terça-feira, 29 de outubro de 2013

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITA 3 NOVAS SÚMULAS SOBRE MATÉRIA PENAL

O STJ publicou ontem (28.10) três novas súmulas: 500, 501 e 502. Você que estuda para concurso ou Exame de Ordem não pode deixar de conhecer o teor das súmulas, afinal elas costumam ser cobradas frequentemente em provas e concursos.  Conheça abaixo:
Súmula 500: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Súmula 501: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Súmula 502: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

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