domingo, 20 de outubro de 2013

CASO REAL


"Deve na sentença o juiz se pronunciar sobre todas as teses levantadas pela Defesa, isto é, deve examinar todos os tópicos, inclusive da Acusação, sob pena de nulidade, assim, se a parte levantar um nulidade por ocasião da audiência de instrução e julgamento (tendo o juiz a negado), alegando novos fundamentos em Alegações Finais, o (bom) juiz deve a ela reportar-se , combatendo os pontos levantados nessa peça processual, e não fazer referência ao que aconteceu no passado"

Trata-se da fundamentação "per relationem", onde o magistrado na fundamentação de sua decisão, adota como razões de decidir a fundamentação utilizada em manifestação anterior no processo

PS. Faço a colocação no aspecto processual penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas