RESPOSTA:
RASGAR DINHEIRO É CRIME( ?)
A Constituição Federal regulamenta o tema moeda nos artigos 21, VII, 22, VI, 164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e, por fim, lei 5.895/73.
Pois bem, moeda pertence à União, contudo, o seu valor intrínseco ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil.
Assim, se o próprio agente (particular), rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no cp 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
Portanto, quem cometer a "insanidade" de rasgar (dolosamente) cédulas representativas da moeda em curso, cometerá crime contra o patrimônio da União, conduta descrita no cp 163, par. único, Inciso III, Dano qualificado, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos, sendo a competência da Justiça Federal.
Em suma: não rasgue dinheiro....
É isso!
Boa tarde, gostaria de saber se já houve alguma lei que permitia partir uma cédula de qualquer valor ao meio , para que fosse pago o valor da metade da cédula, ou seja se devo 50, e só tenho uma única nota de 100, corte no meio para saldar a dívida(com certeza é algo estranho, mas me parece que era permitido)
ResponderExcluirDe forma alguma. Se rasgar exatamente no meio nenhum dos lados terá valor. Apenas o lado maior da nota terá o seu valor garantido e pago pelos bancos como nota dilacerada. Ou seja, tem que ter mais de 50% da cedula para ser válida na troca como dilacerada.
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