sexta-feira, 31 de agosto de 2012

 
Prerrogativa da advocacia

Promotor deve receber advogado sem hora marcada.   conjur

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, esta semana, por unanimidade, Resolução que assegura o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.
 
 
O secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.
 
A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.
A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão.
 
De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
 
Opinião: Perfeita a Resolução.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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