correta a decisão, pois, não faz sentido ignorar os sentimentos humanos, ademais a questão é jurídica, e igualmente não há que se falar em aspecto moral ou não, e sim em uma relação afetuosa protegida constitucionalmente.
É o que há!
*PASSIONE:  CRIME IMPOSSÍVEL
No Direito Penal brasileiro, se o agente com um revólver sem balas (ou com balas de festim) atira em uma pessoa, não ocorrererá o delito de homicídio tentado, pois, o meio utilizado para a conduta era totalmente ineficaz (bala de festim não mata ninguém) ou seja, conforme o cp 17, trata-se de um "crime impossível". Ocorre que na global novela, a vilâ Clara, foi responsabilizada penalmente por tentativa de homicídio, o que evidencia um erro muito gritante do roteirista (proposital ou não), fazendo valer ao folhetim as normas do direito penal alemão, onde pune-se a intenção do agente, mas frise-se: no Brasil, o conceito material de crime nos esclarece, pois, "crime é a lesão ou ameaça concreta ao bem jurídico", assim, como a vida (bem jurídico) de Totó, não foi ameaçada, não há conduta há ser punida.
É o que há!

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011


*CASO PROTÓGENES: COMPETE AO STF - conjur
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, determinou, nesta quinta-feira (13/1), o envio ao Supremo Tribunal Federal dos autos da Ação Penal que condenou em primeira instância o delegado afastado Protógenes Queiroz, por violação de sigilo funcional e fraude processual. O idealizador da Operação Satiagraha apelou da sentença ao Tribunal Federal da 3ª Região. No entanto, como passou a ter foro privilegiado após sua diplomação no cargo de deputado federal pelo PCdoB, o recurso será julgado pelo STF.
A decisão de Ali Mazloum, juiz natural da ação, se baseou no artigo 53 da Constituição, que diz que "os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal", e a julgados do próprio STF, que apontam a competência da corte para processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional.
Apesar de não haver menção sobre a competência recursal na Constituição Federal, Mazloum citou precedentes do Supremo para afirmar que compete à corte o julgamento de apelação pendente contra sentença condenatória de parlamentar. Entre eles, há julgado de 2008, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que esclarece: "são válidos todos os atos processuais praticados na origem, devendo o efeito prosseguir perante essa corte na fase em que se encontrava".
"Destarte, a partir da diplomação no cargo de deputado federal do acusado Protógenes Pinheiro de Queiroz, o 'juiz natural' do caso passou a ser o E. Supremo Tribunal Federal, a quem competirá, s.m.j., analisar e julgar o recurso interposto", informou Mazloum em sua decisão.
Ele também determinou o envio do inquérito policial que tramita na 7ª Vara Criminal Federal — que investiga envolvimento de Protógenes em ações de espionagem, entre elas, missões clandestinas com interceptações telefônicas e filmagens ilegais e monitoramento de autoridades do governo, juízes, políticos, advogados e jornalistas — para o Supremo.
Opinião: O agora parlamentar responde a diversos processos (missões clandestinas, interceptação e filmagens ilegais, monitoramento de terceiros), assim, fico pensando (se tudo restar provado) este era o delegado que estava na PF?
De outro vértice, é assim, com estes atos investigatórios que atuará como Deputado?
É triste.
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*UNIVERSIDADES DO PARANÁ: FORA DO RANKING DAS MELHORES-folha
O Ministério da Educação divulgou ontem o resultado do Índice Geral de Curso (IGC), pesquisa que avalia a qualidade de 1,7 mil instituições de ensino superior do País. Apenas 25 alcançaram a nota máxima. Nenhuma delas é paranaense.
Entre as universidades e faculdades do estado, a Universidade Estadual de Maringá alcançou a maior pontuação, com 356 pontos. Em seguida veio a Universidade Federal do Paraná, com 350 pontos. Em terceiro está a Universidade Estadual de Londrina, com 329 pontos. Apesar da diferença na pontuação, as três alcançaram nota 4 no conceito.
Para Rosangela Zanetti, chefe da Divisão de Dados Institucionais da UEL, o resultado apresentado não reflete a realidade das instituições. ''Há alunos que se recusam a participar deste tipo de avaliação e isso reflete no resultado'', justificou.
Opinião: A Uel perdeu pontos, assim, a UEM está em segundo lugar, ao passo que a Federal está em primeiro. Com relação às declarações de Zanetti, pode até ser verdade, mas quem não optou em fazer o exame, realmente foram os melhores alunos? E nas demais, houve o quê? Apenas os melhores o fizeram?!
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

 *PRAIAS PAULISTAS 'VENDEM' ESPAÇO PÚBLICO A RICOS! - última instância
O Ministério Público vai investigar a suposta cobrança, feita por bares e hotéis, para uso de guarda-sóis e cadeiras na praia de Maresias, localizada no litoral Norte de São Paulo. A Promotoria de Justiça do Consumidor de São Sebastião instaurou, na última sexta-feira (7/1), inquérito civil para apurar eventual apropriação de espaço público da praia.

O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Guedes Ambrogi. “Conforme informa a manchete jornalística [de notícia publicada no jornal Folha de S.Paulo], bares e hotéis no bairro de Maresias vem dificultando o acesso de populares à praia, e cobrando ‘taxa’ pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis”, afirmou o promotor.

Ofícios foram enviados para a Prefeitura Municipal solicitando informações sobre os quiosques e bares que ocupam a área pública, a relação dos alvarás de funcionamento e a relação dos quiosques e bares que recolhem taxa para ocupar o local.
Opinião: O que mais deixa o cidadão comum indignado é se realmente a Prefeitura dá sua anuência a essa desfaçatez, e se isso for verdade os responsáveis devem ser punidos, e a maneira seria um processo de impeachment.
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CASO MÉRCIA: STJ MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA - Conjur
Mizael Bispo de Souza, acusado da morte da advogada Mércia Nakashima, não conseguiu anular sua ordem de prisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu a petição inicial de um Habeas Corpus apresentado pela defesa do réu, para que fosse reconhecida a ilegalidade da ordem de prisão contra o advogado. O réu encontra-se foragido.
Um dos fundamentos da decisão de Pargendler é a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não compete conhecer de HC apresentado contra decisão de outro tribunal que, em pedido lá requerido, indeferiu a mesma liminar.  HC foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não aceitou pedido anterior. De acordo com as alegações da defesa, "a decisão que indeferiu a medida liminar não foi devidamente fundamentada". Os advogados de Mizael ressaltam que o decreto de prisão é ilegal, uma vez que ele respondeu a todo o processo em liberdade. Além do que, afirmam, a ordem de prisão não está fundamentada.
No entanto, para o ministro Ari Pargendler, o decreto de prisão está fundamentado, uma vez que o juiz considerou a "notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa". Conforme a decisão de segunda instância, a Polícia está identificando a linha telefônica utilizada para manifestações intimidativas.
"Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida", afirmou o Pargendler.
Opinião: Se houve alteração fática, isto é, se há provas de ameaças a testemunhas, intimidações, não há o que se contestar, portanto, a decisão do STJ está correta.
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Roger Abdelmassih pede para continuar em liberdade

A defesa do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por crimes sexuais contra pacientes, entrou nesta segunda-feira (10/1) no Supremo Tribunal Federal com pedido para que o réu continue respondendo ao processo em liberdade. A defesa, liderada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, pede que seja restabelecida a liminar concedida pelo então presidente da Corte, Gilmar Mendes, no final de 2009, como informa a Agência Brasil. O médico é considerado foragido, já que após o decreto de prisão não foi encontrado em casa.
Na semana passada, Abdelmassih, que aguardava julgamento de recurso em liberdade, compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal de São Paulo para requerer a renovação de seu passaporte. O delegado da PF comunicou a Justiça, que, por sua vez, deu vista ao Ministério Público e oficiou o Supremo Tribunal Federal, que analisa pedido de HC do médico. Os promotores fizeram o pedido de prisão preventiva na última quinta-feira (6/1), que foi aceito no mesmo dia pela juíza substituta da 16ª Vara Criminal de São Paulo.
Depois da decisão, o advogado de Abdelmassih, José Luiz de Oliveira Lima, enviou petição ao STF, comunicando a corte que a renovação do passaporte é um direito do médico. "Mas diante do sensacionalismo do MP, entramos com uma petição informando da desistência da renovação."
No dia 30 de dezembro, a defesa de Abdelmassih havia pedido ao STF que informasse à Delegacia de Imigração da Polícia Federal em São Paulo não haver restrição para que o réu obtivesse um novo passaporte. A defesa pedia que fosse determinada à Polícia Federal a imediata entrega do documento, “retido de forma discricionária pela autoridade policial”.
O Habeas Corpus de Abdelmassih começou a ser julgado pela 2ª Turma do STF no dia 30 de novembro. Após a relatora do caso, Ellen Gracie, votar pela não concessão do benefício, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.
Opinião: A decretação da preventiva tem por base uma renovação de passaporte, e com isso, a suposição de que o médico iria fugir, contudo, suposição e prognóstico, não servem para embasar um édito de prisão cautelar, faz-se necessário algo mais concreto, como por exemplo, a compra de passagens, o que no caso não ocorreu.
 De outro vértice, pode ser indagado o real motivo do pedido de renovação do passaporte, mas é um dado abstrato, desprovido  de algo concreto, assim, creio que a Corte vai aceitar o pedido da Defesa.
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domingo, 9 de janeiro de 2011

*CORTE PORTUGUESA DERRUBA EXAME DE ORDEM!- conjur
Portugal derruba Exame de Ordem para estagiárioPor Aline PinheiroOs recém-formados em Direito em Portugal podem respirar aliviados. O Tribunal Constitucional português derrubou a prova exigida para que os graduados pudessem iniciar o estágio obrigatório antes de receber a carteira de advogado. Para os juízes da corte, a obrigatoriedade imposta pela Ordem dos Advogados viola a Constituição portuguesa.
O exame para os estagiários foi criado no final de 2009 pela Ordem portuguesa, sob a batuta do presidente António Marinho e Pinto. Mal começou a ser aplicado e o teste já ganhou desafetos seja entre os estudantes seja entre os escritórios de advocacia. A primeira prova foi aplicada em março do ano passado e teve como índice de reprovação quase 90%. Dos 288 graduados que fizeram a prova, só 32 foram aprovados.
Enquanto alguns estudantes recorreram à Justiça para driblar o exame, escritórios de advocacia anunciaram que continuariam contratando estagiários mesmo sem terem sido aprovados, pois confiavam nos próprios critérios de seleção. Quem levou a discussão para o Tribunal Constitucional foi o provedor de Justiça português, Alfredo José de Sousa. A função do provedor de Justiça, figura presente em vários países europeus, é ser o ombudsman da sociedade.
Na semana passada, ao analisar a validade da prova, o Tribunal Constitucional considerou que fere a Constituição da República de Portugal. Para os juízes, a obrigatoriedade da prova restringe o direito constitucional de livre acesso às profissões. Mesmo esse direito não sendo absoluto, ele só pode ser restringido por meio de lei aprovada pelo Legislativo, explicaram os julgadores. A prova para os estagiários foi criada por normativa da própria Ordem dos Advogados e, segundo ressaltou o tribunal, não é da competência da instituição criar restrições ao acesso à Advocacia.
Opinião: Perceba o leitor que lá não há uma lei regulando o assunto, e por isso, o Exame foi declarado inconstitucional, e de outro vértice, infelizmente há péssimos profissionais na área do Direito, desde o estudante até os já profissionais.
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

*CASO BATTISTI: MINISTRO DETERMINA ANÁLISE DO PEDIDO DE HC AO NOVO RELATOR - CONJUR
 O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido de liberdade do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti. A decisão foi tomada no fim da tarde desta quinta-feira (6/1) e foi interpretada como uma das mais vistosas mostras de independência de um ministro em relação ao governo que o indicou.
Peluso determinou que o processo de extradição do italiano seja remetido ao ministro Gilmar Mendes, novo relator do caso. Mendes pode reapreciar os pedidos ou levá-los direto para julgamento pelo plenário da Corte a partir de fevereiro, quando acaba o recesso nos tribunais superiores e no Supremo.
Gilmar Mendes também irá analisar a Ação Popular 1.722 apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição.
O advogado Luís Roberto Barroso, que representa Battisti, declarou que a decisão de Peluso "constitui uma espécie de golpe de Estado". Para Barroso, "não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la"
A defesa de Battisti entrou com pedido de liberdade no STF na segunda-feira (3/1) depois da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia de seu segundo mandato, que negou a extradição do ex-ativista político. A decisão de Lula foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Diante disso, a defesa sustentou que cabia ao Supremo apenas “dar cumprimento ao que foi decidido, em respeito às instituições e aos valores do Estado democrático de Direito”.
Opinião: O ministro errou, pois, deveria decidir se aceitava ou não o pedido de liberdade, poderia ter concedido uma medida cautelar de soltura, e em fevereiro a decisão seria submetida ao Pleno, pois, em jogo está a liberdade de uma pessoa. Não estou adentrando ao mérito da questão, e justamente por isso a decisão mais equilibrada seria a concessão da ordem de Habeas Corpus.
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*JUSTIÇA DECRETA (NOVAMENTE) PREVENTIVA DE MÉDICO CONDENADO A 278 ANOS DE PRISÃO! conjur

 A juíza substituta Cristina Escher decretou a prisão preventiva do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor de mulheres, entre ex-pacientes e uma ex-funcionária. Ela atendeu ao pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime (Gaeco), que entendeu que o médico demonstrou intenção de fugir do país por ter pedido a renovação de seu passaporte.
Abdelmassih, que aguardava julgamento de recurso em liberdade, compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal de São Paulo para requerer a renovação de seu passaporte. O delegado da PF comunicou a Justiça, que, por sua vez, deu vista ao Ministério Público e oficiou o Supremo Tribunal Federal, que analisa pedido de HC do médico. Os promotores fizeram o pedido de prisão preventiva nesta quinta-feira (6/1).
O advogado de Abdelmassih, José Luiz de Oliveira Lima, enviou petição ao STF, comunicando a corte que a renovação do passaporte é um direito do médico. "Mas diante do sensacionalismo do MP, entramos com uma petição informando da desistência da renovação." Há um pedido de Habeas Corpus do médico em tramitação na corte. Para o advogado, o Ministério Público, ao questionar uma situação inexistente, agiu de maneira arbitrária. "Se fosse para usar, ele usaria o passaporte atual, que não está vencido", disse o advogado, perplexo com a decisão.
Abdelmassih fora condenado antes condenado pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo. O médico foi acusado de cometer 56 atos libidinosos, sendo três de estupro, contra 39 pacientes entre 1995 e 2008, na sua clínica de reprodução humana na capital paulista, segundo denúncia do Ministério Público. Ele ficou preso durante quatro meses, de agosto a dezembro de 2009. Obteve liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em sucessivas decisões, o Supremo Tribunal Federal tem determinado que a intenção de fuga não é algo que se deduza. "É preciso, no mínimo, que o acusado tenha adquirido bilhete aéreo com data de embarque", disse em uma das ocasiões o ministro Celso de Mello.
O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, afirmou que apenas o pedido de renovação de passaporte não caracteriza, isoladamente, intenção de fuga. "Essa questão deve ser analisada e confrontada com outros elementos para que se caracterize essa intenção." Ele avaliou que o juiz pode, antes de decidir sobre o pedido de prisão preventiva, ouvir o réu para saber o motivo da renovação. "Ele pode optar por outra medida que não seja a prisão, solicitando que o réu entregue seu passaporte, por exemplo. Tudo vai depender da avaliação que o juiz fizer do caso, com base em os elementos."
Opinião:  a Juíza deceetou a prisão motivada com a perspectiva de que o médico iria fugir do país, mas se fosse para isso ele poderia ter se evadido utilizando-se o passaporte atual que não estava vencido, ademais, e também seria necessário o pedido de compras de bilhetes de passagem, contudo, poderia o médico ir a um país da tríplice fronteira e de lá (se desejasse) fugir. É um caso que merece ser muito bem estudado, não resta dúvida.
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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

*Menores de Fernandópolis não podem sair depois das 23h - conjur
Depois de dois toques de recolher, os adolescentes de Fernandópolis (SP) agora estão proibidos de ir, após as 23 horas e desacompanhados dos pais, para bares, lanchonetes, restaurantes, boates, danceterias e todos os estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas. A medida foi tomada por meio de uma portaria do Juizado de Infância e da Juventude de 2009, mas que estava suspensa porque o Ministério Público a contestou na Justiça. Decisão de 13 de dezembro do Tribunal de Justiça paulista, divulgada nesta quarta-feira (5/1), indeferiu a apelação do MP e colocou a norma em funcionamento. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
"O que nós queremos é impedir que os menores façam uso de bebidas alcoólicas ou fiquem em situações de vulnerabilidade. E isso vem ocorrendo", disse o juiz Evandro Pelarin, autor da regra. Segundo ele, a portaria tinha intenção de acabar com uma brecha encontrada pelos menores para burlar o já instaurado toque de recolher que proíbe os menores de permanecer nas ruas após as 23 horas.
"O toque estabelecia apenas que os menores deviam ser recolhidos somente se fossem encontrados nas ruas ou em locais públicos. Por isso, eles ficavam nas lanchonetes e bares e acabavam consumindo álcool e nós não tínhamos como retirá-los de lá", explicou o juiz.
O MP recorreu contra a medida. Na apelação, alegou que a portaria, além de não garantir os direitos de ampla defesa, também viola o direito à liberdade da criança e do adolescente previsto no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MP, porém, foi derrotado.
"Só vamos treinar antes os conselheiros tutelares, que assumiram recentemente, para correr atrás desses menores que estão consumindo bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos", afirmou. O juiz não descartou nem mesmo os locais que não vendem bebidas alcoólicas. "Nesses estabelecimentos, o que valerá é o horário, se passar das 23 horas e o menor estiver desacompanhado de pais ou responsáveis, será recolhido."
No entanto, Pelarin, adiantou que durante a Feira Agropecuária, a principal festa da cidade, realizada em junho, a medida será reavaliada. "A feira dura 10 dias, é um evento tradicional e o ECA permite que o juiz observe as peculiaridades da cidade. Neste período, a portaria ficará suspensa em parte", revelou.
Opinião: Ok, na feira agropecuária, pode-se cometer os "previstos" atos infracionais...de outro vértice, seria razoável proibir os maiores também...Então, menor que sair dos estudos ou do trabalho, não poderá (sem um responsável) alimentar-se....em estabelecimentos que vendam bebida alcoólica....e cigarros também??!
Enfim, os conselheiros, conforme dito pelo juiz irão "correr" atrás dos menores....
Meu Deus!!
Que beleza!!!
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*STJ NEGA PRISÃO ESPECIAL À ADVOGADO - conjur
O Superior Tribunal de Justiça negou prisão em cela especial a um advogado que não comprovou o exercício da profissão. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do STJ, para quem o benefício previsto em lei só se aplica quem está no exercício da advocacia.
No caso, o réu foi acusado de atentado violento ao pudor por nove vezes. De acordo com a acusação ele teria praticado atos libidinosos com alunas de sua escola de informática. Após a prisão, o advogado entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás. A defesa alegou que seu cliente tinha direito ao benefício, mas o Tribunal de Goiás negou o pedido com o argumento de que não havia provas do exercício profissional na época dos crimes.

No recurso ao STJ, o acusado insistiu que teria direito a ficar em Sala de Estado-Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar. De acordo com informações do processo, o advogado já foi condenado à pena superior a 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sendo, por isso, mantida a sua prisão.
Contra a condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás há um recurso esperando julgamento no STJ.
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro Og Fernandes afirmou que o réu não teria direito ao benefício, pois não comprovou o exercício da advocacia à época dos delitos. O ministro observou que, mesmo com uma inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o exercício da profissão seria condição necessária para a prisão em sala especial.
Opinião: de acordo com o Estatuto do Advogado:
Art. 7º São direitos do advogado:
V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Como se depreende de uma simples (mas essencial) leitura, a lei não exige a plena atividade laboral do Advogado, assim, o requisito é ser Bacharel em Direito, isto é, ser ADVOGADO, portanto é arbitrária e ilegal a errada decisão do STJ.
 Deve a Defesa impetrar Habeas Corpus no Supremo para sanar essa afronta ao profissional.
É o que há!

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

*JUDICIÁRIO AUTORIZA TROCA DE NOME A OPERADO!
Depois de dois anos de acompanhamento psicológico e de ter passado por uma cirurgia para mudança de sexo, um estudante de 19 anos conseguiu a permissão para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu. A decisão da 1ª Vara Cível de Marília (SP), que autoriza o transexual a ter novo registro de nascimento.
Na sentença, a juíza Paula de Oliveira disse que, apesar de Amanda ter nascido homem, a cirurgia a transformou com perfeição em mulher. "O autor já é, agora, também fisicamente mulher. Como último estágio na procura de sua identidade pretende agora modificar no assento próprio, o nome e o sexo. Esta última barreira, jurídica, não pode ser obstáculo a tanto", concluiu.
Com a decisão, o jovem acrescentará o nome Amanda aos sobrenomes que já constatavam em sua carteira de identidade. A análise e conclusão sobre a retificação de registro aconteceu em 20 dias e a sentença favorável foi proferida no dia 17 de dezembro.
Opinião: A (justa) decisão segui o comando constitucional acerca da implementação do Princípio da Dignidade, pois, não se pode fugir da realidade vivenciada pelo autor da ação.
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*PIERO CALAMANDREI
Útil é aquele advogado que fala o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não entulha a audiência com sua personalidade invasiva, não aborrece os juízes com sua prolixidade e não os deixa suspeitosos com sua sutileza – exatamente o contrário, pois, do que certo público entende por “grande advogado”.
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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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