terça-feira, 8 de outubro de 2013

RECORDAR É...ESTUDAR..

PROCESSO PENAL E SENTENÇA...

A doutrina aponta diversas espécies ou tipos de sentença, entre as quais:

1-sentença autofágica - reconhece a imputação, mas declara extinta a punibilidade (v.g., perdão judicial, morte do agente, prescrição...);
2-sentença subjetivamente plúrima- é a decisão dada por órgão colegiado homogêneo (Tribunais);
3-sentença subjetivamente complexa - é proferida por órgão colegiado heterogêneo (a do Tribunal do Júri, que tem o veredicto dos jurados e a sentença pelo juiz togado);
4-sentença vazia - é aquele sem a devida fundamentação, violando a CF 93, IX, ensejando a nulidade.

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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