sexta-feira, 27 de novembro de 2009

"VAMO MATA OS BAMBI"

Dizer isso é crime?!
Bem de acordo com o Ministério Público de São Paulo, o presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga Belluzo, teria praticado a conduta descrita no artigo 286 do Código Penal brasileiro, que assim está redigido: “Incitar, publicamente, a prática de crime”, cuja pena varia de três a seis meses de detenção, ou aplicação de uma multa.

Na última quinta-feira (26.11), o suposto “criminoso”, (em tom mais do que emocionado) gritou, diante de uma torcida organizada do clube alvi-verde, as seguintes frases: “ Vamo mata os bambi, eles já morreram ontem”, “Vamos mata os bambi”, “Palestra, Palestra, Palestra”.

Então, com o intuito de apenas esclarecer, é imprescindível que se analise o contexto em que as frases foram ditas, e pelo noticiado, Belluzo estava diante de sua torcida em um evento, quando em tom de torcedor “mais apaixonado”, no calor das homenagens bradou as frases transcritas acima, tendo-se em vista, à época, os seguidos tropeços do seu concorrente direto ao título do Campeonato Brasileiro (o seu grande rival, o São Paulo).

Analisando os requisitos que em tese caractetizam o delito de “Incitação ao crime”, temos que, incitar, significa excitar, provocar, e que a conduta deve ser realizada publicamente, portanto, o incitamento público deve ser recepcionado por indeterminado número de pessoas.

Ocorre que, para a efetiva caracterização do delito de incitação, faz-se necessário que o agente, ou seja, que Belluzo, tenha tido, obrigatoriamente o dolo, isto é, a vontade livre, desimpedida e consciente de exortar, de estimular a torcida palmeirense a eliminar, a retirar a vida, ou melhor dizendo, incitado a massa palmeirense a matar os “bambi”.

Com todo respeito ao ínclito representante do Ministério Público paulista, mas admitir (mesmo que em tese), que o presidente palmeirense, conclamasse sua torcida a tirar a vida de alguém, mais especificamente os “bambi”, é desprezar o ensino do Direito, simplesmente pelo fato de que o agente do crime, em nenhum momento, quis dizer ou dar a entender a ocorrência de assassinatos, homicídios, de mortes desses “bambi”, ao contrário, ele expressou-se alvamente que o seu rival, o tricolor paulista, já estava morto (em razão de resultados não satisfatórios), e a sua “incitação ao crime”, era no sentido de exterminar, eliminar o rival, nada além disso, tanto que em seguida exclamou: “Palestra, palestra, palestra”.

Custa acreditar que as declarações representem uma provocação, um chamamento para que se mate torcedores rivais, e de outro vértice, a conduta do diligente Promotor de Justiça, certamente estimulará um sentimento de vingança por aqueles que “deveriam ser mortos”, os tais “bambi” bradados por Belluzo, penso que tal procedimento acarretará um ódio, uma aversão ainda maior a pessoas que se dizem torcedoras de seu clube, quando na realidade maculam a imagem do escudo que ostentam em suas bandeiras, suas camisas etc.

É preferível não dar publicidade ao exarcebado desabafo feito pelo dirigente palestrino, pois, agora diante da repercussão ainda maior do fato, alguns “torcedores” pensem que Belluzo conclamou seus soldados a dizimar seus adversários.

Em tempo: sou Corinthians, então, há perfeita isenção de ânimo em meus comentários!
É o que há!


sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI

Caso Battisti: Pizza à moda da “casa”

O Supremo Tribunal Federal (por 5 votos contra 4) decidiu pela extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, que fora condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. A decisão corresponde aos anseios das autoridades italianas, que consideraram como crimes comuns as aludidas mortes, assim como o STF, contudo, o extraditando não poderá cumprir pena superior a 30 anos, conforme previsto em nossa Constituição.
O grande problema jurídico (e político) reside em saber se a decisão é vinculativa ou não, isto é, se Lula deve entregar Battisti às autoridades italianas, sendo que na realidade não há um consenso nem entre os especialistas.
O Presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, asseverou em seu voto, que o Poder Executivo está compelido a cumprir a decisão, ou seja, haveria a obrigatoriedade em extraditar Battisti, pois, caso não o faça, Lula poderia ser processado por eventual Crime de Responsabilidade pelo Senado Federal, vez que estaria violando tratado firmado com o país requerente.
De outro vértice, Lula poderia perfeitamente se recusar ao envio de Battisti, desde que fundamentasse sua recusa (em razão de risco de perseguição por exemplo, pois o ministro da Defesa da Itália, Ignazio La Russa declarou sem reservas que se pudesse, iria torturá-lo), evitando um desgaste, vez que o Supremo apenas analisaria a legalidade e a procedência do pedido de extradição, e a efetiva entrega do súdito ao Estado requerente ficaria a critério discricionário do presidente da República, a quem incumbe manter relações com Estados estrangeiros, isto é, o responsável pela nossa política internacional, não é o Poder Judiciário, e sim o poder Executivo, sendo a decisão do STF meramente declaratória no sentido de apenas e tão-somente autorizar ou não a extradição (importante obserrvar que, se o STF decidisse pena ilegalidade da extradição, essa decisão seria vinculativa, obrigando Lula cumpri-la).
Bem, seja qual for a decisão do chefe do Executivo, sem dúvida ensejará ardorosos debates, pois, a oposição (desde que reúna forças para tal), poderá requerer na Câmara do Deputados autorização para que Lula seja responsabilizad (impeachment), bem como usará em seus discursos contra Dilma Roussef (candida da situação), o fato de que seu idealizador (o Presidente), estaria protegendo um criminoso que ceifou a vida de quatro pessoas, sem esquecerem em afirmar que a imagem do Brasil no exterior estaria maculada, tendo-se em vista o não cumprimento de Tratado, possibilitando assim, uma ilegítima proteção a um assassino, também agravada pelo fato de que, em duzentos anos de república, nunca um presidente deixou de cumprir um pronunciamento favorável à extradição.
Mas haveria um contra-ataque, onde falar-se-ia que a decisão foi tomada com base legal e humanitária, pois, Cesare Battisti seria perseguido na Itália, principalmente quando já estivesse preso, portanto, Dilma foi indicada por um líder nato, que contra tudo e contra todos fez preponderar os direitos humanos.
Dessa maneira, haveria mais um ingrediente na política brasileira (além das tradicionais questões) existindo um ótimo cabo eleitoral, um destemido presidente, e de outro lado, um mandatário que manchou nossa imagem perante o mundo democrático, pois, além de não cumprir uma decisão da maior Corte, concede guarida a um assassino.

É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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