sexta-feira, 31 de agosto de 2012


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRIMEIRA PARTE
 
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS OU ESPÉCIES DE TRIBUTOS  -  CF 145

 Vinculadossão devidos apenas quando houver atividade estatal prestada ou colocada à disposição do contribuinte
Desvinculados – não estão vinculados a nenhuma prestação específica  pelo estado ao sujeito passivo (“contribuinte”)

Há cinco espécies de tributos:

1. Imposto – CF 153 a 156

2. Taxa-  CF 145, II

3. Contribuição de melhoria – CF 145, III 

4. Empréstimo compulsório -  CF 148

5. Contribuições especiais -  CF 149

 1-Impostos – CF 153 a 156

 
CTN 16 – “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte”

Em síntese: não é preciso que o estado preste algum serviço ao contribuinte ( visa-se o bem comum).  É um tributo sem causa.
Competência – União, Estados, Municípios e Distrito Federal ( “UEMDF)

 Federais – 

II – Imposto de Importação – 153, I            

IE – Imposto de exportação – 153, II 

IOF – Imposto sobre operações financeira 153, V

IPI – Imposto sobre produtos industrializados – 153, IV

IR – Imposto de Renda – 153, III

ITR – Imposto Território Rural – 153, VI  IGF – Imposto Grandes Fortunas – 153,  VII

 Estaduais –
 
ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços – 155, II

IPVA – Imposto Propriedade veículos automotores – 155, III

ITCMD – Imposto Transmissão causa mortes e doações – 155, I

 
Municipais -

 IPTU – Imposto predial e território Urbano – 156, I
ISS – Imposto sobre Serviço de qualquer natureza – 156, III

ITBI – Imposto Transmissão de bens imóveis – 156, II

2- Taxas – CF 145, II

São tributos vinculados, e  dependem de uma atuação do Estado.
São remunerações  em troca de uma contribuição estatalAtravés de Lei Ordinária

 Há dois tipos:

· Taxa de policia: cobrada em troca de FISCALIZAÇÂO efetiva (potencial não), sobre o contribuinte.

Ex1. Taxa de fiscalização ambiental
Ex2. Taxa para obtenção de licença

Ex1. assinatura de telefone                      Ex2. Taxa de serviço (transporte coletivo)

 Competência:  “UEMDF”
 
 
ps. até domingo, postarei a segunda parte.
 
 
 
 

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