quinta-feira, 30 de maio de 2013

MATE ESTA:
RASGAR DINHEIRO É CRIME?
 
A Constituição Federal regulamenta o tema moeda nos artigos 21, VII, 22, VI,   e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e, por fim, lei 5.895/73.

Pois bem, moeda pertence à União, embora, o seu valor intrínseco ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil.

Assim, se o próprio agente (particular), rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no cp 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.

Portanto, quem cometer a "insanidade" de rasgar (dolosamente) cédulas representativas da moeda em curso, cometerá crime contra o patrimônio da União, conduta descrita no cp 163, par. único, Inciso III, Dano qualificado, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos, sendo a competência da Justiça Federal.
 
 

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