'O Presidente da República atirou e matou uma pessoa"
Nessa hipótese, caberia a prisão em flagrante delito, ou eventual Prisão Preventiva?
Não.
Há expressa previsão constitucional proibindo sua prisão:
artigo 86, § 3º:
"Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão."
Portanto, somente após sentença penal condenatória definitiva, isto é, depois de esgotados todos os recursos, abriria a possibilidade.
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