quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O menor infrator pode ser julgado pelo TPI?

Sabe-se que o TPI possui competência (subsidiária) para o julgamento de alguns tipos de crimes (genocídio, crimes contra humanidade, de guerra etc). 
Aqui no Brasil, o menor que prática fato equiparado a crime, comete ato infracional, conforme o artigo 103 do ECA ("roubo é roubo", "furto é furto" etc).
Entretanto, a resposta é NÃO: É  que há regra expressa no Estatuto de Roma, excluindo da Jurisdição do TPI aos menores de 18 anos:
Artigo 26:
O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

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