domingo, 6 de outubro de 2013

Colocar moeda falsa em circulação sem saber não é crime - conjur


Um cidadão que coloca em circulação moeda falsa só comete crime se o faz com dolo. Se não sabia que a cédula em questão é falsificada, ou mesmo se não é encontrada outra nota irregular, ele pode ser inocentado pela ausência de dolo.
Comentários:
o delito em questão,
cp 289, § 1º
, só admite a modalidade dolosa, e como a pessoa só pode ser punida a título de culpa e dolo, excluindo-se este, a conduta é atípica. 

Outrossim, o dolo é integrante da conduta, que é elemento do fato típico, assim, eliminando-se o dolo, exclui-se a conduta, o fato típico (requisito do crime), e por consequência o próprio crime.

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