sábado, 12 de outubro de 2013

CAIU NA PROVA DA OAB



'O Presidente da República atirou e matou uma pessoa"

Nessa hipótese, caberia a prisão em flagrante delito, ou eventual Prisão Preventiva?

Não. 

Há expressa previsão constitucional proibindo sua prisão:

artigo 86, § 3º:

"Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."

Portanto, somente após sentença penal condenatória definitiva, isto é, depois de esgotados todos os recursos, abriria a possibilidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas