ARGUMENTO MACHISTA
Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, afirma Dias Toffoli
Esse foi o entendimento apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, relator da ação, ao votar nesta quinta-feira (29/6) pela inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
A análise da ação será retomada na sessão extraordinária desta sexta-feira (30/6).
A tese admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher) para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação amorosa.
OPINIÃO: Nas sessões do Tribunal do Júri nos crimes dolosos (intencionais) contra a vida de alguém (homicídio, aborto etc), o advogado não poderá, de acordo com o ministro, alegar a tese de legítima defesa da honra em crimes passionais, sob pena de nulidade.
Creio que face o princípio da Plenitude de Defesa, a tese (mesmo que odiosa e nojenta) pode ser utilizada, permitindo aos jurados que decidam de acordo com suas íntimas convicções.