RESPONDA RÁPIDO...
Existe foro de eleição no Direito Processual Penal, isto é, a vítima de um delito pode escolher o local onde correrá a ação penal?
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante (vítima) pode escolher entre o local da consumação e o local do domicílio do réu.
A essa escolha dá-se o nome de foro de eleição, previsto no artigo 73 do Código de Processo Penal: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
É isso!
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
É isso!
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