segunda-feira, 6 de maio de 2013

'O MENOR DE 18 ANOS É INIMPUTÁVEL'....MAS VOCÊ SABE O QUE É ESSA TAL DE 'IMPUTABILIDADE"?!
 
O artigo 26 do cp assevera que será isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, era ao tempo de sua conduta,  inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato praticado, ou de detrminar-se de acordo com esse entendimento.
 
 Assim, a imputabilidade é a capacidade de a pessoa entender que o fato praticado é ilegal, e de agir de acordo com esse entendimento, isto é, para que se possa imputar (atribuir) a responsabilidade penal a alguém, é necessário que no momento de sua conduta (por exemplo, matar, estuprar) o sujeito  saiba que isso seja ilícito e  que  consiga agir de maneira diferente ( consiga "não matar", ou "não estuprar"), portanto são dois os requisitos para não se imputar a prática delituosa para alguém: não saber o que faz e não poder agir diferente, assim, o jovem menor de 18 anos e maior de 12 anos, pode até saber que matar seja ilícito, que roubar seja ilícito, contudo, como não tem do domínio de si,  acaba por praticar a conduta criminosa.
 
 O psiquiatra forense Eduardo Souza de Sá Oliveira, médico do Superior Tribunal de Justiça, explica que, penalmente, para ser enquadrado como inimputável, o sujeito deve ser incapaz de entender o ilícito do fato e não conseguir, no momento, agir de outra forma, senão no sentido do crime. É preciso, portanto,  dois elementos para justificar a inimputabilidade.
 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas