Arma de fogo desmuniciada e porte ilegal: atipicidade, isto é, não pratica crime aquele que a porta?
De maneira objetiva:
1-crime é a lesão ou ameaça de lesão (significante) a um bem jurídico (bem protegido pela lei penal), de outrem, assim, face o princípio da Ofensividade, para que ocorra delito, deve haver, no mínimo a lesão ao bem;
2- o bem jurídico protegido, in casu, é a segurança pública;
3- diante disso, uma arma sem munição, é capaz de:
a) pelo menos por em risco a segurança pública, ou
b) apenas possuir poder intimidatório?
4- se concluirmos, pela letra "a" (ameaça à segurança pública), não há crime, pois, arma desmuniciada não tem esse potencial;
5- se a opção, for "b" (poder intimidadatório), o crime já ocorreu;
6- a tendência das cortes superiores (STJ e STF), é, face o índice alarmante de violência, considerar a conduta de portar arma sem munição, como delito.
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