sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Sem provas

Defesa de Gushiken contesta fundamentos de absolvição - conjur

Defensor de Luiz Gushiken, único dos 38 réus da Ação Penal 470 absolvido até agora pelo Supremo Tribunal Federal, o advogado José Roberto Leal de Carvalho, estuda a possibilidade de entrar com recursos contestando a fundamentação dos votos que absolveram seu cliente. As informações são do portal Terra.
 
Carvalho afirmou que a corte errou ao inocentar o ex-ministro por não ficar comprovada sua participação no esquema do mensalão, e não por ele ter provado que não teve ligação com os crimes listados processo.
 
Gushiken, que foi ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República no governo Lula, em 2005, foi denunciado por ter adiantado pagamentos do fundo Visanet à DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério. Nas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou, no entanto, que não havia provas contra o réu e pediu sua absolvição. Dez dos 11 ministros acompanharam a posição de Gurgel.
 
"Então, o fundamento jurídico (correto) é o do inciso quarto do artigo 386 do Código do Processo Penal, mas ele vem sendo absolvido pelo inciso quinto. É absolvição, mas são fundamentações diferentes", disse o defensor.
Carvalho afirmou que esperará o término do julgamento para tomar qualquer decisão, pois só depois da publicação do acórdão poderá saber se, tecnicamente, deve ou não interpor recurso. O assunto não foi discutido com Gushiken ainda.
 
Opinião:  De acordo com o Advogado, o correto é a absolvição face seu cliente não ser reconhecido como autor e nem particípe da infração penal, e não por "não existir prova de concorrência no delito", em suma, pretende o reconhecimento de que Gushiken não participou do evento delituoso.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 

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