Assédio sexual por professores na rede pública de ensino é ato de improbidade - ad
Em processo originariamente julgado no TJ/SC, um professor da rede pública de ensino teve decretada a perda de seu cargo por ato de improbidade administrativa. A conduta: assediar sexualmente várias de suas alunas em troca de boas notas de matemática.
O professor foi processado por afronta aos princípios da administração pública (mais precisamente os da legalidade e da moralidade), mas a ação de improbidade tem caráter civil. Em sede de recurso, a defesa alegou, dentre outros aspectos, que o assédio sexual não pode ser considerado, pela Lei 8.429/92, ato de improbidade.
A Segunda Turma do STJ entendeu que foi devidamente fundamentada a conclusão do tribunal estadual no sentido de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e obter vantagem indevida em razão do cargo.
O acórdão e os andamentos não foram disponibilizados, pois trata-se de processo que correm em segredo de justiça.
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