sábado, 25 de maio de 2013

 
QUESTÃO:
 
COMO SE CLASSIFICAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ACERCA DAS PROVAS ILÍCITAS?
 
 
1- em sentido estrito - captação da conversa via fone, por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores ("grampeamento");
 
2- escuta telefôncia - captação da conversa com o consentimento de apenas um dos interlocutores (casos de sequestro):
 
3- interceptação ambiental - captação de conversa entre presentes, feita por um terceiro (sem ciência das partes);
 
4- escuta ambiental - interceptação da conversa entre presentes, feita por um terceiro (com ciência de pelo menos uma das partes);
 
5- gravação clandestina - é a praticada pelo próprio interlocutor, sem ciência da outra parte.
 
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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