LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRIMEIRA PARTE
ESPÉCIES
TRIBUTÁRIAS OU ESPÉCIES DE TRIBUTOS - CF 145
Há cinco espécies de
tributos:
1. Imposto – CF 153 a 156
2. Taxa-
CF 145, II
3. Contribuição de melhoria – CF 145, III
4. Empréstimo compulsório - CF 148
5. Contribuições especiais - CF 149
CTN 16 – “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao
contribuinte”
Em síntese: não é preciso que o estado preste algum serviço ao contribuinte ( visa-se o bem comum). É um tributo sem causa.
Competência – União, Estados, Municípios e Distrito Federal
( “UEMDF)
II – Imposto de Importação – 153, I
IE – Imposto de exportação – 153, II
IOF – Imposto sobre operações financeira 153, V
IPI – Imposto sobre produtos industrializados – 153, IV
IR – Imposto de Renda – 153, III
ITR – Imposto Território Rural – 153, VI
IGF – Imposto Grandes
Fortunas – 153, VII
ICMS – Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços –
155, II
IPVA – Imposto Propriedade veículos automotores – 155,
III
ITCMD – Imposto Transmissão causa mortes e doações – 155, I
Municipais -
ISS – Imposto sobre Serviço de qualquer natureza – 156,
III
ITBI – Imposto Transmissão de bens imóveis – 156, II
2- Taxas – CF 145, II
São tributos vinculados, e dependem de uma atuação do Estado.
São remunerações em troca de uma contribuição estatal. Através de Lei Ordinária
· Taxa de policia: cobrada em troca de FISCALIZAÇÂO efetiva (potencial não),
sobre o contribuinte.
Ex1. Taxa de fiscalização ambiental
Ex2. Taxa para obtenção de licença
Ex1. assinatura de telefone Ex2. Taxa de serviço
(transporte coletivo)
ps. até domingo, postarei a segunda parte.
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