domingo, 26 de agosto de 2012

Somente depoimento policial não vale para condenação - conjur


O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem acusado de tráfico de drogas, expediu o alvará de soltura e determinou a devolução do dinheiro encontrado em seu bolso.

De acordo com os autos, o jovem foi visto em um beco conhecido por abrigar intenso tráfico de drogas. Os policiais que estavam no local afirmaram tê-lo visto entregar e receber algo de uma adolescente. Com ela encontraram 12 pedras de crack e um papelote de cocaína. No bolso do acusado havia R$ 90.

Ao longo do processo foram ouvidos um dos dois policiais, a adolescente, uma amiga dela, o réu e sua mãe. O policial disse ter visto a entrega do dinheiro, apesar da pouca iluminação no local. A adolescente e a amiga negaram ter comprado droga do acusado. O réu negou a acusação e disse que recebeu o dinheiro de sua mãe para ir a uma festa de carnaval, para onde se dirigia quando foi abordado e preso pelos policiais. A mãe confirmou.
No momento da abordagem policial, havia outras pessoas no local, de acordo com os depoimentos. No entanto, elas não foram ouvidas no processo. A juíza Rosa Elena Silverol não entendeu o motivo.

Na sentença, ela deixa claro que os depoimentos policiais são prestigiados pela doutrina e pela jurisprudência, mas não podem ser analisados de forma isolada. São necessárias outras provas nos autos para fundamentar uma condenação. “A simples condição de policial não traz garantia de ser o mesmo considerado infalível em suas ações, especialmente naquelas decorrentes da sua função, exercida, quase sempre, em situação de intenso estresse”, observou a juíza.

No caso analisado, a juíza considerou frágil o depoimento do policial. E ressaltou que a condenação anterior do réu, destacada pelo Ministério Público na denúncia, não deve interferir nas provas e na materialidade do processo posterior.
De acordo com a sentença, de fato, há uma probabilidade de os fatos descritos pela acusação terem ocorrido. Entretanto, no processo criminal deve haver provas. Não podem existir dúvidas. “Não ausência de certeza quanto à acusação, vigora o princípio do in dubio pro reo”, concluiu a juíza.

Opinião: Merece encômios a decisão da magistrada, outrossim, é dever do MP apontar a autoria, materialidade e provas, e no caso, havia pessoas que presenciaram o fato, contudo, não foram apresentadas pela acusação, o que por si só, mereceu uma reflexão a mais pela juíza, que agiu com acerto: não havia provas suficientes para embasar uma condenação.

É isso!

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