Tatuagem em menor é crime? - luiz flávio gomes
Mãe vai à polícia após filho de 14 anos tatuar seu nome - veja
"Uma diarista de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, não gostou nada da homenagem permanente que seu filho menor de idade resolveu gravar no corpo. A mulher decidiu registrar um boletim de ocorrência após o adolescente de 14 anos tatuar no braço seu nome, Eva, sem autorização. O fato ocorreu em setembro de 2011 e, após a conclusão do inquérito, o Ministério Público decidiu entrar com uma ação na Justiça contra o tatuador Fabrício Carlos Augustinho, por lesão corporal gravíssima".
Se feita sem o consentimento dos pais sim
(é crime): lesão corporal de natureza grave porque resulta em deformidade
permanente (art. 129, §1º, III, do CP). Entendimento fixado pela 9ª Câmara de
Direito Criminal do TJSP. Se feita com o consentimento dos pais não (não é
crime). Entra aqui não só o consentimento válido como o princípio da adequação
social (é a mesma coisa, guardadas as devidas proporções, que a perfuração da
orelha da criança).
Por que existe a proibição de fazer
tatuagem em menor sem o consentimento dos pais? É para protegê-lo. A tatuagem
pode ser um ato impulsivo, que é comum na adolescência. Depois pode haver
arrependimento e até mesmo prejuízo (tendo em vista o preconceito que ainda
existe em relação à tatuagem – veja a opinião de Mara Pusch na Folha de S. Paulo
de 21.08.12, p. C8). Se a tatuagem é feita com a anuência dos pais esses efeitos
não existirão ou podem ter reflexos menores ou insignificantes.
No caso julgado pelo TJSP a condenação se
deu em primeira instância, onde se reconheceu a lesão corporal grave de dois
indivíduos contra uma menor, então namorada de um deles. De acordo com o que se
apurou, o namorado induziu a jovem a fazer a tatuagem movido por ciúmes,
convencendo-a de que terminaria o relacionamento se ela não aceitasse a
tatuagem. O procedimento foi realizado na residência do segundo condenado: um
servente de pedreiro, que se dedicava a fazer tatuagem nas horas vagas. Não
houve autorização de representantes ou responsáveis da menor.
O posicionamento da primeira instância
foi confirmado unanimemente pelo Tribunal paulista. De acordo com o
desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de
natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para
consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua
manifestação, à revelia dos pais”, (TJ/SP – http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=15096).
De se ressaltar que a idade da jovem
quando dos fatos era de 16 anos.
Poderíamos na hipótese levantar a questão do
discernimento que um jovem dessa idade tem, atualmente, para avaliar as
consequências da escolha para fazer uma tatuagem.
Nos casos concretos a polêmica
pode ser levantada, porém, como regra geral, a capacidade do menor para praticar
atos livremente acontece aos 18 anos. Os balizamentos legais, às vezes, são
duros. Podemos sempre discutir sua razoabilidade. Mas não existe nenhuma
sociedade sem eles.
É isso!
Gostaria de saber se uma mãe, adepta da prática de tatuagens, induzir uma filha de 2 anos de idade a fazer tatuagens, se ela pode ser incriminada. Ela mostra à criança imagens de tatuagens na Internet e fica perguntando à menina se ela quer fazer uma tatuagem. Isso também não se configura como uma coerção?
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