PROCESSO PENAL E SENTENÇA...
A doutrina aponta diversas espécies ou tipos de sentença, entre as quais:
1-sentença autofágica - reconhece a imputação, mas declara extinta a punibilidade (v.g., perdão judicial, morte do agente, prescrição...);
2-sentença subjetivamente plúrima- é a decisão dada por órgão colegiado homogêneo (Tribunais);
3-sentença subjetivamente complexa - é proferida por órgão colegiado heterogêneo (a do Tribunal do Júri, que tem o veredicto dos jurados e a sentença pelo juiz togado);
4-sentença vazia - é aquele sem a devida fundamentação, violando a CF 93, IX, ensejando a nulidade.
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