quinta-feira, 24 de outubro de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

É crime comprar semente de maconha??
O desembargador Toru Yamamoto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar a um homem que alegou ter importado sementes de maconha “por mera curiosidade”. De acordo com a Lei 11.343/06, importar matéria-prima para produção de drogas é crime.
Yamamoto entendeu que a semente da maconha não é matéria-prima para produção da droga e, por isso, sua importação não pode ser considerada tráfico.
Argumentos
A defesa argumentou que a semente não poderia ser considerada como matéria-prima, pois o gérmen não possui a substância THC (tetrahidrocanabinol), responsável pelo efeito narcótico vedado pela Lei de Drogas. 
E que, além disso, o acusado não tinha a intenção de produzir a droga, a compra era mera curiosidade. Outros argumentos da defesa foram a falta de antecedentes criminais do acusado e o fato de ele ter ocupação lícita e residência fixa.
Nesse sentido foi a decisão do desembargador, que acolheu o argumento e explicou que apenas a partir do momento em que a semente se torna planta ela adquire o THC, podendo, então, ser considerada matéria-prima. “A droga conhecida como maconha é extraída de folhas produzidas pela planta germinada e não da semente”, afirmou Yamamoto.
O caso
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Consta da denúncia que o acusado teve apreendidas sementes de planta cannabis durante fiscalização dos Correios e da Receita Federal, o produto teria sido comprado pela internet e enviado para o Brasil, do Reino Unido, por correspondência. O destino era Santana de Parnaíba (SP), onde mora o acusado. A apreensão ocorreu em São Paulo, antes de chegar ao seu destino final.
O mérito do recurso será julgado pela 1ª Turma do TRF-3.
Fonte: Conjur.

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