sexta-feira, 24 de maio de 2013

 RESPONDA AO SEGUINTE QUESTIONAMENTO:
  
" A Constituição Federal, art. 5º, LVI, diz que "são inadmissíveis as provas obtidas ilicitamente", assim, indaga-se: Ela poderia ser admitida se fosse aplicada em benefício do réu, ou de outra forma, a vedação da prova ilícita possui caráter absoluto?"
 
Regra geral, a prova ilícita não tem efeito jurídico (apreensão de objetos, dentro da casa do suspeito, sem sua autorização ou sem o  devido mandado de busca e apreensão). De outro vértice, face o Princípio da Proporcionalidade (direito penal alemão) ou da Razoabilidade (americano), poderia ser válida, como por exemplo, na situação em que o acusado de um crime, invade a casa de alguém para retirar documentos que pudessem provar sua inocência.

Note-se que foi cometido um crime de violação de domicilio, contudo, deve prevalecer o direito à liberdade face o direito da privacidade (é razoável, é proporcional).

 Em síntese, seu caráter não é absoluto

Por fim, o acusado agiu mediante uma exclusão de ilicitude, o Estado de Necessidade, aplicando-se a teoria da exclusão da ilicitude.
 
É assim!


 

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