quarta-feira, 30 de maio de 2012

STJ: Transmissão de HIV configura lesão corporal grave.

Ao praticar sexo sem segurança, o soropositivo assume o risco de contaminar a pessoa com quem se relaciona. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal, ao julgar pedido de Habeas Corpus, relatado pela ministra Laurita Vaz.

O caso julgado diz respeito a um portador de HIV que manteve relacionamento amoroso com a "vítima". Inicialmente, o casal fazia o uso constante de preservativo, mas, depois, as relações passaram a ser consumadas sem proteção, quando, então, o vírus foi transmitido. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.
Na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a qual foi impetrado o Habeas Corpus, ficou decidido que, ao manter relações sexuais sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceira. O tribunal também considerou que mesmo que a "vítima" estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido é indisponível. O réu foi, então, condenado a dois anos de reclusão.

No STJ, a defesa foi clara: o crime não havia sido consumado, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. O argumentou não foi aceito pela ministra Laurita Vaz, que entendeu não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior, e lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de HC.
Para a ministra, a Aids é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do Código Penal, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código, que tratam da periclitação da vida e da saúde. Segundo ela, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

É isso!

*Drogas: é hora do baseado na legalidade! -  luiz flávio gomes

Sempre que o assunto drogas reaparece, reitero a pergunta sobre o que a humanidade deveria fazer, em conjunto, nessa área: despenalizar,  evitar a pena de prisão, tal como fez a Europa com sua política de redução de danos; descriminalizar,  retirar o caráter de crime; ou legalizar, tal como se faz com o álcool, cigarro, etc. 
 
Incluo-me na categoria dos que amam a liberdade, ou seja, em se tratando de adultos, desde que não ofendam terceiros, cada um deve fazer com seu corpo e sua vida o que acha que deve ser feito (que cada um tenha liberdade de decidir).

Não sou favorável aos traficantes, cada vez mais ricos em virtude do narcotráfico. Muito menos ao tráfico de drogas, que está acabando com países como o México, por causa da narcoviolência — ou mesmo à lavagem de capitais — que está deixando podres de ricos os bancos de todos os países, em razão dos narcodólares. Incluo-me na lista dos que advogam pela legalização das drogas, ressalvada a traficância ou venda para menores, por acreditar mais na liberdade que na falida política norteamericana de repressão penal.
Nunca jamais funcionou qualquer tipo de política repressiva naqueles crimes em que o criminoso conta com a ajuda e conivência da vítima (esse é o caso, por exemplo, das drogas e do jogo ilícito, onde as vítimas fazem filas inacabáveis para consumir o produto proibido). 
Os níveis de corrupção são hecatômbicos, porque são campos que arrecadam muito dinheiro, o suficiente para o enriquecimento próprio, para o pagamento de enormes estruturas exigidas pelo próprio “negócio”, assim como para “comprar” diversas autoridades (da polícia, da Justiça, do fisco, das alfândegas etc.).

Se a política repressiva já é um fracasso enorme quando a vítima do crime ajuda na investigação, não há como esperar melhor resultado quando a vítima está aliada ao criminoso.

A dificuldade de repressão não seria, no entanto, por si só, motivo para não fazer nada. A polícia brasileira tem muita dificuldade para investigar vários crimes, destacando-se, dentre eles, os assassinatos, e nem por isso vamos jamais falar em legalização das mortes. Mas nos casos de drogas e dos jogos é diferente, porque aqui o mal do crime entra no âmbito do que as pessoas deliberadamente querem fazer. Não faz sentido a polícia ou o Estado ou mesmo o direito penal querer proteger a pessoa adulta dela mesma, ou seja, dos seus próprios atos.
Todos nós, os adultos que gozamos de sanidade mental, temos o direito de conduzir nossas vidas com liberdade, desde que respeitemos os direitos alheios. Para o plano jurídico essa regra parece bastante válida. O limite da nossa liberdade é dado pelos direitos alheios, que não podem ser sacrificados em nome do nosso arbítrio. 
Mas legalizar as drogas assim como os jogos, superando nossos medos e hipocrisias, respectivamente, não significa deixar ao léu os dependentes desses vícios. Parte do dinheiro arrecadado com a legalização deve ser destinada, necessariamente, para eles, assim como para amplos programas de prevenção e educação (que é o que mais funciona).

Em países mais civilizados os grupos organizados em torno das drogas e dos jogos quase nunca praticam violência, porque eles não querem mais visibilidade. Até mesmo a Mafia, na Itália, depois de assassinar os juízes Falcone e Borsellino, dentre tantas outras milhares de pessoas, passou a se preocupar com a estratégia do próprio silêncio. Do silêncio alheio (omertá) se passou para o silêncio próprio (fazendo uso menor da violência).

Em épocas ou em países menos civilizados, no entanto, para além do poder econômico astrônimo que conquistam, os traficantes são, ademais, muito violentos, gastando grande parte dos seus lucros em aquisição de armamentos (veja a situação do combalido México).
Dentre todos os malefícios gerados pela criminalização das drogas destaca-se, ademais, a explosão carcerária (prisões discriminatórias, excesso de gastos públicos etc.). Um quarto dos presos brasileiros foi condenado por tráfico de drogas. E o paradoxo é o seguinte: são mandados precisamente para os presídios onde o tráfico, por omissão do Estado, está se tornando cada vez mais “legalizado”.   
Pode ser que a política legalizadora, preventiva e protetiva aqui sustentada não seja algo nem sequer aproximativo do ideal, em termos de eficácia e de integração da sociedade. Mas poderia alguém hoje afirmar, em sã consciência, que a política repressiva o seja?

É isso!

*Em novo poema, Günter Grass defende a Grécia e critica postura da UE. opera mundi

Nobel de literatura volta a abordar temas políticos e critica o tratamento do continente dado ao berço de sua civilização

Tu afastas-te do país que foi teu berço, próximo do caos, porque este não serve aos mercados (...) Tu vais definhar privada de alma sem o país que te concebeu, tu, Europa".
Após ser considerado persona non grata em Israel em razão de um poema em que culpava aquele país por ameaçar a paz mundial, o escritor alemão Günter Grass volta a abordar, de forma crítica, temas de ordem política. Dessa vez, em “A Vergonha da Europa”, ele critica a União Europeia pelas medidas que tem sido tomadas em relação à Grécia, epicentro da crise da dívida financeira que atinge o continente.

“Humilhado, porque crivado de dívidas, um país sofre”, escreve Grass em um poema de dois versos e 12 estrofes, publicado na edição de sábado do jornal alemão Süddeutsche Zeitung.
Agência Efe

O Nobel de Literatura Günter Grass exibe o poema "O que precisa ser dito"
No poema, o escritor, tido como uma espécie de “consciência moral” da Alemanha, dialoga diretamente com a Europa: “Tu afastas-te do país que foi teu berço, próximo do caos, porque este não serve aos mercados (...) Tu vais definhar privada de alma sem o país que te concebeu, tu, Europa".

A UE (União Europeia), segundo o ganhador do prêmio Nobel de leiteratura em 1999, coloca o berço do pensamento europeu na berlinda, e transforma a Grécia em uma mera devedora, condenando-a à pobreza e classificando-a como “sucata”, “um país que quase não é mais tolerado”. Em seu país, na Alemanha, 60% da população é favorável a que os gregos deixem a zona do euro.

Opinião: Parabéns ao culto escritor. "Zito to ELLAZ"

Conversa informal com preso detido em flagrante pode ser usada como prova? - ui

Gravações informais de conversa envolvendo suspeitos de crimes costumam gerar polêmicas e, frequentemente, são apontadas como ilegais. Veja o caso de José da Silva, preso transportando drogas, o qual, em conversa informal, com delegado de polícia revelou informações quanto a sua atividade no tráfico e o nome de parceiros. Quais dispositivos legais relacionados ao caso? Quais dispositivos legais relacionados ao caso?

(OAB – 2010.2) José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.

Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.

Resposta
1. A gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita, já que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII, Constituição). O depoimento policial é um ato formal e, segundo o artigo 6º, V, deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial, previstas no Capítulo III, Título VII do Código de Processo Penal. Como as demais provas foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita, devem igualmente ser consideradas ilícitas (artigo 157, parágrafo 1º, Código de Processo Penal) :  resposta fornecida pela FGV.

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Banco de dados

Condenados por crimes hediondos deverão ceder DNA - conjur

Condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, poderão ceder seu material genético para uma catalogação específica. A Lei 12.654, de 2012, que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos, foi publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, os condenados:
 "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."

Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”, diz a lei.
A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".

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terça-feira, 29 de maio de 2012

PROVA DA OAB:

Li o inteiro teor do Caderno de Provas do exame VII Unificado, e a conclusão é a constatação que o nível de dificuldades está se acentuando, contudo, tem uma explicação: evitar que (alguns) examinandos obtenham a aprovoção, explico: há uma guerra declarada (ou não) entre a OAB e diversas instituições particulares de ensino jurídico, pois, estas, simplesmente não cumprem seu papel fundamental, ou seja, ensinar.
 É que do outro lado, (infelizmente) existem alunos(?) que afirmam que o importante é "passar de ano", assim, há um circulo vicioso: quem paga manda, portanto, "é obrigação" das instituições de ensino(?) aprovar o discente, pois, caso contrário, ele procurará outra que lhe seja conveniente, assim, a OAB visa com tais provas, em tempo médio, viabilizar o seguinte conceito: ensino bom, aluno bom, ensino ruim, aluno ruim, portanto, tenta romper o famigerado "pagou passou", vez que, logo o discente tomará consciência de que ele, não está enganando nimguém, ao contrário é vítima de si próprio.

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domingo, 27 de maio de 2012

*ENTENDA O VERDADEIRO MOTIVO: TJ nega habeas corpus para soltar Marco Cito!

O motivo é que em data anterior a essa decisão, isto é, em 30 de abril de 2012, já havia um HC na corte paraneense, autuado sob o número 910.054-4,  portanto, dois Habeas Corpus com os mesmos fundamentos, por isso, a juíza substituta em segundo grau, Lilian Romero, julgou extinto o segundo pedido de soltura, autuado sob o número 913.386-8.

Frise-se que a juíza fez questão de ressaltar que houve erro da secretária do TJ, tanto que, afirmou  "não vislumbrar nenhuma atuação indevida do defensor", o Advogado João Gomes (brilhante profissional). Em suma, não pode haver duas ações (O HC é uma ação), com a triplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Em tempo: em decisão unânime, o TJ não acolheu o pedido de soltura feito no primeiro HC.
 Caberá à Defesa o caminho à Brasília!

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Mais de 110 mil candidatos fazem 1ª fase do 7º Exame Unificado da OAB neste domingo

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aplica neste domingo (27), das 14h às 19h (horário de Brasília), a prova objetiva (primeira fase) do 7º Exame de Ordem Unificado. Foram inscritos 111.909 candidatos.

Opinião: Nesse momento é que alguns discentes ficam arrependidos, pois, muitas vezes bom professor é aquele que "dá" a nota, ao passo que péssimo, é aquele que buscar transferirn conhecimentos jurídicos.

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SÓ MUDA A PELE: LOBO SEMPRE SERÁ LOBO

*Lula pede a ministro do STF, favorecimento no Mensalão! - conjur

Em um encontro secreto no escritório do ex-ministro Nelson Jobim, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para tentar adiar o julgamento do mensalão. Quem afirma é reportagem da revista Veja.

 Como gratificação, Lula ofereceu blindagem na CPI que investiga as relações do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários. 

"Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula", afirmou o ministro. O encontro aconteceu em 26 de abril.
Na conversa, Lula disse que é "inconveniente" julgar o processo agora. Ele também comentou uma viagem a Berlim em que Mendes se encontrou com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), hoje investigado por suas ligações com Cachoeira.

A reportagem conta que Lula também procuraria o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, para tentar adiar o julgamento. Na instalação da Comissão da Verdade, durante um almoço, Lula convidou Ayres Britto para tomar um vinho com ele e o amigo comum Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos responsáveis pela indicação do atual presidente do Supremo
“Estive com Lula umas quatro vezes nos últimos nove anos e ele sempre fala de Bandeirinha. Ele nunca me pediu nada e não tenho motivos para acreditar que havia malícia no convite", disse. Ele diz que a "luz amarela" só acendeu quando Gilmar Mendes contou sobre o encontro, "mas eu imediatamente apaguei, pois Lula sabe que eu não faria algo do tipo".

Leia abaixo a conversa entre Lula e o ministro Gilmar Mendes:

— É inconveniente julgar esse processo agora — disse Lula a Gilmar a propósito do processo do mensalão. São 36 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, que segundo Lula contou a Gilmar, “está desesperado”.
Em seguida, Lula comentou que tinha o controle político da CPI do Cachoeira. E ofereceu proteção a Gilmar. Garantiu que ele não teria motivo para preocupação.

Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula — comentou Gilmar com a VEJA.
Lula foi adiante em sua conversa com Gilmar:
— E a viagem a Berlim?
Nos bastidores da CPI corre a história de que Gilmar e o senador Demóstenes Torres teriam viajado juntos a Berlim com despesas pagas por Cachoeira.
Gilmar confirmou o encontro com Demóstenes em Berlim. Mas respondeu que tinha como provar que pagou as próprias despesas.

— Vou a Berlim como você vai a São Bernardo do Campo — afirmou Gilmar se dirigindfo a Lula. Uma filha de Gilmar mora em Berlim.

Constrangido, Gilmar aconselhou Lula:
— Vá fundo na CPI.

Na cozinha do escritório, onde Lula comeu frutas, Gilmar ainda ouviu ele dizer outras coisas. Por exemplo: que encarregaria Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, de convencer a ministra Carmem Lúcia a deixar o julgamento do mensalão para 2013.
Pertence foi o principal padrinho da indicação de Carmem Lúcia para o STF.
— Vou falar com Pertence para cuidar dela — antecipou Lula.
Estava aflito com a situação de Ricardo Lewandowski, lembrado por dona Marisa para a vaga que hoje ocupa no STF. Amigo da família da ex-primeira-dama, Lewandowski é o ministro encarregado de revisar o processo do mensalão relatado por seu colega Joaquim Barbosa.

— Ele (Lewandowski) só iria apresentar o relatório no semestre que vem, mas está sofrendo muita pressão [para antecipar] — revelou Lula,
Joaquim Barbosa foi chamado por Lula de “complexado”. Lula ainda se referiu a outro ministro — Dias Toffoli, ex-advogado-geral da União durante parte do seu governo e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil.

— Eu disse a Toffoli que ele tem de participar do julgamento — disse Lula.
Toffoli ainda hesita.
Se o julgamento do mensalão ficasse para 2013, seu resultado não seria contaminado “por disputas políticas”, imagina Lula. O que ele não disse: nesse caso, os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso já estariam aposentados. Os dois parecem ser favoráveis à condenação de alguns dos réus. Caberia a Dilma nomear seus substitutos.
Gilmar Mendes contou seu encontro com Lula a dois senadores, ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao advogado-geral da União e ao presidente do STF, Ayres Britto. Que disse a Veja:
— Recebi o relato com surpresa.
Jobim, confirmou o encontro em seu escritório, mas se negou a dizer o que por lá foi discutido.

Comentários: na política é quase tudo um "toma lá, dá ca", ou seja, se você fizer isso, eu faço aquilo. Em tese, poderia ser caracterizado o delito de Corrupção, cp 333.

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Esquecido no tempo

*Juiz reconhece prescrição de processo de 81 anos! - conjur


Tanto o cantor Cauby Peixoto quanto o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nasceram em 1931. Data do mesmo ano da inauguração da Estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e da primeira exibição do longa-metragem Drácula, dirigido por Tod Browning. Foi também em 1931 que Mario Casalecchi e Nicomedes Gomes deram início a uma batalha judicial que, esquecida no tempo, acabou por prescrever na Justiça de São Paulo.

Do processo de 81 anos que chegou à 6ª Vara Cível de Bauru, no interior paulista, em 27 de fevereiro de 1931 sabe-se pouca coisa. O valor da causa da Ação de Cobrança é de 335,5 mil, em moeda não definida.
No dia 30 de março deste ano, o juiz André Luís Bicalho Buchignani escreveu que “há de ser reconhecida a prescrição na ação intentada em 27 de fevereiro de 1931, só agora distribuída para essa vara, e que aguarda conclusão pela Vara de Origem desde abril de 1931”. O processo foi redistribuído por sorteio da 1ª Vara de Família e Sucessões para a 6ª Vara Cível em 26 de março.
Conforme o Código de Processo Civil vigente à época, a prescrição interrompida pela citação voltou a correr desde o último ato processual. Com isso, Bicalho Buchignani reconheceu a prescrição vintenária prevista no artigo 177 da legislação processual civil de 1916. E, 81 anos depois, o juiz julgou extinto o processo, agora de acordo com o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários também estão prescritos.
Processo: 071.01.1931.000029-6

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Colaboração eficaz

Delação premiada só vale se ajuda a esclarecer o crime - conjur


O réu só tem direito ao benefício da delação premiada se as informações que prestar às autoridades forem eficazes para esclarecer o crime. Caso contrário, não há como se reconhecer o benefício da delação, ainda que o réu admita a prática do crime. O entendimento foi firmado recentemente pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, a delação premiada se caracteriza em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no crime, “fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir” para a elucidação dos fatos. Quando isso não acontece, trata-se de mera confissão, sobre a qual não deve ser aplicada qualquer atenuante.

No caso, o réu foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão por roubo e corrupção de menores. Confessou o crime e delatou o menor que havia participado da ação com ele. Mas, em primeira e segunda instâncias, a Justiça decidiu que, embora tenha confessado o crime, não houve efetiva colaboração com a investigação policial ou com o processo criminal, o que demonstrou falta de intenção em realmente colaborar com a Justiça.
O réu entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ alegando que merecia diminuição de pena por ter ajudado nas investigações. O pedido foi rejeitado. Para os ministros da 6ª Turma do tribunal, a mera confissão parcial não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do crime. Por isso, é “inaplicável a benesse da delação premiada”.

Opinião: A mídia cogitou tal instituto que poderia ser pedido por um ex-diretor da Sercomtel, contudo, até o momento isso não ocorreu, é que,  mesmo em caso de eventual condenção pelos crimes imputados (quadrilha e corrupção) a pena não ultrapassara 4 anos, e isso significa, que nenhum dos acusados cumprirá pena de reclusão efetiva, face disposto no cp 44, que assevera a observação de penas restritivas ao invés da reclusiva, assim, o interesse maior seria pela rápida tramitação processual, e ao final, poder-se-ia dizer: Enquanto não há uma condenação, os acusados permanecem presos, é após esse édito condenatório, todos seriam postos em liberdade. É difícil explicar... e muito!

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

DIREITO DA PERSONALIDADE

MPF abre representação contra repórter da TV Bandeirantes por ofender entrevistado - ui


O Núcleo Criminal do MPF-BA (Ministério Público Federal na Bahia) encaminhou representação à PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), do próprio Ministério Público, contra a repórter Mirella Cunha. Segundo o MPF, há indícios de violação de direitos constitucionais de um preso durante o programa Brasil Urgente.

No programa exibido pela filiada baiana da emissora Band, veiculada há alguns meses, a jornalista entrevistou um homem que estava preso e algemado em uma delegacia de polícia, à disposição do Estado, sob a suspeita de roubo e estupro. Durante a entrevista, Mirella ridiculariza o suspeito por confundir o “exame de corpo de delito” com o exame de próstata, além de pré-julgá-lo como culpado dos crimes imputados a ele.
Para o procurador da República, Vladimir Aras, há indícios de abuso de autoridade, de ofensa a direitos da personalidade, bem como de descumprimento da Súmula Vinculante 11 do STF (Supremo Tribunal Federal), que limita uso de algemas a casos excepcionais.

O procurador também pediu à Secretaria de Segurança Pública do Estado que informe se há, no âmbito da secretaria, algum regulamento infralegal quanto à proibição de exposição de presos a programas como o Brasil Urgente, dentro das delegacias de Polícia de Salvador, e que remeta ao MPF cópia do auto de prisão em flagrante do homem entrevistado.

Opinião: Houve exagero da repórter, passível de Dano Moral.
CCJ aprova PEC que prolonga os efeitos da Lei da Ficha Limpa para cargos comissionados
Síntese da decisão:


Nesta quarta-feira (23/05), no Sendo, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a proposta de emenda à constituição – PEC nº 6 de 28 de fevereiro de 2012.
A PEC objetiva acrescer o inciso V-A do art. 37 da Constituição da República, para vedar o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade.

A proposta é do senador Pedro Taques, que acredita que essa restrição na contratação de servidores comissionados e de confiança pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve reforçar os princípios republicanos, trazendo honestidade cívica ao serviço público. E informou que a Controladoria Geral da União (CGU) objetiva editar também um decreto aplicando o critério de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa na nomeação de servidores públicos federais condenados pela Justiça.
Agora, a matéria deve ir para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de votação.
Fonte:
BRASIL – Senado.

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Ex-diretor da Sercomtel pode topar delação premiada - bonde
 
 
O ex-diretor de participações da Sercomtel, Alysson Tobias de Carvalho, abriu a possibilidade de aceitar a delação premiada e fornecer mais detalhes sobre o esquema de tentativa de suborno ao vereador Amauri Cardoso (PSDB).
Ele
se entregou na madrugada desta quarta-feira (23) na Penitenciária Estadual de Londrina II, após ter ficado cinco dias foragido da Justiça.
 
Opinião: O instituto da "Delação Premial ou Premiada", está contido na Lei 9.807 de 1999, tratando-se  de uma causa de redução da pena, onde o participante ou autor de um delito (mesmo que tenha grave ameaça ou violência), seja na fase do inquérito policial ou já na fase de intrução processual ("no fórum"), colabore com o Estado-acusação, no sentido de identificar eventuais co-autores do delito, ou de encontrar vítima de crime (sequestro, por exemplo), bem como na recuperação parcial ou não de produto de crime.
A quantidade de redução de pena será determinada entre um a dois terços da pena.
Importante destacar que se  Alisson for  sendo primário, possuir bons antecedentes, e desde que a imputação (quadriha e corrupção) não tenha alta repercussão social, poderá gozar do perdão judicial, isto é, não será imposta nenhuma sanção penal contra si, seja multa, prisão etc.
 
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Silêncio de Carlinhos Cachoeira irrita parlamentares na CPMI - agência brasil

Ao atender nesta terça-feira (22/5) à convocação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do Cachoeira, o empresário goiano Carlinhos Cachoeira decidiu não responder às perguntas dos integrantes da comissão e seu silêncio irritou os parlamentares, que chegaram a propor que a sessão fosse encerrada.
Orientado por seu advogado — o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos —, o empresário disse que estava respondendo a uma investigação na Justiça e, por isso, se reservava ao direito de ficar calado. "Estou aqui como manda a lei para responder o que for necessário. Constitucionalmente, fui advertido por meus advogados para não dizer nada e não falarei nada aqui. Somente depois da audiência que eu terei com o juiz, se eu, porventura, achar que eu devo contribuir, eu virei aqui para falar", disse o empresário.

Opinião: É tudo jogo de cena dos parlamentares "irritados", pois, não é possível que tais políticos, critiquem quem utilizou um direito escrito na Constituição, que eles mesmo inseriram. O pior, é que ainda tem gente que elogia a postura destes parlamentares.

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Advogados juntam receita de risoto em petição no STJ -   conjur


Em uma tigela, misture três tomates maduros sem sementes em cubinhos, três colheres (sopa) de azeite e três colheres (sopa) de manjericão fresco picado. Tempere com sal.

 A receita, de risoto de queijo com tomate, rende seis pratos e um puxão de orelhas se protocolada no Superior Tribunal de Justiça.

 “Faculto aos advogados que subscreveram a petição de desistência o desentranhamento do documento de fl. 601, e-STJ (uma receita de risoto), pois o mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo”, disse a ministra Nancy Andrighi ao receber a instrução culinária anexada em petição de desistência de recurso. O grifo é da ministra.

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Tratamento diferente

CACHOEIRA: Adilson Macabu opina pela liberdade, mas STJ mantém prisão.


Em voto-vista que pôs fim, nesta terça-feira (22/5), ao julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça pelo empresário do ramo de jogos de azar Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o desembargador convocado Adilson Macabu entendeu serem aplicáveis medidas cautelares em substituição à prisão preventiva.

O desembargador foi o único a votar pelo relaxamento da prisão, ficando vencido no julgamento da 5ª Turma da corte que manteve Cachoeira preso por três votos a um.
As medidas sugeridas pelo desembargador foram o comparecimento periódico em juízo, a apresentação e recolhimento de passaportes, a proibição de manter contato com determinadas pessoas relacionadas ao processo, a proibição de se ausentar da comarca quando a permanência for conveniente ou necessária para a instrução e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Segundo o voto-vista, a liberdade do empresário é possível, uma vez que nenhum dos crimes imputados a Cachoeira “foi cometido com violência, sendo certo que ele não ostenta qualquer condenação com trânsito em julgado e, em nenhum momento, tentou empreender fuga”. Além disso, ele cumpre os critérios exigidos por lei, por ser réu primário, de bons antecedentes, com atividade definida e residência fixa.

A defesa, feita pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, sustentou que Cachoeira estaria sofrendo constrangimento ilegal por ser um dos oito presos entre 81 denunciados. Para o advogado, isso caracteriza claramente a intenção de puni-lo sem que haja processo ou condenação.
O advogado argumentou também que houve inércia do Juízo Federal de Goiânia em decretar a custódia antecipada de Cachoeira, uma vez que sua prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2011, quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão.
Em seu voto, Macabu discorre sobre o tratamento diferente dado a Cachoeira, falando sobre a situação do senador Demóstenes Torres (que ele não cita nominalmente). “Teria ele [o senador] menos poder e influência do que o paciente na administração pública, no meio político e na imprensa?”, questiona.
A Lei 12.403/2011, sancionada há um ano, que disciplina a liberdade provisória, também é citada por Macabu em seu voto. Segundo ele, a lei criou um novo sistema de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, e o Judiciário não pode deixar de aplicá-la.

“Nesse contexto, restou consagrado que o estado regular do cidadão deve ser o de liberdade, considerando-se, doutrinária e jurisprudencialmente, a prisão como medida excepcionalíssima e extrema”, afirma o desembargador, concedendo, parcialmente, a ordem, para revogar a prisão preventiva.

Opinião: Certo o posicionamento do Desembargador, a prisão é a extrema medida a ser tomada, face o princípio da presunção da inocência, contudo, face eventual opinião pública negativa, o STJ mantém a preventiva.

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terça-feira, 22 de maio de 2012

*Cerca de 112 mil bacharéis vão prestar o próximo Exame da OAB

No próximo domingo (27/05) será realizada a 1ª Fase do VII Exame Unificado da Ordem. A aprovação é obrigatória para o exercício da advocacia e de diversas carreiras jurídicas. De acordo com a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) 11.909 mil estudantes vão tentar a aprovação nessa edição da prova. No VI Exame pouco mais de 100 mil fizeram a prova e cerca de 24 mil obtiveram o direito de solicitar a carteira da Ordem.

Opinião: O índice de aprovação na prova passada foi de aproximadamente 20%. Concordo que as questões estão cada vez mais difíceis, contudo, temos que o nível de examinados, em sua maioria, encontra-se abaixo do tolerável.
É que ainda existem instituições que aprovam o discente "CQC" (custe o que custar), regidos pela política financeira, e há muitos estudantes, que desejam concluir o curso, sendo que  nessas instituições encontram amplo apoio. Coitado é o pobre do professor, que muitas vezes, é mal remunerado, e é "obrigado" a "passar" a todos os discentes que almejam o esperado diploma. Pelo menos é isso que se comenta...

É isso!
Proteção de prerrogativas

TRF autoriza advogado a usar escuta como prova - conjur

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu trancar o inquérito policial que investigava um advogado por envio de conversas gravadas à OAB de Pernambuco sem autorização judicial. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-5 decidiu, na quinta-feira (17/5), que não houve ilegalidade na atitude do advogado, que apenas pretendia proteger suas prerrogativas profissionais e o sigilo de sua relação com clientes.

De acordo com o desembargador Marcelo Navarro, o advogado não cometeu nenhum crime e nem agiu com “propósito não permitido em lei”, como dizia a acusação. Navarro também chamou atenção para a “afronta à violação do sigilo profissional”, que coloca em risco a atividade da advocacia, “a garantia da ampla defesa e com ela a própria democracia. O relator do processo é o desembargador Geraldo Apoliano.

A decisão foi dada depois de sustentação oral do advogado Alberto Zacharias Toron, um dos defensores do advogado acusado. Ele lembrou um caso semelhante ocorrido na Espanha, que culminou com o afastamento, por 11 anos, do juiz Balthazar Garçon, que negava a um advogado a supressão de grampos de um processo. Já havia liminar no mesmo sentido, do mês passado.

Grampo telefônicoNo caso, o advogado Antonio Tide Tenório Albuquerque Madruga Godói descobriu que conversas suas com um cliente, investigado pela Polícia, foram gravadas. Ele pediu que os grampos fossem retirados do processo criminal, por violação do sigilo da relação advogado-cliente. Mas, passados 90 dias, a juíza do caso, Ethel Francisco Ribeiro, ainda não tinha decidido sobre a supressão das provas.
Godói, então, entrou com representação na OAB pernambucana. Como provas, levou as gravações das conversas. A atitude desagradou a juíza Ethel, que determinou abertura de inquérito pela Polícia Federal.
A tentativa era indiciá-lo pelo uso não autorizado de provas colhidas pela Justiça. Representado pelos advogados Alberto Toron, Maurício Bezerra Alves Filho e Emerson Davis Leônidas Gomes, Godói impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação. Alegou sofrer constrangimento ilegal por parte do procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa, responsável pela apuração.
Também invocaram a “não tipicidade da conduta de Antonio Tide”. Segundo eles, as conversas gravadas versavam sobre o “estrito exercício da profissão” e não tinha relação com o conteúdo da investigação.

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Vantagem indevida

*Corrupção entre particulares vira crime em novo Código! conjur

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo [penal] com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu Leal. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Opinião: Vai faltar cadeia...

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*Vídeo mostra empresário da Pagé como vítima de extorsão de ex-deputado! CONJUR

A tentativa do ex-deputado Luiz Antonio de Medeiros extorquir o empresário condenado por contrabando Law Kin Chong ganha mais um capítulo, que gera suspeitas sobre o delegado da Polícia Federal responsável pelas investigações, o hoje deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP).

 Um vídeo divulgado recentemente na internet revela trechos inéditos de um encontro entre Medeiros e Chong em 2007, em que o ex-parlamentar negocia valores e datas de pagamento livremente com o empresário, em uma postura mais ativa do que foi publicado até então.
Os trechos conhecidos à época mostravam apenas Chong “pechinchando” e pedindo para pagar em maior número de parcelas. O material foi gravado por uma equipe da Polícia Federal, que utilizou a primeira versão editada como prova de que o chinês havia tentado atrapalhar as investigações da CPI. As informações e o vídeo foram divulgados pelo blog do Fábio Pannunzio (http://www.pannunzio.com.br/archives/11561).

Para o jornalista, as cenas divulgadas mostram que o delegado da Polícia Federal que conduzia a investigação, o agora deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP), deixou de utilizar as provas que poderiam ter colocado Medeiros na cadeia. “Pelo que se pode depreender da cena, é o deputado quem pede dinheiro ao contrabandista, e não o contrário”, escreveu Pannunzio.
"Até hoje não está claro por que Protógenes Queiroz preferiu transformar uma vítima de extorsão em corruptor ativo sem molestar o verdadeiro criminoso — deputado que o extorquia", completa.

Opinião: Com são as coisas o então delegado Protógenes, hoje é Deputado Federal, sendo que, que contra ele existem diversas acusações...no Brasil, é assim, "faça a coisa errada...para dar tudo certo"

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Toque de recolher

Justiça proíbe Rogério Ceni de ir a casas noturnas!

A 4ª Vara Criminal Central do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou proposta formulada pelo Ministério Público e suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni pelo crime de falsidade ideológica.

Consta da denúncia que, em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008,

 Ceni teria, junto com Dorival Soares, inserido em um formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito uma declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do Código Penal.

Atendendo à proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual o goleiro não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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domingo, 20 de maio de 2012

INVESTIGAÇÃO EM LONDRINA:

Saiba, exatamente, quais são as imputações feitas aos acusados.


CP 288 - Formação de quadrilha ou bando - pena 1 a 3 anos

CP 317, par. 1º - Corrupção Passiva - pena 2 a 12 anos, com acréscimo de 1/3, tendo-se em vista que o agente (vereador Eloyr), retardou ato de ofício (não participou da votação da Comissão Processante).

CP 333 - Corrupção Ativa - pena 2 a 12 anos

Opinião: Lembrar que a Denúncia alega o Concurso material (cp 69), acerca dos delitos de Corrupção Ativa e Passiva, isto é, em caso de condenação as penas serão somadas (de 02 a 12, para de 04 a 24) mais o delito de Formação Quadrilha, contudo, há a possibilidade de eventual tipificação no Delito continuado, cp 71, onde ao invés de as penas serem somadas, sofreriam um acréscimo de 1/6 a 2/3.


 De outro vértice, fui questionado por alguns alunos sobre a razão de o ex-diretor da Sercomtel, não estar preso, isto é, não ter sido decretada a Prisão Preventiva, vez que para todos os demais envolvidos, tal cautelar  foi  decretada.


Bem, respondi, que  "o correto é a não decretação da Preventiva, e sim a aplicação de Medidas Cautelares (como por exemplo, a proibição de contato entre os envolvidos, etc)...é que a prisão, somente deve ocorrer como última razão (última ratio), evidenciado que outras medidas seriam inviáveis".

É isso!
INVESTIGAÇÃO EM LONDRINA:

Saiba, exatamente, quais são as imputações feitas aos acusados.

CP 288 - Formação de quadrilha ou bando - pena 1 a 3 anos

CP 317, par. 1º - Corrupção Passiva - pena 2 a 12 anos, com acréscimo de 1/3, tendo-se em vista que o agente (vereador Eloyr), retardou ato de ofício (não participou da votação da Comissão Processante).

CP 333 - Corrupção Ativa - pena 2 a 12 anos

Opinião: Lembrar que a Denúncia alega o Concurso material (cp 69), acerca dos delitos de Corrupção Ativa e Passiva, isto é, em caso de condenação as penas serão somadas (de 02 a 12, para de 04 a 24) mais o delito de Formação Quadrilha, contudo, há a possibilidade de eventual tipificação no Delito continuado, cp 71, onde ao invés de as penas serem somadas, sofreriam um acréscimo de 1/6 a 2/3.

 De outro vértice, fui questionado por alguns alunos sobre a razão de o ex-diretor da Sercomtel, não estar preso, isto é, não ter sido decretada a Prisão Preventiva, vez que para todos os demais envolvidos, tal cautelar  foi  decretada.

Bem, respondi, que  "o correto é a não decretação da Preventiva, e sim a aplicação de Medidas Cautelares (como por exemplo, a proibição de contato entre os envolvidos, etc)...é que a prisão, somente deve ocorrer como última razão (última ratio), evidenciado que outras medidas seriam inviáveis".

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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Presidente do Supremo apoia divulgação de salários no Judiciário


 O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto, se declarou favorável à divulgação dos salários de juízes e servidores de forma a atender a LAI (Lei de Acesso à Informação), em vigor desde a quarta-feira (16/5).

 No entanto, ele admite que o assunto ainda deverá ser tratado com os demais ministros e outros órgãos do Judiciário.
Britto lembrou de uma ação julgada pelo STF em 2009, que questionava a divulgação do salário de servidores municipais de São Paulo. “Só excluí da publicação os endereços por uma questão de segurança”. O presidente quer incluir o assunto na pauta da próxima sessão administrativa do STF, que deve ocorrer na próxima terça-feira (22/5).

Opinião: Certo o posicionamente, vez que, o funcionário é público, isto é, presta serviço ao público (cidadão), que é o seu empregador, assim, todo empregador tem o direito de saber quanta é paga a cada um de seus funcionários.

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Médico do SUS que cobrou por cirurgia em hospital público é condenado.

Em decisão divulgada nesta quinta-feira (17/5), um médico inscrito no SUS (Sistema Único de Saúde) foi condenado pela Justiça por ter cobrado de um paciente a realização de uma cirurgia em hospital público. O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) entendeu que o médico exigiu indevidamente vantagem para realizar um procedimento de urgência.

Além de fixar multa, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RS condenou o réu a 2 anos e 6 meses de detenção, mas teve sua pena substituída por medidas restritivas de direito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o paciente foi diagnosticado com apendicite — que exige intervenção cirúrgica de urgência. No entanto, o mesmo médico se negou, injustificadamente, a realizar o procedimento pelo SUS.
O médico ainda teria ressaltado que não havia, na cidade de Panambi (a 380 km de Porto Alegre), nenhum outro profissional apto a realizar a cirurgia. No total, o paciente teve que desembolsar R$ 2.420 para ser submetido à operação.

Inconcebível a recusa
Em primeira instância, o juiz competente condenou o réu e ressaltou que o atendimento pelo SUS constitui uma opção dos profissionais. Em nenhum momento, os médicos são obrigados a prestar o serviço, “o que torna inconcebível a recusa no atendimento da vítima pelo SUS”, afirmou o Fabiano Zolet Baú.
No TJ-RS, o desembargador Aristide de Albuquerque Neto afastou o argumento de que o paciente teria optado espontaneamente pelo atendimento particular.
A votação na 4ª Câmara Criminal foi unânime. Os desembargadores Gaspar Batista e Marcel Esquivel Hoppe também participaram do julgamento.

Opinião: O delito é de Corrupção Ativa, porém, se houve exigência, a conduta é de Concussão. Que o SUS remunera mal, todos concordam, contudo, solicitar ou exigir quantia para fazer a cirurgia, é sem dúvida, uma afronta à dignidade de quem precisa do tratamenro.

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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