"QUAL É A FUNÇÃO DA COISA JULGADA NO PROCESSO PENAL?"
'HÁ EXCEÇÃO?"
"QUAL É A MAIS APONTADA PELA DOUTRINA?"
"HÁ OUTRA? QUAL?"
1- impedir
novo processo sobre o mesmo fato, evitar o bis
in idem, impede a rediscussão do mesmo fato em qualquer outro processo;
2- sim;
3- a que trata da Revisão criminal, contudo, esta somente pode ocorrer em benefício do réu, vez que em nosso ordenamento não há Revisão pro societate...exemplo: réu foi condenado por crime não ocorrido...a sentença torna-se irrecorrível...mesmo assim, é possível a sua desconstituição (eliminar a coisa julgada) mediante a ação de Revisão Criminal;
4- sim
5- nos casos da Extraterritorialiedade: cp 7º - onde um crime cometido no estrangeiro poder ser também julgado no Brasil (exceção ao princípio do ne bis in idem)...exemplo: atentado contra o presidente do Brasil cometido nos EUA...mesmo havendo julgamento lá, poderá também ocorrer um aqui...o mesmo fato sendo julgado duas vezes.
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