quarta-feira, 22 de agosto de 2012

 
EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, O JUIZ NÃO PODE AFIRMAR A AUTORIA E MATERIALIDADE EM CARÁTER DEFINITIVO
 
STF: 1ª Turma anula sentença de pronúncia por excesso de linguagem
 
 
Disponivel em: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=899&tbm=isch&prmd=imvnsu&tbnid=YngrXakFl-h2yM:&imgrefurl=http://sintepsbs.blogspot.com/2012/05/supremo-tribunal-federal-reconhece.html&docid=rq-IS5fW3oBusM&imgurl=http://1.bp.blogspot.com/-4hhJtt5LfC8/T8PhlAAn5qI/AAAAAAAAAJ0/bUObM9XczqE/s1600/stf%252Bapodi.jpg&w=400&h=267&ei=2NI0ULm5Oonl0gGJmoGIDw&zoom=1&iact=rc&dur=363&sig=102731371444016520150&page=1&tbnh=154&tbnw=197&start=0&ndsp=20&ved=1t:429,r:3,s:0,i:109&tx=65&ty=56
 
 
A 1ª Turma do STF deu provimento a um RHC (Recurso Ordinário em Habeas Corpus) e anulou sentença de pronúncia de Juiz do Tribunal do Júri por entender que houve excesso de linguagem.
 
 Para a Turma, o Juiz antecipou-se ao juízo da culpa, que cabe aos jurados do Tribunal do Júri, afirmando que a autoria e a qualificação do crime estão provadas. Em razão da anulação, determinou-se que nova sentença venha a ser prolatada, obedecendo-se então ao requisito da imparcialidade.
 
Conforme destacou o relator, min. Marco Aurélio, embora o Juiz tenha consignado, em sua sentença de pronúncia, que não se tratava de julgamento definitivo, em seguida, contrariou essa premissa ao afirmar: ”A autoria é certa” e, em seguida, dizer que “está provado que o crime ocorreu por motivo fútil”.
Afirmou ainda o ministro que essa sentença não pode ser usada perante os jurados. Para ele, o Juiz tem que manter-se distante, fundamentar a culpabilidade. Não pode assentar que a autoria é certa e que a qualificadora está provada.
Fonte:
BRASIL. STF | Notícias STF. 1ª Turma: anulada sentença de pronúncia por excesso de linguagem em 21 de agosto de 2012. RHC 103078, rel. min. Marco Aurélio, julgado em 21/08/2012.
 
É isso!
 
 

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