RESPOSTA À QUESTÃO PRÁTICA DE PENAL E PROCESSO PENAL DO XI EXAME DA OAB
Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada.
A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. Todavia, atento às particularidades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o beneficio da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição.
Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do sursis, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória.
Nesse sentido, atento apenas às informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça? (Valor: 0,55)
Recurso especial, CF 105, III, "a".
Não cabem Embargos Infringentes, pois, a decisão foi unânime.
Não cabem Embargos Infringentes, pois, a decisão foi unânime.
B) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso? (Valor: 0,70)
Vedação da Reformatio in pejus, pois, o Tribunal agravou a situação do recorrente, cpp 617.
Vedação da Reformatio in pejus, pois, o Tribunal agravou a situação do recorrente, cpp 617.
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