quinta-feira, 23 de agosto de 2012

RESPOSTA:
 
RASGAR DINHEIRO É CRIME( ?)
 
 
 
A Constituição Federal  regulamenta o tema moeda nos artigos 21, VII, 22, VI,  164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e, por fim,  lei 5.895/73.
 
Pois bem,  moeda pertence à União, contudo,  o seu valor intrínseco ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos  termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil.
 
Assim, se  o próprio agente (particular),  rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade,  configura-se o crime de dano qualificado, previsto no cp  163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
 
Portanto, quem cometer a "insanidade" de rasgar (dolosamente) cédulas representativas da moeda em curso, cometerá  crime contra o patrimônio da União, conduta descrita no cp 163, par. único, Inciso III, Dano qualificado, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos, sendo a competência da Justiça Federal.
 
Em suma: não rasgue dinheiro....
 
 
É isso!
 
 

3 comentários:

  1. Boa tarde, gostaria de saber se já houve alguma lei que permitia partir uma cédula de qualquer valor ao meio , para que fosse pago o valor da metade da cédula, ou seja se devo 50, e só tenho uma única nota de 100, corte no meio para saldar a dívida(com certeza é algo estranho, mas me parece que era permitido)

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  2. De forma alguma. Se rasgar exatamente no meio nenhum dos lados terá valor. Apenas o lado maior da nota terá o seu valor garantido e pago pelos bancos como nota dilacerada. Ou seja, tem que ter mais de 50% da cedula para ser válida na troca como dilacerada.

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