segunda-feira, 7 de outubro de 2013

QUESTÃO 4 PENAL E PROCESSO PENAL - XI EXAME DA OAB

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155,  caput, do CP.

Narrou a inicial acusatória que, no dia 18/10/2012, Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de  um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos dois litros de leite e uma sacola de verduras,  o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação. 

O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que a fato é atípico. 

Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente, aos  itens a seguir. 

A) O que o magistrado deve fazer? Indique o fundamento legal. (Valor: 0,65) 

Deve absolver sumariamente, vez que o fato, materialmente não é típico, embora formalmente o seja. Cpp 397, III.


 B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60) 

Falta a tipicidade material, tendo-se em vista o Princípio da Insignificância.
 Tipicidade penal= tipicidade formal + tipicidade material. 
Não há lesividade na conduta, Princípio da Lesividade.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas