sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

É muita demora

*Réu pede celeridade em julgamento de HC pelo STJ

O garoto de programa que irá a Júri popular sob acusação de ter assassinado o escritor paranaense Wilson Bueno entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Nele, o réu, em causa própria, pede liminar que obrigue o Superior Tribunal de Justiça a julgar outro HC apresentado naquela Corte. Segundo o acusado, o HC foi impetrado em 7 de junho deste ano e até o momento não foi julgado.  

“No caso dos autos, a situação caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de seis meses da impetração no Superior Tribunal de Justiça, a situação permanece inalterada. O fato de o pleito não ter sido apreciado no STJ impede que o STF o examine, per saltum, sob pena de levar à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do Tribunal, descritos no artigo 102 da Constituição Federal”, afirma o rapaz.

O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2010 na casa de Wilson Bueno, em Curitiba. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, o rapaz teria matado o escritor após desentendimento quanto ao pagamento de uma dívida de R$ 130,00 — o acusado queria receber o valor em espécie, enquanto o escritor insistia em usar cheque. Bueno foi morto a facadas. Depois do homicídio, o rapaz teria levado dois celulares e uma máquina fotográfica do local, por isso também responderá por furto. O réu está preso no Centro de Triagem II, em Piraquara (PR). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Opinião: Por qual motivo, muitas liminares, quando gente "grande" está envolvida, sai de imediato, ao passo que em ouitras situações isso não ocorre"?
 Foi a pergunta que discentes me fizeram no início do ano letivo.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

*RESPONDA:
É VÁLIDA COMO PROVA DE UM DELITO A CONVERSA ENTRE O ACUSADO E O SEU ADVOGADO?

RESPOSTA - Não. É que os diálogos (fone, mail, msn etc) ocorridos entre cliente (acusado) e o seu Defensor, é coberto pelo sigilo, assim, não pode ser utilizada como prova de delito. Tal fato ocorreu em 2006, entre Edemar Cid Ferreira e seu Advogado, sendo que os mails foram usados pela acusação, contudo o STF, no HC 89.025, decidiu pela invalidade da prova, pois, é ilícita. De outro vértice, não se pode quebrar o sigilo das conversações entre cliente/advogado, embora membros do Ministério Publico e do judicário, não  vejam ato ilícito. É  que, estes defendem que o acervo probatório contido no escritório ou nos computadores possam auxiliar no combate ao crime. Se for assim, então, o Advogado pode requerer ao Juiz (e este deferir) que lhe seja permitido adentrar no gabinete do MP e ter ciência de tudo que ainda não foi juntado no processo...
Trata-se de se assegurar o princípio da Ampla defesa em harmonia com o sigilo profissional, pois, caso contrário, certamente não haveria conversa (táticas de defesa) entre cliente e seu Advogado.
 Em suma, o Advogado defende os interesses do acusado (devido processo legal), enão o acusado em si.

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*Projeto de Lei pretende extinguir regime aberto! -conjur

Extinguir o regime aberto e criar a pena de recolhimento domiciliar para condenados à pena de prisão igual ou inferior a quatro anos. As duas propostas estão no Projeto de Lei 2.053, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera a legislação penal. A maior inovação do projeto é que ele institui o recolhimento domiciliar como uma pena intermediária entre a prisão e as penas restritivas de direito.

No recolhimento domiciliar, o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Ele também pode ser monitorado eletronicamente e fica impedido, pelo juiz, de frequentar determinados lugares e de sair da cidade, por exemplo. Caso não cumpra as restrições impostas na sentença, sofra novas condenações ou viole o dispositivo de monitoração eletrônica, ele perde o direito ao benefício.
Hoje, pela Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar é limitada para condenados maiores de 70 anos, portadores de doença grave e para as mulheres gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental. A jurisprudência já vem ampliando o entendimento do recolhimento, garantindo o benefício também para condenados ao regime aberto.

Já o regime aberto é aplicado ao condenado a até quatro anos de prisão. Nele, o apenado é recolhido a casas de albergado, de onde pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar.
O criador da proposta para acabar com o regime aberto acredita que a falta de casas de albergado em grande parte do território nacional transformou esse regime em ficção jurídica. Pela ausência de vagas, 90% dos condenados em regime aberto tiveram a pena convertida pela Justiça em prisão domiciliar. Daí a origem de sua proposta do fim do regime aberto e a aplicação do recolhimento domiciliar aos condenados que, atualmente, são confinados no regime aberto.
Outro ponto da legislação penal que a proposta altera é referente às normas para a concessão de liberdade condicional, que só será concedida para quem esteja cumprindo pena no regime semi-aberto, em colônias agrícolas ou outras instituições em que não haja total isolamento, ou em recolhimento domiciliar.

Pela legislação atual, é possível a concessão de liberdade condicional a quem esteja em regime fechado, ou seja, na penitenciária, desde que tenha cumprido mais de um terço da pena de prisão, se não for reincidente, ou mais da metade da pena, se reincidente.
Ainda de acordo com Hugo Leal, a concessão de condicional direto do regime fechado, sem a transição pelo semi-aberto, não permite a reinserção gradativa do preso na sociedade. “Esse procedimento de liberação condicional contraria toda a inteligência do sistema progressivo, comprometendo o processo de reeducação. O livramento condicional deve ser a última fase do sistema progressivo”, opina.
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Opinião: Endosso a iniciativa!

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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

STJ: Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não constitui exercício legítimo do direito de defesa.

 A Turma decidiu que a alegação de autodefesa, nessas situações, não encontra respaldo constitucional. A questão foi decidida no julgamento de habeas corpus em que o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso. Até agora, a Quinta e a Sexta Turma do STJ, responsáveis pelo julgamento de matéria penal, adotavam a tese de que o uso de documento falso com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir hipótese de autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. A mudança de posição da Quinta Turma decorreu de entendimento fixado mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para se alinhar à posição do STF, os ministros da Quinta Turma declararam que, embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal. No caso analisado, o réu era foragido e apresentou documento de identidade e de habilitação falsos quando abordado pela polícia.

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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

*CASO ADRIANO: ERROS...ERROS E MAIS ERROS NO PRISMA JURÍDICO!

Tenho lido muita coisa errda, sob o prisma jurídico, acerca do rumoroso caso, assim, por dever e prazer de ofício, devo apontá-los:

1º) Se Adriano, apenar negar ser o autor do fato, isto é, afirmar que não fez nada, estará exercitando o direito à Ampla Defesa sem poder ser responsabilizado por qualquer outro delito. De outro lado, o que ele não pode é imputar a conduta (lesão corporal culposa) a outra pessoa, sob pena de responder por Denunciação Caluniosa ( dar causa à abertura de Inquérito policial contra outrem, sabendo de sua inocência)

2º) Se a mulher que estava com Adriano, sabendo de sua inocência , afirmar que Adriano é quem desferiu o tiro,  será responsabilizada por Denunciação Caluniosa, cp 339, cuja pena varia de 2 a 8 anos de reclusão;

3º) Se a mulher ou Adriano forem condenados pela Denunciação Caluniosa, o regime de cumprimento de pena, será regra geral, o aberto, cabendo o Sursis, e não o regime fechado como se tem noticiado.

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:Delegado deve reunir Adriano e vítima em acareação na próxima quarta-feira - uol

Adriano e a jovem Adriene Pinto devem se encontrar na próxima quarta-feira para uma acareação comandada pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Com versões diferentes sobre quem seria o autor do disparo que originou toda a confusão no último sábado, os dois estão ameaçados pela Justiça caso não estejam falando a verdade.
A data ainda não é oficial, mas o delegado Fernando Reis, do 16º DP, trabalha com essa possibilidade. A confirmação vai depender do resultado da cirurgia de Adriene na próxima terça-feira.
Se a Polícia Civil concluir a investigação e comprovar a versão de Adriene, que diz ter sido atingida acidentalmente por Adriano, o jogador pode responder a dois processos. O primeiro é por lesão corporal culposa, quando se fere alguém sem ter a intenção de fazê-lo, mas por imprudência, negligência ou imperícia. Para este crime, a pena varia entre dois meses e um ano de detenção (pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto).
O segundo é por fraude processual, que é o crime cometido por alguém que mente para as autoridades sobre as circunstâncias de um fato que está sendo investigado civil ou criminalmente.  No caso de Adriano, a pena poderia variar entre seis meses e quatro anos de detenção.

Já Adriene pode ser acusada de denunciação caluniosa, que acontece quando alguém acusa uma pessoa de ter cometido um delito sabendo que esta pessoa é inocente, e que, por causa desta denúncia, haja processo judicial ou uma investigação policial.

Para este crime, a pena é de dois a oito anos de prisão, que precisa obrigatoriamente começar a ser cumprida em regime fechado. Mas, se durante o processo ou a investigação, a pessoa que acusa voltar atrás e contar a verdade, o crime deixa de existir.

Opinião: Lei no próximo post, o que acontece REALMENTE, sob o aspecto jurídico, vez que, há muita coisa errada na reportagem acima.

domingo, 25 de dezembro de 2011

Saída de Natal e Ano Novo vai beneficiar 35 mil presos - conjur
Cerca de 35 mil presos serão beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A liberdade temporária atinge apenas o detento do semiaberto com boa conduta carcerária. Pelas regras do indulto, pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, o juiz, para conceder a saída temporária, precisa consultar os diretores do presídio.

De acordo com a Lei de Execuções Penais, pode haver monitoramento eletrônico. A saída temporária não pode extrapolar sete dias.
Em São Paulo, no ano de 2010, dos 26 mil detentos que tiveram direito a passar as festas de final de ano com a família, 4,8 mil usaram tornozeleiras eletrônicas. E 7% do total não retornaram após o prazo.

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Testemunhas se contradizem sobre tiro no carro de Adriano, diz polícia - globo


PODEM SER RESPONSABILIZADAS CRIMINALMENTE

Uma jovem foi baleada na mão dentro do veículo do atacante.
Jogador estava com quatro mulheres e um tenente reformado da PM.

O delegado Carlos César Santos afirmou, neste sábado (24), que as três mulheres que estavam no carro com o jogador Adriano, quando uma jovem de 20 anos foi baleada, prestaram depoimento na 16ª DP (Barra da Tijuca) e deram informações contraditórias à polícia.

De acordo com o delegado, Adriano saía de uma boate acompanhado de quatro mulheres quando o incidente aconteceu, no Rio.
Segundo Carlos César, a vítima e uma amiga entraram no carro, que era dirigido por um tenente reformado da Polícia Militar. Outras duas mulheres, conhecidas de Adriano, também saíram da boate no veículo do atacante. O disparo aconteceu por volta das 5h30 e atingiu a mão esquerda da jovem. Segundo a polícia, a arma é do PM reformado.
Projétil retirado pela perícia do forro do carro do adriano (Foto: Marcos de Paula/Agencia Estado)Projétil retirado pela perícia do carro do jogador
 

Durante a manhã, em conversa com policiais militares no hospital Barra D’Or, na Zona Oeste, para onde foi levada, a vítima afirmou que o disparo teria sido feito por Adriano enquanto ele brincava com a arma. O delegado Carlos César, no entanto, ainda não colheu depoimento da jovem baleada.
“Eu tomei dois depoimentos da amiga da vítima. Em dado momento, ela afirma que o Adriano manuseou a arma. Não afirma que tenha dado o tiro, mas ele manuseou. Ela não sabia dizer de onde veio o disparo. As outras duas mulheres afirmaram que o disparo foi dado pela própria vítima”, disse Carlos César.
Técnicos estiveram na delegacia para fazer a perícia no carro do jogador. O projétil foi retirado do veículo e será analisado.

O tenente reformado que dirigia o veículo esteve na delegacia e prestou depoimento. “O tenente afirmou que havia colocado a arma debaixo do banco e ao sair da boate não retirou a arma de lá. Segundo ele, a arma teria corrido pelo banco de trás e chegado até a vítima”, explicou Carlos César.
O delegado pretende ouvir o jogador Adriano para colher mais informações. Segundo ele, o depoimento não foi colhido até o momento pois o jogador não se apresentou na delegacia.

Opinião: Mais uma do Adriano, como o cara se mete em fria, mas de outro vértice, as testemunhas, isto é, quem prestou depoimento falso será responsabilizado pelo delito do cp 342, Falso Testemunho. E para quem atirou, salvo se a própria vítima, lesão corporal culposa, cp 129.

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sábado, 24 de dezembro de 2011

Policial no júri maculou julgamento, diz corte europeia - conjur

A trégua entre a Justiça britânica e a Corte Europeia de Direitos Humanos durou pouco. Nesta semana (20/12), a corte voltou a criticar a Inglaterra, dessa vez por permitir que um policial fizesse parte do corpo de jurados que condenou dois ingleses por tráfico de drogas. Para o tribunal europeu, a presença do policial tornou o júri parcial.

Até 2003, policiais estavam impedidos de ser convocados como jurados na Inglaterra. Há quase nove anos, uma mudança na legislação tirou essa proibição e os policiais passaram a fazer parte da lista de cidadãos que podem ser chamados para participar de júri. Na decisão desta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos não criticou abertamente a lei, mas considerou que ela deve ser aplicada com cautela e que, nos casos discutidos, o direito a um julgamento justo foi violado.

A corte afirmou que a mudança na legislação na Inglaterra vai na contramão de boa parte dos outros países onde também há tribunal do júri. Escócia, Irlanda do Norte, Irlanda, Malta, França, Noruega, Áustria, Nova Zelândia, Austrália, Canadá e Hong Kong não permitem que um policial seja convocado como jurado. Algum deles já fizeram consulta pública sobre a exclusão dos policiais e o resultado foi que ela deve ser mantida. Dos lugares pesquisados pela corte, só a Bélgica e o estado norteamericano de Nova York permitem policiais no tribunal do júri.
Os casos levados à corte tratavam de dois cidadãos ingleses que foram condenadas por tráfico de drogas. Em sua defesa, os dois alegaram que a heroína encontrada no carro deles era de uma terceira pessoa que estava no carro. As principais testemunhas contra os dois foram os policiais que pararam o carro, que contaram que não havia uma terceira pessoa com eles.
No dia do julgamento perante o júri, um dos jurados contou para o juiz-presidente que também era policial e que tinha trabalhado com um dos policiais que depuseram. O juiz, no entanto, considerou que não havia nenhum impedimento para ele participar do júri e os acusados acabaram condenados.

Para a corte europeia, não dá para considerar que os réus tiveram um julgamento imparcial quando as principais testemunhas eram policiais e um dos jurados, além de ser policial, conhecia uma das testemunhas. Os juízes europeus entenderam que o direito a um julgamento justo, previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos, foi violado. A corte, no entanto, decidiu que a Inglaterra não precisa indenizar os dois. A decisão vale apenas para fundamentar que eles sejam submetidos a novo julgamento.

Opinião: Pelo que se depreende, um dos policiais que participou da operação, além de testemunha, figurou com jurado. Oras, isso é mais do que questionável, fere o princípio da imparcialidade.

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

*STF reconhece repercussão geral sobre porte de droga para consumo próprio! última instância

O debate sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio é tema de repercussão geral, reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do Plenário Virtual.

A matéria é discutida no RE (Recurso Extraordinário) 635659, baseada no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
A Defensoria Pública de São Paulo questiona, no recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.
Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

A Defensoria argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
O Ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

Opinião: Insisto - porte de drogas para uso pessoal não é crime. O objeto jurídico (bem protegido pela norma penal), é a saúde pública, assim, o fato de de "fumar um cigarrinho", no máximo atinge a saúde pessoal do agente, portanto, não há ofensa ao bem protegido. Isso é básico em Direito Penal,

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*Decreto detalha condições para que presos obtenham indulto natalino - última instância

Decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (22/12) no Diário Oficial da União traz as regras para o indulto de Natal que, ao longo dos próximos meses, beneficiará uma parcela dos presos brasileiros com o perdão de suas penas.

Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 2% da população carcerária têm sido beneficiada anualmente nos últimos tempos. Atualmente, há aproximadamente 500 mil presos em todo o país.
A clemência é concedida aos presos condenados que não tenham cometido crimes hediondos (tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes) e que já tenham cumprido parte de suas penas, com bom comportamento.
A exceção em termos de comportamento são os presos paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com comprovada doença grave e permanente, além daqueles que estejam cumprindo medidas de segurança.

Entre os diferentes requisitos detalhados no decreto, há o de pessoas condenadas a penas superiores a oito anos e que, tendo completado 60 anos de idade, podem ser beneficiadas desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena. Para quem já tem 70 anos, a exigência mínima é que tenha cumprido um quarto da pena.
Também podem se beneficiar do indulto os presos que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física que exijam cuidados especiais, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena, em qualquer regime.

Compete aos diretores penitenciários informar às varas estaduais de Execução Penal quantos e que presos têm direito ao indulto ou à comutação, ou seja, a redução da pena.
O pedido de concessão dos benefícios também pode ser apresentado pelas ouvidorias do Sistema Penitenciário e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a pedido do próprio detento ou de seu representante legal. Para aprovar ou negar o pedido, o juiz deve ouvir o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e o advogado do preso.

Todo o processo, desde a publicação do decreto de indulto até a soltura do preso, pode levar até seis meses. O indulto, portanto, não pode ser confundido com o chamado "saidão de Natal", situação em que os condenados a cumprir pena em regime semiaberto são liberados para passar o período de festas em casa.

É o que há!

*STF pede informações sobre caso do ex-goleiro Bruno

Ao analisar o pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, nessa quarta-feira (21/12), pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, resolveu pedir mais informações ao juiz de primeiro grau. O juízo pronunciou o ex-goleiro para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Bruno é acusado, com outros sete corréus, pelo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, crimes que teriam ocorrido em 2010 e tiveram grande repercussão nacional. A defesa contesta a manutenção da prisão do atleta, alegando ausência de fundamentação na sentença de pronúncia que manteve sua prisão preventiva.
Para o ministro Cezar Peluso, é inviável a apreciação do pedido de liminar sem a correta formação do HC, apresentado à Corte com 90 páginas. O presidente do STF determinou que seja solicitado ao juiz do Tribunal do Júri de Contagem (MG) o envio da cópia da sentença que pronunciou o goleiro, além de eventuais decisões posteriores que tenham mantido a prisão preventiva do réu.

É o que há!

*Judiciário entra em conflito por causa de investigação  - conjur

O Judiciário brasileiro está em guerra. Com ele mesmo. De um lado, está a Corregedoria Nacional de Justiça, formada por juízes incumbidos de fiscalizar as atividades de seus colegas. De outro, as três principais entidades representantes da magistratura nacional: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Outra forma de descrever o terremoto que assola a Justiça é olhar para o embate histórico entre a imprensa e o Supremo Tribunal Federal. Quando a ministra Eliana Calmon anunciou que sua tarefa à frente da Corregedoria Nacional seria combater os que chamou de bandidos de toga, a magistratura rebelou-se. O Supremo, na ponta de cima, se levantou contra o papel em que a ministra se colocara, e criticou sua postura.
A imprensa apoiou Eliana. Encampou a causa da fiscalização dos maus juízes e, num movimento raro, voltou-se contra o Judiciário. A reação imediata do presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi acusar a corregedora de demagogia e criticar as declarações “genéricas” sobre os bandidos togados. Teve o apoio das associações de magistrados. E as críticas da imprensa.

Os jornais responderam com uma avalanche. Chamaram o ministro Peluso de corporativista, e os apelidos sobraram para praticamente todas as entidades que representam juízes – inclusive AMB, Ajufe e Anamatra. De repente, todas as causas defendidas pelos magistrados eram classificadas como advocacia em causa própria. E a Corregedoria foi se tornando a voz do jurisdicionado dentro dos tribunais.
 


Devassa

 Para apurar, foram feitos dois Pedidos de Providências. O primeiro, de julho daquele ano, pedia a todos os tribunais do país que enviassem os CPFs de todos os juízes e servidores para que fossem enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Enviados os números ao Coaf, foi solicitado que o órgão enviasse notificações de todas as movimentações financeiras de mais de R$ 500 mil relacionadas a esses CPFs. Tudo isso referente aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
Os trabalhos correram bem até que as apurações chegaram ao TJ de São Paulo e foram constatados problemas no pagamento a 17 desembargadores.

A suspeita é de que eles receberam verbas que outros não receberam. Foi feito novo Pedido de Providências. A informação vazou, e a imprensa publicou. Na segunda-feira (19/12), AMB, Ajufe e Anamatra impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo.
As associações alegam vício de origem nos PPs, que supostamente foram pedidos pela Corregedoria e distribuídos à própria Corregedoria – quando deveriam ter sido enviados a algum conselheiro do CNJ.
Afirmam que a Corregedoria do CNJ pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de mais de 216 mil servidores e magistrados e seus dependentes fiscais, atitude que é de competência exclusiva de investigações criminais, que só podem ser feitas pela polícia – no caso, a Polícia Federal.
No mesmo dia do pedido, por volta das 21h, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar. Com isso, suspendeu as investigações até que a Corregedoria preste informações ao Pleno do STF. E somente o Pleno é que pode entrar no mérito do MS e decidir se houve mesmo quebra de sigilo e vício de origem nos PPs.

Dois dias depois, a imprensa estampava: ministro Lewandowski decidiu em benefício próprio. Antes de ser nomeado ao STF, Lewandowski foi desembargador no Tribunal de São Paulo, o que significa que seu nome estaria, em tese, ao alcance da devassa perpetrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
No dia seguinte, nova informação vazou. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, também de origem no TJ-SP, recebeu R$ 700 mil em verbas atrasadas acumuladas.

Defendeu-se. Disse que o dinheiro era legal e devido, e não havia qualquer irregularidade no recebimento. Também defendeu Lewandowski, e afirmou que ele não agira em causa própria, pois ministros de tribunais superiores e do Supremo não podem ser investigados pelo CNJ. E, se houve quebra de sigilo, como alega o Mandado de Segurança das associações dos juízes, a investigação tem que parar.
Os vazamentos — que incomoda o Judiciário e faz a alegria da imprensa — provocaram a reação imediata das associações. Elas prometem entrarm nesta sexta-feira (23/12) com um pedido no Ministério Público Federal para apurar o vazamento de informações sigilosas do que está sendo apurado para a imprensa.

Opinião: Se os juízes que estao sendo investigados manteram postura ética e moral irrepreensíveis, não há motivo para a balburdia.
De outro vértice, logo logo, tudo caíra no esquecimento, como (quase) sempre acontece quando a briga é Titãs!

É o que há!
A última briga deu-se por razões policialescas. Em 2009, a Corregedoria, então comandada pelo ministro Gilson Dipp, recebeu denúncias de que havia irregularidades no pagamento de verbas atrasadas a servidores.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

*Após liminar contra inspeção do CNJ, Peluso sai em defesa de Lewandowski - última instância

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, divulgou nesta quarta-feira (21/12) nota a respeito da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que sustou investigação realizada pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 22 tribunais.

A polêmica em torno da suspensão se deu porque Lewandowski está entre os magistrados do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que receberam pagamentos que estavam sob investigação da corregedoria.
Em nota à imprensa, o presidente repudiou a reportagem feita pelo jornal Folha de S. Paulo, na qual afirma que Lewandowski teria se beneficiado com a decisão. Peluso classificou o conteúdo da matéria como "insinuações irresponsáveis".
Peluso diz ainda que o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais.
"Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski", diz Peluso.

"Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes", finaliza a nota.

Opinião: Ok, se os Ministros não podem ser alvos de investigação pelo CNJ, e se o mesmo CNJ, não pode decretar a quebra do sigilo do juízes, também é fato, que Lewandowski, não poderia atuar no Mandado de Segurança, simplesmente porque ele era "parte" no MS, portanto, suspeito. Seria muito mais prudente e jurídico, se o Ministro, declara-se sua suspeição, pois, sua imagem não seria arranhada, ao contrário, a repercussão seria positiva, ademais, o teor da decisão proferida está correto. Então, por que complicar?!

É o que há!
*LEIA A DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE SOLTOU CORONEL DA PM DO RJ!

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL-  HABEAS CORPUS

IMPETRANTE:  
CLÁUDIA VALÉRIA TARANTO
PACIENTE:   
DJALMA BELTRAMI
AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de São Pedro da Aldeia

DESEMBARGADOR - PAULO RANGEL
PLANTÃO JUDICIÁRIO

"Prisão do coronel Djalma Beltrami foi lamentável" - conjur

O Habeas Corpus que libertou, nesta terça-feira (20/12), o coronel da Polícia Militar Djalma Beltrami, acusado de receber propina para não reprimir o tráfico em São Gonçalo (RJ), afirma que a "lamentável" prisão do PM baseou-se em escuta que não permite sua identificação.

As gravações apresentadas como provas falam apenas em "zero um", que foi apontado como o codinome do PM, sem que a relação fosse comprovada. Para Paulo Rangel, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu o Habeas Corpus, a falta de provas mostra que as investigações não são levadas a sério por policiais e juízes.

"Estão brincando de investigar. Só que esta brincadeira recai, no Direito Penal, nas costas de um homem que, até então, é sério, tem histórico na polícia de bons trabalhos prestados e vive honestamente."
Para o desembargador, o juiz que determinou a prisão do coronel se deixou levar "pela maldade da autoridade policial que entendeu que 'zero um' só pode ser o comandante do 7º Batalhão".
A autoridade em questão é o delegado Alan Luxardo, da Delegacia de Homicídios de Niterói (RJ), que afirma existirem provas contra Beltrami. "Ora, se existem provas elas devem ser trazidas aos autos da investigação, à sua superfície e não ficar na gaveta da mesa do delegado, ou quiçá, no bolso do seu paletó", afirma o desembargador, em sua decisão.
Ele questiona o motivo de não ter sido decretada a prisão do "zero dois" que é identificado na gravação de conversa telefônica e ironiza: "Tenho medo de que amanhã falem numa interceptação telefônica que o 'homem da capa preta' está pedindo dinheiro e eu venha a ser preso."

Dezembro Negro
O comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Djalma Beltrami, foi preso na última segunda-feira (19/12), acusado de receber propina de traficantes de São Gonçalo.
A prisão de Beltrami se deu na Operação Dezembro Negro, na qual a Polícia Civil investiga o pagamento de R$ 160 mil por traficantes para que a venda de drogas não fosse reprimida na região.
Além de PM, Beltrami foi também árbitro de futebol, aposentado em maio deste ano.

É o que há!
*VOCÊ SABE O QUE É ANOMIA?
Anomia é um conceito criado pelo sociólogo Emile Durkheim no seu livro "O Suicídio" e que designa um estado do indivíduo caracterizado pela falta de objetivos e pela perda de identidade.

Segundo Durkheim, este estado é em grande medida originado pelas intensas transformações que ocorrem nas sociedades modernas e que não fornecem novos valores para colocar no lugar daqueles que por elas são demolidos. Em suma, Durkheim, com o conceito de anomia procura sintetizar a ideia de que o progresso constitui uma ameaça às estruturas éticas e sociais.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

*Nove em cada dez alunos do 9º ano de escolas públicas não sabem fazer contas com centavos! - uol

Nove em cada dez alunos de escolas públicas brasileiras do 9º ano (antiga 8ª série) não sabem, por exemplo, fazer contas com centavos. Essa é uma das conclusões de um estudo feito com exclusividade para o UOL Educação com as notas da Prova Brasil de 2009.

 O exame serve para avaliar a proficiência dos estudantes e é utilizado no cálculo do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Mais de 80% dos estudantes brasileiros estão em unidades da rede pública.
De acordo com o estudo, feito pelo economista Ernesto Faria, 89,4% dos alunos do último ano do ensino fundamental tiveram desempenho “abaixo do básico” e “básico” na disciplina. Isso quer dizer que tiraram notas menores que 300 na prova –em uma escala que chega a 425 em matemática e a 350 em português.

Tirar menos que 300 significa, segundo um documento do MEC (Ministério da Educação) que divide as notas em faixas, que o estudante não consegue fazer operações de adição, subtração, divisão ou multiplicação que envolvam centavos em unidades monetárias, resolver problemas com porcentagens ou reconhecer um círculo e uma circunferência.

Opinião:Um país somente será uma potência se, e somente se, possuir em sua população pessoas com o mínimo de grau de eficiência (cultural, acadêmica, profissional). Vejam os exemplos de países de "primeiro mundo". Conclusão: a continuar nesse pífio ritmo, continuaremos a nada ser. Nossos governantes (?), adoram, se divertem quando leem notícias como a postada, pois, um povo sem instrução, nada pode cobrar, nada pode exigir (até mesmo, porque nem isso sabem...)

É o que há!
Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção: ele era um dos investigados...

Hoje na FolhaO ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quarta-feira.

Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista.

Anteontem, último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.

Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito -apenas suspendeu a investigação até fevereiro.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que alguns magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.

Opinião: Sim o Ministro é suspeito. Não importa se a decisão é em caráter liminar ou não, a lei é expressa ao afirmar "interesse na causa". Tinha forte apreço ao Lewandowski....tinha....assim, a cada dia que passa, me decepciono, ainda mais, com o ser humano. Mas vamos ser sinceros, meu apreço ou  minha consideração para o Ministro, nada valem....

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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

STF suspende poder do CNJ de quebrar sigilo de juízes - conjur

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, proferiu liminar nesta segunda-feira (19/12) para suspender o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de violar o sigilo bancário de funcionários do Judiciário sem autorização judicial.

 Por causa da decisão, está suspenso o andamento processual de dois Pedidos de Providências impetrados no CNJ, em que a Corregedoria quebrou, de ofício, o sigilo de milhares de magistrados, servidores e seus familiares. Esses poderes estão suspensos até a chegada de informações pedidas à Corregedoria do CNJ. O ministro quer saber o alcance da quebra de sigilo.
A liminar do ministro Lewandowski veio por conta de Mandado de Segurança interposto em conjunto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra poderes da Corregedoria Nacional de Justiça.

Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a quebra de sigilo por ato da Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o MS, a Corregedoria não pode determinar a quebra sem autorização prévia do Judiciário, e o corregedor não pode receber Pedido de Providências por distribuição, pois eles são de competência dos conselheiros do CNJ.
O poder para quebra de sigilo bancário está descrito no inciso V do artigo 8º do Regimento Interno do CNJ. O dispositivo autoriza a Corregedoria a vasculhar as folhas de pagamento dos servidores do Judiciário no decorrer de processos administrativos. De acordo com a petição das entidades de classe, a investigação da prática de supostos crimes cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do Ministério Público.
Diz o MS que a Corregedoria não tem poder para quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização da Justiça, e que o corregedor não poderia ter recebido, por distribuição, os Pedidos de Providências — eles são de competência dos conselheiros do CNJ. De acordo com a liminar do ministro do Supremo, o andamento desses PPs está suspenso até que o pleno da Corte analise o assunto. O ministro Lewandowski ainda não entrou no mérito da questão.

Grande parte das quebras de sigilo bancário foi feita em tribunais de São Paulo. As diligências da Corregedoria Nacional de Justiça apuram suspeitas de que desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte.
A Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, regulamenta o Regulamento Interno do órgão. Há indícios de irregularidades nas folhas de pagamentos de diversos tribunais, de acordo com investigações feitas pela Corregedoria em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No TJ paulista, a motivação das diligências vem da época em que o desembargador Viana Santos, morto em janeiro, era o presidente do tribunal. Houve também investigações do Tribunal Militar de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Opinião: Não poderia ser outra a decisão do Ministro, vez que, nem a CPI pode decretar a quebra do sigilo bancário. Não há surpresa, não há novidade, em suma, quebra de sigilo bancário, somente pode ocorrer em casos de crimes e com autorização judicial, sob pena de nulidade da prova.

É o que há!
Relação de jovens com estudos é preocupante. folha
LEITORA ISABEL VIEIRA LOPES
DE SÃO PAULO (SP)
O desinteresse dos jovens com relação aos estudos é preocupante e se ilude aquele que acredita que só os menos abastados é que se desinteressam.

Os adolescentes das classes A e B, estudantes de colégios particulares bons e caros, geralmente encontram as melhores oportunidades de receber uma educação suficiente para ingressar em instituições renomadas de ensino superior (vamos esquecer, por um instante, o sistema de cotas).
É de se esperar que, em um momento de crise financeira mundial, de desemprego e de uma distribuição de renda injusta, esses jovens estudem a todo o vapor para não precisar economizar cada centavo na hora de comprar pão na padaria. Mas nem sempre isso acontece.
Gabo Morales - 27.nov.2011/Folhapress
Vestibulandos durante prova da Fuvest, em São Paulo
Vestibulandos durante prova da Fuvest, em São Paulo

Hoje em dia, uma fatia grande desse grupo de jovens não se dedica aos estudos, não corre atrás e não se importa. Para eles, o que vale é quantas horas você passa no boteco por semana e quantas garrafas de bebida deve levar para o esquenta na casa do amigo. E está tudo certo em fazer isso, mesmo que você tenha uma dúzia de trabalhos para entregar no dia seguinte.
Nesses tempos líquidos, o tempo de lazer do jovem se sobrepõe (em nível de interesse) ao de trabalho e de estudo.

Mas, veja bem, não estou defendendo com todas as forças aquelas pessoas que passam o tempo todo estudando e se privam de lazer. A vida precisa de equilíbrio em todas as suas faces, incluindo essa.
É muito triste ver jovens se embebedando e vomitando nas portas das baladas em plena madrugada de sábado por achar que estão sendo mais aceitos em seus grupos. Ou porque acham que bebendo ficam mais alegres e suas noites, mais divertidas.
As pessoas não ficam mais inteligentes da noite para o dia. Não conquistam um trabalho invejável sem esforço. Não conquistam um padrão alto de vida sentadas no boteco reclamando da quantidade enorme de matéria que devem estudar.

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Presidente da OAB cobra aumento salarial para magistrados - estadão.

Para Ophir Cavalcanti, reajuste solicitado pela categoria garantirá 'melhor atuação' dos profissionais; Dilma é contrária ao pedido.

Opinião: Razoável seria defender, também, a revisão dos valores cobrados face à anuidade da OAB!

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Protesto de honorários não pagos é legal, diz OAB!

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que o advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus honorários em cartório. O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro fizeram uma consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o contratante não pagar os honorários devido.

Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, do Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento dívida e o próprio contrato de honorários devem servir como “documento de dívida não mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma moderada”.
A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB na última semana. Ao votar, Luiz Correia declarou: "Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional".

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Rosa Weber assume hoje 11ª vaga no Supremo -  Agência Brasil


O ano judiciário do STF (Supremo Tribunal Federal) será encerrado nesta segunda-feira (19/12) com a posse da ministra Rosa Weber, que assume a 11ª vaga da Corte. A cadeira está vaga desde agosto, quando a ministra Ellen Gracie optou por se aposentar sete anos antes da idade limite para a saída compulsória. A posse de Weber será às 10h, na sede do STF.

Foram convidadas 2 mil pessoas para o evento, mas são esperadas cerca de 400, entre autoridades e convidados pessoais da ministra. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a cerimônia será rápida e não há previsão de discursos. A presidenta Dilma Rousseff foi convidada, mas sua participação não está prevista na agenda oficial.
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho desde 2006, Rosa Weber foi indicada para a vaga no STF no dia 7 de novembro pela presidenta da República. Devido à proximidade com o fim do ano judiciário, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse não acreditar que a posse ocorreria ainda em 2011. No Senado, a aprovação do nome em plenário na última terça-feira (13/12) permitiu que a nomeação ocorresse a tempo de preparar a cerimônia de posse.

Weber é a segunda ministra que entra na Corte por indicação da presidenta Dilma Rousseff  - o primeiro foi Luiz Fux, que tomou posse em março deste ano. No ano que vem, duas novas vagas serão abertas com as aposentadorias compulsórias de Carlos Ayres Britto e de Cezar Peluso, que completam 70 anos.

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sábado, 17 de dezembro de 2011

Collor será julgado por fraude eleitoral e pode ficar inelegível

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá analisar uma ação que pode deixar o senador Fernando Collor (PTB-AL) inelegível. A decisão de submeter o caso aos demais integrantes da corte é do ministro Arnaldo Versiani, relator do processo que investiga se o político manipulou uma pesquisa eleitoral do ano passado, quando concorreu ao governo de Alagoas. Primeiramente, Versiani havia arquivado o processo, mas agora decidiu voltar atrás e submeter à decisão ao plenário.

Em agosto de 2010, o instituto Gazeta de Pesquisa, ligado à família Collor, divulgou que o candidato estava na frente nas pesquisas eleitorais, número não confirmado por outros institutos. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Eleitoral disse que houve uma seleção de entrevistados por faixa salarial.
Ao julgar o caso, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) não recebeu a denúncia em relação a Collor e seu candidato a vice, Galba Novais (PRB-AL). No entanto, a corte decidiu multar o jornal Gazeta de Alagoas, ligado ao instituto de pesquisa, em mais de R$ 50 mil.
Tanto o Ministério Público quanto o jornal recorreram ao TSE para tentar agravar e amenizar a pena dos envolvidos, respectivamente, e foram esses os recursos primeiramente arquivados por Versiani. Agora o caso será submetido a plenário.

OpInião: Será muito difícil a comprovação do fato. Collor, foi o pior presidente da história do Brasil...arrogância, prepotência, soberba....lamentável.

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Fantasma no gabinete

TJ-MG abre processo disciplinar para apurar denúncia

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, na quarta-feira (14/12) abrir processo disciplinar contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 4ª e 5ª Câmaras Criminais.

 Ele será investigado depois de ter sido acusado de manter uma assessora fantasma à disposição de seu gabinete. As informações são do jornal mineiro Hoje em Dia.
A acusação foi feita à Polícia Civil pela advogada Leoni Barbosa Antunes em julho do ano passado. Ela afirma ser a própria assessora e também acusa o desembargador de extorsão de parte de seu salário. No interrogatório, também é citado o ex-presidente do TJ mineiro, desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho, pai de Alexandre Victor.
A investigação do caso será conduzida pelos 25 desembargadores que compõem a Corte Superior do TJ de Minas. A advogada e o desembargador não quiseram comentar o assunto.

Opinião: Fui aluno do Alexandre, excelente profissional, e de outro lado, creio também que a ex-assessora também deve responder criminalmente (se realmente o fato for verdadeiro), pois, se aceitou participar de um ato ilícíto, é co-autora do delito. Estranho é a denúncia partir da própria agente do crime, entretanto, antes de tudo, precisa-se ouvir o Desembargador.

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL NÃO É CRIME!!

Os partidários de Bob se alegram quando leem esse tipo de comentário, contudo, sob o aspecto técnico fica impossível sustentar o contrário. E foi nesse sentido que em 2008 decidiu o TJ paulista:


A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo  considerou que portar droga  para uso pessoal não é delito ( O Estado de S. Paulo de 23.05.08, p. A1). Fundamentou sua decisão na Constituição Federal, invocando os seguintes  princípios:

 da ofensividade (não há crime sem ofensa ao bem jurídico), igualdade (há muitas outras "drogas" cujo consumo não é incriminado: bebidas alcoólicas, p.ex.) e intimidade (o Estado não tem o direito de invadir a intimidade da pessoa para proibi-la de usar o que quer que seja).

É uma posição minoritária, vez que até o STJ e o STF consideram delituosa a conduta. Ocorre que,  essas cortes, desprezam o P. da Ofensividade, pois, o porte de drogas para consumo pessoal não afeta bem jurídico algum. Outrossim, para que seja considerada como criminosa,  a conduta do cidadão deve afetar bem jurídico alheio (P. da Alteralidade), isto é,  transcendentalidade da lesão, servindo como exemplo, a não punição da auto-lesão, da tentativa de suicídio, ou destruição dos próprios bens.

 Em outros termos, existe a tipicidade formal (mera descrição da conduta no tipo penal), entretanto, afasta-se a tipicidade material. Na realidade a matéria é questão de saúde pública, como ocorre em grande parte da Europa (Holanda, Espanha, Portugal etc), onde existe a política de redução de danos. Finalizando,  temos outro argumento: a lei de drogas em seu artigo 28, que trata das sanções ao portador de drogas para uso pessoal, não prevê pena de detenção ou reclusão, assim, como a Lei de Introdução ao Código Penal define como  crime a conduta sancionada com essas penas, e a lei de drogas afasta a detenção e a reclusão, podemos afirmar:

 Posse de drogas para uso próprio não é crime.

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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