domingo, 20 de outubro de 2013

*SOBRE O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

Essa teoria, ou princípio,  delimitada por Welzel, significa que apesar de uma conduta (ação ou omissão), se adequar ao tipo penal incriminador (ao descrito na norma penal como crime), ela não será considerada típica (sob o aspecto material), se for socialmente aceita, e não afrontar a Constituição Federal, ou seja, se estiver de acordo com a ordem social vigente.

Exemplo - não se pune a mãe que perfura a orelha da filha com a intenção de fazê-la usar brincos (note-se que formalmente a conduta é típica: lesão corporal, cp 129), tendo-se em vista esse padrão de comportamento que é socialmente aceito e aprovado.

De outro lado, fala-se em não ferir a norma constitucional, pois, caso contrário a conduta será totalmente típica: a pena de morte é aceita pela maioria da população brasileira, mas mesmo sendo socialmente aceita pela sociedade, ela não pode ser aceita, pois, a Constituição proíbe, em regra, a pena de morte.


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