MENSALÃO:
Maioria do STF condena João Paulo Cunha e mais quatro - conjur
O Supremo Tribunal Federal praticamente definiu, nesta quarta-feira (29/8), o destino de cinco dos 37 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Já se formou maioria para condenar os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA Propaganda, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Até agora, dez ministros absolveram o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Gushiken. Denunciado por peculato, Gushiken teve a absolvição pedida pela própria Procuradoria-Geral da República depois da denúncia, por falta de provas de sua participação nas acusações de desvio de dinheiro público.
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, reforçou sua tese de que cabe ao Ministério Público provar as acusações que faz. Conhecido defensor do devido processo legal e do direito de defesa, o ministro foi duro nas críticas ao desvio de dinheiro que, para ele, ficou comprovado nos autos.
“Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem os servidores, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens oferecidas, prometidas e, eventualmente, entregues, são corruptos e corruptores, marginais da ética do poder, que trazem consigo a marca da indignidade”, afirmou Celso de Mello.
Ainda segundo o decano, “quem tem o poder e a força do Estado em mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República”.
Opinião: faço minhas as palavras do Celso de Mello, que simplesmente traduzem o pensamento e o sentimento daqueles que são enganadas por quem deveria agir com respeito e honestidade.
É isso!
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