quarta-feira, 29 de outubro de 2014

1,5 GRAMA DE MACONHA!

2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concederam o Habeas Corpus (HC) 123221 para absolver um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes flagrado com 1,5 grama de maconha. Os ministros decidiram, ainda, oficiar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que realize uma avaliação de procedimentos para aplicação da Lei 11.434/2006 (Nova Lei de Drogas).
O acusado foi condenado pela Justiça paulista à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, em regime inicial fechado, e pagamento de 416 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram os recursos interpostos pela defesa. 
O advogado pediu absolvição de seu cliente ao sustentar que ele não é traficante, mas sim usuário de drogas.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, verificou que não há na sentença condenatória elementos seguros que comprovem que o acusado traficava drogas. “A pequena quantidade de drogas e a ausência de outras diligências apontam que a instauração da ação penal com a condenação são medidas descabidas”, afirmou.
Para o ministro, não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a condenação. O relator concedeu a ordem de ofício para absolver o acusado em razão da ausência de provas. “Entendo evidenciado patente constrangimento ilegal que merece ser reparado”, disse.
CNJ
Em razão da quantidade de casos semelhantes que chegam ao STF, o relator propôs que se oficie o CNJ no intuito de que avalie a possibilidade de uniformizar os procedimentos de aplicação da Lei 11.343/2006.
Segundo o ministro, a nova Lei das Drogas, que veio para abrandar a aplicação penal para o usuário e tratar com mais rigor o crime organizado, “está contribuindo densamente para o aumento da população carcerária”. No Brasil, de acordo com o relator, a população carcerária cresceu consideravelmente nos últimos anos. “Tudo indica, associado ao tráfico de drogas”, sustentou.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do relator e sugeriu que o CNJ faça um diagnóstico da população carcerária que se encontra em situação semelhante ao caso dos autos.
Para o ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator, casos de inadequada qualificação jurídica culminam “por subverter a finalidade que motivou a edição dessa nova Lei de Drogas”. O ministro concordou quanto ao envio de recomendação ao CNJ, tendo em vista as consequências que resultam dessas condenações penais, “como o aumento substancial da população carcerária”.
Por unanimidade, os ministros concederam a ordem para absolver o acusado e concordaram em encaminhar ao CNJ cópia do acórdão desse julgamento.O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sistema-e-particularmente-duro-com-pobres-e-relativamente-manso-com-ricos-diz-barroso,1584520O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sistema-e-particularmente-duro-com-pobres-e-relativamente-manso-com-ricos-diz-barroso,1584520
 
2ª Turma julga improcedente acusação de injúria contra Romário

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente acusação contra o deputado federal e ex-jogador de futebol Romário de Souza Faria apresentada no Inquérito (INQ) 3887. Em queixa-crime, José Maria Marin e Marco Polo Del Nero, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), acusaram o parlamentar do crime de injúria (artigo 140, caput, do Código Penal – CP) por ter veiculado em página de rede social, em 9 de julho deste ano, mensagem que seria ofensiva à honra de ambos.
Em razão da utilização de meio facilitador da propagação (internet), a acusação apontou causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III, do CP, e agravante pelo suposto crime ter sido direcionado a pessoa com mais de 60 anos (artigo 61, inciso II, alínea “h”, do CP).
A defesa do congressista alegou imunidade parlamentar para a conduta e por Romário ser presidente da Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados. Disse ainda que os fatos alusivos aos dirigentes são verdadeiros e que não houve intensão de ofender.
O advogado dos dirigentes da CBF, em sustentação oral, afirmou que a alegada imunidade parlamentar “não se reveste de robustez absoluta”. A inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos (artigo 53, da Constituição Federal) pressupõe, segundo a defesa, que essa manifestação tenha pertinência temática com a atuação parlamentar. “Neste caso, além de não haver essa pertinência temática, há um manifesto abuso de direito, um excesso doloso”, afirmou.
A acusação sustentou que, do texto divulgado pelo parlamentar, os trechos “ladrão”, “tinham que estar na cadeia” e “bando de vagabundos”, dentre outros, ofendem a honra dos dirigentes da CBF. “Ninguém chama outra pessoa de ladrão e vagabundo sem a intenção de ofender, ou no mínimo, sem assumir o risco de ofender”, concluiu.
Voto do relator
O ministro Teori Zavascki, relator do caso, afirmou em seu voto que a cláusula de inviolabilidade abrange o caso. “O fato de o querelado imputar condutas desonrosas a dirigentes esportivos de futebol  em perfil de rede social evoca a garantia constitucional da imunidade parlamentar em seu aspecto material, considerada a conexão com o exercício do mandato”, explicou.
Segundo o ministro, a atividade parlamentar do deputado federal acusado abrange, especialmente, questões afetas ao esporte brasileiro, pela trajetória profissional e pela vaga que ocupa na Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados.
Além disso, o relator destacou que o tema abordado na manifestação do parlamentar na internet refere-se a gestão de dinheiro público durante a Copa do Mundo de 2014, “o que evidencia a conotação política do texto”.
Quanto aos termos supostamente ofensivos aos quais a acusação se refere, o ministro salientou que a conduta do parlamentar, embora não mereça interferência penal, “nada obsta a aferição de responsabilidade na esfera civil ou mesmo no âmbito parlamentar”.
O relator julgou improcedente a acusação e foi seguido por unanimidade pelos demais ministros do colegiado.
PS. Creio que muitos parlamentares se utilizam da imunidade para cometer crimes contra a honra, no caso, houve excesso deliberado, e intenção de ofender, embora as supostas vítimas, serem pessoas "complicadas"..
 
 

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Como a economia local influenciou na votação

Entenda como o Bolsa Família e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) afetaram o resultado das eleições 2014
Marcelo Soares
De São Paulo
27/10/2014
Mapa do Brasil no segundo turno
Observe com atenção o mapa vermelho e azul dos Estados que deram vitória a Dilma Rousseff (PT) ou Aécio Neves (PSDB) na eleição deste domingo (26). Ele é quase uma ficção.
Cada Estado, na verdade, se entremeia em tons de vermelho e azul de cada município, como podemos ver no mapa logo acima, à direita.
Por que os eleitores dos municípios escolheram um ou outro candidato? Os fatores socioeconômicos locais ajudam a analisar melhor a situação de cada região.
Em média, não existe eleitor bobo. O voto segue a tendência do que, economicamente, mais preocupa os cidadãos de cada localidade e de como cada candidato é percebido em relação a esses fatores. É na soma dessas vontades agregadas que se decide uma eleição.
Podemos analisar três fatores importantes no mapa, que também mostra a diferença entre as votações de Dilma e Aécio entre os dois turnos da eleição e de PT e PSDB entre 2010 e 2014.
O Bolsa-Família é o fator que estatisticamente mais indica o resultado da eleição numa cidade. A correlação é forte: em média, quanto mais moradores atendidos pelo Bolsa Família, mais se votou em Dilma e menos em Aécio. O auxílio faz mais diferença em cidades pequenas e pobres, com pouca oportunidade.
A seguir, vem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o segundo fator mais relacionado ao resultado da eleição. Funciona quase como o inverso do Bolsa Família. Cidades mais desenvolvidas, com atividade econômica privada mais estabelecida, tenderam a votar mais em Aécio. Cidades menos desenvolvidas, que mais dependem de auxílio do governo, votaram mais em Dilma.
O PIB per capita, estatisticamente, não é um fator de tanto peso quanto o Bolsa Família ou o IDH. Em parte, porque a variação da riqueza é muito maior que a variação das votações. O IDH ajusta o efeito da renda aos da alfabetização e da longevidade, e é a condição de vida do eleitor que faz diferença na urna.
Não se pode imaginar que o efeito desses fatores seja homogêneo –ele indica uma tendência, que pode ser influenciada por fatores únicos de cada cidade.
Foi assim em Buerarema, a única cidade baiana onde Aécio teve maioria dos votos –chegou a 69% no segundo turno. Lá, os moradores culpam o PT pelos conflitos indígenas na região. Por mais que todos os fatores socioeconômicos sejam semelhantes aos de cidades vizinhas, o elemento decisivo é outro.

link:http://arte.folha.uol.com.br/poder/2014/10/27/a-economia-do-voto/

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