TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES
Obrigar hotéis a consultar ordens de prisão é inconstitucional - conjur
Na última semana foi aprovado, em Vitória, projeto de lei municipal que obriga hotéis, motéis, pousadas e similares a cadastrar todos os hóspedes e, em seguida, pesquisar no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, se há algum mandado contra eles.
Em caso positivo, o estabelecimento deve hospedar a pessoa e informar a Polícia.
Como pena em caso de descumprimento, o projeto prevê primeiro uma multa e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Na opinião de especialistas ouvidos pela ConJur, o projeto esbarra no direito à livre iniciativa dos prestadores de serviço. Segundo eles, o fato de o banco de dados ser de livre acesso (clique aquipara ver) poderia ensejar, no máximo, uma recomendação ou um esclarecimento ao setor privado para que, querendo e achando necessário, faça a consulta. E não uma obrigação.
De acordo com a justificativa do vereador Rogerinho Pinheiro (PHS), a lei proposta por ele é uma ferramenta para combater a criminalidade, “de maneira inteligente”, para que as decisões judiciais sejam cupridas. Entretanto, apesar de aprovada por seus colegas da Câmara de Vereadores e pelas comissões — inclusive a de Constituição e Justiça —, advogados alertam que a medida é inconstitucional, pois transfere à inciativa privada uma obrigação de segurança pública, que é dever do Estado.
Especialista em Direito do Turismo, o advogado Vinicius Francisco de Carvalho Porto, sócio do Marcelo Tostes Advogados, afirma que além da transferência de obrigação, o projeto traz risco aos estabelecimentos. “Se mostra inadmissível repassar à iniciativa privada uma obrigação de segurança pública, gerando mais uma obrigação para o empresário do turismo e risco para funcionários e proprietários dos meios de hospedagem, que ficarão, em última instância, responsáveis pela localização do foragido, não por gosto, mas por obrigação legal”, diz.
Para o criminalista Daniel Gerber, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, o projeto é inconstitucional e imoral. “Inconstitucional porque fere uma legítima expectativa de privacidade que todos nós temos ao preencher cadastros de hotéis, sendo violada, portanto, a garantia de intimidade que nossa Constituição fornece a todo cidadão.
"Imoral porque cria um panóptico social, onde todos passam a olhar o próximo com desconfiança, e sempre como um inimigo em potencial. Isso acaba por esgarçar as relações sociais a ponto de fazer com que cada um se isole ainda mais em suas individualidades”, diz.
Além da questão constitucional, Gerber afirma que beira a ingenuidade achar que um foragido vai dar nome verdadeiro em um hotel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!