domingo, 26 de maio de 2013

 
 
TJGO: policiais permanecem impedidos de portar arma de fogo fora de serviço .
 
 
 
 
 
 
O desembargador Luiz Eduardo de Sousa negou liminar ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que pretendia ver suspensa portaria da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás que proibiu policiais de entrarem no Parque Agropecuário de Goiânia com armas, quando não estiverem em serviço. A decisão foi tomada na última quinta-feira (23), em mandado de segurança.
 
A proibição foi estabelecida pela Portaria nº 692/2013 e, no pedido de liminar, o Sindepol alegou que o porte de armas, em serviço ou fora dele, é direito assegurado às autoridades policiais, inclusive conforme a Constituição Federal. Ao negar a liminar, contudo, o desembargador salientou não ter vislumbrado, no caso, os requisitos necessários para a concessão da medida.
 
Opinião: A notícia, não dá detalhes sobre as razões da proibição, contudo, penso ser temerário, assim, dificilmente um policial se aventurará a adentrar no aludido parque.
 
 
 
 
 

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