PERIGO:
SE A PEC 37 FOR APROVADA MUITOS PROCESSOS PASSARÃO A SER NULOS!!
De autoria do ex-delegado do Maranhão, Deputado Lourival Mendes (PT do B), diz a PEC 37 acerca de quem tem o poder-dever de investigar delitos:
Art. 144
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
A PEC retira o poder investigatório do MP, assim como vige no Brasil, O Princípio da Retroatividade da Lei mais Benéfica, artigo 2º do CP, todas as investigações que foram patrocinadas pelo MP se tornarão nulas, vez que trata-se de lei mais benéfica, embora à época fosse lícito investigar.
Consequências práticas: processos iniciados serão eliminados, assim, como os que já foram julgados, e isto, pode ocasionar eventual soltura de quem foi condenado em investigação feita pelo MP. Reafirmo que o tema é polêmico.
Leia os motivos ensejadores da PEC 37 (justificação do Deputado Lourival Mendes para a propositura)
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