sexta-feira, 17 de agosto de 2012

 

RESPONDA RÁPIDO...

 

Existe foro de eleição no Direito Processual Penal, isto é, a vítima de um delito pode escolher o local onde correrá a ação penal?

 Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante (vítima) pode escolher entre o local da consumação e o local do domicílio do réu.

A essa escolha dá-se o nome de foro de eleição, previsto no artigo 73 do Código de Processo Penal:
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

É isso!


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