O
desembargador Luiz Eduardo de Sousa negou liminar ao Sindicato dos Delegados de
Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que pretendia ver suspensa portaria da
Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás que proibiu
policiais de entrarem no Parque Agropecuário de Goiânia com armas, quando não
estiverem em serviço. A decisão foi tomada na última quinta-feira (23), em
mandado de segurança.
A proibição foi estabelecida pela
Portaria nº 692/2013 e, no pedido de liminar, o Sindepol alegou que o porte de
armas, em serviço ou fora dele, é direito assegurado às autoridades policiais,
inclusive conforme a Constituição Federal. Ao negar a liminar, contudo, o
desembargador salientou não ter vislumbrado, no caso, os requisitos necessários
para a concessão da medida.
Opinião: A notícia, não dá detalhes sobre as razões da proibição, contudo, penso ser temerário, assim, dificilmente um policial se aventurará a adentrar no aludido parque.
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