terça-feira, 8 de outubro de 2013

CASO REAL:

COMETE CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS, LEI 7.492/86, ARTIGO 22, § ÚNICO, O AGENTE QUE LEVA 20.000 DÓLARES DENTRO DE UMA MALETA AO TENTAR EMBARCAR PARA O EXTERIOR?

A conduta é atípica, pois, trata-se de crime impossível, conforme cp 17, face a impropriedade absoluta do meio utilizado pelo agente, veja decisão do Tribunal Regional Federal.

Não é crime!


TRF, 3ª Região, ap. Criminal, 3884, 2ª Turma, Rel. Batista Gonçalves, j. 28.04.2000

"Caracteriza crime impossível colocar dólares em maleta de mão, a qual seria necessariamente vistoriada pelo Raio X da Polícia. Lei 7.492/86, art. 22, § único. Evasão de Divisas"

É que o crime nunca iria se consumar, pois, seria detectado ao passar pela máquina de Raio X.



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